| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Nº 1569, de 20 de agosto de 2010 que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano do município de Entre Rios de Minas, revoga a Lei Complementar Nº 1627, de 08 de outubro de 2012 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 LEI COMPLEMENTAR Nº 1712, 28 DE NOVEMBRO DE 2016. “Altera a Lei Complementar Nº 1569, de20 de agosto de 2010 que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano do município de Entre Rios de Minas, revoga a Lei Complementar Nº 1627, de 08 de outubro de 2012 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei Complementar Nº 1569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- ... § 2º - As áreas no interior dessa macrozona receberão o zoneamento ZEIS, incluído a área de expansão urbana, acrescentada através de alteração do MAPA DE MACROZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS e memorial descritivo que integram a presente lei.” Art. 2º- O artigo 30 da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30º- Para a aprovação de novos parcelamentos o Executivo deverá estabelecer, com base no disposto no capítulo II, do Macrozoneamento, o zoneamento a ser implementado na área a ser parcelada. “§ 1º - Os lotes mínimos dos novos parcelamentos são variáveis para cada zona, conforme apresentado no quadro 1 abaixo. ” Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Quadro 1: área mínima de lote por zona Zonas Área Mínima do Lote ZPR-1 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) ZPR-2 300,00 m² (trezentos metros quadrados) ZPRS 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) ZEIS 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) ZM 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) ZMC 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) ZE __ ZAE 500 m² ZPAM __ ZP 500 m² ZCI 500 m² ZPI 500 m² “§ 2º - Os casos de desmembramento não poderão gerar lotes com medidas inferiores que o mínimo estabelecido para cada zona. “§ 3º - Os lotes deverão ter a testada frontal mínima equivalente a 12,00m (doze metros), exceto nos terrenos classificados como ZMC e ZEIS, cuja testada frontal mínima será equivalente a 10,00m (dez metros), salvo os casos omissos preexistentes, cujos parâmetros serão definidos caso a caso respeitadas as dimensões mínimas definidas pela legislação federal. “§ 4º - Simultaneamente à definição do zoneamento a ser adotado o Executivo deverá definir, para os novos parcelamentos, a classificação viária. “§ 5º - A definição do zoneamento e da classificação viária deverá considerar a capacidade da infraestrutura instalada ou a ser instalada por ocasião de novos parcelamentos. “§ 6º - No caso de novos desmembramentos e loteamentos, apenas nos lotes de esquina, a medida mínima frontal e de fundo, será 15 m (quinze metros) exceto nos Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 terrenos classificados como ZEIS, cuja testada frontal e o fundo, será equivalente a 10 m (dez metros). ” Art. 3º- O artigo 56 da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56º- Os imóveis e edificações em desconformidade com os parâmetros estabelecidos nesta lei complementar poderão manter o seu nível atual de desconformidade, podendo ampliar área em sentido vertical sobre a área já construída, com a mesma taxa de ocupação do solo ou laje, obedecidos os limites de altura máxima estabelecidos por esta lei complementar de acordo com a zona de classificação de uso para o local. ” “Parágrafo único – As obras só poderão ser iniciadas após aprovação do projeto pelo órgão Municipal competente, sob pena das sanções previstas em lei. ” Art. 4º- O artigo 62 da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62 - As Zonas de Uso Predominantemente Residencial 1, ZPR-1, são áreas a serem ocupadas com baixa densidade e taxa de permeabilidade não inferior a 10%, onde será permitido o uso residencial unifamiliar e multifamiliar e o uso comercial e de serviços dos grupos I e II. Quadro 2: Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de aproveitamento: 5,0 Taxa de ocupação máxima: 80% (oitenta por cento) Taxa de Permeabilidade mínima: 10% (dez por cento) Afastamento frontal mínimo: 3,0m (três metros) – somente novos loteamentos Afastamento de fundo mínimo: 2,0m (dois metros), para paredes com abertura de vãos – somente para loteamentos novos. Afastamento lateral mínimo: 1,5 m (um metro e meio) da divisa, para paredes com abertura de vãos. Para novos desmembramentos e loteamentos, o afastamento da lateral que confronta com a via pública (lote de esquina) será de 3,0 m (três metros). Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Altura máxima para edificações: 20 m (vinte metros) medidos a partir do nível da via pública frontal. No caso de a laje atingir a altura máxima permitida, o espaço entre o telhado e a laje não poderá ser transformado em área útil, vedado a utilização para quaisquer fins, salvo para instalação de rede elétrica e hidráulica. Altura máxima na divisa: 15 m (quinze metros) medidos a partir do nível da via pública frontal, paredes sem abertura de vãos. Marquise poderá ocupar o espaço aéreo até 2/3(dois terços) do passeio, desde que não afete a rede elétrica. § 1º - Revogado. I. Revogado. II. Revogado. III. Revogado. § 2º - Considera-se área urbana consolidada, para efeitos de aplicação do caput deste artigo, as áreas parceladas mapeadas no zoneamento urbano da sede municipal, anexo II da lei n° 1546, com suas ulteriores alterações, que institui o Plano Diretor Participativo de Entre Rios de Minas. § 3º - Para os novos parcelamentos, nas áreas classificadas como ZPR-1, serão permitidos os usos comerciais e de serviço dos grupos I e II. § 4º - Nos novos parcelamentos os terrenos classificados como ZPR-1 não poderão ser acessados exclusivamente por vias de pedestres, ciclovias e mistas. I – É permitido, mediante aprovação do Poder Executivo Municipal competente, o desmembramento de imóveis já parcelados ou loteados até a data da entrada em vigor desta lei, cuja área estiver encravada, semi encravada ou nos fundos de outro imóvel, acessados por vias particulares de pedestres, ciclovias e mistas, para uso restrito e particular, em condomínio, cuja execução e ônus das obras necessárias para viabilizar o acesso, inclusive de pavimentação, rede elétrica, abastecimento de água potável, rede pluvial e esgotamento sanitário, correrão por conta exclusiva do proprietário ou condôminos, podendo os imóveis ser desmembrados mesmo que não seja possível o acesso nos parâmetros de medidas estabelecidas nesta lei complementar, desde que a Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 área total do terreno seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) metros quadrados e que a área de cada lote não seja inferior a estabelecida nesta lei, de acordo com classificação de zoneamento, ressalvados os casos em que já tiver sido iniciado a construção de imóvel residencial até a data da entrada em vigor desta lei cuja área não poderá ser inferior a mínima estabelecida na legislação federal. II – Nos casos estabelecidos no inciso anterior, os acessos aos lotes desmembrados não serão considerados via pública e a manutenção e conservação ficará exclusivamente a cargo dos proprietários. § 5º - A classificação dos usos é apresentada no anexo II desta Lei, com suas ulteriores alterações. § 6º - Na ZPR-1 o afastamento frontal mínimo será dispensado para novas edificações situadas em parcelamentos já consolidados e implantados anteriormente à data de entrada em vigência da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano. ” Art. 5º- O artigo 63 da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Zonas de Uso Preferencialmente Residencial 2, ZPR-2 “Art. 63 - As Zonas de Uso Preferencialmente Residencial - ZPR-2, são áreas a serem ocupadas com média densidade, nas quais serão permitidos os usos residenciais unifamiliar e multifamiliar e o uso comercial e de serviços dos grupos I e II. Quadro 3: Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de aproveitamento: 5,0 Taxa de ocupação máxima: 80% (oitenta por cento) Taxa de Permeabilidade mínima: 10% (dez por cento) Afastamento frontal mínimo: 3,0 m (três metros) – somente novos loteamentos Afastamento de fundo mínimo: 2,0m (dois metros), para paredes com abertura de vãos – somente para loteamentos novos. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Afastamento lateral mínimo: 1,5 m (um metro e meio) da divisa, para paredes com abertura de vãos. Para novos desmembramentos e loteamentos, o afastamento da lateral que confronta com a via pública (lote de esquina) será de 3,0 m (três metros). Altura máxima para edificações: 20 m (vinte metros), para paredes com abertura de vãos, medidos a partir do nível da via pública frontal. No caso de a laje atingir a altura máxima permitida, o espaço entre o telhado e a laje não poderá ser transformado em área útil, vedado a utilização para quaisquer fins, salvo para instalação de rede elétrica e hidráulica. Altura máxima na divisa: 15 m (quinze metros) medidos a partir do nível da via pública frontal, paredes sem abertura de vãos. Marquise poderá ocupar o espaço aéreo até 2/3(dois terços) do passeio, desde que não afete a rede elétrica. § 1º - A ZPR-2 é receptora do instrumento Transferência do Direito de Construir – TDC em até 20% a mais do coeficiente de aproveitamento usualmente aplicado. § 2º - Revogado. § 3º - Nas áreas urbanas consolidadas classificadas como ZPR-2 são permitidos os usos comerciais e de serviços do Grupo III ao longo da Rodovia MG-270, respeitada a faixa de domínio da rodovia. § 4º - Considera-se área urbana consolidada, para efeitos de aplicação do caput deste artigo, as áreas parceladas mapeadas no zoneamento urbano da sede municipal, anexo II da lei n° 1546, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Entre Rios de Minas. § 5º - Para os novos parcelamentos, nas áreas classificadas como ZPR-2, serão permitidos os usos comerciais e de serviços dos grupos I e II. § 6º - Nos novos parcelamentos os terrenos classificados como ZPR- 2 não poderão ser acessados exclusivamente por vias de pedestres, ciclovias e mistas. I – É permitido, mediante aprovação do Poder Executivo Municipal competente, o desmembramento de imóveis já parcelados ou loteados até a data da entrada em vigor Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 desta lei, cuja área estiver encravada, semi encravada ou nos fundos de outro imóvel, acessados por vias particulares de pedestres, ciclovias e mistas, para uso restrito e particular, em