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materia nº 1000/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 1000 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaOS VEREADORES QUE A ESTE SUBSCREVEM, MEMBROS DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, NOS TERMOS REGIMENTAIS, REQUEREM, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA SOLICITADO AO CHEFE DO EXECUTIVO ESCLARECIMENTOS SOBRE A SITUAÇÃO ALEGADA PELO SR. EMERSON CAETANO COSTA, QUANTO AS VAGAS E PROVIMENTO PARA O CARGO DE VIGIA RONDANTE, CONFORME DOCUMENTO SUBSCRITO PELO REFERIDO CIDADÃO (CÓPIA INCLUSA), QUE INDAGA, INCLUSIVE, SOBRE A QUESTÃO ENVOLVENDO DESVIO DE FUNÇÃO E DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO AVULSO
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA ..
194 bi RSI
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal Espera Feliz
Sr. Robson de Souza Lacerda
Os Vereadores que a este subscrevem, membros da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos regimentais, REQUEREM,
após ouvido o Plenário, seja solicitado ao Chefe do Executivo
esclarecimentos sobre a situação alegada pelo Sr. Emerson Caetano
Costa, quanto as vagas e provimento para o “cargo de vigia rondante”,
conforme documento subscrito pelo referido cidadão (cópia inclusa), que
indaga, inclusive, sobre a questão envolvendo desvio de função e
descumprimento das regras do último concurso público realizado pela
Prefeitura.
Atenciosamente.
Sala das Comissões, 04 de fevereiro de 2015.
somes —Presidente
Luiz Carlos Marineti - Membro
Ne
“arvalho - Merabro
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Espera Feliz, Sr. Robson de
Souza Lacerda,
Venho pedir a atenção de Vossa Excelência e dos demais Vereadores para a minha
situação junto à Prefeitura Municipal de Espera Feliz. Prestei o Concurso Público
nº 01/2014, desta prefeitura, concorrendo ao cargo de vigia rondante. Fiquei em 5º
lugar. Penso que estou sendo prejudicado, pois é de meu conhecimento que há 3
vagas para este cargo no parque de exposições, 2 vagas na rodoviária e ainda 2 vagas
para a área de lazer. Sendo que surgiram dúvidas relacionadas a desvio de funções,
peço que na medida do possível, seja averiguado se a distribuição de funcionários
para este cargo está de acordo com o concurso público realizado.
Espera Feliz, 04 de fevereiro de 2015.
aria da Câmara
fo Qbino(h,
Emerson Caetano Costa
ACABAMOS DE TER UM CONCURSO PUBLICO EM ESPERA FELIZ, E SÃO MUITAS AS DÚVIDAS
SOBRE A ROTINEIRA MANIA QUE PERCISTE ENTRE O FUNCIONALISMO PUBLICO CHAMADA DE
DESVIO DE FUNÇÃO ENTÃO ESTOU POSTANDO AQUI PARA VCS TEREM IDÉIA DE COMO
FUNCIONA E SE É LEGAL OU NÃO !tt!t- “Desvio de função” em cargos públicos é ilegal
Entenda como se caracteriza o desvio e quais as soluções legais possíveis para corrigi-lo
Publicado em: 25 de Junho de 2014
O concurso público é a forma de ingresso de um profissional em determinado cargo público. O
funcionamento é simples: o candidato se inscreve para concorrer a uma vaga determinada através do
edital, sendo que esta possui exigências de qualificação para seu preenchimento e que, por lei, tem
atribuição e remuneração próprias. Mas, muitas vezes, o servidor aprovado acaba não desempenhando
as funções inerentes ao cargo no qual foi designado e se vê trabalhando em outra área, dentro do órgão
público. Esse é um dos problemas recorrentes na área de serviço público e o que a lei denomina de
“desvio de função de um servidor”.
A advogada Ana Lúcia Damascena explica o desvio de função
A advogada Ana Lúcia Damascena explica o desvio de função
O desvio de função é caracterizado quando há mudança de função imposta pela Administração do órgão
público, ou quando o próprio servidor, por possuir aptidões para outro cargo, oferece seus serviços para
outras funções. Um exemplo é de um profissional que possui graduação em tecnologia da informação,
mas foi aprovado através de concurso público para um cargo de técnico administrativo. Se quando iniciar
seu trabalho ele for designado para trabalhar com TI, sua situação poderá ser enquadrada como desvio
de função.
