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norma nº 1590/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1590 / 2011
Date 2011-05-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas e dá outras providências.
native_id304

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ri 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmgabinete(d,entreriosdeminas.mg.gov.br 
Lei Complementar n°. 1.590, de 25 de Maio de 2011. 
Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Entre Rios 
de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Lei a atualizar 
em 10% (dez por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas, a partir de 01 de Maio de 2011, inclusive os comissionados. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do Orçamento Municipal de Entre Rios de Minas. 
Art. 3
0
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de Maio de 2011. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de maio de 2011. 
Mário Augusto Alves Andrade 
Prefeito Municipal 
Magno e uoelho 
áf,1 
Secretário M n cipal de Planejamento, 
Administração e Finanças 
c,e4.c) 
iviane Mace o Garcia ernandes 
OAB/MG n° 80.902 
CAMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Rua José Resende, 26 Entre Rios de Minas -CEP.:35.490.000 (31)3751-1220 
CGC: 00.990. 667/0001-89 email.cmentreiosíaviareal. com. br 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
Anexo II 
Quadro Permanente 
Demonstração de Progressão e Ascensão e Descrição Sumária 
Lei Complementar n° / 2011 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS ..e4_80 
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Estado de Minas Gerais UPV 21;58 
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: 0xx31 3751-1232 — E-mail: pmeabinete(d,entreriosdeminas.mg.gov.br
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
Anexo II 
Quadro Permanente 
Demonstração de Progressão e Ascensão e Descrição Sumária 
Lei Complementar n° 1.590 de 25 de maio de 2011 
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS k,23 ,Q0 
Estado de Minas Gerais UPV 21,58 
Classes 
de 
Cargos 
Código 
Nível N 0 
Vencimento 
Inicial E.P da
Vencimentos em Progressão (em R$) Jorna 
sema
nal
Funções 
Descrição 
Sumária 
REFERÊNCIAS 
U.P.V 
21,58 
EP 
(1,2,3) 
R$ 
A 
10% 
B 
10% 
C 
10% 
D 
10% 
E 
10% 
F 
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exigível é a de Nível 
Superior para o 
nível V e de Ensino 
Médio para os 
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CSA.-1 1 66,65 1.438,61 1.582,47 1.740,71 1.914,78 2.106,25 2.316,88 2.548,57 2.803,42 3.083,77 3.392,14 3.731,36 40h 
CSA-2 1 69,12 1.491,74 1.640,91 1.805,00 1.985,50 2„1,84.Q.,.._ 2.402,45 2.642,70 2.906,97 3.197,66 3.517,43 3.869,17 40h 
CSA-3 1 71,60 1.545,26 1.699,78 1.869,75 2.056,72 Q.262,39) 2.488,62 2.737,49 3.011,24 3.312,36 3.643,60 4.007.96 40h 
CSA-4 1 74,10 1.599,22 1.759,14 1.935,05 2.128,55 2.341,40 2.575,54 2.833,09 3.116,40 3.428,04 3.770,84 4.147,92 40h 
CSA-5 1 76,55 1.652.10 1.817,31 
• 
1.999,04 2.198,94 2.418,83 2.660,71 2.926,78 3.219,46 3.541,40 3.895,54 4.285,09 40h 
CS1,- 1 1 67,90 1.465,40 1.611.94 1.773,13 1.950,44 2.145.48 2.360,03 2.596,03 2.855.63 3.141,20 3.455,32 3.800,85 40h Cargo cujo desempenho 
envolve a 
elaboração e o 
controle do 
processo 
legislativo, exigindo 
para o nível 1<11<111 e 
IV o Ensino Médio e 
V, Nível Superior. 
CSL-2 1 1.491,74 1.640,91 1.805,00 1.985.50 2,18.1,Q 2.402,45 2.642,70 2.906,97 3.197,66 3.517,43 3.869,17 40h 
CSL-3 1 70,36 
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1.518,50 1.670.35 1.837,38 2.021.11 (2.223_22) 2.445.54 2.690,09 2.959,09 3.255,01 3.580,51 3.938,56 40h 
CSL-4 1 71,60 1.545,26 1.699,78 1.869.75 2.056,72 f.262,39 2.488.63 2.737,49 3.011.24 3.312.36 3.643,68 4.008,04 40h 
CSL-5 1 72,83 1.571,81 1.728,99 1.901,88 2.092,06 2.301,26 2.531,39 2.784,52 3.062,98 3.369,28 3.706,20 4.076,82 40h 
CSE- 1 1 24,70 le) 533.07 586,37 645,00 709,50 780,45 858,49 944,34 1.038,77 1.142.65 1.256,92 1.392,61 40h Cargo cujo 
d e 
natureza
sempe ndheo 
esforço
tem 
físico que envolve 
tarefas de limpeza, 
cantina, serviços de 
contínuo,vigiláncia, 
portaria,direção de 
veículos e de 
manutenção gral de 
instalações e 
equipamentos para 
o Agente de ,7 
Serviços V -', 
CSE-2 1 612,92 674,21 741.63 815.79 !LU 36_ 987,10 1.085.80 1.194,38 1.313,82 1.445.20 1.589,72 40h 
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32,1(73 692.78 762,05 840.00 924.00 (1.016.4r p 
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1.118,14 1.229,96 1.352,96 1.488,25 1.637,08 1.800,78 40h 
CSE-4 1 35.80 772,62 849.88 934.86 1.028.34 1.244,29 1.368.72 1.505,59 1.656,14 1.821,76 2.003.93 40h 
CSE-5 1 38,30 826.58 909,23 
I 
1.000,15 1.100,16 1.210,17 1.331,19 1.464.31 1.610.74 1.771,81 1.949,00 2.143,90 40h 
z 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: 0xx31 3751-1232 — E-mail: mgabinete entreriosdeminas.mg.gov.br 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
Anexo III 
Quadro de Cargos em Comissão 
Lei Complementar n° 1.590, de 25de maio de 2011. (reajuste de 10% em UPV) 
Cargo N° Recrutamento Código/Nível Vencimento 
UPV R$ 
Jornada 
Semanal 
Pré requisito Descrição 
Secretário 
Geral 
01 Amplo C.C.02 97,85 2.112,00 D.E Nível 
Superior 
Coordenação das áreas Legislativa 
e Administrativa, assistências as 
relações interfaces da Câmara com 
outros setores da Municipalidade, 
entidades da Sociedade e 
Controladoria Interna. 
Assessor do 
Legislativo 
01 Amplo C.C.03 
97,85 
2.112,00 D.E Nível Médio 
Coordenação e supervisão da área 
legislativa, assessoramento direto à 
mesa diretora da Câmara, 
coordenação do processo 
legislativo,assessoramento à área 
técnica,consultiva, apoio aos 
vereadores e comissões 
permanentes 
Gerente de 
Contabilidade 
01 Amplo C.C.04 
97,85 2.112,00 D.E 
Nível Médio em 
Contabilidade 
Coordenação e supervisão da área 
administrativa, financeira e 
contábil 
2 
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