condomínio, cuja execução e ônus das obras necessárias para viabilizar o acesso, inclusive de pavimentação, rede elétrica, abastecimento de água potável, rede pluvial e esgotamento sanitário, correrão por conta exclusiva do proprietário ou condôminos, podendo os imóveis ser desmembrados mesmo que não seja possível o acesso nos parâmetros de medidas estabelecidas nesta lei complementar, desde que a área total do terreno seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) metros quadrados e que a área de cada lote não seja inferior a estabelecida nesta lei, de acordo com classificação de zoneamento, ressalvados os casos em que já tiver sido iniciado a construção de imóvel residencial até a data da entrada em vigor desta lei cuja área não poderá ser inferior a mínima estabelecida na legislação federal. II – Nos casos estabelecidos no inciso anterior, os acessos aos lotes desmembrados não serão considerados via pública e a manutenção e conservação ficará exclusivamente a cargo dos proprietários. § 7º - A classificação dos usos é apresentada no anexo II desta Lei, com ulteriores alterações. § 8º - Na ZPR-2 o afastamento frontal mínimo será dispensado para novas edificações situadas em parcelamentos já consolidados e implantados anteriormente à data de entrada em vigor na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano. ” Art. 6º- O artigo 64 da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: I Zona Predominantemente Residencial Social, ZPRS “Art. 64 - Zona Predominantemente Residencial Social, ZPRS, são áreas parceladas, desocupadas ou ocupações com loteamentos de baixa renda e renda média baixa, destinadas á baixa densidade de ocupação, nas quais serão permitidos os usos residenciais, unifamiliar, multifamiliar e comercial e de serviços do Grupo I e II. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Quadro 4: Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de aproveitamento: 5,0 Taxa de ocupação máxima: 80% (oitenta por cento) Taxa de Permeabilidade mínima: 10% (dez por cento) Afastamento frontal mínimo: 3,0 m (três metros) – somente novos loteamentos Afastamento de fundo mínimo: 2,0 m (dois metros), para paredes com abertura de vãos – somente para loteamentos novos. Afastamento lateral mínimo: 1,5 m (um metro e meio) da divisa, para paredes com abertura de vãos. Para novos desmembramentos e loteamentos, o afastamento da lateral que confronta com a via pública (lote de esquina) será de 3,0 m (três metros). Altura máxima para edificações: 20 m (vinte metros), para paredes com abertura de vãos, medidos a partir do nível da via pública frontal. No caso de a laje atingir a altura máxima permitida, o espaço entre o telhado e a laje não poderá ser transformado em área útil, vedado a utilização para quaisquer fins, salvo para instalação de rede elétrica e hidráulica. Altura máxima para edificações na divisa: 15 m (quinze metros) medidos a partir do nível da via pública frontal. Marquise poderá ocupar o espaço aéreo até 2/3(dois terços) do passeio, desde que não afete a rede elétrica. § 1º - Nessa zona poderá, quando for o caso, ser utilizado o instrumento da Regularização Fundiária. § 2º - Deverão ser buscados recursos para complementação de infraestrutura básica em parcelamentos já implantados nas áreas dessa zona. § 3º - Revogado: I – Revogado; II - Revogado. § 4º - Considera-se parcelamentos implantados, para efeitos de aplicação do caput deste artigo, as áreas parceladas mapeadas no zoneamento urbano da sede municipal, anexo II da lei n° 1546, com ulteriores alterações, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Entre Rios de Minas. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 § 5º - Para os novos parcelamentos, nas áreas classificadas como ZPRS, serão permitidos os usos comerciais e de serviço dos grupos I e II. § 6º - Nos novos parcelamentos os terrenos classificados como ZPRS não poderão ser acessados exclusivamente por vias de pedestres, ciclovias e mistas. I – É permitido, mediante aprovação do Poder Executivo Municipal competente, o desmembramento de imóveis já parcelados ou loteados até a data da entrada em vigor desta lei, cuja área estiver encravada, semi encravada ou nos fundos de outro imóvel, acessados por vias particulares de pedestres, ciclovias e mistas, para uso restrito e particular, em condomínio, cuja execução e ônus das obras necessárias para viabilizar o acesso, inclusive de pavimentação, rede elétrica, abastecimento de água potável, rede pluvial e esgotamento sanitário, correrão por conta exclusiva do proprietário ou condôminos, podendo os imóveis ser desmembrados mesmo que não seja possível o acesso nos parâmetros de medidas estabelecidas nesta lei complementar, desde que a área total do terreno seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) metros quadrados e que a área de cada lote não seja inferior a estabelecida nesta lei, de acordo com classificação de zoneamento, ressalvados os casos em que já tiver sido iniciado a construção de imóvel residencial até a data da entrada em vigor desta lei cuja área não poderá ser inferior a mínima estabelecida na legislação federal. II – Nos casos estabelecidos no inciso anterior, os acessos aos lotes desmembrados não serão considerados via pública e a manutenção e conservação ficará