PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746-1306
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
Autoriza a compra de um imóvel urbano
para fins a que se destina, abre crédito
adicional especial e dá outras providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica imóvel urbano, lotes
12 e 13, localizados na Quadr com medidas respectivas
de 416,31 m? (quatroce des e trinta e um centésimos de
metro quadrado) e 380,06 á-meé quadrados), de propriedade de
Sebastião Pelegrine, brasileiro, abriouitorAsartadoP dalC.IMg1.766.194 SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 246.117/b76153, rksjdênteedfiEiliado ajRya João Sebastião de Amorim,
[1
8 2º - O pagamentos em conta bancária sob
NG é;
sito de compra e venda.
Ú
titularidade do proprietáfio toma cdr:
NES a 7 VS Do 7
Art. 2º - Os lotes a Bt UAI ELES
a obra NA
NETSN
resdg ide de uso institucional do
município e destinados a execução é construção da nova escola municipal na
comunidade do Quicé.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a inclusão da
seguintes dotação orçamentária no Orçamento do Exercício Financeiro de 2021:
ÓRGÃO 02 = PREFEITURA MUNICIPAL a
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 00006 — SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
SUB-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA — | 002 = DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL E
| FUNÇÃO NR | 12 - EDUCAÇÃO FEAR
SUBFUNÇÃO 365 — EDUCAÇÃO INFANTIL as
PROGRAMA = EDUCAÇÃO INFANTIL E |
ATIVIDADE/PROJETO = AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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; 3 44906100000 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
FONTE DE RECURSO! 101 — RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE
IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
| VALOR DO CRÉDITO R$ 120.000,00
Art. 4º - Para atender ao disposto no artigo 3º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a utilizar como fonte de crédito os recursos especificados nas dotações abaixo:
| Dotação Ficha | Fonte de Recurso Anulação |
00007002.1030100172.087.31901100000 | 0000447 102 R$ 15.072,00
00006002.1236500102.028.31900400000 | 0000190 | . 101 R$ 10.941,00
| 00001001.0412200422.111.31901100000 | 0000004 | 100 R$ 10.157,00 |
| 00005001.0412200272.009.31901100000 | 0000064 100 R$ 7.616,00 |
00007002.1030100402.096.31901100000 | 0000485 102 R$ 7.456,00
00011001.2678200112.058.31901100000 | 0000817 100 R$ 7.437,00 |
| 00010001.2060500332.044.31901 100 R$ 7.279,00 |
| 00006002.1236500102.024.31 R$ 7.228,00.
00008001.2781200192.041.3190 (É 100 R$ 6.971,00,
- 00011001.1545200202.019. 349011000) 00078 Cojo RE R$ 6.941,00
| 00006003.1236100162.023.879011 000238] | [roi R$ 6.936,00 |
| 00011001.1545100062.050,219011 E Do R$ 6.483,00 |
| 00011001.0412200272.048 1 O R$ 5.486,00.
| | 00011001.0412200272.117; x O R$ 4.784,00 |
| OOo ODE IOadiGOa TE 04100000 524 2 Ú R$ 4.625,00 |
00010001.0412200278,04 R$ 4.588,00 |
R$ 120.000,00 |
) É f ções necessárias para
compatibilização ao PPA Etbó : ; AG 71, incisos | e Il da Lei
Complementar nº. 101/2000.
PREFEINURA DE ESPERA FELIZ-ME
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Espera Feliz, Estado de Mirfas Gêrais, aos 22 de novembro de 2021.
Oziel Go! a Silva
Prefeito Municipal
ÁEA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Dig Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
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PRERANURA DE ESPERA FAUNA
Justificativa
O governo do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema criou um programa de
governo, intitulada como “mãos dadas”, com o objetivo de acelerar o processo de
municipalização de escolas estaduais que ofertam turmas dos anos iniciais (1º ao 5º
ano) do Ensino Fundamental, em contrapartida, está ofertando aumento do repasse
é financeiro, construção de escolas e aquisição de imobiliários. O Convênio, bem como a
municipalização da Escola do Quicé já foi autorizado por esta Casa através da Lei
Municipal nº. 1374/2021.
