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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaAutoriza ajuda financeira que especifica
native_id4087

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-24 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
CÂMARA MUNICH:
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
24 4 2a QUA ME
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera
Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
DESLET no 192, 24 DE ABRIL DE 2017
ZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA.
Art.:1º --Fica. o onte do Executivo Municipal,
autorizado a conceder. ajuda. financeira de R$5.000, 00
(cinco mil reais), à” 7 Dede 'das-Mulheres do Córrego do
o * Taboão e adjacência (o) a Comunidade do Taboão,
município de Espera | CNPJ: 11.494.748/0001-04,
para realização tos ao ni = de Taboão, no
período de 19 21 de maio q 2017.
= Art. Re rica) ainda, o chefel do Poder Executivo
Municipal autorizado apoiar . na Ri dpar ação do local, com
uso de ; pessoal, ornecimento de energia As
elétrica, ambulância, duranke, a realização do'
evento. =
are 30. Ee A despesa decorrente à resente Lei
correrá da “Dotação. Orçamentária
015001. 2369500322. 069. “Sa9039- 00 - Ficha-( 814, podendo ser
suplementado. se: necessário nos: termos, da Lei. 4320/64. ,
Art. 4. evogadas. as “disposi des em contrário,
esta Lei entra em SS dpr/ na data de sua: pu licação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 24 de abril de 2017
JOÃO CARLOS L DE ALMEIDA
Prefei unicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei em exame visa
conceder ajuda financeira a Associação das Mulheres do
Córrego do Taboão e adjacências, com sede na Comunidade do.
Taboão, município de Espera Feliz/MG, CNPJ:
11.494.748/0001- 04, para a realização da 2º Festa do
E aa de Taboão, no período de 19 à 21 de maio de
017.
Sendo de conhecimento de todos os. Nobres
Vereadores o incentivo que o evento proporciona para o
turismo da região e município, tendo em vista a' grande
participação popular no evento.
solicitamos dos Hobres RE neadoLes apreciação do
mesmo de regime de urgênema
x
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
Ofício nº: 111/2017
Assunto: Encaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete-do Prefeito
Data: 24/04/2017
Senhor Presidente,
. ,. Vimos - encaminhar . Projeto de Lei: Municipal,
explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia Casa de Leis;
Projeto de Lei. Municipal -. Autoriza .ajuda financeira que
especifica So Ê : :
Certos de contarmos com a atenção dos nobres
Vereadores, desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos apreciação
regime de Urgência Urgentíssima, antecipamos agradecimentos.
Atenciosamente,
ÃO Si Ee
Erick do amaral e Souza
Presidente da Câmara de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG.
24/04/2017 ] Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
11.494.748/0001-04 a
AE SIDA SITUAÇÃO CADASTRAL aajoudoio
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MULHERES DO CORREGO DO TABOAO E ADJACENCIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
CRG TABOAO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
36.830-000 ZONA RURAL ESPERA FELIZ
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(32) 3746-1883
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/01/2010
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
secienra
|
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 24/04/2017 às 15:39:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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https:/Awww receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Setor de Tributacao
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA A FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
gti NUMERO 0000206/2017
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO CORREGO TABOAO ADJACENTES
ENDERECO
CÓRREGO TABOÃO, Nº SN - - CEP:
ESPERA FELIZ - MG
. E INSCRICAO MUNICIPAL
11.494.748/0001-04 a E, 0000013200 E
BAIRRO
ZONA RURAL
NUMERO DO CPF/CNPJ
+ ATIVIDADE PRINCIPAL
ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
Ressalvando a Fazenda Municipal, o direito de cobrar quaisquer debitos que venham
a ser apurados apos o fornecimento desta. Certifico que em nome do requerente, nao
existe debitos em aberto ate a presente data referente ao(s) tributo(s): Impostos e
Taxas Municipais, de acordo com o artigo 117 d Nº 499 do ano de 2001.
27/06/2017
ESTA CERTIDAO E VALIDA ATE:
Espera Feliz - MG, 24/04/2017
Cassio Antônio do À.B.Alves
Coordenador de Serviço Il
Mat. 3877PM-Espera Feliz
DIRETORIA DE TRIB. E FISCALIZAÇÃO
CARIMBO E ASSINATURA DO SERVIDOR
Administração de Receitas Tributárias e Não Tributárias 111 E&L Produções de Software LTDA
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DB
MULHERES DO CORREGO TABOÃO E
ADJACÊNCIAS.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação de Mulheres do Córrego Tabaçião e Adjacências, neste estaruto designada,
nplesmente, como Associação, fundada em data de 07 ds dezembro de 2009, com sede e foro neste
arca de Espera Feliz, na Comunidade do Taboão, município de Espera Feliz, é uma associação de
to privado, constituída por tempô indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional,
pico, assistencia!, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político cu partidário, com &
é de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça,
crença religiosa.
