| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2019 |
| Date | 2019-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 |
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Prefeitura niunicipal de Entre Wios de 9ilinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.814, DE 07 DE JUNHO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entre rriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ 22.587.661/0001-06, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), para execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n° 13.204, de 2015, consistente na execução do Projeto Escolinha de Futebol Entrerriense Futebol Clube. Parágrafo único - O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata este artigo está consignado em dotação própria constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2019, conforme Lei Municipal n° 1.797, de 07 de dezembro de 2018. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de junho de 2018. José W ter Res nd uiar7 Prefe tÀici 4 Marcos de ó hiíeS asconcelos Proc or Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no JIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741,de21/08/ 017) AOL IÇA() N° ,11