Agora, conforme o Art. 4º da Lei 1374/2021, o Estado de Minas Gerais está
disponibilizando para o Município de Espera Feliz o montante de R$ 3.110.665,00 (três
milhões, cento e dez mil, seiscentos e nta e cinco reais) para construção da nova
ú duaç a eventos esportivos e para
ssStam ir os imóveis 12 e 13 para
, uma vez que ela não cabe
es
UDO gi ES :
ertos os créditos são indicadas as
J$ "00 nforia(estaheldcidb7a part. 43, e seu 8 1º, da Lei
Federal nº. 4.320/64, que estabelece:
! 'Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior
M-os provenientes de excesso de arrecadação; “
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
ó de operações de credito autorizadas, em forma que
juridica epossibilite ao poder executivo realiza-las.
respectivas fontes[de[aea
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TERCNASLeI Slpracitada, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal” estabelece ainda em seu art. 41, o seguinte:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária; :
H - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública. %
Assim fundamentado, vê-se que quanto ao aspecto de legalidade, a matéria está
em perfeita sintonia com a legislação pertinente.
(Tica
ab]
Desde já, peço e esp: o de to dos os parlamentares e,
f| p Miadeciménitos
A
PREFEITURA DE ESPERA PELIZ-ME
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À Tel.: (32) 3746-1306
A 80/2021
(0) (o)
ASSUNTO = “2 fncaminhamento - (faz)
Serviço: Gabinete do Prefeito
pata: 22/11/2021
Senhor Presidente,
Sb Vimos | encaminhar Projeto de Lei complementar
Municipal, explicitado abaixo para apreciação desta Egrégia
casa de Leis:
Projeto de Lei Complementar Municipal - Autoriza a compra de
um imóvel: urbano para S.famgue se destina, abre crédito
adicional especial es contras /n Ss -
=)
ú
certos dertontarmos g Ação dos nobres Vereadores,
ç ; apreciação do presente
rgência Urgentíssima”,
antecipamos agradeCir
OZIEÍ e;0),
Pre to Municipal
AO Exmº Sr.
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO ;
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ESPERA FELIZ - MG À
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Pa Ç Prefeitura Municipal de Espera Feliz -MG ..
Rua: Ernesto Grillo, 103 - Espera Feliz - MG - CEP:36830-000 Email: cao(vesperafeliz.mg.gov.br
Fone: (32)3746-1651 / 1907 SEME Co Site: www.educacao .esperafeliz.mg.gov.br
“ Espera Feliz MG, 16 de novembro de 2021.
ofício nº: Nº 57/2021
Assunto: Solicitação (faz)
Prezado Senhor Proprietário,
Ao cumprimenta-lo cordialmente, reportamo-nos ao interesse dessa
administração, por seu representante legal, o senhor prefeito municipal,
Ooziel Gomes da Silva, na aquisição de 02 (dois) terrenos de propriedade
de Vossa Senhoria, sendo os lotes 12 e 13 do loteamento, localizado na
Comunidade do Quicé, na cidade de Espera Feliz, correspondentesa uma área
total de 796,3lmt?, conforme mapa em anexo, tendo em vista que o
município tem um projeto de construção de uma unidade escolar na área de
uso institucional que se encontra anexada ao referido Toteamento, e
necessita de ampliação para construção de uma quadra escolar. Portanto,
gostaríamos de informação sobre valor do metro quadrado, bem como, valor
total dos lotes supracitados.
Atenciosamente,
Prefeito icipal de Espera Feliz/MG
" r
Ilmº senhor, forem ú
Sebastião Pelegrine . .
Proprietório do imóvel - comunidade do Quicé.
