| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebração de convênio de cooperação mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o COGEMA-MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais e contém outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.780, DE 23 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebração de Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o COGEMAS-MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.532.987/0001-09. Parágrafo único - Na condição de município conveniado com à mencionada Entidade fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição anual no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como, das eventuais atualizações legais desta contribuição, por meio de depósito ou transferência bancária. Art. 2º. Para empenho e pagamento da referida despesa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Sub Unidade: 02.09.001 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0002 - Encargos Especiais Atividade : 0.138 — Transferência Financeira ao COGEMAS-MG Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 — Contribuições ................ R$ 150,00 Fonte: 100 — Recursos Ordinários Art. 3º. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Sub Unidade - 02.09.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0019 - Plano Municipal de Assistência Social Atividade: 2.065 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social” Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ........ R$ 150,00 / Fonte: 100 — Recursos Ordinários (q / ' Marqos de Cor Vosé Walter da Agul Prodyrad > Municip : ost ; PREFEITO Entre Rios d Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de abril de 2018. José Walter Resende Aguiar Prefeito Muhicipal Marcos de Oli asconcelos Procurador Géral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/0 12017) E o(s