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norma nº 1801/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado Loteamento Residencial Vila Centro, situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. c' 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
LEI,N° 1.801, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
"Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo 
urbano denominado Loteamento Residencial Vila Centro, situado 
no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado 
"Residencial Vila Centro", de propriedade de Micael Otacílio Resende Coelho, 
portador da carteira de identidade n° MG 11.631.190 da SSPMG e 
CPF045.425.045/03, nos termos do art. 48 da Lei 1.569, de 20 de agosto de 2010, 
constituído sobre o imóvel urbano situado na Rua Resende Costa, nesta cidade de 
Entre Rios de Minas - MG, matriculado sob o n° 20.072, no Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca, com área total de 11.014,23 m2 (onze mil, quatorze metros e 
vinte e três centímetros quadrados), constituído por 21 (vinte e um) lotes, 02 (duas) 
quadras, sistema viário, área destinada a uso público, área de equipamentos públicos 
urbanos e comunitários, área verde, conforme discriminados nas plantas topográficas 
e memoriais descritivos do projeto de parcelamento, que desta passam a fazer parte 
integrante, conforme se especifica: 
I — Área total de lotes: 5.526,54m2 (cinco mil quinhentos e vinte e seis metros e 
cinquenta e quatro centímetros quadrados), equivalente a 50,18% da área total 
loteada; 
II — Área total do sistema viário: 1.789,69 m2 (um mil setecentos e oitenta e nove 
metros e sessenta e nove centímetros quadrados), equivalente a 16,25% da área total 
parcelada; 
III— Área total para, equipamentos públicos urbanos e comunitários: 583,08m2
(quinhentos e oitenta e três metros quadrados e oito centímetros quadrados), 
referente aos lotes números 09(nove) e 10(dez) da quadra 01(um), equivalente a 
5,29% da área total parcelada; 
IV — Área livre de uso público): 725,16 m2 (setecentos e vinte e cinco metros e 
dezesseis centímetros quadrados) equivalente a 6,58% da área total parcelada; 
V — Área verde: 2.389,76 m2 (dois mil trezentos e oitenta e nove metros e setenta e 
seis centímetros quadrados, equivalente a 21,7% da área total parcelada; 
VI — Área total parcelada: 11.014,23 m2 (onze mil, quatorze metros e vinte e três 
centímetros quadrados). 
Art. 2° - De conformidade com o art. 33, da Lei Complementar 
1.569, de 20 de agosto de 2010, e suas posteriores alterações, deverão ser 
transferidos ao Município de Entre Rios de Minas, no ato do registro do loteamento 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a área institucional destinada ao 
domínio público que totaliza5.487,69 rn2 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete 
metros e sessenta e nove centímetros quadrados), equivalente a 49,82% (quarenta e 
nove inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais) da área total parcelad sim 
distribuídos: 
José Waher Resende AgUid: 
PREFEITO MUNICIPAt. 
Entre Rios de IfAines.MG Marcos de liveira Vasconcelos 
,9rocura r Geral do Município 
OAB MG 62771 
e Rios de Minas-MG 
Prefeitura 911unicipal cre Entre Wios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
I - Área total do sistema viário: 1.789,69 m2 (um mil setecentos e oitenta e nove 
metros e sessenta e nove centimetros quadrados), equivalente a 16,25% da área total 
parcelada; 
II - Área total para equipamentos públicos urbanos e comunitários: 583,08 m2
(quinhentos e oitenta e três metros quadrados e oito centímetros quadrados), 
constituídas dos lotes números 09(nove) e 10(dez) da quadra 01(um), equivalente a 
5,29% da área total parcelada; 
III - Área livre de uso público): 725,16 m2 (setecentos e vinte e cinco metros e 
dezesseis centímetros quadrados) equivalente a 6,58% da área total parcelada; 
IV - Área verde: 2.389,76 m2 (dois mil trezentos e oitenta e nove metros e setenta e 
seis centímetros quadrados, equivalente a 21,7% da área total parcelada; 
Art. 3
0 - Os lotes adotarão os parâmetros urbanístic,
estabelecidos na Lei Complementar 1.569, de 20 de agosto de 2010 e sua ' 
posteriores alterações e o Loteamento Residencial Vila Centro obedecerá todas as 
disposições da referida Lei. 
