br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1809/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1809 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaAltera a Lei Complementar n° 1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências
native_id144

Originating matéria

matéria 304 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura gdunici:pal.de Entre Rios de .911inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.809, DE 30 DE ABRIL DE 2019. 
"Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 
de maio de 2011e da Outras Providencias." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1°. Os itens "4", "8" e "10" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 
1.593/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 52 
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
4.1 — Departamento de Recursos Humanos 
4.2 — Departamento de Suprimentos 
4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 
4.3 — Departamento de Compras 
4.3.1 — Gerência de Compras 
4.4 — Departamento de Licitação 
4.4.1 — Gerência de Licitação e Contratos 
8- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 
8.1 — Departamento de Gestão Urbana 
8.1.1 — Gerência de Fiscalização de Posturas 
8.1.2 — Gerência de Limpeza Pública 
8.1.3 — Gerência de Manutenção e Arborização de Vias 
8.2 — Departamento de Obras e Estradas Vicinais 
8.2.1 — Gerência de Estradas Vicinais 
8.2.2 — Gerência de Obras e Serviços Urbanos 
8.3 — Departamento de Trânsito 
8.4 — Departamento de Convênios 
8.5 — Departamento de Transportes 
8.5.1 - Gerência de Gestão de Frota 
8.6 — Departamento de Manutenção de Veículos 
8.6.1 — Gerência de Oficina 
hei 
Marcos Oliveira Vasconcelos 
Prucur dor Geral do MuniclPio 
- OAB MG 62771 
Entre Rios de Minas-MG 
(Prefeitura gdunicipar de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o item, 
o item"4" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.611 de 16 de fevereiro de 2012 e o 
item "8" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.738 de 13 de julho de 2017. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2019. 
José W ter Re Aguiar 
Prefeito Mu pal 
Marcos de Oli ira Vasconcelos 
Procura or 9eral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DiARio OFICIAL Do MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA(22-/. ./25/-9
ÇÃO N° 070 
2 

open original →