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norma nº 2.139/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2.139 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaLei Complementar Plano de cargos e salários Câmara Municipal
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LEI COMPLEMENTAR N.º 2.139, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 1.412/2003, com 
redação dada pela Lei Complementar n° 1.825/2019 e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterado o Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar 
nº 1.412, de 30 de julho de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.825/2019, 
para modificar a carga horária e os vencimentos do cargo da GERÊNCIA LEGISLATIVA, na 
forma: RECRUTAMENTO: AMPLO — CÓDIGO/NÍVEL: C.C.05, JORNADA SEMANAL: 25 
horas, incluindo horas de reunião, com fixação dos vencimentos EM UPV = 125, PRÉ￾REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga, em 
conformidade com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas 
constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de março de 2026.
Thiago Itamar Santos Villaça
Prefeito Municipal
Moacyr Leonardo Coimbra Mendes
Procurador-Geral do Município
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 2.139, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Quadro de Cargos em Comissão
Anexo III – Lei Complementar nº 1.412/2003
Cargo N
°
Recru
tamen
to
Códi
go/Ní
vel
UP
V
Jor
nad
a 
Se
ma
nal
Pré￾requisit
o
Descrição
Secretário 
Geral
0
1
Ampl
o
C.C.0
2
97,
85
D.E
Nível 
Superio
r
Coordenação das Áreas Legislativa 
e Administrativa, assistências as 
relações interfaces da Câmara com 
outros setores da Municipalidade, 
entidades da Sociedade e 
Controladoria Interna.
Assessor 
Legislativo 
0
1
Ampl
o
C.C.0
3
94 40 
hor
as
Nível 
Superio
r
Assessoramento ao processo 
legislativo, elaboração de ofícios, 
indicações e requerimentos, apoio 
aos vereadores, comissões 
permanentes, reuniões, 
transmissão, comunicação 
institucional da Câmara e 
atendimento ao público.
Gerência de 
Contabilidad
e
0
1
Ampl
o
C.C.0
4
97,
85
D.E
.
Nível 
Médio 
em 
Contabi
lidade
Coordenação e supervisão da área 
administrativa, financeira e contábil 
direto à mesa diretora da câmara, 
coordenação do processo legislativo, 
assessoramento a área técnica 
consultiva.
Gerência 
Legislativa
0
1
Ampl
o
C.C.0
5
125 25 
hor
as
Nível 
Superio
r
Coordenação do processo 
legislativo, assessoramento à área 
técnica e jurídica, consultiva e mais 
as atribuições do art. 5º da Lei 
Complementar nº 1.412/2003. 
Assessor 
Técnico, 
Consultivo e 
Jurídico
0
1
Ampl
o
C.C.0
6
125 15 
hor
as
Nível 
Superio
r
Gradua
ção em 
Direito 
e 
registro 
regular 
no 
conselh
o 
profissi
onal.
Assessoramento direto à 
Presidência, Vereadores e 
Comissões no que se refere às 
questões jurídicas e de aplicação 
da legislação, emissão de 
pareceres e representação da 
Câmara em juízo e 
administrativamente perante os 
demais órgãos.
Assessor 
Técnico, 
Consultivo e 
Jurídico 
Adjunto
01
Ampl o
C.C.0 7
115 40 
hor
as
Nível 
Superio r
Gradua
ção em 
Direito 
e 
registro 
regular 
no 
conselh
o 
profissi
onal.
Assessoramento direto à 
Presidência, Secretaria Geral e à 
Gerência Legislativa, bem como 
aos Vereadores e Comissões no 
que se refere às questões jurídicas, 
de aplicação da legislação, 
emissão de pareceres e 
representação da Câmara em juízo 
e administrativamente perante os 
demais órgãos, além do apoio à 
execução de processos licitatórios 
e formação legislativa.
Assistente 
de 
Comunicaçã o
01
Ampl o
C. C. 
08
52
30
hor
as
Nível 
Médio 
Comple
to
Apoio à Gerência Legislativa nas 
atividades de comunicação 
institucional da Câmara Municipal, 
incluindo a transmissão das 
sessões ordinárias e 
extraordinárias, a criação e 
divulgação de conteúdo oficial nas 
redes sociais e no site institucional, 
a alimentação de documentos 
públicos no portal eletrônico e a 
prestação de assistência aos 
vereadores nas demandas de 
comunicação e divulgação 
institucional, bem como o apoio na 
confecção de documentos 
institucionais.

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