| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | Altera disposições disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar 1.591/2011, e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar 1.592/2011, e dá outras providências. |
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(Prefeitura 914unici:par de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. `) 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.818, DE 28 DE JUNHO DE 2019. Altera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.592/2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- O inciso II, do § 1° e o § 8° do art. 16 da Lei Complementar 1.591/2011 passa a vigorar com a seguinte redação. II - Pós-Graduação latu sensu, nas modalidades especialização ou residência médica, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. (N.R.) 111- ... IV - §2° - . §3° - §4° - §6° - §6° - • • §7° - •• • §8° - A gratificação de pós-graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu. (N.R.) §9° - ••• Art. 2° - O inciso li, do § 1° e o § 9° do art. 7 da Lei Complementar 1.592/2011 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 7- / ildrcos de liveira Vasconcelqs Pr curadof Geral do Municipio AE3 MG 62771 Er Rios de Minas-MG Prefeitura 9dunicipar de Entre Wi:os de Wiinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 II - Pós-Graduação latu sensu, nas modalidades especialização ou residência médica, com carga horária mínima de 360 horas/aula, gratificação no percentual de 10% por pós-graduação, limitado ao máximo de 30%. (N.R.) III - IV - §2° - §3° - •• • §4° - §5° - • • • §6° - §7° - •• • §8° - • - A gratificação de pós-graduação latu sensu fica limitada ao máximo de 30% e será cumulativa com a gratificação de pós-graduação strictu sensu." (N.R.) § 10° - ..." Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de junho de 2019. José W&íer Resendffl guiar Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurád9r Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL _)E- ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no lARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n'1741 de 21/08/20117) lA J () ciLY-9 r3kIÇA0 N° •