| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências. |
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Prefeitura Dilunicipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.806, DE 25 DE MARÇO DE 2019. Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal 1.786/2018 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 1° - " "Parágrafo Único — Caso seja necessário, para facilitar a utilização das estradas e vias de acesso mencionadas no caput do artigo 1° desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a construção e ou instalação de mata burros, pontes e/ou bueiros, conforme for a necessidade no local." Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2019. /%.f, José WaXer Resend Aguiar Prefeito Ml nic'pal Marcos de O eira vasconcelos Procuraçlor Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no JIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/0812017) IÇÃO OT7