| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera o art. 1° da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica autorizado o credenciamento de veículos tipo TÁXI e de transporte remunerado privado individual de passageiros, para prestar serviços à Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no transporte de prestadores de serviços, servidores efetivos ou contratados e vereadores." |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 RESOLUÇÃO N° 02, DE 03 DE MARÇO DE 2026 "Altera a Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Altera o art. 1° da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica autorizado o credenciamento de veículos tipo TÁXI e de transporte remunerado privado individual de passageiros, para prestar serviços à Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, no transporte de prestadores de serviços, servidores efetivos ou contratados e vereadores." Art. 2° - Altera a redação do parágrafo único do art. 2°da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°- Parágrafo Único - O credenciamento deverá ocorrer anualmente, facultando a possibilidade de prorrogação nos termos da Lei Federal n° 14.133/21." Art. 3° - Altera a redação do parágrafo único do art. 3°da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - "Parágrafo único: O período em espera não poderá ultrapassar 8 (oito) horas, por corrida." Art. 4° - Altera a redação do art. 5°da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5 0 - Para prestação do serviço, o veículo deverá contar com seguro passageiro e estar em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene e não poderá ter mais de 05 (cinco) anos de fabricação, bem como estar equipado, além dos itens obrigatórios pelos Órgãos de Trânsito, no mínimo com os seguintes acessórios:" Art. 5° - Altera a redação do parágrafo 1° art. 7°da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 202 , que passa a vigorar com a seguinte redação: Site: www.entreriosdeminas.mq.ley.br 1 E-mail: camaraOlentreriosdeminas.mq.leg.br . a CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 98338-0598/98338-0124 "Art. 7° ... § 1° - O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo no caso de viagem por motivo de evento oficial ou fúnebre de autoridades, cuja data tenha sido comunicada à Câmara em prazo inferior ao especificado." Art. 6° - Altera a redação do art. 10 da Resolução n° 03 de 20 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - A seleção do contratado ficará a critério do beneficiário direto da prestação, conforme autorizativo do art. 79, inciso li, da Lei 14.133/21. Parágrafo Único - O credenciado que proceder de forma incompatível com o exercício da profissão ou com a legislação de trânsito, após apuração, será descredenciado, ficando proibido de participar de novo credenciamento pelo prazo de 02 (dois) anos." Art. 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 03 de março de 2026. Brunõ Asevedo Coelho Silva Presidente r .0N - Cláudio dos Reis Lima Vice-Presidente tônio Teodoro Ferreira 1° Secretário Site: www.entreriosdeminas.mq.leabr 1 E-mail: camara0)entreriosdeminas.mg.leg.br