Espera Feliz - MG / A ,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZIMG / SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SEBASTIÃO PELEGRINE, brasileiro, agricultor, portador da C.I nº 1.766.194
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.117.276-53, residente e domiciliado à Rua
João Sebastião de Amorim, 434, Centro, Espera Feliz/MG, em resposta ao Ofício nº
57/2021 — Do Interesse em Aquisição de Imóvel, devidamente encaminhado pelo prefeito
municipal, Sr. Oziel Gomes da Silva, vem através deste mui respeitosamente apresentar
manifestação e proposta de valor dos imóveis abaixo descritos.
Que os imóveis de interesse para aquisição desta municipalidade estão
localizados no empreendimento devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de
Espera Feliz, sob o nº 1.171/2019, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Espera Feliz, matrícula 10011, Livro 2, de acordo com a Lei Federal nº
6.766/79 e alterações, com a denominação de LOTEAMENTO JOSÉ PELEGRINE.
Lote nº 12 - 01 (Um) lote de terras de nº 12 (doze) da Quadra “A”, medindo
416,31m2 (quatrocentos e dezesseis vírgula quarenta e um metros quadrados),
registrado sob o nº 10471, Livro 2, Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz/MG.
Lote nº 13 - 01 (Um) lote de terras de nº 13 (treze) da Quadra “A”, medindo
380,00m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), registrado sob o nº 10472, Livro 2
Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz/MG.
Conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica os lotes acima referidos
possuem os seguintes valores de mercado:
Lote nº 12 — R$ 104.077,50 (Cento e Quatro Mil e Setenta e Sete Reais e
Cinquenta Centavos), sendo R$ 250,00/m2;
Lote nº 13 — R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais), sendo R$ 250,00/m2;
Valor total: R$ 199.077,50 (Cento e Noventa e Nove Mil, Setenta e Sete Reais e
Cinquenta Centavos) — R$ 250,00/m2;
Ressalta-se que o valor médio, entre R$ 230,00 a R$ 270,00/m2 realmente tem
sido o praticado no Loteamento José Pelegrine desde meados de julho/2020, variando
conforme quadra e posição dos lotes.
Página 1 de 2
Devido a nosso comprometimento pessoal e empresarial no sentido de fortalecer
e auxiliar a comunidade, e também pelo fato de que o objetivo desta municipalidade é
realizar a aquisição dos lotes já mencionados para ampliação da área institucional e
construção de unidade escolar com quadra, é apresentado abaixo “excepcionalmente”
proposta de valor com descento/abatimento nos valores praticados no Loteamento José
Pelegrine, na ordem de 39,72%
PROPOSTA DE VENDA - LOTES nº 12 e 13, Quadra “A”:
Valor Total: R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) — R$ 150,70/m2.
Desde já agradecemos a oportunidade e nos colocamos à disposição.
Espera Feliz, 22 de novembro de 2021.
Cordialmente,
ebastião Pelegrife
Página 2 de 2
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Sebastiao Pelegrin
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Comarca de Espera Feliz CARTÓRIO DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
istado de Minas Gerai
7 Registro Geral - Livro Nº 2 - Registro Geral Estado de Minas Gerais
10471 )
rícula Nº Data: Os
1d
IMÓVEL - RUA JOSE FRANCISCO DE MIRANDA - “LOTEAMENTO JOSÉ PELEGRINE" - ESPERA
FELIZ - MG - Um lote de terras de nº 12, da QUADRA A, medindo 416,3! mº (quatrocentos e dezesseis metros
e trinta e um centimetros quadrados). medido e demarcado peb Tec, Agrimensor, Ademir Frauches, CREA
34,3 143/TD, com a segunte descrição: Inicia-se se no marco denominado "7", georeferencado no Sistema Cicodésico
Brasikiro, DATUM - SIRGAS, MC-39w, coordenadas Plano Retangulares Rebitivas, Sistema UIME- 198176,248 m
é N= 7718649.746 m: Dai segue confrontando pela frente com Rua A com o azimute de 354º55'07" e a distância de
10.00 m até o marco '30' (E=198175.362 m e N=7718659,707 m); Daí segue confrontando pelo lado esquerdo com
Lote 13 quadra À com o azinute de 2561200" e à distânca de 40,30 m até o marco '31º (E=198136.220 me N
7718650.097 my, Dai segue confrontando pebos fundos com Estrada Municipal com o azimute de 193º 1408" e a distância
de 4.00 m até o marco '32' (E=198135.109 me N=7718645.376 m); Daí segue com o azimute de 1940554" e a
distância de 6.00 m até o marco '28' (E=198132.574 me N=7718639.263 m): Dai segue confrontando com Direita com
Lote 10 quadra A com o agmute de 761153" c a distância de 21,00 m até o marco '27' (5198156.825 me No
7718644.975 m); Daí segue com o azmute de 761254" e a distância de 5.00 m até o marco '26' (E=198161.350 me
N=7718646.085 m); Dai segue confrontando pelo lado direto com Lote LI quadra A com o azimute de 76º! 34"e a
distância de 15.00 maté o marco '25' (E=198176.248 me N=7718649.746 m); nico de descrição. fechando assm o
perímetro do poligono acima descrito com uma área superficial de 316,3! nr.
