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norma nº 1818/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1818 / 2019
Date 2019-06-28
EmentaAltera disposições disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar 1.591/2011, e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar 1.592/2011, e dá outras providências.
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(Prefeitura 914unici:par de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. `) 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.818, DE 28 DE JUNHO DE 2019. 
Altera disposições do Plano Geral de Cargos, 
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 
1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos 
dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de 
Minas, Lei Complementar n° 1.592/2011, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°- O inciso II, do § 1° e o § 8° do art. 16 da Lei Complementar 1.591/2011 
passa a vigorar com a seguinte redação. 
II - Pós-Graduação latu sensu, nas modalidades especialização ou residência 
médica, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 
10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. (N.R.) 
111- ... 
IV - 
§2° - . 
§3° - 
§4° - 
§6° - 
§6° - • • 
§7° - •• • 
§8° - A gratificação de pós-graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 
30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. (N.R.) 
§9° - ••• 
Art. 2° - O inciso li, do § 1° e o § 9° do art. 7 da Lei Complementar 1.592/2011 
passa a vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 7-
/
ildrcos de liveira Vasconcelqs 
Pr curadof Geral do Municipio 
AE3 MG 62771 
Er Rios de Minas-MG 
Prefeitura 9dunicipar de Entre Wi:os de Wiinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
II - Pós-Graduação latu sensu, nas modalidades especialização ou residência 
médica, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 
10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. (N.R.) 
III - 
IV - 
§2° - 
§3° - •• • 
§4° - 
§5° - • • • 
§6° - 
§7° - •• • 
§8° - • 
- A gratificação de pós-graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 
30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu." (N.R.) 
§ 10° - ..." 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2019. 
José W&íer Resendffl guiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurád9r Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
_)E- ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
lARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n'1741 de 21/08/20117) 
lA J () ciLY-9 
r3kIÇA0 N° 
• 

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