| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | OS VEREADORES QUE A ESTE SUBSCREVEM, MEMBROS DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS REGIMENTAIS, REQUEREM, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA SOLICITADO AO CHEFE DO EXECUTIVO ESCLARECIMENTOS SOBRE A SITUAÇÃO ALEGADA PELO SR. EMERSON CAETANO COSTA, QUANTO AS VAGAS E PROVIMENTO PARA O CARGO DE VIGIA RONDANTE, CONFORME DOCUMENTO SUBSCRITO PELO REFERIDO CIDADÃO (CÓPIA INCLUSA), QUE INDAGA, INCLUSIVE, SOBRE A QUESTÃO ENVOLVENDO DESVIO DE FUNÇÃO E DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO AVULSO CÂMARA MUNICIPAL ESPERA FELIZ - MG ENTRADA .. 194 bi RSI Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Espera Feliz Sr. Robson de Souza Lacerda Os Vereadores que a este subscrevem, membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos regimentais, REQUEREM, após ouvido o Plenário, seja solicitado ao Chefe do Executivo esclarecimentos sobre a situação alegada pelo Sr. Emerson Caetano Costa, quanto as vagas e provimento para o “cargo de vigia rondante”, conforme documento subscrito pelo referido cidadão (cópia inclusa), que indaga, inclusive, sobre a questão envolvendo desvio de função e descumprimento das regras do último concurso público realizado pela Prefeitura. Atenciosamente. Sala das Comissões, 04 de fevereiro de 2015. somes —Presidente Luiz Carlos Marineti - Membro Ne “arvalho - Merabro Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, Sr. Robson de Souza Lacerda, Venho pedir a atenção de Vossa Excelência e dos demais Vereadores para a minha situação junto à Prefeitura Municipal de Espera Feliz. Prestei o Concurso Público nº 01/2014, desta prefeitura, concorrendo ao cargo de vigia rondante. Fiquei em 5º lugar. Penso que estou sendo prejudicado, pois é de meu conhecimento que há 3 vagas para este cargo no parque de exposições, 2 vagas na rodoviária e ainda 2 vagas para a área de lazer. Sendo que surgiram dúvidas relacionadas a desvio de funções, peço que na medida do possível, seja averiguado se a distribuição de funcionários para este cargo está de acordo com o concurso público realizado. Espera Feliz, 04 de fevereiro de 2015. aria da Câmara fo Qbino(h, Emerson Caetano Costa ACABAMOS DE TER UM CONCURSO PUBLICO EM ESPERA FELIZ, E SÃO MUITAS AS DÚVIDAS SOBRE A ROTINEIRA MANIA QUE PERCISTE ENTRE O FUNCIONALISMO PUBLICO CHAMADA DE DESVIO DE FUNÇÃO ENTÃO ESTOU POSTANDO AQUI PARA VCS TEREM IDÉIA DE COMO FUNCIONA E SE É LEGAL OU NÃO !tt!t- “Desvio de função” em cargos públicos é ilegal Entenda como se caracteriza o desvio e quais as soluções legais possíveis para corrigi-lo Publicado em: 25 de Junho de 2014 O concurso público é a forma de ingresso de um profissional em determinado cargo público. O funcionamento é simples: o candidato se inscreve para concorrer a uma vaga determinada através do edital, sendo que esta possui exigências de qualificação para seu preenchimento e que, por lei, tem atribuição e remuneração próprias. Mas, muitas vezes, o servidor aprovado acaba não desempenhando as funções inerentes ao cargo no qual foi designado e se vê trabalhando em outra área, dentro do órgão público. Esse é um dos problemas recorrentes na área de serviço público e o que a lei denomina de “desvio de função de um servidor”. A advogada Ana Lúcia Damascena explica o desvio de função A advogada Ana Lúcia Damascena explica o desvio de função O desvio de função é caracterizado quando há mudança de função imposta pela Administração do órgão público, ou quando o próprio servidor, por possuir aptidões para outro cargo, oferece seus serviços para outras funções. Um exemplo é de um profissional que possui graduação em tecnologia da informação, mas foi aprovado através de concurso público para um cargo de técnico administrativo. Se quando iniciar seu trabalho ele for designado para trabalhar com TI, sua situação poderá ser enquadrada como desvio de função. Para Ana Lúcia Damascena”, professora do Instituto Metodista Granbery e advogada na área de direito público, “tal prática é ilegal, contudo, corriqueiramente