| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2019 |
| Date | 2019-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015 |
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Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pea. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.807, DE 09 DE ABRIL DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil que menciona, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com as organizações da sociedade civil, a seguir relacionadas, para a consecução de finalidades de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento a serem firmados entre a Administração Pública Municipal e as entidades parceiras, para a concessão de subvenções sociais ou contribuições, nos valores abaixo especificados: I - ASILO DONA ALZIRA RIBEIRO — CNPJ 02.083.062/0001-30 - R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais); II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 00.298.396/0001-03 - R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais); III - SUPRIMIDO: IV - ASSOCIAÇÃO CULTURAL VOZES DE ENTRE RIOS DE MINAS — CNPJ 24.837.188/0001-95 - R$ 10.000,00 (dez mil reais), V - SOCIEDADE MUSICAL SANTA CECÍLIA — CNPJ 17.392.127/0001-04 — R$ 8.000,00 (oito mil reais). i ios e Waiter Aguiar Marcos de Oliveif nte PREFEITO rii1ONICiPAL Procurador Gerai do Município Entre Rios de Minas-MG OAB MG 62771 - 'rire Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre tos de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 VI - SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DAS BROTAS — CNPJ 17.392.192/0001-21 — R$ 8.000,00 (oito mil reais). VII- ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES DE CRUCILÂNDIA — ASSOPOC — CNPJ 01.286.108/0001-55 — R$ 14.400,00 (Quatorze mil quatrocentos reais). VIII - ASSOCIAÇÃO CLUBE DA TERCEIRA IDADE — IDADE FELIZ — CNPJ 16.694.160/0001-18 — R$ 9.000,00 (nove mil reais). IX - ENTRERRIENSE FUTEBOL CLUBE, CNPJ sob o n° 22.587.661/0001-06 — R$ 39.700,00 (trinta e nove mil e setecentos reais). Parágrafo único. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração das parcerias de que trata este artigo estão consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 2019, conforme Lei Municipal n° 1.797, de 07 de dezembro de 2018. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2019. osé WaKer RQsend&Á guiar Prefeito Municipal Marcos de Oliveira Vasconcelos Proctitt3dOr Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) DIA 2/• 21.)/--`) EDI O N° 2