br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1816/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1816 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil que menciona, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e a proceder a abertura de crédito suplementar.
native_id139

Originating matéria

matéria 272 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Munici:paC de Entre Wios de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.816, DE 07 DE JUNHO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e a 
organização da sociedade civil que menciona, 
conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a 
redação dada pela Lei n° 13.204/2015 e a proceder a 
abertura de crédito suplementar". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APAE/ERM - CNPJ 
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e 
reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido 
em piano de trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de 
subvenção social no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). 
Parágrafo único - A ação proposta pela entidade parceira no Plano de 
Trabalho apresentado objetiva a oferta a seus assistidos de atividades artísticas de 
dança, música e teatro, por meio de oficinas. 
Art. 2° - Para empenho e pagamento da despesa mencionada no artigo 
1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito especial , riando a seguinte dotação orçamentária: 
02.009.003 — Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA 
08 — Assistência Social 
243- Assistência à Criança e ao Adolescente 
0019 - Plano Municipal de Assistência Social 
0000 - Subvenção à APAE de Entre Rios de Minas 
3.3.50.43 — Subvenções Sociais R$ 13.200,00 
Art, 3°. Servirá de recursos para abertura do crédito espe ial de que 
trata o artigo 2° desta Lei, a anulação do mesmo valor na seguiçt tação do 
orçamento vigente: 
07, 
iose Walter ' • en;r Aguiar 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de taimas-MG Laus d Vasconcelos 
J,ocur or Geral do Municipio 
OAB MG 62771 
t nue Rios de Minas-MG 
Prefeitura 914unicipal de Entre Rios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
02.009.001 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
08 - Assistência Social 
244 - Assistência Comunitária 
0019 - Plano Municipal de Assistência Social 
2067- Apoio à Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social 
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 13.200,00 
Art. 4
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de junho de 2019. 
ee' 
José W ter Re n uiar 
G cre‘e--- 
Prefeito íp1unici 
Marcos de 97Wéiia Vasconcelos 
Pra qurad,dr Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
ÇÃO N°22Z_ 
I 
2 

open original →