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norma nº 1787/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1787 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaAutoriza adesão do Município ao Programa Caminhos de São Tiago e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
LEI Nº 1.787, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza adesão do Município ao Programa
“Caminhos de São Tiago” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a aderir ao
Programa “Caminhos de São Tiago” que está sendo implementado pela Associação
Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, com a participação dos Circuitos:
Associação dos Municípios do Circuito do Ouro e Associação dos Municípios do
Circuito Turístico Villas e Fazendas de Minas.
Parágrafo único. O objetivo do programa mencionado neste artigo é de
fomentar o turismo na área abrangida pelo programa dando visibilidade aos
municípios de pequeno porte no cenário turístico regional e nacional.
Art. 2º. As demais normas pertinentes à participação do Município no
programa “Caminhos de São Tiago” estão previstas no Termo de Colaboração
Mútua que passa a fazer parte integrante desta Lei (Anexo |).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal
autorizado proceder a abertura de crédito suplementar nos termos do art. 43 da Lei
4.320/64.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de
contribuição financeira especial no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos
reais) à Associação Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes pela adesão do
Município ao programa autorizado por esta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de junho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL José Walter Resen guiar A
dE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Prefeito Municipal
Publicado no A
JIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(Leint1741 de 21/08/2017)
IS, 06 ADIA
[8
Menina
Marcos de Oliveira Vasconcelos
Procufadoy Geral do Município
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
Anexo |
LEI Nº 1.787, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA
Termo de Colaboração Mútua que celebram
entre si a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO
TURÍSTICO TRILHA DOS INCONFIDENTES e o
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG
Considerando a política de regionalização e de gestão compartilhada dos destinos
adotada pelo Ministério do Turismo;
Considerando que Minas Gerais possui atualmente 48 circuitos turísticos
certificados, dentre eles o Circuito Trilha dos Inconfidentes, composto pelos
Municípios de Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Carrancas,
Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Entre
Rios de Minas, Ibituruna, Itutinga, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas,
Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz
de Minas, São João del-Rei, São Tiago, São Vicente de Minas e Tiradentes;.
Considerando que a lei 22.765 de 20/12/2017 e os Decretos do Estado de Minas
Gerais nº 43.321 de 08/05/2003 e 46.579 de 14/08/2014 disciplinam e norteiam a
atuação dos Circuitos Turísticos;
Considerando que os gestores devem administrar a cadeia do turismo como um
sistema, buscando integrar as partes.
Considerando as respostas às consultas 896576, 683310 e 703949 respondidas
pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais;
Considerando a necessidade dos Municípios que compõem o Circuito Turístico
Trilha dos Inconfidentes de promoverem o desenvolvimento turístico adequado e de
forma integrada;
Considerando que todos os municípios estão legalmente filiados a Associação Trilha
dos Inconfidentes e que o estatuto da entidade autoriza a prestação de serviços de
forma a desenvolver o turismo integrado da região;
A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO TRILHA DOS INCONFIDENTES -
ATI, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Br 383, km 95
Aeroporto Prefeito Octávio de Almeida Neves, na cidade de São João del-Rei/MG —
CEP 36.302-546, CNPJ nº 04.096.647/0001-10, neste ato representada por seu
Presidente José Antônio do Nascimento , Cl: MG seia so CPF
i Marcos de Olivélra Vasconcelos 2
so Walter CR Aguiar E rlirador É veado
JREFEITO MUNICIPAL OAB MG 62771
tre Rios de Minas-MG Entte Rios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
601.823.006-25 , brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Tiradentes, doravante
denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG,
pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 20.356.747/0001-94,
sediada à Praça Coronel Joaquim Resende, nº 69 , Bairro Centro, Entre Rios de
Minas/MG, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. José Walter Resende
Aguiar, portador do CPF nº. 087.179.076-91, doravante denominado MUNICÍPIO
CONTRATANTE, resolvem, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO
MÚTUA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo a colaboração técnico-operacional entre os
partícipes, visando: o desenvolvimento do turismo sustentável na região, através da
elaboração de Programa técnico e implantação do Programa “Caminhos de São
Tiago” nos municípios contratantes. Conforme Incisos Ille XIV do Art. 3º , Art. 4º e
Paragrafo 1º do Art 6º do estatuto da Associação, devidamente registrado em
cartório.
Art. 3º- A ATI tem por finalidades e objetivos...