Art. 4
0 - A infraestrutura básica do loteamento, cuja execução é de 
exclusiva responsabilidade do proprietário, constitui-se da abertura da via de 
circulação, construção de meio fio, sarjetas, pavimentação asfáltica com CBQU, 
escoamento e drenagem de águas pluviais, rede de esgotamento sanitário, rede de 
distribuição de água potável, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação 
pública com tecnologia LED, conforme a Lei n° 1.754, de 13/11/2017 e as 
especificações constantes das plantas topográficas e memoriais descritivos, cujas 
obras deverão estar concluídas no prazo de 06 (seis) meses, conforme cronograma 
físico-financeiro, ficando a critério do Poder Executivo conceder dilação por igual 
prazo. 
§ 10 - O prazo de dilação para conclusão das obras de infraestrutura 
básica somente poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar - 
prazo previsto no art. 9° da lei federal 6.766/79. 
§ 2° - O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do 
projeto de parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. 
Art. 5
0 - O empreendedor garantirá a execução das obras de 
infraestrutura do loteamento mediante o caucionamento de 09 (nove) lotes, conforme 
minuta do termo de caução constante do projeto de parcelamento e cronograma 
físico-financeiro, que equivale ao valor total estimado para as obras, obedecendo às 
seguintes etapas: 
I - Etapa 1 - Topografia e Terraplenagem: Serão caucionados os lotes n° 06 da quadra 
01 e o lote n° 11 da Quadra 02; 
II- Etapa 2 - Rede Coletora de Águas Pluviais: Será caucionado o lote n° 02 da 
Quadra 02; 
III - Etapa 3- Rede Coletora de Esgoto Sanitário: Será caucionado o lote_ n° 
quadra 02; 
los é \14 atter Reseriat Agiu( 
PREFEI-t t4Qt•IICIPA1 
Entre Riusi Mtnas-MG :ia e Oliveira V ascorrielos 
Protiad0r Geral do Municlwo 
OAB KIG 62771
Entre Rios de Minas-MG 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de 914inas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
IV - Etapa 4- Rede Distribuidora de Água Potável: Será caucionado o lote n° 04 da 
Quadra 01; 
V- Etapa 05 - Pavimeritação Asfáltica CBQU— Serão caucionados os lotes n° 03 da 
Quadra 01 e o lote n° 5 da Quadra 02 
VI - Etapa 06 - Meio Fio e Sarjeta: Será caucionado o lote n° 10 da Quadra 02: 
VII - Etapa 07 - Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública com 
tecnologia LED, conforme Lei n° 1.754, de 13/11/2017: Será caucionado o lote n° 04 
da Quadra 02. 
§ 1° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de 
parcelamento dependerá da formalização do termo de caução, com o caucionamento 
dos 09 (nove) lotes mencionados nos incisos de 1 e VII do caput deste artigo, 
devidamente transcrito no Registro Imobiliário, conforme o artigo 45 da Lei n° 1.569, 
de 20 de agosto de 2010. 
§ 2° - Em conformidade com o termo de caução cuja minuta 
integra a presente Lei, os lotes caucionados serão liberados ao empreendedor na 
medida em que as obras de infraestrutura sejam concluídas, aprovadas e recebidas 
pela Administração Municipal. 
§ 3
0 - Os lotes caucionados relativos às obras de instalação da 
rede de distribuição . de água potável, de distribuição de energia elétrica com 
posteamento e iluminação pública, somente serão liberados ao empreendedor após a 
aprovação das respectivas concessionárias de água e energia elétrica e aprovação e 
recebimento pela Administração Municipal. 
§ 4° - Findo o prazo para execução do projeto de infraestrutura 
básica e constatado o não atendimento das exigências legais, os lotes caucionados 
serão revertidos ao domínio do Município de Entre Rios de Minas, na proporção 
correspondente ao percentual das obras e serviços não executados, mediante prévia 
avaliação procedida por comissão especialmente constituída para esse fim. 
§ 5° - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor 
orçado no cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura 
urbana, em atendimento ao artigo 45 da Lei n° 1569, de 20 de agosto de 2010. 
Art. 6° - A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Entre Rios de Minas certificando o registro do loteamento aprovado 
autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao cadastramento dos lotes, de 
conformidade com o Código Tributário Municipal vigente, servindo o laudo de 
avaliação que integra o projeto de parcelamento como referência para a avaliação dos 
lotes na razão de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) o metro quadrado, para fins fiscais 
ou tributários. 
