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norma nº 1780/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1780 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebração de convênio de cooperação mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o COGEMA-MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais e contém outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.780, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebração de
Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de Entre Rios
de Minas e o COGEMAS-MG - Colegiado de Gestores Municipais
da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, e contém
outras providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio de cooperação mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o
COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de
Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
05.532.987/0001-09.
Parágrafo único - Na condição de município conveniado com à
mencionada Entidade fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento da contribuição anual no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
bem como, das eventuais atualizações legais desta contribuição, por meio de
depósito ou transferência bancária.
Art. 2º. Para empenho e pagamento da referida despesa, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente
exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:
Sub Unidade: 02.09.001 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0002 - Encargos Especiais
Atividade : 0.138 — Transferência Financeira ao COGEMAS-MG
Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 — Contribuições ................ R$ 150,00
Fonte: 100 — Recursos Ordinários
Art. 3º. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado
por esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento
vigente:
Sub Unidade - 02.09.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0019 - Plano Municipal de Assistência Social
Atividade: 2.065 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social”
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ........ R$ 150,00 /
Fonte: 100 — Recursos Ordinários (q /
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PREFEITO
Entre Rios d
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de abril de 2018.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Muhicipal
Marcos de Oli asconcelos
Procurador Géral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Publicado no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Lei nº1741 de 21/0 12017)
E o(s

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