| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências |
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Prefeitura 911unicipar de Entre Wios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N.° 1.819, DE 28 DE JUNHO DE 2019 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S/A até o valor de R$ 1.300.000.00 (um milhão e trezentos mil reais), nos termos da Resolução n° CMN n° 4.589, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados à aquisição de uma máquina motoniveladora para manutenção das estradas municipais e de dois caminhões para uso no serviço de limpeza pública do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 1010, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101/2000. Art. 2° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n° 4.320/1964. Art. 3 0 - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar. anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei. Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5° - Para o pagamento do principal, juros. tarifas bancáriàs Ornais encargos financeiros e despesas de operações de crédito, fica o Ban,p do Brasil S/A autorizado a debitar em conta corrente de titularidade do Município,/ ntida em sua José Walter seri Aguiar PREFEITO MUNICIPAt , Marcos de Qlveira Vasconcelos urad Geraf do Municipio AB MG 62771 Entre RIos de MInas-MG Prefeitura Municipal - de Entre Rios d Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 agência, a ser indicada no contrato, em que serão efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1°, do art. 60 da Lei n°4.320/1964. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2019. 481, Jósé Walt Resende Prefeito Municipal uiar Marcos de Oliveira Vasconcelos PrOura9Or Geral do Município • PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no AARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 2,1/08/2017) DIA-2"9 i2L/U 3 DIÇÃO N°10G 2