exclusivamente a cargo dos proprietários. § 7º - A classificação dos usos é apresentada no anexo II desta Lei, com ulteriores alterações. § 8º - Na ZPRS o afastamento frontal mínimo será dispensado para novas edificações situadas em parcelamentos já consolidados por implantados anteriormente à data da entrada em vigência da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano. ” Art. 7º- O artigo 65 da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 II Zona Especial de Interesse Social, ZEIS “Art. 65 – As Zonas Especiais de Interesse Social, ZEIS, compreendem áreas de ocupação irregular, em áreas de propriedade pública ou privada e ainda empreendimentos ensejados pelo poder público com o intuito de reduzir o déficit habitacional. Quadro 5: Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de aproveitamento: 2,0 Taxa de ocupação máxima: 80% (oitenta por cento) Taxa de Permeabilidade mínima: 10% (dez por cento) Afastamento frontal mínimo: 1,5 m (um metro e meio) – somente novos loteamentos Afastamento de fundo mínimo: 1,5 m (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos – somente para loteamentos novos. Afastamento lateral mínimo: 1,5 m (um metro e meio) da divisa, para paredes com abertura de vãos. Para novos desmembramentos e loteamentos, o afastamento da lateral que confronta com a via pública (lote de esquina) será de 1,5 m (um metro e meio). Altura máxima para edificações: 9 m (nove metros), medidos a partir do nível da via pública frontal, inclusive telhado. Marquise poderá ocupar o espaço aéreo até 2/3(dois terços) do passeio, desde que não afete a rede elétrica. § 1º - Nessa zona poderá, se for o caso, ser utilizado o instrumento da Regularização Fundiária. § 2º - Essa área é prioritária para a implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, infraestrutura, equipamentos comunitários e outros. § 3º - As áreas já ocupadas classificadas como ZEIS deverão ser objeto de cadastramento detalhado, elaboração de projetos de urbanização e reassentamento de moradias quando for o caso. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 § 4º - Os parâmetros de ocupação do solo nas áreas de ZEIS já consolidadas serão definidos caso a caso. ” Art. 8º- O artigo 66 da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: III Zona de Uso Misto da Área Central, ZMC Art. 66 - A Zona de Uso Misto da Área Central, ZMC, compreende as áreas destinadas a garantir a diversidade das atividades urbanas, sendo permitidos nela os usos comerciais e de serviços nela os usos comerciais e de serviços dos Grupos I e II, e bem assim, o uso unifamiliar e multifamiliar. Quadro 6: Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de aproveitamento: 5,0 Taxa de ocupação máxima - 80% (oitenta por cento) Taxa de Permeabilidade mínima – 10% (dez por cento) Afastamento frontal – para terrenos contíguos às edificações inventariadas, estas deverão seguir as orientações postas no Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural do Município – IPAC e nos dossiês de inventário; para as demais situações, não há obrigatoriedade de afastamento frontal. Afastamento lateral mínimo – 1,50 m (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos. Para novos desmembramentos e loteamentos, o afastamento da lateral que confronta com a via pública será de 3,0 metros. Afastamento de fundo mínimo – 1,50 m (um metro e meio), para paredes com abertura de vãos. Altura máxima para edificações exceto o telhado - 15,0 m (quinze metros), medidos a partir do nível da via pública frontal. No caso de a laje atingir a altura máxima permitida, o espaço entre o telhado e a laje não poderá ser transformado em área útil, vedado a utilização para quaisquer fins, salvo para implantação de rede elétrica e hidráulica. Abertura de vãos na divisa somente com afastamento de 1,5 m (um metro e meio), ressalvado o que dispõe na legislação federal. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Marquise poderá ocupar o espaço aéreo até 2/3(dois terços) do passeio, desde que não afete a rede elétrica. § 1º - Essa zona respeita os parâmetros normativos postos para a Área de Diretrizes Especiais da Área Central – ADE – AC, aprovados pelo Plano Diretor Participativo, Lei nº 1.546 de 13 de julho de 2009. § 2º - Os imóveis dessa zona podem originar a Transferência do Direito de Construir – TDC. § 3º - Na ZMC serão permitidos os usos comerciais e de Serviço do Grupo II nos terrenos lindeiros à Praça Cassiano Campolina, vedadas as atividades poluentes e nocivas ao meio ambiente e as que provoquem ruídos acima do especificado na legislação específica. I – É permitido, mediante aprovação do Poder Executivo Municipal competente, o desmembramento de imóveis já parcelados ou loteados até a data da entrada em vigor desta lei, cuja área estiver encravada, semi encravada ou nos fundos de outro imóvel, acessados por vias particulares de pedestres, ciclovias e mistas, para uso restrito e particular, em condomínio, cuja execução e ônus das obras necessárias para viabilizar o acesso, inclusive de pavimentação, rede elétrica, abastecimento de água potável, rede pluvial e esgotamento sanitário, correrão por conta exclusiva do proprietário ou condôminos, podendo os imóveis ser desmembrados mesmo que não seja possível o acesso nos parâmetros de medidas estabelecidas nesta lei complementar, desde que a área total do terreno seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) metros quadrados e que a área de cada lote não seja inferior a estabelecida nesta lei, de acordo com classificação de zoneamento, ressalvados os casos em que já tiver sido iniciado a construção de imóvel residencial até a data da entrada em vigor desta lei cuja área não poderá ser inferior a mínima estabelecida na legislação federal. II – Nos casos estabelecidos no inciso anterior, os acessos aos lotes desmembrados não serão considerados via pública e a manutenção e conservação ficará exclusivamente a cargo dos proprietários. