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norma nº 1820/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1820 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
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Prefeitura Munia:pai ". de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N.° 1.820, DE 28 DE JUNHO DE 2019. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito 
especial no orçamento do exercício de 2019 no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e 
trezentos mil reais), para aquisição de máquina motoniveladora e caminhões para o 
município, com recursos financeiros de financiamento bancário. 
Art. 2° - Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguintes dotações 
orçamentárias: 
ão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade — 08.000 — Sec. Municipal de Obras de lnfraestrutura 
Sub Unidade — 08.002 — Departamento de Transito, Obras e Estradas Vicinais 
Função — 26 — Transporte 
Sub-Função — 782 — Transporte Rodoviário 
Programa — 0018 — Estradas Vicinais 
Projeto /Atividade — 2.056 — Manutenção das Estradas Vicinais 
Elemento despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente.... R$ 650.000,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 190— Operações de Créditos Internos 
Unidade — 08.000 — Sec. Municipal de Obras de Infraestrutura 
Sub Unidade — 08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função — 15 — Urbanismo 
Sub-Função — 452 — Serviços Urbanos 
Programa —0016 — Proteção e Recuperação do Meio Ambiente 
Projeto /Atividade — 2.047 — Manutenção da Limpeza Pública 
Elemento despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente .... R$ 650.000,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 190— Operações de Créditos Internos 
TOTAL R$ 1.300.0000 (um milhão e trezentos mil reais) 
Art. 3° - Servirá de recursos para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, o excesso de arrecadação por fonte de recursos 190 — Operações de Créditos 
Internos, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por se tratar de projet s e 
atividades que somente serão realizados se os recursos financeiros pleiteadØ no 
financiamento bancário forem liberados e também da anulação de R$500.000f 0 entos 
mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
I n W Ate! en Aguiar 
EFETO MUNIC‘PAL 
Marcos de Oli ira Vasconcelos 
rocurador eral do Municipio 
O MG 62771 
los de Minas.MG 
Prefeitura 9gunicipal de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Unidade — 08.000 — Sec. Municipal de Obras de Infraestrutura 
Sub Unidade — 08.001 — Departamento de Gestão Urbana 
Função — 15 — Urbanismo 
Sub-Função — 451 — Infraestrutura Urbana 
Programa — 0015 — Edificações, Obras e Serviços Públicos 
Projeto /Atividade — 1.041 — Abertura, Drenagem e Pavimentação Vias Públicas 
Elemento despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 500.000,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Fonte e destinação de recursos: 190— Operações de Créditos Internos 
TOTAL R$ 1.300.0000 (um milhão e trezentos mil reais). 
Art. 4
0 - Fica autorizada, caso necessário, a suplementação de até 30%(trinta 
por cento) das dotações criadas por esta Lei. 
Art. 5
0 - Fica autorizada a alteração no PPA 2018/2021, aprovado pela Lei/ Nj 
1.760/2017, de 12/12/2017 e autorizada também alteração na LDO de 2019, aprovada pgff 
Lei n° 1.783/2018, de 07/05/2018, para inclusão das ações constantes desta Lei. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2019. 
José W er Resen,i guiar 
Prefeito Minic,.pal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
IARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°174,1nde 2)/002917) 
DIA 
IÇA() N° 

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