| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 1219 |
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;mak, Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas mu~l' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N.° 2.095, DE 14 DE JULHO DE 2025. Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício no valor de R$ 1.055.390,60 (hum milhão, cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos) para atender as despesas com o programa de manutenção do parque de iluminação pública e despesas com obras de extensão de rede elétrica através da participação do município no Consórcio CIGEDAS. Art. 20 Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias: 1 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função:15 - Urbanismo Sub Função: 452 — Serviços Urbanos Programa 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 0.286 - Extensão de Rede Elétrica e Iluminação Pública - CIGEDAS 4.4.93.51.00 Obras e Instalações . . R$800.000,00 Subtotal R$800.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. 2 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "eL;:xn1;:c3P' ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade: 02.008.001 Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 15 - Urbanismo Sub Função: 452 — Serviços Urbanos Programa 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 0.287 - Projetos de Engenharia para manutenção Serviços de Extensão de Rede Elétrica e IP - CIGEDAS 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 Subtotal R$150.000,00 Fonte: .2751.000 — Recursos Contribuição Custeio Iluminação Pública 3 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função::15 - Urbanismo Sub Função: 452 — Serviços Urbanos Programa 0015— Edificações, Obras e Serviços Públicos 0.288 - Manutenção dos Ativos de Iluminação Pública - CIGEDAS 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$105.390,60 Subtotal R$105.390,60 Fonte: .2751.000 — Recursos Contribuição Custeio Iluminação Pública Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito especial autorizado por esta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor R$255.390,60(Duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa reais e sessenta centavos) na fonte 2.751.000 —Recursos Contribuição Custeio Serviço Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Iluminação Pública e a anulação no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) na fonte 1.500.000 — Recursos não vincula dos de impostos, nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 1 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.008.000 — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Sub Unidade: 02.008.001 — Sub Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 04 - Administração Sub Função: 122 — Administração Geral Programa 0003 — Apoio Administrativo 2.254 - Pagamento do Vale Alimentação Servidores de Obras 3.3.93.46.00 Auxílio Alimentação . . R$367.200,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. 2 - Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.007.000 — Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.007.001 — Fundo Municipal de saúde Função:10 - Saúde Sub Função: 122 — Administração Geral Programa 0037 — Gestão Plena — Manutenção da Rede Própria 2.259 - Pagamento do Vale Alimentação Servidores do FMS 3.3.93.46.00 Auxílio Alimentação R$432.800,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 4° Fica o executivo autorizado a suplementar da dotação que está sendo criada até o limite de 30% do valor total deste projeto. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei • Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "aiwg"'",n1w ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 14 de julho de 2025. Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município PKti - ti UI IVIUNilArmL 'DE ET ' 4"' S-MG PK34 4(, , 11-1 1-+ . DtA1i/p3.1.43z3 EDIÇÃO NO ili.-2,./Z‘)15