| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | Autoriza adesão do Município ao Programa Caminhos de São Tiago e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 LEI Nº 1.787, DE 25 DE JUNHO DE 2018. Autoriza adesão do Município ao Programa “Caminhos de São Tiago” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a aderir ao Programa “Caminhos de São Tiago” que está sendo implementado pela Associação Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes, com a participação dos Circuitos: Associação dos Municípios do Circuito do Ouro e Associação dos Municípios do Circuito Turístico Villas e Fazendas de Minas. Parágrafo único. O objetivo do programa mencionado neste artigo é de fomentar o turismo na área abrangida pelo programa dando visibilidade aos municípios de pequeno porte no cenário turístico regional e nacional. Art. 2º. As demais normas pertinentes à participação do Município no programa “Caminhos de São Tiago” estão previstas no Termo de Colaboração Mútua que passa a fazer parte integrante desta Lei (Anexo |). Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de crédito suplementar nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de contribuição financeira especial no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) à Associação Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes pela adesão do Município ao programa autorizado por esta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL José Walter Resen guiar A dE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Prefeito Municipal Publicado no A JIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (Leint1741 de 21/08/2017) IS, 06 ADIA [8 Menina Marcos de Oliveira Vasconcelos Procufadoy Geral do Município Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 Anexo | LEI Nº 1.787, DE 25 DE JUNHO DE 2018. TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA Termo de Colaboração Mútua que celebram entre si a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO TRILHA DOS INCONFIDENTES e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG Considerando a política de regionalização e de gestão compartilhada dos destinos adotada pelo Ministério do Turismo; Considerando que Minas Gerais possui atualmente 48 circuitos turísticos certificados, dentre eles o Circuito Trilha dos Inconfidentes, composto pelos Municípios de Alfredo Vasconcelos, Antônio Carlos, Barbacena, Barroso, Carrancas, Conceição da Barra de Minas, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibituruna, Itutinga, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Nazareno, Piedade do Rio Grande, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João del-Rei, São Tiago, São Vicente de Minas e Tiradentes;. Considerando que a lei 22.765 de 20/12/2017 e os Decretos do Estado de Minas Gerais nº 43.321 de 08/05/2003 e 46.579 de 14/08/2014 disciplinam e norteiam a atuação dos Circuitos Turísticos; Considerando que os gestores devem administrar a cadeia do turismo como um sistema, buscando integrar as partes. Considerando as respostas às consultas 896576, 683310 e 703949 respondidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais; Considerando a necessidade dos Municípios que compõem o Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes de promoverem o desenvolvimento turístico adequado e de forma integrada; Considerando que todos os municípios estão legalmente filiados a Associação Trilha dos Inconfidentes e que o estatuto da entidade autoriza a prestação de serviços de forma a desenvolver o turismo integrado da região; A ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO TRILHA DOS INCONFIDENTES - ATI, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Br 383, km 95 Aeroporto Prefeito Octávio de Almeida Neves, na cidade de São João del-Rei/MG — CEP 36.302-546, CNPJ nº 04.096.647/0001-10, neste ato representada por seu Presidente José Antônio do Nascimento , Cl: MG seia so CPF i Marcos de Olivélra Vasconcelos 2 so Walter CR Aguiar E rlirador É veado JREFEITO MUNICIPAL OAB MG 62771 tre Rios de Minas-MG Entte Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 601.823.006-25 , brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Tiradentes, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS-MG, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 20.356.747/0001-94, sediada à Praça Coronel Joaquim Resende, nº 69 , Bairro Centro, Entre Rios de Minas/MG, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. José Walter Resende Aguiar, portador do CPF nº. 087.179.076-91, doravante denominado MUNICÍPIO CONTRATANTE, resolvem, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo tem por objetivo a colaboração técnico-operacional entre os partícipes, visando: o desenvolvimento do turismo sustentável na região, através da elaboração de Programa técnico e implantação do Programa “Caminhos de São Tiago” nos municípios contratantes. Conforme Incisos Ille XIV do Art. 3º , Art. 4º e Paragrafo 1º do Art 6º do estatuto da Associação, devidamente registrado em cartório. Art. 3º- A ATI tem por finalidades e objetivos... -.l- assessorar as prefeituras, entidades públicas e privadas que venham implantar Programas e programas especificados no