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norma nº 1807/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1807 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015
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Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pea. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.807, DE 09 DE ABRIL DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
parcerias entre a administração pública municipal e 
as organizações da sociedade civil que menciona, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução 
de finalidades de interesse público e reciproco, 
mediante a execução de atividades ou de projetos 
previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de fomento, conforme disposto 
na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada 
pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a 
consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução 
de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública 
Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções sociais ou 
contribuições, nos valores abaixo especificados: 
I - ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO — CNPJ 02.083.062/0001-30 - R$ 
25.000,00(vinte e cinco mil reais); 
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS 
DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000.00 (vinte e cinco 
mil reais); 
III - SUPRIMIDO: 
IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS — CNPJ 
24.837.188/0001-95 - R$ 10.000,00 (dez mil reais), 
V - SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA — CNPJ 17.392.127/0001-04 — R$ 
8.000,00 (oito mil reais). 
i 
ios e Waiter Aguiar Marcos de Oliveif nte 
PREFEITO rii1ONICiPAL Procurador Gerai do Município 
Entre Rios de Minas-MG OAB MG 62771 
- 'rire Rios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
VI - SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DAS BROTAS — CNPJ 
17.392.192/0001-21 — R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
VII- ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE 
CRUCILÂNDIA — ASSOPOC — CNPJ 01.286.108/0001-55 — R$ 14.400,00 
(Quatorze mil quatrocentos reais). 
VIII - ASSOCIAÇÃO CLUBE DA TERCEIRA IDADE — IDADE FELIZ — CNPJ 
16.694.160/0001-18 — R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
IX - ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ sob o n° 22.587.661/0001-06 — R$ 
39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais). 
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas 
decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo estão 
consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o 
exercício de 2019, conforme Lei Municipal n° 1.797, de 07 de dezembro de 2018. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2019. 
osé WaKer RQsend&Á guiar 
Prefeito Municipal 
Marcos de Oliveira Vasconcelos 
Proctitt3dOr Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
DIA 2/• 21.)/--`)
EDI O N° 
2 

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