| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar. |
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Prefeitura Munici:paC de Entre Wios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.816, DE 07 DE JUNHO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em piano de trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Parágrafo único - A ação proposta pela entidade parceira no Plano de Trabalho apresentado objetiva a oferta a seus assistidos de atividades artísticas de dança, música e teatro, por meio de oficinas. Art. 2° - Para empenho e pagamento da despesa mencionada no artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial , riando a seguinte dotação orçamentária: 02.009.003 — Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA 08 — Assistência Social 243- Assistência à Criança e ao Adolescente 0019 - Plano Municipal de Assistência Social 0000 - Subvenção à APAE de Entre Rios de Minas 3.3.50.43 — Subvenções Sociais R$ 13.200,00 Art, 3°. Servirá de recursos para abertura do crédito espe ial de que trata o artigo 2° desta Lei, a anulação do mesmo valor na seguiçt tação do orçamento vigente: 07, iose Walter ' • en;r Aguiar PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de taimas-MG Laus d Vasconcelos J,ocur or Geral do Municipio OAB MG 62771 t nue Rios de Minas-MG Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0019 - Plano Municipal de Assistência Social 2067- Apoio à Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 13.200,00 Art. 4 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de junho de 2019. ee' José W ter Re n uiar G cre‘e--- Prefeito íp1unici Marcos de 97Wéiia Vasconcelos Pra qurad,dr Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) ÇÃO N°22Z_ I 2