ARTEGO 2º - SAQ PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípior da legalidade,
atidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
Parágrafo Único - Para curnprir sues finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas
les quantas se fizerem necessárias, em todo O território municipal, 'as quais funcionarão mediante
eqaçõo expresso da Diretoria e se regerão pelas disposições contidas neste. estatuto e, ainda, por um
mento intemoe aprovado pela Assembléia-Geral. Obedecendo criteriosamente o objetivo de atender 3
“3 da comunidade em seus diversos afazeres na condição de empreendedoras na érea da artesanato, di
mia familiar, da produção em agro-indústria e aproveitamento de bens naturais, e podendo recorrer nos
biicos e privodos para parcerias, acordos e o que se fizer necessário para Q êxito das atividades.
ARTIGO 3º - DOS COMPRONISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se degicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará
práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir à obtenção, de forma individual ou coletiva, de benafícios
: gens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e
das serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus
vivas sol
S. S
ARTIGO 4º —- DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é 0 órgão máxima e soberano da Associação,
sciados em pleno goze de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar
ento das ações da Diretoria Executiva e, extradrdinariamente, quando devida Ê
à em primeira convocação com a maioria absotuta dos associados e, em segunds
s a primeira, com qualquer número, deliberando peta maioria simples dos votos dos
3 previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogati
os membros da Associação, na consectção ds seus objetivos;
destituir os administradores;
belecer o valor da: mensalidades dos assoriade
E quanto à compra s vende de imóveis da
Wi. Apro mento interno, que disciplinará 05 vários setores de atividades da 4
Alterar, do ou em parte, u presante estatuto social;
Deiiberar quanto à dissolução da Associação;
EX. Decir, em ultima instância, sobre todo e quaiguer assunto de interesse social, vom come só;
rágrato Erhueiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou exiraoniinárias e
nte ou por 1/5 dos associados, meriiante edital fixado na sede social da Ass GÊ
odência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: focal, dia, mês, ano, hora de
nvimera e segunda chamada, ordem do dia, e c nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral tor convocada pelos associatos, deverá o
ente convocê-ta no prazo de 4 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá
o ao presidente através de notificação extrajudicial. Ss o Presidente não convocar & assermbh
siberam por sua realização, farão a convocação;
grafo Terceiro - Serão tomadas por escrutin
enselno fiscal e o julgamento dos atos da diretor
ato as deliberações que ervolvam:; E
nto à aplicação de p: E
DOS ASSOCIADOS
serão divididos nas seguintes categor'as:
dos Fundadores: os que aludaram na fundação da Associação, e que sêio relacionados
Assuclatios Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
7. Azsociados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuera, emansalmenta, cor
2 receb
tes, Érgãos público:
dos pel
uitamente os benef!
EO DA ADMISSÃO DM, ASSOCIADO
j CARTôRIO
* á CR DAS
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e '
menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de. classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor
ou crença religiosa e, para seu ingresso, O interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da
entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado
no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, deverdo o
interessado:
X. Apresentar a cédula de identidade e, no ceso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou
«le seu responsável! legal;
IX. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
IEL. Ter idoneidade morat e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as
contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
1. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
Ki. Zelar pelo bom nome da Associação;
£v, Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
Y. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ócasião das eleições;
VIX. Votar por ocasião das eleições;
WIIX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia
Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado co! núribuinte honrar pontualmente com as contribuições
associativas. t
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
X. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma
prevista neste estatuto;
E. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
KI. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º — DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido
co à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível
somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o
direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
L. Violação do estatuto social;
IE. Difarnação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
IXX. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associadas contribuintes”, de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado des fatos a
ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20
(vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por
maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído,
à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através
de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de
deliberação, em última instência, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de
ar indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante
o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
pl
ARTIGO 11 — DA APLICAÇAO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
IX. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
XII. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
1. Diretoria Executiva;
TI. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
CARTÓRIO DE REGLHT. E DOCE A
CIVIL DAS PESSOAS JURNICAS
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ecuparão os
cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se- -á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria
de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
IL. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
EX. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e atividades culturais;
Iv. Representar e defender os interesses de seus associados;
W. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas
rafprentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar
presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em casa de empa's, o
voto de qualidade,
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13)
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podeido cislegar-poderes e constituir procuradores e advogados
para o fim que julgar necessário;
TZ. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
* IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
baricários e contábeis;
VY. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano
anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-
los, suspendê-los ou dermiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários
ao tumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único - Compete ao Vice - Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas
e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
1. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria
Executiva;
XX. Redigir a correspondência da Associação;
LEI. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
XY. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único - Compete ao 2º Secretário, substituir o 10º Secretário, em suas faltas e
impadimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
1. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação,
podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
XI. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábais;
XII. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
XV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à
Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir 010 Tesoureiro, em suas faltos e
impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, “iscalizar e
dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
X. Examinar os livros de escrituração da Associação;
XX. Opinar e dar pareceres sobre balanços e reiatórios financeiro e contábil, submetendo-cos a
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
XXX. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações
ecorômico-financeiras realizadas pela Associação;
XV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
4. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda
quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidante
da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 04 (quatro
em quatro anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podenclo seus membros
ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será deterrninada pela
Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, quando ficar comprovado:
X. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
JI. Grave violação deste estatuto;
II. Abandono dao cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
Y. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de
notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria
Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, davidamente
convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com
a maioria absoluta dos associados é em segunda chárnada, uma hora após à primeira, com qualquer número de
associados, onde será garantido o amplo direito da defesa,
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA
; Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, 0 cargo será
preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser praincolado na
secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o
submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente
renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá
convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco)
membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros elaitos, nestas condições,
compiementarão o mandato dos renunciantes. -
ARTIGO 22» DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associaçãos e
ARTIGO 23 - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho
fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituido e mantido por:
E. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
IT. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rencas e, ainda, pela
arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos
totalmente em benefício da associação;
XIX. Aluguéis de imóveis e juros de útulos ou depósitos;
ARTIGO 25 - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado sar integralmente aplicado no
desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento cio patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a
oualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, (o
quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua
sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas
finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a tntalidade dos associados e em sagunda chamada, uma hora
após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, (o quorum para «ste artigo
é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
j
)
Í
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, Us bers
remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica
comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos
competentes.
