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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". A Câmara Municipai de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capitai Federai, entre os dias 18 a 21 de maio de 2026. Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e servidores. Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
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CiiMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 
RESOLUÇÃO N° 03, DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
"Regulamenta o art. 9° da Resolução n° 08/2021". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e o Presidente da Mesa 
Diretora, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art.1 - Conforme determinação da Resolução n° 08/2021, fica autorizado o 
reembolso dos valores gastos pelos vereadores e servidores durante a participação da 27' 
Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na capital Federal, entre os 
dias 18 a 21 de maio de 2026. 
Art. 2° - Fica autorizado a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
em realizar a aquisição das passagens aéreas, bem como a hospedagem dos vereadores e 
servidores. 
Parágrafo Único - Fica autorizada a Secretaria da Câmara Municipal de Entre Rios 
de Minas realizar as inscrições dos participantes na 27' Marcha a Brasília em Defesa dos 
Municípios. 
Art. 3° - Fica estipulado o valor máximo de R$500,00 (quinhentos reais) a título de 
reembolso diário para cada vereador e servidor, devendo o mesmo apresentar 
comprovação dos efetivos gastos, nos termos da resolução n° 08/2021. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta resolução correrão por dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas/ 07 de abril de 2026. 
Bruno edo Coelho Silva 
Presidente 
vv\ t, 
Cláudio dos Reis Lima 
Vice-Presidente 
tõnio Teodoro Ferreira 
1° Secretário 
Site. www.entrerioscleminas mq.leg.br I E-mail: camara(iüentreriosdeminas.mq.leg.br 

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