| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | Altera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 1830/2019 e dá outras providências. |
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Prefeitura gliunicipar de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinete@entreriosdeminas.mg.gov.br LEI N° 1.846, DE 25 DE MAIO DE 2020. 'Altera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 1830/2019 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O inciso II do artigo 4° da Lei Orçamentária Municipal n° 1830, de 13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4 0 - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica autorizado a: II - Abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) do total da despesa fixada, podendo para tanto, utilizar dos recursos de que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964;" (N.R)" Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de maio de 2020. José Walter PéseftdIguiar Prefeito M Marcos de 01 ira Vasconcelos Procura or Çeral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no iJIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA0L5_/12~ IÇÁ() N° 023