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norma nº 1846/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1846 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaAltera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 1830/2019 e dá outras providências.
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Prefeitura gliunicipar de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 — email: pmgabinete@entreriosdeminas.mg.gov.br 
LEI N° 1.846, DE 25 DE MAIO DE 2020. 
'Altera a redação do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 
1830/2019 e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- O inciso II do artigo 4° da Lei Orçamentária Municipal n° 1830, de 
13 de novembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 4
0 - Durante a execução do orçamento o Poder Executivo fica 
autorizado a: 
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) 
do total da despesa fixada, podendo para tanto, utilizar dos recursos de 
que trata o parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320, de 17 de março 
de 1964;" (N.R)" 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0 - Revogam-se as disposições em contrário 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de maio de 2020. 
José Walter PéseftdIguiar 
Prefeito M 
Marcos de 01 ira Vasconcelos 
Procura or Çeral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
iJIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA0L5_/12~ 
IÇÁ() N° 023 

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