| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 1.593, de 30 de maio de 2011 e dá outras providências |
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Prefeitura gdunici:pal.de Entre Rios de .911inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 LEI COMPLEMENTAR N° 1.809, DE 30 DE ABRIL DE 2019. "Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 2011e da Outras Providencias." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1°. Os itens "4", "8" e "10" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.593/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 52 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.1 — Departamento de Recursos Humanos 4.2 — Departamento de Suprimentos 4.2.1 — Gerência de Almoxarifado e Patrimônio 4.3 — Departamento de Compras 4.3.1 — Gerência de Compras 4.4 — Departamento de Licitação 4.4.1 — Gerência de Licitação e Contratos 8- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA 8.1 — Departamento de Gestão Urbana 8.1.1 — Gerência de Fiscalização de Posturas 8.1.2 — Gerência de Limpeza Pública 8.1.3 — Gerência de Manutenção e Arborização de Vias 8.2 — Departamento de Obras e Estradas Vicinais 8.2.1 — Gerência de Estradas Vicinais 8.2.2 — Gerência de Obras e Serviços Urbanos 8.3 — Departamento de Trânsito 8.4 — Departamento de Convênios 8.5 — Departamento de Transportes 8.5.1 - Gerência de Gestão de Frota 8.6 — Departamento de Manutenção de Veículos 8.6.1 — Gerência de Oficina hei Marcos Oliveira Vasconcelos Prucur dor Geral do MuniclPio - OAB MG 62771 Entre Rios de Minas-MG (Prefeitura gdunicipar de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o item, o item"4" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.611 de 16 de fevereiro de 2012 e o item "8" do artigo 52 da Lei Complementar n°. 1.738 de 13 de julho de 2017. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de abril de 2019. José W ter Re Aguiar Prefeito Mu pal Marcos de Oli ira Vasconcelos Procura or 9eral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DiARio OFICIAL Do MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA(22-/. ./25/-9 ÇÃO N° 070 2