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norma nº 2073/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2073 / 2025
Date 2025-03-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
wilaaost7~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N° 2.073, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE 
ENTRE RIOS DE MINAS, conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE ENTRE 
RIOS DE MINAS, CNPJ 35.776.486/0001-39, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de ações e atividades previamente 
estabelecidas em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre 
a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de 
subvenção social no valor de R$ 72.950,00 (setenta e dois mil novecentos e cinquenta 
reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração 
da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias 
constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício, conforme Lei 
Municipal n°2.502, de 19 de dezembro de 2024. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de março de 2025. 
PREFEITURA MIINicipAL 
Thiago ltamar Santos Villaça - — 
Prefeito Municipal ;.)0 
.2, 741 ...)e 
S2,42 DL) 
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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