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norma nº 1814/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1814 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada Entrerriense Futebol Clube, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015
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Prefeitura niunicipal de Entre Wios de 9ilinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.814, DE 07 DE JUNHO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parceria entre a administração pública municipal e a 
organização da sociedade civil denominada 
Entre rriense Futebol Clube, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de 
projeto previamente estabelecido em plano de trabalho 
inserido em termo de fomento, conforme disposto na 
Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei 
n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ENTRERRIENSE FUTEBOL 
CLUBE, CNPJ 22.587.661/0001-06, mediante a concessão de subvenção social no 
valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), para execução de projeto 
previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser 
firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da 
Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n° 13.204, de 
2015, consistente na execução do Projeto Escolinha de Futebol Entrerriense Futebol 
Clube. 
Parágrafo único - O recurso para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata este artigo está consignado em dotação própria 
constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2019, conforme Lei Municipal 
n° 1.797, de 07 de dezembro de 2018. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 07 de junho de 2018. 
José W ter Res nd uiar7 
Prefe tÀici 4 
Marcos de ó hiíeS asconcelos 
Proc or Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
OE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
JIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
(Lei n°1741,de21/08/ 017) 
AOL 
IÇA() N° 
,11 

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