| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
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(Prefeitura Municipal' de Entre Wios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.848, DE 09 DE JUNHO DE 2020. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no exercício de 2020 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para criação de dotações para atender aos investimentos para construção de poços artesianos no Município de Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17 — Saneamento Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa —0017 — Saneamento Básico 1.152 — Investimentos em captação e distribuição de água 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. R$ 80.000,00 Total .R$ 80.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) Art. 2°- Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana Função: 17 — Saneamento Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano Programa - 0017— Saneamento Básico 1.049 — Construção da Rede de Captação e Tratamento do Esgoto 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00 Total .R$ 80.000,00 Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira de Recursos Minerais (CFEM) Art. 3°- Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PRA para o período de 2018/2021. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de junho de 2020. José Walter Rese lar Prefeito ií u Marcos de Oliv á t t4 concelos Procurador, eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n'1741 de 21/08/2017) DIA02 -202,0 EDIÇA0 N° C92-