| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | "Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". A Câmara Municipai de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capitai Federai, entre os dias 18 a 21 de maio de 2026. Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e servidores. Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. |
| native_id | 1230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CiiMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 RESOLUÇÃO N° 03, DE 07 DE ABRIL DE 2026. "Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capital Federal, entre os dias 18 a 21 de maio de 2026. Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e servidores. Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Art. 3° - Fica estipulado o valor máximo de R$500,00 (quinhentos reais) a título de reembolso diário para cada vereador e servidor, devendo o mesmo apresentar comprovação dos efetivos gastos, nos termos da resolução n° 08/2021. Art. 4° - As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas/ 07 de abril de 2026. Bruno edo Coelho Silva Presidente vv\ t, Cláudio dos Reis Lima Vice-Presidente tõnio Teodoro Ferreira 1° Secretário Site. www.entrerioscleminas mq.leg.br I E-mail: camara(iüentreriosdeminas.mq.leg.br