| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a identificação, a manutenção e a retirada de fiação aérea pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia e internet no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." |
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LEI N.° 2.141, DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a identificação, a manutenção e a retirada de fiação aérea pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia e internet no Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As empresas prestadoras de serviços de telefonia e internet que utilizem a infraestrutura aérea localizada no Município de Entre Rios de Minas ficam obrigadas a identificar, de forma visível e permanente, os cabos, fios e equipamentos de sua propriedade instalados em postes ou demais estruturas de suporte. Art. 2º As empresas mencionadas no art. 1º deverão realizar periodicamente a manutenção de sua rede aérea, garantindo a adequada organização, fixação e conservação dos cabos, fios e equipamentos instalados. Art. 3º Fica proibida a permanência de cabos, fios e demais materiais que se encontrem soltos, abandonados, desligados, inutilizados ou em desuso na rede aérea do Município. Art. 4º As empresas são obrigadas a remover, por sua conta e risco, os cabos e fios inutilizados ou em desuso no prazo máximo de trinta dias, contado da comunicação realizada pelo Poder Executivo ou constatada pela própria empresa em suas atividades de manutenção. Parágrafo único. Em caso de risco iminente à segurança pública, o prazo previsto no caput deverá ser reduzido para quarenta e oito horas. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais: I – advertência; II – multa no valor de 4 unidades fiscais do Município; III – suspensão de autorizações ou licenças municipais, nos termos da legislação pertinente. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à forma de identificação dos cabos e aos procedimentos de fiscalização. Art. 7º Esta Lei entra em vigor 90 dias a contar da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2026. Thiago Itamar Santos Villaça Prefeito Municipal Moacyr Leonardo Coimbra Mendes Procurador-Geral do Município