| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.786, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre autorização do uso de máquinas e equipamentos de propriedade do Município e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar máquinas e equipamentos de propriedade do Município para possibilitar a abertura, encascalhamento e manutenção das estradas principais, vicinais e de acesso às residências já habitadas e em vias de habitação, bem como as estradas de acesso às propriedades rurais que, comprovadamente, estão sendo usadas para a entrada e saída de produtos e insumos agropecuários. Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar máquinas e equipamentos de propriedade do Município, na limpeza e terraplanagem das áreas públicas e/ou particulares a serem usadas pelas Associações comunitárias rurais e urbanas para a realização de festas públicas e sem cobrança de ingressos, isso mediante requerimento por escrito e assinado pelos legítimos representantes dessas entidades. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal 1.643, de 25 de março de 2013. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 11 de junho de 2018. José Wálter Resende Aguia Prefeito Municipa f | Marcos de Oliv irá Vasconcelos PREFEITURA MUNIEIPAL Procurador Geral do Município DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Lei nº1741 de 21/08/2017) DIA 4 /0L pa IÇÃO Nº 08%