| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUiMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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Prefeitura 91lunicipal de Entre Rios de 91/1inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Ofício n° PGM/034/2019 Assunto: Envia Lei Sancionada Serviço: Procuradoria Geral do Município Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2019. Sr. Presidente, Com minha cordial visita encaminho a esta Casa Legislativa, para os fins de direito, uma via da Lei Municipal n° 1.812, sancionada nesta data.. Limitando ao exposto, Atenciosamente, Marcos de Oliveira Vasconcelos Procurador eral do Município Ronivon Alves de Souza DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG Nesta Prefeitura .911unkipal de Entre Rios de 911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cd. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.812, DE 08 DE MAIO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, CNPJ 10.852.194/0001-07, mediante a concessão de contribuição social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n°13.204, de 2015. Parágrafo único. O recurso para a cobertura da despesa decorrente da celebração da parceria de que trata este artigo está consignado em dotação própria constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2019, conforme Lei Municipal n° 1.797, de 07 de dezembro de 2018. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2019. José Walter ;lei s: 1 /4 Aguiar Prefeito LM cii3al / Marcos de Olí ira asconcelos Procurador eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIARIO OFICIAL DO MUNICiP10 (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA EDIÇÃO N° 4