ARTIGO 28 - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro ce cada ano, quando serão alaboradas Es
demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes,
associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas,
exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da
Assembléia Geral.
Espera Feliz, 07 de dezembro de 2009
Presidenta
2 jpdio- Sa Quan ga sÃoa
Secretária
Diretoria Executiva:
Presitlente:Gisélia Siqueira da Silva
Vice-Presidente: Edna Carvalho da Silva
12 Sevretária: Elzimere da Silva Carvalho
2º Serretária:Rosimarce da Silva Carvalho
1º Tesoureira:Rosimeire da Silva Carvalho
28 Teboureira:Gessiana de Oliveira Paiva Siqueira
Conselho Fiscal:
Membros Efetivos — Lucinea Canuto Alves
Luciana Moreira de Souza Siqueira
Lucia Canuto Gomes Miranda
Membros Suplentes — Irani Gonçalves Pinheiro
- Leni Correia de Oliveira
- Ceni Batista Alves
ILE DOC
E CIVIL DAS PESSUAS JURÍDICAS
Licea de Amorim áives-Oficiaia
e!
R,
E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS-Espera Feliz (MG)
Apresentado o registro hoje e foi incluido no
Prototolo nº. d-& As fis.cf$£ Sob o nº
74 Registrado no livro
o nº de ordem 4/03
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— NO pio] doa commvenbeláio qual cndiamário da sli q
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG
CEP: 36.830-00
DECLARAÇÃO
(art 27, inc. V da Lei 8.666/93)
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO CORREGO DO TABOAO E ADJACENTES,
inscrita no CNPJ nº 11.494.748/0001-04, DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
ESSIANA DE OLIVEIRA PAIVA
SIQUEIRA
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 11494748/0001-04
Razão Social: ASSOCIACAO DE MULHERES DO CORREGO DO TABOAO E ADJACENCI
Endereço: CORR TABOAO SN / ZONA RURAL / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 24/04/2017 a 23/05/2017
Certificação Número: 2017042404242889044051
Informação obtida em 24/04/2017, às 14:45:32.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https:/Avww sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCF SmprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=178251978VARPessoa= 178251978VARUf=MG&VARInsc... 11
http://www .receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/C...
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE MULHERES DO CORREGO DO TABOAO E ADJACENCIAS
CNPJ: 11.494.748/0001-04
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 14:27:16 do dia 24/04/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/10/2017.
Código de controle da certidão: 8801.F8F9.83DB.E41A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Ide 1 24/04/2017 14:31
Página 1 de 1
RE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE MULHERES DO CORREGO DO TABOAO E ADJACENCIAS
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 11.494.748/0001-04
Certidão nº: 127820814/2017
Expedição: 24/04/2017, às 14:35:59
Validade: 20/10/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE MULHERES DO CORREGO DO TABOAO E
ADJACENCIAS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
11.494.748/0001-04, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas
SEF/MG - SIARE https://www2 .fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/DETALHE 7...
CERTIDÃO EMITIDA EM:
24/04/2017
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
23/07/2017
NOME: ASSOCIACAO DE MULHERES DO CORREGO DO TABOAO E ADJACENCIAS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
CNPJ/CPF: 11.494.748/0001-04 ho
LOGRADOURO: CRG TABOAO
NÚMERO: 00
COMPLEMENTO: BAIRRO: ZONA RURAL CEP: 36830000
DISTRITO/POVOADO: -- ; MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
|
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
|
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2017000204923081
| de 1 24/04/2017 14:40

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