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norma nº 1819/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências
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Prefeitura 911unicipar de Entre Wios de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N.° 1.819, DE 28 DE JUNHO DE 2019 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operações de crédito junto ao Banco do Brasil S/A até o valor de R$ 1.300.000.00 (um 
milhão e trezentos mil reais), nos termos da Resolução n° CMN n° 4.589, de 
29/06/2017, e suas alterações, destinados à aquisição de uma máquina 
motoniveladora para manutenção das estradas municipais e de dois caminhões para 
uso no serviço de limpeza pública do Município, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 1010, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000. 
Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e 
artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n° 4.320/1964. 
Art. 3
0 - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar. 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro 
desta Lei. 
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5° - Para o pagamento do principal, juros. tarifas bancáriàs Ornais 
encargos financeiros e despesas de operações de crédito, fica o Ban,p do Brasil S/A 
autorizado a debitar em conta corrente de titularidade do Município,/ ntida em sua 
José Walter seri Aguiar 
PREFEITO MUNICIPAt 
, 
Marcos de Qlveira Vasconcelos 
urad Geraf do Municipio 
AB MG 62771 
Entre RIos de MInas-MG 
Prefeitura Municipal - de Entre Rios d Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos 
do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão de nota de empenho para 
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1°, do art. 60 
da Lei n°4.320/1964. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2019. 481, 
Jósé Walt Resende 
Prefeito Municipal 
uiar 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
PrOura9Or Geral do Município 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
AARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 2,1/08/2017) 
DIA-2"9 i2L/U 3
DIÇÃO N°10G 
2 

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