plano integrado ao desenvolvimento sustentável, desde que beneficiem as comunidades envolvidas; «XIV — “desenvolver ações que visem aos municípios associados”, item b -“a criação e implementação de um sistema integrado de informações turísticas” e item d — “a melhoria dos acessos aos produtos turísticos e do saneamento”; Art. 4º A ATI, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, podendo instalar e manter escritórios próprios em outras cidades, no território nacional, bem como contratar representações no país e no exterior. Art. 6º — Constituem, renda da Trilha dos Inconfidentes...Parágrafo 1º — Havendo implantação de novos serviços, projetos e /ou Programas a serem executados pela Trilha dos Inconfidentes, de forma direta ou indireta, a contribuição financeira de que se trata o Inciso | do Artigo 6º poderá ser aumentada de forma individualizada, após aprovação da Assembleia Geral. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS Os custos de elaboração e implantação do Programa serão divididos entre os 11(onze) MUNICÍPIOS PARTICIPANTES do programa “Caminhos de São Tiago” - Ouro Preto, Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, Queluzito, Casa, Grande, Entre Rios de Minas, Lagoa Dourada, Resende Costa, Coronel xavier Chaves, Ritápolis e São Tiago, sendo que o Município de Entre Rios de Minas repassará a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes o valor Ú respondente a UM y 3 guiar ass k Dera Van, g MG 6271 os de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), por meio de transferência bancária, após a assinatura deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES Compete ao Município: a) Repassar à Associação os valores estabelecidos na cláusula segunda deste instrumento. b) Acompanhar o andamento e a implantação do Programa; c) Garantir os recursos financeiros para a execução deste termo, depositando-os em conta específica ou autorizando o débito automático; d) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Programa. e) Garantir nos instrumentos de planejamento orçamentário - PPA, LDO e LOA as autorizações e dotações para realização das despesas decorrentes do presente Programa; Compete à Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes — ATI em sua área de abrangência: a) b) e) d) Desenvolver, acompanhar e implementar o Programa “Caminhos de São Tiago”; Promover e valorizar a imagem da região como destino turístico, cultural, histórico, natural e ecológico; Firmar Programas pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para o desenvolvimento do objeto deste Programa, sem servir a causas individuais ou particulares. Aplicar os recursos previstos exclusivamente na execução das ações do Programa “Caminhos de São Tiago”; Apresentar aos Municípios relatórios técnicos das atividades desenvolvidas, quando solicitado; Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste Programa; Solicitar, quando necessária, a prorrogação de vigência deste Programa bem como possíveis termos aditivos; Prestar contas ao MUNICÍPIO CONTRATANTE da utilização dos recursos transferidos em virtude deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA: DOS TERMOS ADITIVOS Para cumprimento do presente Programa, os Municípios contratantes e a Associação do Circuito Turístico Trilha dos Inconfidentes elaborarão, quando necessário, termos aditivos e regulamentações, que, aprovados pelas partes, passarão a integrar este instrumento, sem que daí resulte pagamento multa, a: encargos ou penalidades para quaisquer das partes. / Marcos fe Oliveira Vasconcelos 4 ,tocugador Geral do Municipio N OAB MG 62771 “nwe Rios de Minas-MG Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n.º 69 — Centro — Entre Rios de Minas —- MG CEP: 35.490-000 —Fone (31)3751-1232 CLÁUSULA QUINTA: DO VINCULO EMPREGATÍCIO Os profissionais, técnicos e outros participantes da implantação do Programa “Caminhos de São Tiago”, não terão nenhum vínculo empregatício com os municípios. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para a realização desta contratação serão provenientes da dotação orçamentária nº 02.011.001.13.392.0002.0071.3.3.50.41 no exercício de 2018, conforme a Lei Orçamentária Municipal nº 1.761, de 12 de dezembro de 2017. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas aqui previstas, bem como o interesse manifesto de qualquer uma das partes, poderá implicar na rescisão desse Termo mediante um aviso prévio de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração Mútua se dará a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA NONA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas-MG para dirimir quaisquer dúvidas, por mais privilegiado que outro seja. Estando acordes as partes celebram o presente Termo de Colaboração Mútua em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo nominadas e que também assinam. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, | de de 2018. José Antônio do Nascimento Jose W alter Resende AR Presidente da Associação do Prefeito Municipal de Entre Rios de Circuito Turístico Trilha dos Minas Inconfidentes Testemunhas: À | ] | (bis aco» de Oeira Vasconcelos é sestsurador Geral do Município quo & NG 6271 EntreRios de Minas-MG