| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2019 |
| Date | 2019-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei N° 1.803/2019 e dá outras providências. |
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Prefeitura 91/1unicipar de Entre Rios de 9Ilinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.822, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a revogação da Lei n° 1.803/2019 e dá e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revogada a Lei n° 1.803, de 12 de março de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de listagens de pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na Rede Pública Municipal no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de setembro de 2019. José Walteti Resende Aguiar Prefeito Municif Marcos de OVVel a asconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL 9E ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no CARIO OFICIAL DO MUNICiP10 (Lei n°1741, de 21/08/2017) DIA IÇÃO N0/8