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Art. 9º- O artigo 67 da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: IV Zona de Uso Misto, ZM Art. 67 - A Zona de Uso Misto, ZM, compreende áreas destinadas a garantir a diversidade das atividades urbanas, sendo permitidos os usos comerciais e de serviços dos grupos I, II e III o uso residencial unifamiliar, multifamiliar, e os usos institucionais. Quadro 7: Parâmetros Urbanísticos Coeficiente de aproveitamento: 5,0 Taxa de ocupação máxima: 80% (oitenta por cento) Taxa de Permeabilidade mínima: 10% (dez por cento) Afastamento frontal mínimo: 3,0 m (três metros) – somente para novos loteamentos Afastamento de fundo mínimo: 2,0 m (dois metros), para paredes com abertura de vãos – somente para novos loteamentos. Afastamento lateral mínimo: 1,5 m (um metro e meio) da divisa, para paredes com abertura de vãos. Para novos desmembramentos e loteamentos, o afastamento da lateral que confronta com a via pública (lote de esquina) será de 3,0 m (três metros). Altura máxima para edificações: 20 m (vinte metros), medidos a partir do nível da via pública frontal. No caso de a laje atingir a altura máxima permitida, o espaço entre o telhado e a laje não poderá ser transformado em área útil, vedado a utilização para quaisquer fins, salvo para instalação de rede elétrica e hidráulica. Altura máxima para edificações na divisa: 15 m (quinze metros) medidos a partir do nível da via pública frontal. Marquise poderá ocupar o espaço aéreo até 2/3(dois terços) do passeio, desde que não afete a rede elétrica. § 1º - Zona receptora do instrumento Transferência do Direito de Construir – TDC em até 20% a mais do coeficiente usualmente aplicado. § 2º - Considera-se área urbana consolidada, para efeitos de aplicação do afastamento frontal mínimo constante no quadro 6, as áreas parceladas mapeadas no zoneamento Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 urbano da sede municipal, anexo II da lei n° 1546, com ulteriores alterações, que institui o Plano Diretor Participativo de Entre Rios de Minas. § 3º - Revogado: I. Revogado; II. Revogado; III. Revogado; IV. Revogado; V. Revogado; VI. Revogado; VII. Revogado. § 4º - Serão permitidos na ZM todas as atividades dos Grupos I e II que ultrapassem a área de 400 m². § 5º - Para os novos parcelamentos, nas áreas classificadas como ZM, serão permitidos: I. Os usos comerciais e de serviço do grupo I ao longo das vias locais; II. Os usos comerciais e de serviço dos grupos I e II ao longo das vias coletoras; III. Os usos comerciais e de serviço dos grupos I, II e III ao longo das vias arteriais. § 6º - Nos novos parcelamentos os terrenos classificados como ZM não poderão ser acessados exclusivamente por vias de pedestres, ciclovias e mistas. I – É permitido, mediante aprovação do Poder Executivo Municipal competente, o desmembramento de imóveis já parcelados ou loteados até a data da entrada em vigor desta lei, cuja área estiver encravada, semi encravada ou nos fundos de outro imóvel, acessados por vias particulares de pedestres, ciclovias e mistas, para uso restrito e particular, em condomínio, cuja execução e ônus das obras necessárias para viabilizar o acesso, inclusive de pavimentação, rede elétrica, abastecimento de água potável, rede pluvial e esgotamento sanitário, correrão por conta exclusiva do proprietário ou condôminos, podendo os imóveis ser desmembrados mesmo que não seja possível o acesso nos parâmetros de medidas estabelecidas nesta lei complementar, desde que a área total do terreno seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) metros quadrados e que a área de cada lote não seja inferior a estabelecida nesta lei, de acordo com classificação Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 de zoneamento, ressalvados os casos em que já tiver sido iniciado a construção de imóvel residencial até a data da entrada em vigor desta lei cuja área não poderá ser inferior a mínima estabelecida na legislação federal. II – Nos casos estabelecidos no inciso anterior, os acessos aos lotes desmembrados não serão considerados via pública e a manutenção e conservação ficará exclusivamente a cargo dos proprietários. § 7º - Considera-se área urbana consolidada, para efeitos de aplicação do caput deste artigo, as áreas parceladas mapeadas no zoneamento urbano da sede municipal, anexo II da lei n° 1546, com ulteriores alterações, que institui o Plano Diretor Participativo de Entre Rios de Minas. § 8º - A classificação dos usos é apresentada no anexo II desta Lei, com ulteriores alterações. § 9º - Na ZM o afastamento frontal mínimo será dispensado para novas edificações situadas em parcelamentos já consolidados por implantados anteriormente à da entrada em vigência da Lei de Parcelamento, ocupação e uso do solo urbano. Art. 10º- O Anexo II da Lei Complementar nº 1.569 de 20 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CLASSIFICAÇÃO DOS USOS SERVIÇOS Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Todas as atividades do grupo I que ultrapassarem a área de 200,00m². Todas as atividades do grupo I e II que ultrapassarem a área de 400,00m². Administração de Condomínio Academias de ginásticas e esportivas Administração de Imóveis (compra, venda e corretagem de imóveis). Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Agencia de emprego, treinamento de pessoal e seleção. Auto-escolas Aulas de Reforço, de Línguas, Preparação para concurso, Treinamento de empresas. Autopista para diversão Agência de turismo Assistência técnico-rural Locação de máquinas agrícolas Agências de publicidade e propaganda Bar, lanchonete, restaurante Barbeiros Borracharias Boates e danceterias Buffets, casa de recepção e salão de festas. Capotaria Casa de câmbio Casas lotéricas Centros de estética Chaveiros Cinema, teatro e auditório Circos e parques de diversão Confecção de carimbos Cooperativas Confecção e reparação de artigos de vestuário sob medida Depósitos de distribuição de gás liquefeito Consultórios médicos e veterinários Cursos de aula particular Cursos diversos Escola de dança, música, esporte e natação. Dedetização Drive-in Depósito/distribuidor de gás liquefeito/classe “1” e “2” Emissora de rádio e difusão, televisão e vídeo comunicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Empreiteira e serviços de construção Estacionamento de veículos Estacionamentos de veículos Escritório com pátio de máquinas, equipamentos e veículos Escritório de Contabilidade Escritório de empresas de segurança Escritório de limpeza e conservação de edificações Escritório de Profissionais Liberais/Autônomos Estabelecimento bancário Estilista Estúdios de escultura, desenho e pintura artística Estúdios de gravação Estúdios fotográficos Garagens Garagem de empresa de transporte de passageiros Garagem de empresa de transporte de cargas Gravação, lapidação e vitrificação de jóias e pequenos objetos Guarda-móveis Hotéis, Hospedarias, Pousadas Instalação, reparação e conservação de acessórios para veículos (inclusive som) Jardinagem e paisagismo Jornalismo e comunicação Laboratório de prótese dentária Laboratório fotográfico Lanches em trailer Lavanderias self-service Lan-house (serviços de teleinformática) Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Lavajato Locação de artigos de vestuário Locação de artigos para festa Locação de filmes, discos, livros e fitas de vídeo-game Lavanderia (local onde executa o serviço) Locação de veículos automotores Locação e arrendamento de bicicletas Locação e guarda de equipamentos para construção civil. Locação e guarda de equipamentos para construção civil. Locação e guarda de equipamentos para construção civil. Locação, Reparação e Conservação de Baterias e Acumuladores. Montagem e molduras de quadros Motel Montagem industrial Pensões e Albergues (com até 30 leitos). Pensões e Albergues (acima de 30 leitos). Posto de coleta de lavanderia Posto de coleta de materiais biológicos Laboratórios de análises químicas e clínicas Prestação de serviço de entrega a domicilio Postos de combustíveis Prestação de serviços por telefone Marcenarias Produção de húmus Madeireiras e carpintarias Provedor de internet Recargas de extintores Recondicionamento de peças e acessórios Reparação de veículos e motocicletas para lanternagem e pintura. Recondicionamento de motores de combustão interna Reparação de Aparelhos eletrônicos Reparação de Automóveis, Balanceamento, Alinhamento de Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Rodas, Troca de óleo e Instalação de acessórios. Reparação de Artigos de couro e similares Reparação de Bicicletas Reparação de Instalações de gás, elétricas e hidráulicas. Serralherias Reparação e instalação de antenas Reparação e instalação de computadores, periféricos e impressora Salões de Beleza Sedes Administrativas de empresas Serviço de Reparação de moveis Serviços de Acupuntura Serviços de Auditoria Serviços de Comunicação e programação visual Serviços de Decoração Serviço de Guindaste e Reboque Serviços de Informática Serviços de Investigador particular Serviços de Promoção e organização de eventos Serviços de Serigrafia / silk-Screen Serviços de Vidraçaria Serviços Esotéricos Serviços Funerários Serviços gráficos, editoriais e de reprodução Sorveteria Transporte de mudança e valores com pátio de veículos. Transporte em Ambulância Tornearias Transporte em Motocicletas Transporte Escolar Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 SERVIÇOS DE USO COLETIVO Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Todas as atividades do grupo I que ultrapassarem a área de 200,00m². Todas as atividades do grupo I e II que ultrapassarem a área de 400,00m². Agencia de correio e telégrafos Associação beneficente Associações culturais, filosóficas e cientificas, Sindicatos e Fundações. Associação de bairros e moradores Associações recreativas e desportivas Aterros sanitários Associações religiosas Templos