| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal" de Entre Rios de Wlinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N.° 1.805, DE 25 DE MARÇO DE 2019. "Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no exercício, de 2019 no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) para criação de dotações para atender as despesas com o Contrato de Programa para implantação do Serviço de Inspeção Regional a ser celebrado com o CODAP — Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, conforme detalhamento a seguir: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.013. — Consórcio Púbico Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP Função: 28 — Encargos Especiais Sub Função: 846— Outros Encargos Especiais Programa - 0002 — Encargos Especiais Transferência ao CODAP para o Programa Serviço de Inspeção Regional 33.72.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 11.700,00 Total R$ 11.700,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios Art. 2° - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação parcial de dotação do orçamento do presente exercício, conforme detalhamento a seguir: órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.004. — Secretaria Municipal de Administração Função: 04 — Administração Sub Função:122 — Administração Geral Programa — 0003 — Apoio Administrativo 2.006 - Manutenção das Atividades Administrativas 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores. R$ 11.700,00 Total R$ 11.700,00 Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 100 — Recursos Próprios Art. 3° - Fica autorizado, caso necessário, a suplementação do crédito especial autorizado pelo art. 1° desta Lei, em até 30% (trinta por cento) do valor fixado. MIUÁ. ',c Walter C MEF EITO MINICFPAl Caie Rios de Minn-1*G celos ••-to4mraolor Geral do Municlpio PO MG 62771 ,~-flios de Minas-MG Prefeitura Wlunicipar de Entre Rios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 4 0 - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 e na Lei que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. Art. 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2019. José Wallter Resend Aguiar Prefego MOni !pai Marcos de Oliveira Vasconcélos Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no • DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21,08/2017) DIÇÃO N° (I 7 2