Art. 7
0 - São de responsabilidade do empreendedor o projeto, a 
execução e o custeio de: 
I - demarcação das vias, dos terrenos a serem transferidos, ao Município, dos lotes e 
das áreas não parceláveis; 
II - abertura de sistema viário e respectiva terraplenagem; 
III - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões co 
sistema público existente junto ao terreno a parcelar; 
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José Walter Itesenat A guid, 
PREFEITO MUNICIPAL 
Enfie Rios de Minas-MG 
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dítos d Oliveira Vasconcelos 
dor Geral do Município 
OAB MG 62771 
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(Prefeitura 914unicipaC de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. " 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e suas 
conexões com a rede já instalada; 
V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação publica 
com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia existente junto ao 
terreno a parcelar; 
VI - pavimentação do leito da via pública com concreto betuminoso usinado a quente 
(CBQU); 
VII - arborização de calçadas com espécies adequadas às áreas urbanas. 
Parágrafo Único - As obrigações do empreendedor, enumeradas nos 
incisos anteriores, deverão ser por ele cumpridas, às próprias custas, sem ônus para 
o Município. 
Art. 8° - O responsável pelo parcelamento do solo fica obrigado a 
fornecer, até o dia 1° de dezembro de cada ano, relação dos lotes que no decorrer 
daquele exercício tenham sido alienados, definitivamente ou mediante compromisso 
de compra e venda, mencionando o nome do comprador, sua qualificação e 
endereço do mesmo, o número de quadra e de lote, a fim de ser feita a devia-g' 
anotação no cadastro imobiliário do município. 
Art. 9° - O projeto de loteamento denominado "Residencial Vila 
Centro" é constituído dos seguintes documentos, que são parte integrante desta Lei, 
conforme Anexo I: 
I- Requerimento para parcelamento do solo por loteamento de imóvel urbano; 
II — Laudo de Avaliação de Projeto de Parcelamento por Loteamento do Serviço de 
Engenharia do Município; 
III- Minuta do Termo de Caução 
IV- Deliberação de aprovação do CONCER; 
V - Aprovação do CODEMA; 
VI — Laudo de Avaliação do metro quadrado(m2) dos lotes; 
VII — Laudo de Viabilidade técnica da COPASA; 
VIII — Laudo de Viabilidade técnica da CEMIG; 
IX - Certidão de Registro do Imóvel a ser parcelado (Matrícula 20.072); 
X- Planilha Orçamentária; 
XI- Cronog rama físico-financeiro; 
XII- Memorial descritivo do loteamento; 
XIII — Levantamento Topográfico da área a ser parcelada; 
XIV — Anotação de Responsabilidade Técnica Topografia (CREA-MG); 
XV — Memorial descritivo da área a ser parcelada; 
XVI — Projeto Urbanístico; 
XVII - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto de obras de 
infraestrutura urbana; 
XVIII - Memorial descritivo dos lotes; 
!XX - Projeto/Levantamento para memorial descritivo dos lotes; 
XX - Projeto Urbanístico com Curvas de Nível; 
XXI - Memorial Descritivo e Projeto de Pavimentação Asfáltica; 
XXII - Memorial Descritivo e Projeto de Drenagem de Águas Pluviais; 
XXIII - Memorial Descritivo e Projeto Esgoto Sanitário; 
XXIV - Memorial Descritivo e Projeto Hidráulico; 
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PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de t.tams-MG Mái s d Oliveira asconcâs 
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OAB MG 62771
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ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. ° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG 
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 
XXV - Memorial Descritivo e Projeto da Rede Urbana de Distribuição de Energia 
Elétrica e Iluminação Pública; 
XXVI - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do Projeto da Rede 
Urbana de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública; 
Art. 10°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de fevereiro de 2019. 
José W ter Ré-àe 
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}osé W abe PendeAviar 
PREFEITO MUNICIPAL 
Entre Rios de Minas-MG Pref 
Marcos de O iveira Vasconcelos 
Procu .ado Geral do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG 
Publicado no 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO 
(Lei n°1741 de 21/08/2017) 
Dl (2°M 
E AO N° '03/ 
5 

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