br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

norma nº 1805/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1805 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAutoriza abertura de crédito especial e dá outras providências
native_id147

Originating matéria

matéria 307 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Wlinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N.° 1.805, DE 25 DE MARÇO DE 2019. 
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de crédito especial no exercício, de 2019 no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos 
reais) para criação de dotações para atender as despesas com o Contrato de Programa 
para implantação do Serviço de Inspeção Regional a ser celebrado com o CODAP — 
Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, conforme detalhamento a 
seguir: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.013. — Consórcio Púbico Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP 
Função: 28 — Encargos Especiais 
Sub Função: 846— Outros Encargos Especiais 
Programa - 0002 — Encargos Especiais 
Transferência ao CODAP para o Programa Serviço de Inspeção Regional 
33.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 11.700,00 
Total R$ 11.700,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado por 
esta Lei, a anulação parcial de dotação do orçamento do presente exercício, conforme 
detalhamento a seguir: 
órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.004. — Secretaria Municipal de Administração 
Função: 04 — Administração 
Sub Função:122 — Administração Geral 
Programa — 0003 — Apoio Administrativo 
2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas 
3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores. R$ 11.700,00 
Total R$ 11.700,00 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios 
Art. 3° - Fica autorizado, caso necessário, a suplementação do crédito 
especial autorizado pelo art. 1° desta Lei, em até 30% (trinta por cento) do valor fixado. 
MIUÁ.
',c Walter C 
MEF EITO MINICFPAl 
Caie Rios de Minn-1*G 
celos 
••-to4mraolor Geral do Municlpio 
PO MG 62771 
,~-flios de Minas-MG 
Prefeitura Wlunicipar de Entre Rios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
Art. 4
0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - 
Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e na Lei que estabeleceu o Plano 
Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. 
Art. 5
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2019. 
José Wallter Resend Aguiar 
Prefego MOni !pai 
Marcos de Oliveira Vasconcélos 
Procurador Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
• DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21,08/2017) 
DIÇÃO N° (I 7 
2 

open original →