| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
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Prefeitura Munia:pai ". de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N.° 1.820, DE 28 DE JUNHO DE 2019. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2019 no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para aquisição de máquina motoniveladora e caminhões para o município, com recursos financeiros de financiamento bancário. Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias: ão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade — 08.000 — Sec. Municipal de Obras de lnfraestrutura Sub Unidade — 08.002 — Departamento de Transito, Obras e Estradas Vicinais Função — 26 — Transporte Sub-Função — 782 — Transporte Rodoviário Programa — 0018 — Estradas Vicinais Projeto /Atividade — 2.056 — Manutenção das Estradas Vicinais Elemento despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente.... R$ 650.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 190— Operações de Créditos Internos Unidade — 08.000 — Sec. Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade — 08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função — 15 — Urbanismo Sub-Função — 452 — Serviços Urbanos Programa —0016 — Proteção e Recuperação do Meio Ambiente Projeto /Atividade — 2.047 — Manutenção da Limpeza Pública Elemento despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente .... R$ 650.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 190— Operações de Créditos Internos TOTAL R$ 1.300.0000 (um milhão e trezentos mil reais) Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação por fonte de recursos 190 — Operações de Créditos Internos, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por se tratar de projet s e atividades que somente serão realizados se os recursos financeiros pleiteadØ no financiamento bancário forem liberados e também da anulação de R$500.000f 0 entos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: I n W Ate! en Aguiar EFETO MUNIC‘PAL Marcos de Oli ira Vasconcelos rocurador eral do Municipio O MG 62771 los de Minas.MG Prefeitura 9gunicipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Unidade — 08.000 — Sec. Municipal de Obras de Infraestrutura Sub Unidade — 08.001 — Departamento de Gestão Urbana Função — 15 — Urbanismo Sub-Função — 451 — Infraestrutura Urbana Programa — 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos Projeto /Atividade — 1.041 — Abertura, Drenagem e Pavimentação Vias Públicas Elemento despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 500.000,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Fonte e destinação de recursos: 190— Operações de Créditos Internos TOTAL R$ 1.300.0000 (um milhão e trezentos mil reais). Art. 4 0 - Fica autorizada, caso necessário, a suplementação de até 30%(trinta por cento) das dotações criadas por esta Lei. Art. 5 0 - Fica autorizada a alteração no PPA 2018/2021, aprovado pela Lei/ Nj 1.760/2017, de 12/12/2017 e autorizada também alteração na LDO de 2019, aprovada pgff Lei n° 1.783/2018, de 07/05/2018, para inclusão das ações constantes desta Lei. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2019. José W er Resen,i guiar Prefeito Minic,.pal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°174,1nde 2)/002917) DIA IÇA() N°