religiosos Bancos de sangue Bibliotecas, centro de documentação e pesquisa Canil Velório Cemitério e crematório Cartórios Casa de repouso Centro de feiras, convenções, exposições e outros eventos Centro de formação profissional, supletivos e pré-vestibulares Clinicas especializadas sem internação Clinicas especializadas com internação Clinicas veterinárias com alojamento Conjunto de quadras de esportes Cooperativas Corpo de bombeiro Creches Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Delegacia de Polícia Empresa de energia elétrica, telecomunicações, água e esgoto, correio e telégrafos Entidades de assistência e promoção social Entidades de atendimento não asilar Estabelecimento de cultura artística Escolas de idiomas Escolas superiores Fóruns e tribunais Hospitais, maternidades, policlínica e pronto-socorro Hospitais veterinários Instalação militar Instituto de fisioterapia Jardins Botânicos e Zoológicos Escola infantil e maternal Laboratórios radiológicos Mostras artesanais e folclóricas Museus Necrotério Posto de atendimento de serviços públicos Postos de saúde pública Postos policiais Postos telefônicos Previdência privada e previdência pública Quadra de esporte Sedes e diretórios de partido político Sedes de movimento social Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Sedes de órgãos públicos Serviços de ambulância Serviços de enfermagem Serviços veterinários de embelezamento, vacinação e alojamento Terminal de carga Terminais rodoviários, ferroviários e aéreos Unidades de reciclagem de resíduos sólidos USOS COMERCIAIS Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Todas as atividades do grupo I que ultrapassarem a área de 200,00m². Todas as atividades do grupo I e II que ultrapassarem a área de 400,00m². Açougue Antiquário Aparelhos e artigos de cine foto Aparelhos elétricos e eletrônicos Aparelhos de uso pessoal Aquários e peixes ornamentais Armarinhos Artigos de apicultura Artigos de camping e pesca Artigos de cama, mesa e banho Artigos desportivos e recreativos Artigos de escritório Artigos de gesso Artigos de vestuário Artigos de madeira e moveis Artesanato Artigos funerários Artigos esotéricos Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Artigos, materiais e equipamentos médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares Artigos e produtos veterinários Artigos e suprimento de informática Artigos para decoração Artigos para festas Artigos religiosos Bazares Bicicletas Bijuterias Bomboniere e confeitaria Brinquedos Baterias e acumuladores Bebidas Colchões Cosméticos Drogaria e farmácia Eletrodomésticos Embalagens Essência e especiarias Equipamentos de segurança Ferramentas Ferragens Materiais de acabamento de edificações Motocicletas Móveis Peças e acessórios de máquinas e motores agrícolas; Peças e acessórios para veículos, inclusive som Equipamentos gráficos Equipamentos de energia solar Explosivos e fogos de artifício Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Gás liquefeito, naturais e especiais Granjas com abatedouros Lojas de departamento Máquinas e equipamentos de grande porte Maquinas e equipamentos de uso industrial Produtos siderúrgicos Supermercado Hipermercado Veículos Piscinas Pneus automotivos Postos de abastecimento Produtos de agropecuária Produtos metalúrgicos Vidraçarias Materiais de construção, Máquinas e equipamentos da construção civil Fitas e discos Floriculturas Gelo Instrumentos musicais Joalherias e relojoarias Jornais e revistas Laticínios e frios Livraria e papelaria Lubrificantes Mercearias Materiais plásticos Metais e pedras preciosas Molduras Objetos de arte e adornos Óticas Padarias Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Peças e assessórios para bicicleta Perfumarias Peixaria Produtos hortifrutigranjeiros Presentes Produtos de limpeza Produtos naturais Quitandas Sapatarias Tabacarias Tecidos Comércio atacadista dos artigos comercializados listados no grupo I. Comércio atacadista, distribuidores e depósitos. INDÚSTRIAS Grupo I – até 200,00m² Grupo II – até 400,00m² Grupo III – acima de 400,00m² Não poluentes Poluentes e não poluentes sujeitas a controle ambiental Poluentes e não poluentes sujeitas a controle ambiental USOS PERMITIDOS NA ZONA DE PROTEÇÃO Auditórios até 250 lugares Balneários, Pousadas até 1000m² Floriculturas até 150m² Galeria de arte e exposições até 450 m² Lanchonete até 150m² Anfiteatro descoberto Banca de Jornal Coreto Horto florestal e viveiros de mudas Lan-house (serviços de tele-informática) Play-ground Quiosques Vestiário Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 Art. 11º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1627, de 08 de outubro de 2012. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 28 de novembro de 2016. MARIA CRISTINA MANSUR TEIXEIRA RESENDE PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA NO BAIRRO CASTRO HISTÓRICO: Com o objetivo de possibilitar a regularização fundiária, futuros investimentos imobiliários e a aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo no Bairro Castro, neste município, propõem-se a ampliação da área de expansão urbana bem como a alteração do Zoneamento atualmente adotado para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social. A área em questão no Bairro Castro está delimitada entre as coordenadas 7.704.000 a 7.710.000 e 596.000 a 600.000, no Mapa de Macrozoneamento do Município de Entre Rios de Minas – Anexo 01 MEMORIAL DESCRITIVO DE DESMEMBRAMENTO – TERRENO DA AMSCA. Imóvel: Urbano Morro das Pedras Proprietário: Léia de Freitas Resende e Outros Endereço: Rua Sebastião Tomáz de Oliveira - Bairro Castro. Município: Entre Rios de Minas UF: MG Matrícula: Área (m²): 41.102,90 m² Perímetro: 852,14 m DESCRIÇÃO DO LOTE GLEBA "B" (LIMITES E CONFRONTAÇÕES) O perímetro do lote descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação MGBH do IBGE em BELO HORIZONTE - MG, de coordenadas E=612.507,701m e N=7.794.587,878m, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciados ao meridiano central -45°, tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto A.14, de coordenadas N=7706090,1996m e E=597800,9054m formado pelas divisas do Lote com Gleba A; deste ponto segue com azimute de 155°20'38" por uma distância de 57,63m confrontando com Gleba A, até o ponto DG.02, de coordenadas N=7706037,8273m e E=597824,9454m. Deste ponto segue com azimute de 187°02'12" por uma distância de 229,56 m, até o ponto DG.01 definido pelas Coordenadas Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 N:7705809,9925m e E:597796,8228m. Deste ponto segue com azimute de 277°10'36" por uma distância de 158,47 m, até o ponto DV.52 definido pelas Coordenadas N:7705829,7905m e E:597639,5921m. divisa com Herdeiros Paulo Miranda de Azevedo. Deste ponto segue com azimute de 345°20'48" por uma distância de 16,20 m, até o ponto DV.53 definido pelas Coordenadas N:7705845,4589m e E:597635,4951m. Deste ponto segue com azimute de 346°22'01" por uma distância de 32,36 m, até o ponto DV.54 definido pelas Coordenadas N:7705876,9026m e E:597627,8689m. Deste ponto segue com azimute de 349°43'00" por uma distância de 7,30 m, até o ponto A.5 definido pelas Coordenadas N:7705884,0816m e E:597626,5664m. Deste ponto segue com azimute de 357°42'42" por uma distância de 7,08 m, até o ponto DV.55 definido pelas Coordenadas N:7705891,1552m e E:597626,2838m. Deste ponto segue com azimute de 8°14'02" por uma distância de 7,08 m, até o ponto DV.56 definido pelas Coordenadas N:7705898,1615m e E:597627,2976m. Deste ponto segue com azimute de 10°46'58" por uma distância de 13,63 m, até o ponto DV.57 definido pelas Coordenadas N:7705911,5536m e E:597629,8482m. Deste ponto segue com azimute de 5°21'30" por uma distância de 13,63 m, até o ponto DV.58 definido pelas Coordenadas N:7705925,1269m e E:597631,1212m. Deste ponto segue com azimute de 2°36'18" por uma distância de 23,50 m, até o ponto DV.59 definido pelas Coordenadas N:7705948,6011m e E:597632,1893m. Deste ponto segue com azimute de 2°22'43" por uma distância de 5,16 m, até o ponto A.6 definido pelas Coordenadas N:7705953,7566m e E:597632,4034m. Deste ponto segue com azimute de 2°04'33" por uma distância de 3,33 m, até o ponto DV.60 definido pelas Coordenadas N:7705957,0801m e E:597632,5239m. Deste ponto segue com azimute de 1°56'18" por uma distância de 19,14 m, até o ponto DV.61 definido pelas Coordenadas N:7705976,2130m e E:597633,1714m. Deste ponto segue com azimute de 0°25'24" por uma distância de 5,35 m, até o ponto DV.62 definido pelas Coordenadas N:7705981,5672m e E:597633,2110m. Deste ponto segue com azimute de 358°16'01" por uma distância de 12,09 m, até o ponto A.7 definido pelas Coordenadas N:7705993,6496m e E:597632,8454m. Deste ponto segue com azimute de 51°03'52" por uma distância de 25,94 m, até o ponto DV.63 definido pelas Coordenadas N:7706009,9532m e E:597653,0251m. Deste ponto segue com azimute de 51°03'52" por uma distância de 29,34 m, até o ponto A.8 definido pelas Coordenadas N:7706028,3936m e E:597675,8494m. divisa com Herdeiros de José Nidei de Resende. Deste ponto segue com azimute de 86°59'41" por uma distância de 17,03 m, até o ponto A.9 definido pelas Coordenadas N:7706029,2863m e E:597692,8536m. Deste ponto segue com azimute de 74°03'39" por uma distância de 14,60 m, até o ponto A.10 definido pelas Coordenadas N:7706033,2945m e E:597706,8879m. Deste ponto segue com azimute de 73°43'40" por uma distância de 18,61 m, até o ponto A.11 definido pelas Coordenadas N:7706038,5081m e E:597724,7491m. Deste ponto segue com azimute de 324°05'30" por uma distância de 32,28 m, até o ponto A.12 definido pelas Coordenadas N:7706064,6533m e E:597705,8174m. divisa com Rua Sebastião Tomáz de Oliveira. Deste ponto segue com azimute de 86°30'13" por uma distância de 8,91 m, até o ponto DV.64 definido pelas Coordenadas N:7706065,1964m e E:597714,7070m. divisa com Herdeiros de Sebastião Tomáz Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG CEP.: 35490-000 - Fone (031) 3751-1232 de Oliveira. Deste ponto segue com azimute de 86°30'13" por uma distância de 25,28 m, até o ponto DV.65 definido pelas Coordenadas N:7706066,7381m e E:597739,9399m. Deste ponto segue com azimute de 87°31'22" por uma distância de 33,17 m, até o ponto A.13 definido pelas Coordenadas N:7706068,1716m e E:597773,0754m. Finalmente do ponto A.13 segue-se confrontando com Herdeiros de Sebastião Tomáz de Oliveira até o vértice A.14 (Inicio da descrição) com azimute de 51°38'16" e distância de 35,49m, fechando assim o polígono acima descrito com um perímetro de 852,14 m. e uma área de 41.102,90 m².