PROCEDÊNCIA: Memorial de licamento registrado no Lº 2, fls. 10.011, matrícula 10.01 sob nº 03 do Lº 2, nesta
| Serventia.
| PROPRIETÁRIOS: Sebastião Pelegrine, agreukor, CPF 246.117.276-53, CL MG-1.766.194 SSP/MG c sua
mulher Floripes Maria Fiorillo Pelegrine, professora. CPF 381.606.686-00, CL M G-3.291.258 SSP/MG, brasikiros,
casados pelo regime de comunhão de bens. residentes e domicilados na Rua João Sebastião de Amorim. nº 434, centro,
nesta cidade - Emol R$44,50 - TEJ; R$14,00 - ISS: R$1,26 - Total: R$59,76. Dou fé. A Oficial nd
Protocolo n.º 36.257 - 13 de novembro de 2019
[o Av-1-10471 - 05 de março de 2020 - Contórme averbação de nº 02 na matricuh de procedência de nº 10.011. oriunda
| da matrkuka de nº 4603 do 1º 2, 0 imóvel acima está com indsponbilidade conforme Autos da Ação de nº 242 18
| 14647, tendo como Autor, Ministério Público do Estado de Minas Gerabd e Réu. Sebastião Pekegrine e Foripes Mara
Ponilo Pelegrine - Emol, R$17,69 - TFJ; R$$,56 - ISS: R$0,50 - Total R$23,75. Dou fe. A Ofxal Sao, mt A
i Protocolo nº 38,331 - 27 de agosto de 2021
Av-2-10471 - 02 de setembro de 2021 - De acordo com a determinação do MM Juz de Direão da Secretaria da Unica
Vara de Espera Felz, MG, Dr. Mateus Lete Xaver, contida no Oficio nº 0592020 VG. datado de 05/07/2021, nos |
+ Autos de nº 0014647-86.2018.8.13.0242, fxa cancelada a averbaç. : nº 01, tomando sem efeito a ndispondildade |
1 do imóvel, tendo em vista acordo cekbrado entre os réus, Se Pere. Floripes Mara Fiorio Pekegrine c o
Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Dou fé. A Ofral,
i PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
| Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz - MG
| Selo de Fiscalização: EZDS2351
Código de Segurança: 87 26.9706.2506.0640
Quantidade de Atos: 01 Emitido em: 19/11/2021 14:01
Ato(s) praticado(s) por: Raiane Rodrigues da Assumpção - Escrew Oi
Emol.: R$20,68 TFJ: R$ 7,30 Total: 27,98 ISS: 0,59
Consulte a validade deste Selo no site https: (selos timg jus.br
| CERTO DE INTEIRO Ibn O ua
CERTO nos ms dat 9 ae 17 a pr ad + ond),
predação aubrica da narica aqu see Du Jso mpoás Serra cet |
| DAVIS .