realizada no âmbito da Administração Pública”. Segundo ela, muitas vezes, há falta de servidores especializados para determinados cargos e, por isso, a Administração modifica a função de determinado profissional. Mas o desvio também pode ocorrer em virtude de vontade do próprio servidor, que tem uma falsa sensação de vantagem, ao passar a desempenhar funções para as quais possui aptidão, embora diferentes do cargo para o quai realizou concurso. Situação trabalhista ilegal Uma questão importante sobre o desvio de função é que quando ele ocorre, muitas vezes pode haver mudança de carga horária, mas não mudança de salário ou de direitos trabalhistas. Ao ser questionada sobre esse assunto, Ana Lúcia explica que “não é possível remunerar o servidor pelas novas atribuições desempenhadas, uma vez que caracteriza-se como prática ilegal e, muitas vezes, realizada pela Administração sem a formalização. Assim, não ocorre equiparação salarial ou a imposição de reconhecimento de vínculo pelo cargo desempenhado, pois contraria as regras de ingresso via concurso e a remuneração fixada em lei para cada cargo no âmbito da Administração Pública.” A advogada conta que essas situações ilegais de servidores públicos são, muitas vezes, levadas a tribunais e as decisões estão sendo a favor do servidor, que recebe o direito à indenização referente à diferença do cargo no qual ele está registrado, para o cargo que ele desempenha. A Administração Pública possui, desse modo, a obrigação de pagar verba indenizatória, incidindo sobre férias, adicionais e décimo terceiro salário. O servidor tem até cinco anos, a partir do desvio de função, para recorrer a um tribunal e pedir a indenização. Mas, mesmo assim, o funcionário público nunca fará jus à incorporação do valor em seus vencimentos, nem terá direito ao reenquadramento de função, tampouco direito à contagem desta diferença no cálculo de sua aposentadoria. Após 0 caso do desvio ser levado em juízo, o servidor deverá ser, imediatamente, designado ao cargo de origem, para cumprimento das funções para qual foi designado, conforme previsão legal. Assim, a única forma pela qual um servidor pode desempenhar uma função inerente ao cargo é realizar outro concurso público para a função que almeja, concorrendo amplamente por novas vagas disponíveis pela Administração. Dessa forma, ele será remunerado no valor que possui direito e terá todos os seus direitos de servidor público legalizados *Ana Lúcia Damascena é professora de direito administrativo, financeiro e tributário no Instituto Metodista Granbery; possui mestrado em políticas sociais e gestão pública pela UFJF e advoga na área de direito público. Contato: analuciadamascenadyahoo.com.br. . Do Fundamento do Desvio de Função como Ilícito praticado pela Administração Defendemos que o desvio de função é ato ilícito praticado pela Administração. Isso decorre da atenta leitura de dispositivos legais, em especial, o artigo 117, inciso XVII da Lei 8.112/90 — estatuto dos servidores públicos federais. Esse dispositivo proíbe o acometimento ao servidor de funções estranhas ao cargo que ocupa. Mas, não é só. O artigo 13º. do RJU (Lei 8.112/90) não permite que sejam alteradas as atribuições do servidor (que deveriam constar no seu termo de posse) e o artigo 4º. do mesmo diploma legal proíbe o trabalho gratuito. Ademais, existem as disposições do artigo 884 do Código Civil, relacionado ao enriquecimento sem causa, isto é, aquele que se locupletar indevidamente à custa de outrem, deverá ressarcir o indevidamente auferido. Ora, se a Administração remunera um servidor com padrão de vencimento de nível médio, mas esse trabalhador exerce função de nível superior, o órgão está se locupletando na justa medida dessa diferença de salários. Por fim, a Administração está vinculada às disposições do Edital de Concurso Público. Isso, na prática, significa que aquelas atribuições que constam no rol dos cargos concorridos ficam atreladas e a Administração não pode alterá-las posteriormente, eis que as regras do edital fazem lei entre as partes.