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norma nº 1812/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUiMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
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Prefeitura 91lunicipal de Entre Rios de 91/1inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Ofício n° PGM/034/2019 
Assunto: Envia Lei Sancionada 
Serviço: Procuradoria Geral do Município 
Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2019. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita encaminho a esta Casa 
Legislativa, para os fins de direito, uma via da Lei Municipal n° 1.812, 
sancionada nesta data.. 
Limitando ao exposto, 
Atenciosamente, 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Procurador eral do Município 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
Prefeitura .911unkipal de Entre Rios de 911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cd. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.812, DE 08 DE MAIO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a 
administração pública municipal e a organização da sociedade civil 
denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS DOS 
DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS - APADEQ, em 
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de 
projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em 
termo de fomento, conforme disposto na Lei Federal n 13.019/2014, com 
a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a 
organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PARENTES E AMIGOS 
DOS DEPENDENTES QUÍMICOS DE ENTRE RIOS DE MINAS — APADEQ, CNPJ 
10.852.194/0001-07, mediante a concessão de contribuição social no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), mediante a execução de atividades ou de projeto previamente 
estabelecidos em plano de trabalho inserido em termo de fomento a ser firmado entre a 
Administração Pública Municipal e a entidade parceira, nos termos da Lei Federal n° 13.019, 
de 2014, com a redação que foi dada pela Lei n°13.204, de 2015. 
Parágrafo único. O recurso para a cobertura da despesa decorrente da 
celebração da parceria de que trata este artigo está consignado em dotação própria 
constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2019, conforme Lei Municipal n° 
1.797, de 07 de dezembro de 2018. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 08 de maio de 2019. 
José Walter ;lei s: 1 /4 Aguiar 
Prefeito LM cii3al 
/ 
Marcos de Olí ira asconcelos 
Procurador eral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIARIO OFICIAL DO MUNICiP10 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA
EDIÇÃO N° 4 

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