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| EseaFel, 47) | 44 [2044 Le
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Comarca de Espera Feliz CARTÓRIO DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
[RE e, Registro Geral - Livro Nº 2 - Registro Geral
Sta Nº 1047 | lua 05/03/2020
Estado de Minas Gerais
IMÓVEL - RUA JOSE FRANCISCO DE MIRANDA - “LOTEAMENTO JOSÉ PELEGRINE” - ESPERA
FELIZ - MG - Um lote de terras de nº 13, da QUADRA A, medindo 380,00nP (trezentos e oitenta metros
quadrados). medido e demarcado pel Tec. Agrimensor. Ademir Frauches, CREA 34.3143/TD, com a seguinte
descrição: Inicia-se se no marco denominado 7”, georeferencado no Sistema Geodésio Brasilkiro, DATUM - SIRGAS,
i MC-39"w, coordenadas Plkino Retangubres Rebitivas, Sistema UTM; E= 198175.362 me N= 7718659.707 my Dai
segue confrontando pela Frente com Rua A com o azimute de 35475507" e a distância de 10.00 maté o marco '33' (E=
198174.476 m e N=7718669.668 m); Daí segue controntando pela Esquerda com Área de Uso Institucional com o
1 azimute de 256º12'20" e a distância de 36.78 m até 0 marco '34º (E=198138.760 me N=7718660.899 m); Dai segue
| confrontando com Fundos com Estrada Munkipal com o azmute de 1931408" e a distância de TLIO maté o marco
| 31º (E=198136.220 m e N=7718650.097 my; Dai segue confrontando pek Dreita com Lote 12 Quadra À com o
| arimute de 1220" e a distância de 40.30 m até o marco '30' (E=198175,362 me N=7718659.707 mj; inkio de
| deserção. fechando assim o perímetro do poligono acima deserto com uma área superficial de 380.00nr.
| PROCEDÊNCIA: Memorial de bicamento registrado no Lº 2, fls. 10,011, matricula 10.011 sob nº 03 do Lº 2, nesta
]
)
|
]
Serventia.
PROPRIETÁRIOS: Sebastião Pelegrine, agruukor, CPF 246.117,276-53, CL MG-1.766.194 SSP/MG e sua
mulher Floripes Maria Fionillo Pelegrine, professora, CPF 381.606.686-00, CEM G-3,291.258 S£
casados pelo regime de comunhão de bens, residentes e domicilados na Rua João S
nesta cidade - Emol R$44,50 - TEJ: R$14,00 - ISS;
IMG, brasileiros,
bastião de Amorim, nº 434, centro,
A Ofxial A
.26 - Total: R$59,76, Dou
Protocol n.º 36.257 - 13 de novembro de 2019
Av-1-10472 - 05 de março de 2020 - Contormx averbação de nº 02 na matricula de procedência de nº 10.0, oriunda
(o da matrkul de nº 4603 do 1º 2,0 imóvel acima está com imdispondibdade conforme Autos da Ação de nº 242 18
1 1464-7, tendo como Autor, Ministério Públxo do Estado de Minas Gerais e Réu, Sebastão Pelegrnc e Flripes Mark
1 Rorilb Pekegrme - Emol. R$17.69 - TFJ; R$85,56 - SS: R$0,50 - Total R$23,75. Dou R. A Oficial Cosme —
+ Protocolo nº 38.331 - 27 de agosto de 2021
Av-2-10472 - 02 de setembro de 2021 - De acordo coma deteminação do MM Juz de Direito da Secretaria da Única
Vara de Espera Feliz, MG. Dr. Mateus Lete Xavier. contida no Oficio nº? 059/0202 VC VG, datado de 05/07/2021, nos
Autos de nº 0014647-86.2018.8.13.0242, fra cancelada a averbação de nº 01, tomando sem eleito a indisponibildade
do móvel tendo em vista acordo cekbrado entre os réus,
bvel tei a ac celebra entre é 5) no)Pekegrine. Horpes Mara Por Pekgrine e o
|
Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Dou te. À Or
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz - MG
