| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação e alienação de bens imóveis do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências |
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Prefeitura nicipar de Entre Wios de !Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI N° 1.802, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação e alienação de bens imóveis do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências." Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação e alienação de imóveis de propriedade do Município de Entre Rios de Minas, conforme a seguinte relação dos lotes urbanos e suas avaliações efetuadas por comissão especialmente constituída para esse fim, observado o que dispuser a Lei n° 8.666/93 e outros dispositivos da legislação pertinente. LOTE LOCALIZAÇÃO ÁREA (M2) AVALIAÇÃO TRIBUTÁRIA AVALIAÇAO CORRETOR AVALIAÇÃO COMISSÃO MATRIC ULA DO IMÓVEL VALOR MÉDIO 55 RUA MANOEL INÁCIO RIBEIRO 214 R$ 43.228,00 R$ 75.000,00 R$ 59.000,00 20849 R$ 59.076.00 56 RUA MANOEL INÁCIO RIBEIRO 208 R$ 42 . 016 . 00 R$ 30.000,00 R$ 36.000.00 20850 R$ 36.005.33 57 RUA MANOEL INÁCIO RIBEIRO 202 R$ 40.804,00 R$ 30.000,00 R$ 35.000,00 20851 R$ 35.268.00 58 RUA MANOEL INÁCIO RIBEIRO 196 R$ 39.592,00 R$ 30.000,00 R$ 34.000,00 20852 R$ 34.530,67 59 RUA MANOEL INÁCIO RIBEIRO 190 R$ 38.380.00 R$ 30.000,00 R$ 34.000,00 20853 R$ 34.126,67 60 RUA MANOEL INÁCIO RIBEIRO 184 R$ 37.168,00 R$ 30.000,00 R$ 33.000,00 20854 R$ 33.389,33 61 RUA MANOEL INÁCIO RIBEIRO 178 R$ 35.956,00 R$ 70.000,00 R$ 52.000,00 20855 R$ 52.652.00 62 RUA MANOEL INÁCIO RIBEIRO 172 R$ 34.744,00 R$ 70.000,00 R$ 52.000,00 20856 R$ 52.248,00 2 RUA MARIA ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA MATIAS 246 R$ 68.142,00 R$ 60.000,00 R$ 64.000,00 14139 R$ 64.047,33 3 RUA MARIA ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA MATIAS 318 R$ 88.086,00 R$ 60.000,00 R$ 74.000,00 14140 R$ 74.028,67 4 RUA MARIA ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA MATIAS 474 R$ 131.298,00 R$ 60.000,00 R$ 95.000,00 14141 R$ 95.432.67 6 RUA MARIA LEOCÁDIA BATISTA OLIVEIRA 212,1 R$ 58.724,00 R$ 80.000,00 R$ 69.000,00 14133 R$ 69.241,33 1 RUA HÉLIO ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA 284 R$ 78.668,00 R$ 70.000,00 R$ 74.000,00 14136 R$ 74.222,67 2 RUA HÉLIO ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA 306 R$ 84.76200 , R$ 70.000,00 R$ 77.000,00 14137 R$ 77.254,00 3 RUA HÉLIO ANDRADE RIBEIRO DE OLIVEIRA 288 R$ 79.776,00 R$ 70.000,00 R$ 74.000,00 14138 R$ 74.592,0r, Art. 2° - A alienação dos imóveis será realizada por meio de leilão públi ;mudos sé Walter Resefide Aguiar Procurador oral do Município PREFEITO MUNICIPAL. OA MG 62771 Entre Rios de Minas-MG En e Ri 's de Minas-MG Marcos Prefeitura Municipal' are Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 .Art. 3° - Os lotes a serem alienados estão devidamente identificados no Art. 1° desta lei, tendo sido avaliados por comissão especialmente constituída para esse fim, obtendo-se o valor médio que será adotado como valor mínimo para alienação, resultado da média do valor tributário, da avaliação por corretor de imóveis e da avaliação da mencionada comissão especial. Art. 4 0 - A receita de capital obtida com a venda dos lotes deverá ser utilizada, obrigatoriamente, com despesas de capital em conformidade com os artigos 11 e 12 da Lei Federal 4.320/64. Art. 5 0 - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a utilizar os recursos provenientes da alienação dos terrenos descritos no art. 1° desta lei. conforme planilh anexas, que passam a fazer parte integrante desta Lei, exclusivamente, para: I - execução dos serviços de regularização do subleito, compactação da base e a construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoto sanitário, bem como assentamento de guia (meio-fio) da Rua Rui Barbosa de Araújo, no Bairro Sassafrás, para o asfaltamento daquela via pública, conforme permuta autorizada pela Lei n° 1.746, de 25 de setembro de 2017; II - pavimentação, construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoto sanitário, bem como assentamento de guia (meio-fio) da Rua Antônio de Assis Pena Neto (Antônio Tristão), na Gameleira; III- edificação da sede administrativa da Prefeitura Municipal e um espaço para eventos na Rua Comendador Pena, no imóvel pertencente ao Município; IV - pavimentação e construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoto sanitário, bem como assentamento de guia (meio-fio) da Rua Amador de Souza Leão, na Vargem do Engenho; V — pavimentação e construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoti sanitário, bem como assentamento de guia (meio-fio) na Rua Hélio Andrade de Oliveira, no bairro Batista de Oliveira. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de fevereiro de 2019. PREFEITURA MUN1CiPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no :MARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei n°1741 .de 21/08/2017) DIA IÇÃO O31_ José W e Aguia icipal Marcos iveira Vasconcelos ProcLrJhr Geral do Município José Walter Resende Aguiar PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG