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norma nº 2072/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2072 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos,Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências."
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matéria 2767 →

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas 
"Ba"~ ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747.0001/94 
LEI N° 2.072, DE 19 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de 
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, 
Inativos e Pensionistas do Município e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 7,5% (sete 
e meio por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de 
Minas, a partir de 1° de março de 2025. 
Parágrafo Único. O reajuste de vencimentos de que trata a presente Lei, aplica-se 
também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
do Orçamento do Município. 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2025. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de março de 2025. 
Thiago Itamar Santos Villaça PREFF, ITURA MUNICIPAL 
, )1--• miNAS-MG 
Prefeito Municipal -..uticaut) 
I At. e MUNICIPIO 
k t_ei rv)1741 çie 21.k.J8/2017) 
DIA .12 
.7; LL.)íÇA3 
Moacyr LeOriardo Coimbra Mendes 
Procurador-Geral do Município 

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