Selo de Fiscalização: EZDS2377
Cócligo de Segurança: 7890.1318.2975.0551
Quantidade de Atos: 01 Emitido em: 1941/2021 14:02
Ato(s) praticado(s) por: Raiane Rodrigues da Assumpção - Escrew [to
Emol.: R$20,68 TFJ: R$ 7,30 Total: 27,98 ISS: 0,59
Consulte a validade deste Selo no site https: /'selos tima jus br
CERTIDÃO DE INTEIRO IEUK
CERTIFICO nos temos do art 19 1” da Lei 6.015 de 1973, que a presente oópa é
reprodução aténtica da mala aque se fre Douê 1/0. mm pio
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aco eeesETC ão
A ADE Ds
Esperafelz, AA [44 [5202 ig
rrauches Agrimensura Telefones:
o )3746-1016 Fixo
CREA MG 34314/TD 8406-1076 Vivo Ta
CREA ES 20020551 8432.1855 Cro Ademir
E GnSr a maio AGRIMENSOR
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIEDADE: Loteamento Jose Pelegrine
PROPRIETÁRIO: Sebastião Pelegrine
MUNICÍPIO: Espera Feliz
COMARCA: Espera Feliz
ÁREA: 380,00mº;
LOTE: 13 Quadra A
Inicia-se se no marco denominado '30' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS, MC-39ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=
198175.362 m e N= 7718659.707 m; Daí segue confrontando pela Frente com Rua A com o
azimute de 354º55'07" e a distância de 10.00 m até o marco '33' (E=198174.476 m e
N=7718669.668 m); Daí segue confrontando pela Esquerda com Área de Uso Institucional
com o azimute de 256º12'20" e a distância de 36.78 m até o marco '34' (E=198138.760 m e
N=7718660.899 m); Daí segue confrontando com Fundos com Estrada Municipal com o
azimute de 193º14'08" e a distância de 11.10 m até o marco '31' (E=198136.220 m e
N=7718650.097 m); Daí segue confrontando pela Direita com Lote 12 Quadra A com o
azimute de 76º1220" e a distância de 40.30 m até o marco '30' (E=198175.362 m e
N=7718659.707 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima
DESCRIÇÃO
descrito com uma área superficial de 380,00m”.
Espera Feliz, 27 de Fevereiro de 2018.
Ademir Frauches
Tec. Agrimensor/CREA 34.314/TD
Visto ES 2002.0331
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ.
Praça Dr. José Auguto, 251 - CEP.: 36830-000 - MG
: Tel.: (32) 3746-1306
PRERANURA DE ESPERA FEUPZS
VIABILIDADE DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Portaria nº 5693/2021
ATA
Aos 22 dias do mês de novembro de 2021, às 08:30, na sede administrativa do
Município, reuniram-se os:-membros da Comissão Especial de Avaliação de Imóvel -
instalada pela Portaria nº 5693/2021, visando analisar a viabilidade de aquisição de 2
lotes no Loteamento José Pelegrine localizado no Córrego do: Quicé, município de
Espera Feliz-MG, para a construção uma quadra poliesportiva junto a futura escola
conforme projeto, sendo esses, os lotes 12 e 13 da quadra A, os quais fazem divisa
com Área. Institucional desta a o desta Escola. Após reunião da
comissão em sede administra tado ps) o-pyesidente da comissão
copia do referido projeto (e V o local para apurar a
localização dos lotes (fo sem jabilidade da aquisição dos
mesmos para fins da co
. onde foi verificado que o
“projeto elaborado pela PoE e y /
localização da referida qr S pas Horgrtre-la escola irá beneficiar a,
população da região; a k loteg condicionando que
as áreas destes e roxistg te.