-.l- assessorar as prefeituras, entidades públicas e privadas que
venham implantar Programas e programas especificados no plano
integrado ao desenvolvimento sustentável, desde que beneficiem as
comunidades envolvidas;
«XIV — “desenvolver ações que visem aos municípios associados”, item
b -“a criação e implementação de um sistema integrado de informações
turísticas” e item d — “a melhoria dos acessos aos produtos turísticos e do
saneamento”;
Art. 4º A ATI, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios
ou contratos e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, podendo instalar e manter escritórios
próprios em outras cidades, no território nacional, bem como contratar
representações no país e no exterior.
Art. 6º — Constituem, renda da Trilha dos Inconfidentes...Parágrafo 1º —
Havendo implantação de novos serviços, projetos e /ou Programas a
serem executados pela Trilha dos Inconfidentes, de forma direta ou
indireta, a contribuição financeira de que se trata o Inciso | do Artigo 6º
poderá ser aumentada de forma individualizada, após aprovação da
Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
Os custos de elaboração e implantação do Programa serão divididos entre os
11(onze) MUNICÍPIOS PARTICIPANTES do programa “Caminhos de São Tiago”
- Ouro Preto, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Queluzito, Casa, Grande,
Entre Rios de Minas, Lagoa Dourada, Resende Costa, Coronel xavier Chaves,
Ritápolis e São Tiago, sendo que o Município de Entre Rios de Minas repassará a
Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes o valor Ú respondente a
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guiar ass k Dera Van,
g MG 6271
os de Minas-MG
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), por meio de transferência bancária, após
a assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao Município:
a) Repassar à Associação os valores estabelecidos na cláusula segunda deste
instrumento.
b) Acompanhar o andamento e a implantação do Programa;
c) Garantir os recursos financeiros para a execução deste termo, depositando-os
em conta específica ou autorizando o débito automático;
d) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução
deste Programa.
e) Garantir nos instrumentos de planejamento orçamentário - PPA, LDO e LOA
as autorizações e dotações para realização das despesas decorrentes do
presente Programa;
Compete à Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes — ATI em
sua área de abrangência:
a)
b)
e)
d)
Desenvolver, acompanhar e implementar o Programa “Caminhos de São Tiago”;
Promover e valorizar a imagem da região como destino turístico, cultural,
histórico, natural e ecológico;
Firmar Programas pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou
privadas, para o desenvolvimento do objeto deste Programa, sem servir a causas
individuais ou particulares.
Aplicar os recursos previstos exclusivamente na execução das ações do
Programa “Caminhos de São Tiago”;
Apresentar aos Municípios relatórios técnicos das atividades desenvolvidas,
quando solicitado;
Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das
despesas realizadas em virtude deste Programa;
Solicitar, quando necessária, a prorrogação de vigência deste Programa bem
como possíveis termos aditivos;
Prestar contas ao MUNICÍPIO CONTRATANTE da utilização dos recursos
transferidos em virtude deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: DOS TERMOS ADITIVOS
Para cumprimento do presente Programa, os Municípios contratantes e a
Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes elaborarão, quando
necessário, termos aditivos e regulamentações, que, aprovados pelas partes,
passarão a integrar este instrumento, sem que daí resulte pagamento multa,
a:
encargos ou penalidades para quaisquer das partes.
/
Marcos fe Oliveira Vasconcelos 4
,tocugador Geral do Municipio
N OAB MG 62771
“nwe Rios de Minas-MG
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94
Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG
CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232
CLÁUSULA QUINTA: DO VINCULO EMPREGATÍCIO
Os profissionais, técnicos e outros participantes da implantação do Programa
“Caminhos de São Tiago”, não terão nenhum vínculo empregatício com os
municípios.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a realização desta contratação serão provenientes da dotação
orçamentária nº 02.011.001.13.392.0002.0071.3.3.50.41 no exercício de 2018,
conforme a Lei Orçamentária Municipal nº 1.761, de 12 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas aqui previstas, bem como o
interesse manifesto de qualquer uma das partes, poderá implicar na rescisão desse
Termo mediante um aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração Mútua se dará a partir de
sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas-MG para dirimir quaisquer
dúvidas, por mais privilegiado que outro seja.
Estando acordes as partes celebram o presente Termo de Colaboração Mútua em 2
(duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo nominadas e que
também assinam.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, | de de 2018.
José Antônio do Nascimento Jose W alter Resende AR
Presidente da Associação do Prefeito Municipal de Entre Rios de
Circuito Turístico Trilha dos Minas
Inconfidentes
Testemunhas:
À
|
]
|
(bis
aco» de Oeira Vasconcelos é
sestsurador Geral do Município
quo & NG 6271
EntreRios de Minas-MG

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