| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento Residencial Vila Centro, situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. c' 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI,N° 1.801, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. "Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento Residencial Vila Centro, situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado "Residencial Vila Centro", de propriedade de Micael Otacílio Resende Coelho, portador da carteira de identidade n° MG 11.631.190 da SSPMG e CPF045.425.045/03, nos termos do art. 48 da Lei 1.569, de 20 de agosto de 2010, constituído sobre o imóvel urbano situado na Rua Resende Costa, nesta cidade de Entre Rios de Minas - MG, matriculado sob o n° 20.072, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 11.014,23 m2 (onze mil, quatorze metros e vinte e três centímetros quadrados), constituído por 21 (vinte e um) lotes, 02 (duas) quadras, sistema viário, área destinada a uso público, área de equipamentos públicos urbanos e comunitários, área verde, conforme discriminados nas plantas topográficas e memoriais descritivos do projeto de parcelamento, que desta passam a fazer parte integrante, conforme se especifica: I — Área total de lotes: 5.526,54m2 (cinco mil quinhentos e vinte e seis metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), equivalente a 50,18% da área total loteada; II — Área total do sistema viário: 1.789,69 m2 (um mil setecentos e oitenta e nove metros e sessenta e nove centímetros quadrados), equivalente a 16,25% da área total parcelada; III— Área total para, equipamentos públicos urbanos e comunitários: 583,08m2 (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e oito centímetros quadrados), referente aos lotes números 09(nove) e 10(dez) da quadra 01(um), equivalente a 5,29% da área total parcelada; IV — Área livre de uso público): 725,16 m2 (setecentos e vinte e cinco metros e dezesseis centímetros quadrados) equivalente a 6,58% da área total parcelada; V — Área verde: 2.389,76 m2 (dois mil trezentos e oitenta e nove metros e setenta e seis centímetros quadrados, equivalente a 21,7% da área total parcelada; VI — Área total parcelada: 11.014,23 m2 (onze mil, quatorze metros e vinte e três centímetros quadrados). Art. 2° - De conformidade com o art. 33, da Lei Complementar 1.569, de 20 de agosto de 2010, e suas posteriores alterações, deverão ser transferidos ao Município de Entre Rios de Minas, no ato do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a área institucional destinada ao domínio público que totaliza5.487,69 rn2 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), equivalente a 49,82% (quarenta e nove inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais) da área total parcelad sim distribuídos: José Waher Resende AgUid: PREFEITO MUNICIPAt. Entre Rios de IfAines.MG Marcos de liveira Vasconcelos ,9rocura r Geral do Município OAB MG 62771 e Rios de Minas-MG Prefeitura 911unicipal cre Entre Wios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 I - Área total do sistema viário: 1.789,69 m2 (um mil setecentos e oitenta e nove metros e sessenta e nove centimetros quadrados), equivalente a 16,25% da área total parcelada; II - Área total para equipamentos públicos urbanos e comunitários: 583,08 m2 (quinhentos e oitenta e três metros quadrados e oito centímetros quadrados), constituídas dos lotes números 09(nove) e 10(dez) da quadra 01(um), equivalente a 5,29% da área total parcelada; III - Área livre de uso público): 725,16 m2 (setecentos e vinte e cinco metros e dezesseis centímetros quadrados) equivalente a 6,58% da área total parcelada; IV - Área verde: 2.389,76 m2 (dois mil trezentos e oitenta e nove metros e setenta e seis centímetros quadrados, equivalente a 21,7% da área total parcelada; Art. 3 0 - Os lotes adotarão os parâmetros urbanístic, estabelecidos na Lei Complementar 1.569, de 20 de agosto de 2010 e sua ' posteriores alterações e o Loteamento Residencial Vila Centro obedecerá todas as disposições da referida Lei. Art. 4 0 - A infraestrutura básica do loteamento, cuja execução é de exclusiva responsabilidade do proprietário, constitui-se da abertura da via de circulação, construção de meio fio, sarjetas, pavimentação asfáltica com CBQU, escoamento e drenagem de águas pluviais, rede de esgotamento sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública com tecnologia LED, conforme a Lei n° 1.754, de 13/11/2017 e as especificações constantes das plantas topográficas e memoriais descritivos, cujas obras deverão estar concluídas no prazo de 06 (seis) meses, conforme cronograma físico-financeiro, ficando a critério do Poder Executivo conceder dilação por igual prazo. § 10 - O prazo de dilação para conclusão das obras de infraestrutura básica somente poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar - prazo previsto no art. 9° da lei federal 6.766/79. § 2° - O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do projeto de parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art. 5 0 - O empreendedor garantirá a execução das obras de infraestrutura do loteamento mediante o caucionamento de 09 (nove) lotes, conforme minuta do termo de caução constante do projeto de parcelamento e cronograma físico-financeiro, que equivale ao valor total estimado para as obras, obedecendo às seguintes etapas: I - Etapa 1 - Topografia e Terraplenagem: Serão caucionados os lotes n° 06 da quadra 01 e o lote n° 11 da Quadra 02; II- Etapa 2 - Rede Coletora de Águas Pluviais: Será caucionado o lote n° 02 da Quadra 02; III - Etapa 3- Rede Coletora de Esgoto Sanitário: Será caucionado o lote_ n° quadra 02; los é \14 atter Reseriat Agiu( PREFEI-t t4Qt•IICIPA1 Entre Riusi Mtnas-MG :ia e Oliveira V ascorrielos Protiad0r Geral do Municlwo OAB KIG 62771 Entre Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 IV - Etapa 4- Rede Distribuidora de Água Potável: Será caucionado o lote n° 04 da Quadra 01; V- Etapa 05 - Pavimeritação Asfáltica CBQU— Serão caucionados os lotes n° 03 da Quadra 01 e o lote n° 5 da Quadra 02 VI - Etapa 06 - Meio Fio e Sarjeta: Será caucionado