| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos,Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas "Ba"~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 LEI N° 2.072, DE 19 DE MARÇO DE 2025. "Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 7,5% (sete e meio por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 1° de março de 2025. Parágrafo Único. O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei, aplica-se também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2025. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2025. Thiago Itamar Santos Villaça PREFF, ITURA MUNICIPAL , )1--• miNAS-MG Prefeito Municipal -..uticaut) I At. e MUNICIPIO k t_ei rv)1741 çie 21.k.J8/2017) DIA .12 .7; LL.)íÇA3 Moacyr LeOriardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município