| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da gincana de férias de entre rios de minas, e dá outras providências. |
| native_id | 1218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas " 116~BP ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N.° 2.094, DE 14 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a criação da gincana de férias de entre rios de minas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a gincana de férias, evento cultural que passa a integrar o calendário de eventos do Município de Entre Rios de Minas/MG. Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá conceder premiação pecuniária ao campeão, vice-campeão e terceiro colocado da gincana de férias, mediante disponibilidade orçamentária e financeira, cujo valor de cada edição será definida em decreto próprio. Art. 3° O regulamento e a organização da gincana de férias, bem como a premiação pecuniária, quando houver, serão reguladas mediante atos específicos. Art. 4° Os valores financeiros serão pagos diretamente aos vencedores por meio de transferência bancária ao representante do time vencedor, após a classificação final da gincana de férias. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de julho de 2025. Thiago hamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município • -4.t.rei utv-N tviuNikwirrn. S-MG Publicado no -o() OF!CIAL DO n°1741 de 7. ! /?C DIAlii.ei-J2272 -- EDIÇÃO