o lote n° 10 da Quadra 02: VII - Etapa 07 - Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública com tecnologia LED, conforme Lei n° 1.754, de 13/11/2017: Será caucionado o lote n° 04 da Quadra 02. § 1° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de parcelamento dependerá da formalização do termo de caução, com o caucionamento dos 09 (nove) lotes mencionados nos incisos de 1 e VII do caput deste artigo, devidamente transcrito no Registro Imobiliário, conforme o artigo 45 da Lei n° 1.569, de 20 de agosto de 2010. § 2° - Em conformidade com o termo de caução cuja minuta integra a presente Lei, os lotes caucionados serão liberados ao empreendedor na medida em que as obras de infraestrutura sejam concluídas, aprovadas e recebidas pela Administração Municipal. § 3 0 - Os lotes caucionados relativos às obras de instalação da rede de distribuição . de água potável, de distribuição de energia elétrica com posteamento e iluminação pública, somente serão liberados ao empreendedor após a aprovação das respectivas concessionárias de água e energia elétrica e aprovação e recebimento pela Administração Municipal. § 4° - Findo o prazo para execução do projeto de infraestrutura básica e constatado o não atendimento das exigências legais, os lotes caucionados serão revertidos ao domínio do Município de Entre Rios de Minas, na proporção correspondente ao percentual das obras e serviços não executados, mediante prévia avaliação procedida por comissão especialmente constituída para esse fim. § 5° - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor orçado no cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura urbana, em atendimento ao artigo 45 da Lei n° 1569, de 20 de agosto de 2010. Art. 6° - A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas certificando o registro do loteamento aprovado autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao cadastramento dos lotes, de conformidade com o Código Tributário Municipal vigente, servindo o laudo de avaliação que integra o projeto de parcelamento como referência para a avaliação dos lotes na razão de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) o metro quadrado, para fins fiscais ou tributários. Art. 7 0 - São de responsabilidade do empreendedor o projeto, a execução e o custeio de: I - demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos, ao Município, dos lotes e das áreas não parceláveis; II - abertura de sistema viário e respectiva terraplenagem; III - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões co sistema público existente junto ao terreno a parcelar; ,1/#' José Walter Itesenat A guid, PREFEITO MUNICIPAL Enfie Rios de Minas-MG 3 dítos d Oliveira Vasconcelos dor Geral do Município OAB MG 62771 mi< Rios de Minas-MG (Prefeitura 914unicipaC de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas conexões com a rede já instalada; V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação publica com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia existente junto ao terreno a parcelar; VI - pavimentação do leito da via pública com concreto betuminoso usinado a quente (CBQU); VII - arborização de calçadas com espécies adequadas às áreas urbanas. Parágrafo Único - As obrigações do empreendedor, enumeradas nos incisos anteriores, deverão ser por ele cumpridas, às próprias custas, sem ônus para o Município. Art. 8° - O responsável pelo parcelamento do solo fica obrigado a fornecer, até o dia 1° de dezembro de cada ano, relação dos lotes que no decorrer daquele exercício tenham sido alienados, definitivamente ou mediante compromisso de compra e venda, mencionando o nome do comprador, sua qualificação e endereço do mesmo, o número de quadra e de lote, a fim de ser feita a devia-g' anotação no cadastro imobiliário do município. Art. 9° - O projeto de loteamento denominado "Residencial Vila Centro" é constituído dos seguintes documentos, que são parte integrante desta Lei, conforme Anexo I: I- Requerimento para parcelamento do solo por loteamento de imóvel urbano; II — Laudo de Avaliação de Projeto de Parcelamento por Loteamento do Serviço de Engenharia do Município; III- Minuta do Termo de Caução IV- Deliberação de aprovação do CONCER; V - Aprovação do CODEMA; VI — Laudo de Avaliação do metro quadrado(m2) dos lotes; VII — Laudo de Viabilidade técnica da COPASA; VIII — Laudo de Viabilidade técnica da CEMIG; IX - Certidão de Registro do Imóvel a ser parcelado (Matrícula 20.072); X- Planilha Orçamentária; XI- Cronog rama físico-financeiro; XII- Memorial descritivo do loteamento; XIII — Levantamento Topográfico da área a ser parcelada; XIV — Anotação de Responsabilidade Técnica Topografia (CREA-MG); XV — Memorial descritivo da área a ser parcelada; XVI — Projeto Urbanístico; XVII - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto de obras de infraestrutura urbana; XVIII - Memorial descritivo dos lotes; !XX - Projeto/Levantamento para memorial descritivo dos lotes; XX - Projeto Urbanístico com Curvas de Nível; XXI - Memorial Descritivo e Projeto de Pavimentação Asfáltica; XXII - Memorial Descritivo e Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; XXIII - Memorial Descritivo e Projeto Esgoto Sanitário; XXIV - Memorial Descritivo e Projeto Hidráulico; , •(/Ál )os é Walter Ite fi Aguiar PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de t.tams-MG Mái s d Oliveira asconcâs dor Geral do Municlolo OAB MG 62771 nt(e Rios de Minas-MG Prefeitura 914unicip. ar de Entre Rios de 914inas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 XXV - Memorial Descritivo e Projeto da Rede Urbana de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública; XXVI - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do Projeto da Rede Urbana de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública; Art. 10°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de fevereiro de 2019. José W ter Ré-àe Aguie?"zar pai }osé W abe PendeAviar PREFEITO MUNICIPAL Entre Rios de Minas-MG Pref Marcos de O iveira Vasconcelos Procu .ado Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO (Lei n°1741 de 21/08/2017) Dl (2°M E AO N° '03/ 5