| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura gdunicipaf de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. 0 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.815, DE 07 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 6% (seis por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de junho de 2019. Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2019. Entre Rios de Minas, 07 de junho de 2019. osé Walt guiar PreFeio Munlc pai Marcos liveira Vasconcelos Prociradr Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no ..1ARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA EDIÇ