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← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1848/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1848 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
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matéria 298 →

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(Prefeitura Municipal' de Entre Wios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.848, DE 09 DE JUNHO DE 2020. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no exercício de 2020 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para criação de 
dotações para atender aos investimentos para construção de poços artesianos no 
Município de Entre Rios de Minas, conforme detalhamento a seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17 — Saneamento 
Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa —0017 — Saneamento Básico 
1.152 — Investimentos em captação e distribuição de água 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. R$ 80.000,00 
Total .R$ 80.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira 
de Recursos Minerais (CFEM) 
Art. 2°- Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta 
Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 
órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função: 17 — Saneamento 
Sub Função: 512 — Saneamento Básico Urbano 
Programa - 0017— Saneamento Básico 
1.049 — Construção da Rede de Captação e Tratamento do Esgoto 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00 
Total .R$ 80.000,00 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 108 — Compensação Financeira 
de Recursos Minerais (CFEM) 
Art. 3°- Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual 
— PRA para o período de 2018/2021. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de junho de 2020. 
José Walter Rese lar 
Prefeito ií u 
Marcos de Oliv á t t4 concelos 
Procurador, eral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
(Lei n'1741 de 21/08/2017) 
DIA02 -202,0
EDIÇA0 N° C92-

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