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norma nº 1806/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei Municipal N° 1.786/2018 e dá outras providências.
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matéria 306 →

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Prefeitura Dilunicipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.806, DE 25 DE MARÇO DE 2019. 
Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1° da Lei Municipal N° 
1.786/2018 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal 1.786/2018 passa a vigorar 
acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação: 
"Art. 1° - " 
"Parágrafo Único — Caso seja necessário, para facilitar a 
utilização das estradas e vias de acesso mencionadas no caput do artigo 1° 
desta Lei, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a construção e ou 
instalação de mata burros, pontes e/ou bueiros, conforme for a necessidade no 
local." 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2019. 
/%.f, 
José WaXer Resend Aguiar 
Prefeito Ml nic'pal 
Marcos de O eira vasconcelos 
Procuraçlor Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
JIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/0812017) 
IÇÃO OT7 

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