Para Ana Lúcia Damascena”, professora do Instituto Metodista Granbery e advogada na área de direito
público, “tal prática é ilegal, contudo, corriqueiramente realizada no âmbito da Administração Pública”.
Segundo ela, muitas vezes, há falta de servidores especializados para determinados cargos e, por isso, a
Administração modifica a função de determinado profissional. Mas o desvio também pode ocorrer em
virtude de vontade do próprio servidor, que tem uma falsa sensação de vantagem, ao passar a
desempenhar funções para as quais possui aptidão, embora diferentes do cargo para o quai realizou
concurso.
Situação trabalhista ilegal
Uma questão importante sobre o desvio de função é que quando ele ocorre, muitas vezes pode haver
mudança de carga horária, mas não mudança de salário ou de direitos trabalhistas. Ao ser questionada
sobre esse assunto, Ana Lúcia explica que “não é possível remunerar o servidor pelas novas atribuições
desempenhadas, uma vez que caracteriza-se como prática ilegal e, muitas vezes, realizada pela
Administração sem a formalização. Assim, não ocorre equiparação salarial ou a imposição de
reconhecimento de vínculo pelo cargo desempenhado, pois contraria as regras de ingresso via concurso
e a remuneração fixada em lei para cada cargo no âmbito da Administração Pública.”
A advogada conta que essas situações ilegais de servidores públicos são, muitas vezes, levadas a
tribunais e as decisões estão sendo a favor do servidor, que recebe o direito à indenização referente à
diferença do cargo no qual ele está registrado, para o cargo que ele desempenha. A Administração
Pública possui, desse modo, a obrigação de pagar verba indenizatória, incidindo sobre férias, adicionais e
décimo terceiro salário.
O servidor tem até cinco anos, a partir do desvio de função, para recorrer a um tribunal e pedir a
indenização. Mas, mesmo assim, o funcionário público nunca fará jus à incorporação do valor em seus
vencimentos, nem terá direito ao reenquadramento de função, tampouco direito à contagem desta
diferença no cálculo de sua aposentadoria. Após 0 caso do desvio ser levado em juízo, o servidor deverá
ser, imediatamente, designado ao cargo de origem, para cumprimento das funções para qual foi
designado, conforme previsão legal.
Assim, a única forma pela qual um servidor pode desempenhar uma função inerente ao cargo é realizar
outro concurso público para a função que almeja, concorrendo amplamente por novas vagas disponíveis
pela Administração. Dessa forma, ele será remunerado no valor que possui direito e terá todos os seus
direitos de servidor público legalizados
*Ana Lúcia Damascena é professora de direito administrativo, financeiro e tributário no Instituto Metodista
Granbery; possui mestrado em políticas sociais e gestão pública pela UFJF e advoga na área de direito
público. Contato: analuciadamascenadyahoo.com.br. . Do Fundamento do Desvio de Função como Ilícito
praticado pela Administração
Defendemos que o desvio de função é ato ilícito praticado pela Administração. Isso decorre da atenta
leitura de dispositivos legais, em especial, o artigo 117, inciso XVII da Lei 8.112/90 — estatuto dos
servidores públicos federais. Esse dispositivo proíbe o acometimento ao servidor de funções estranhas ao
cargo que ocupa.
Mas, não é só. O artigo 13º. do RJU (Lei 8.112/90) não permite que sejam alteradas as atribuições do
servidor (que deveriam constar no seu termo de posse) e o artigo 4º. do mesmo diploma legal proíbe o
trabalho gratuito.
Ademais, existem as disposições do artigo 884 do Código Civil, relacionado ao enriquecimento sem
causa, isto é, aquele que se locupletar indevidamente à custa de outrem, deverá ressarcir o
indevidamente auferido.
Ora, se a Administração remunera um servidor com padrão de vencimento de nível médio, mas esse
trabalhador exerce função de nível superior, o órgão está se locupletando na justa medida dessa
diferença de salários.
Por fim, a Administração está vinculada às disposições do Edital de Concurso Público. Isso, na prática,
significa que aquelas atribuições que constam no rol dos cargos concorridos ficam atreladas e a
Administração não pode alterá-las posteriormente, eis que as regras do edital fazem lei entre as partes.

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