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norma nº 1802/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação e alienação de bens imóveis do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências
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Prefeitura nicipar de Entre Wios de !Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI N° 1.802, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação e 
alienação de bens imóveis do Município de Entre Rios de Minas e 
dá outras providências." 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação e alienação de imóveis de propriedade do Município de Entre Rios de 
Minas, conforme a seguinte relação dos lotes urbanos e suas avaliações efetuadas por 
comissão especialmente constituída para esse fim, observado o que dispuser a Lei n° 
8.666/93 e outros dispositivos da legislação pertinente. 
LOTE LOCALIZAÇÃO ÁREA 
(M2) 
AVALIAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
AVALIAÇAO 
CORRETOR 
AVALIAÇÃO 
COMISSÃO 
MATRIC
ULA DO IMÓVEL
VALOR 
MÉDIO 
55 RUA MANOEL 
INÁCIO RIBEIRO 214 R$ 
43.228,00 
R$ 
75.000,00 
R$ 
59.000,00 20849 R$ 59.076.00 
56 RUA MANOEL 
INÁCIO RIBEIRO 208 R$ 
42 . 016 . 00 
R$ 
30.000,00 
R$ 
36.000.00 20850 R$ 36.005.33 
57 RUA MANOEL 
INÁCIO RIBEIRO 202 R$ 
40.804,00 
R$ 
30.000,00 
R$ 
35.000,00 20851 R$ 35.268.00 
58 RUA MANOEL 
INÁCIO RIBEIRO 196 R$ 
39.592,00 
R$ 
30.000,00 
R$ 
34.000,00 20852 R$ 34.530,67 
59 RUA MANOEL 
INÁCIO RIBEIRO 190 R$ 
38.380.00 
R$ 
30.000,00 
R$ 
34.000,00 20853 R$ 34.126,67 
60 RUA MANOEL 
INÁCIO RIBEIRO 184 R$ 
37.168,00 
R$ 
30.000,00 
R$ 
33.000,00 20854 R$ 33.389,33 
61 RUA MANOEL 
INÁCIO RIBEIRO 178 R$ 
35.956,00 
R$ 
70.000,00 
R$ 
52.000,00 20855 R$ 52.652.00 
62 RUA MANOEL 
INÁCIO RIBEIRO 172 R$ 
34.744,00 
R$ 
70.000,00 
R$ 
52.000,00 20856 R$ 52.248,00 
2 
RUA MARIA 
ANUNCIAÇÃO DE 
OLIVEIRA MATIAS 
246 R$ 
68.142,00 
R$ 
60.000,00 
R$ 
64.000,00 14139 R$ 64.047,33 
3 
RUA MARIA 
ANUNCIAÇÃO DE 
OLIVEIRA MATIAS 
318 R$ 
88.086,00 
R$ 
60.000,00 
R$ 
74.000,00 14140 R$ 74.028,67 
4 
RUA MARIA 
ANUNCIAÇÃO DE 
OLIVEIRA MATIAS 
474 R$ 
131.298,00 
R$ 
60.000,00 
R$ 
95.000,00 14141 R$ 95.432.67 
6 
RUA MARIA 
LEOCÁDIA BATISTA 
OLIVEIRA 
212,1 R$ 58.724,00 
R$ 
80.000,00 
R$ 
69.000,00 14133 R$ 69.241,33 
1 
RUA HÉLIO 
ANDRADE RIBEIRO 
DE OLIVEIRA 
284 R$ 
78.668,00 
R$ 
70.000,00 
R$ 
74.000,00 14136 R$ 74.222,67 
2 
RUA HÉLIO 
ANDRADE RIBEIRO 
DE OLIVEIRA 
306 R$ 
84.76200 , 
R$ 
70.000,00 
R$ 
77.000,00 14137 R$ 77.254,00 
3 
RUA HÉLIO 
ANDRADE RIBEIRO 
DE OLIVEIRA 
288 R$ 
79.776,00 
R$ 
70.000,00 
R$ 
74.000,00 14138 R$ 74.592,0r, 
Art. 2° - A alienação dos imóveis será realizada por meio de leilão públi 
;mudos sé Walter Resefide Aguiar Procurador oral do Município 
PREFEITO MUNICIPAL. OA MG 62771 
Entre Rios de Minas-MG En e Ri 's de Minas-MG 
Marcos 
Prefeitura Municipal' are Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
.Art. 3° - Os lotes a serem alienados estão devidamente identificados no Art. 1° 
desta lei, tendo sido avaliados por comissão especialmente constituída para esse fim, 
obtendo-se o valor médio que será adotado como valor mínimo para alienação, 
resultado da média do valor tributário, da avaliação por corretor de imóveis e da 
avaliação da mencionada comissão especial. 
Art. 4
0 - A receita de capital obtida com a venda dos lotes deverá ser utilizada, 
obrigatoriamente, com despesas de capital em conformidade com os artigos 11 e 12 da 
Lei Federal 4.320/64. 
Art. 5
0 - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a utilizar os recursos 
provenientes da alienação dos terrenos descritos no art. 1° desta lei. conforme planilh 
anexas, que passam a fazer parte integrante desta Lei, exclusivamente, para: 
I - execução dos serviços de regularização do subleito, compactação da base e a 
construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoto sanitário, bem como 
assentamento de guia (meio-fio) da Rua Rui Barbosa de Araújo, no Bairro Sassafrás, 
para o asfaltamento daquela via pública, conforme permuta autorizada pela Lei n° 1.746, 
de 25 de setembro de 2017; 
II - pavimentação, construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoto 
sanitário, bem como assentamento de guia (meio-fio) da Rua Antônio de Assis Pena 
Neto (Antônio Tristão), na Gameleira; 
III- edificação da sede administrativa da Prefeitura Municipal e um espaço para eventos 
na Rua Comendador Pena, no imóvel pertencente ao Município; 
IV - pavimentação e construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoto 
sanitário, bem como assentamento de guia (meio-fio) da Rua Amador de Souza Leão, 
na Vargem do Engenho; 
V — pavimentação e construção do sistema de drenagem pluvial e rede de esgoti 
sanitário, bem como assentamento de guia (meio-fio) na Rua Hélio Andrade de Oliveira, 
no bairro Batista de Oliveira. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de fevereiro de 2019. 
PREFEITURA MUN1CiPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
:MARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
(Lei n°1741 .de 21/08/2017) 
DIA 
IÇÃO O31_ 
José W e Aguia 
icipal 
Marcos iveira Vasconcelos 
ProcLrJhr Geral do Município 
José Walter Resende Aguiar 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG 

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