DIEGO RAÍÃOS DA SILVA
MERO ae
VE BRUNO ARE ear
; | MEMBRO
GABRIEL TROS GONÇALVES DE ii
MEMBRO
do
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA, compareceram as partes entre si justas e convencionadas a saber:
simplesmente designados “VENDEDORES:
SEBASTIÃO PELEGRINE, brasileiro, agricultor, portador da C.I nº 1.766.194 SSPIMG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 246.117.276-53 e sua esposa FLORIPES MARIA FIORILO
INE, brasileira, professora, portadora da C.l nº 3.291.258 SSP/MG, inscrita |
[ME sob o nº 381.606.686-00, casados sob o regime parcial de bens, residentes €
citados à Rua João Sebastião de Amorim, 434, Casa, Centro, Espera Feliz/MG,
33.830-000.
PROMITENTES VENDEDORES, aqui
PROMITENTE(S) - COMPRADOR(AES), aqui simplesmente “designado(a)
CONPRADOR(A.ES): REGES DE OLIVEIRA GOMES, brasileiro, solteiro, agricultor,
*ador da Carteira de Identidade nº MG2 1338200 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
38,336-17, residente e domiciliado no Córrego do Quicé, Zona Rural, Espera Feliz-
MG CEP: 36.830-000.
ajustam o compromisso de compra é venda do imóvel que vai adiante descrito, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes: E
3 PRIMEIRO - Declaram os VENDEDORES, que são senhores e legítimos proprietários e
idores do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou
c j mo o possuem, com todas as
metros ) de frente por 15,00;
Rua A (Rua José Francisco
Cireito com O lote nº 9 é
matrcula 10470, Livro 2 do
m (quinze metros) de fundos, confrontando pela frente com a
de Miranda), pelo lado esquerdo com o lote nº 12, pelo lado
Pelos fundos com o lote nº 10, devidamente registrado na
Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz-MG.
S PRIMEIRO — Os VENDEDORES declaram que o LOTEAMENTO JOSÉ PELEGRINE
encontra-se CONCLUÍDO, com todas as benfeitorias e infraestruturas exigidas pelo Poder
RI O devidamente finalizadas, conforme consta em Relatório de Vistoria da Prefeitura
Municipal de Espera Feliz datado de 28/10/2020.
GUNDO - Para os fins deste Contrato, são consideradas obras de infraestrutura:
plenagem, demarcação dos lotes, galerias e escoamento das águas pluviais, rede e
amento de iluminação pública, rede coletora de esgoto sanitário, de abastecimento
gua potável e de energia elétrica, guias, sarjetas e as vias de circulação
pa: mentadas,
RGEIRO -- Os VENDEDORES se comprometem desde já a assinar a Escritura
iva em favor do(a,s) COMPRADOR(A, ES) assim que o processo de regul rização
'nalizado, desde que cumpridas todas as obrigações contidas na Cláusula Terceira
5 QUINTO — O(AS) COMPRADOR(AES),
executadas e ciênci do p
compromisso.
6 SE
E EcuRaa = Ola, s) COMPRADOR(A, ES) deverão pagar as parcelas acima.
cistrimnacas diretamente aos VENDEDORES ou a quem estes indicarem.
& TERCEIRO — O pagamento de qualquer valor ou prestação de maneira diversa do
estabe'scido neste contrato, inclusive perante terceiros não expressamente autorizados à
recebê-los, não implicará na quitação do respectivo débito. Por consegiiência, qualquer
sanadas eventuais irregularidades.
$ QUARTO - Para cada parcela discriminada na Cláusula Terceira, será anexada uma
nissória de mesmo valor devidamente identificada, que será automaticamente
ejou devolvida a(ao, s) COMPRADOR(A, ES) mediante a quitação das
3 QUINTO — Na hipótese de pagamento fracionado e/ou renegociado entre as partes,
novas Notas Promissórias poderão ser emitidas e anexadas ao presente instrumento,
$ P='MEIRO - O recebimento de importância(s) em atraso não constituirá alteração ou
o, mas simples tolerância dos VENDEDORES, aos quais caberá, em tal caso, o
dreto de exigir juros à taxa 1% (hum por cen o :
até a data
intimação:
s QUINTO - Com a certidão de nã
N nã i j
CADEDORES red E haver sido feito o pagamento em Cartório os
al do Registro 9 cancelamento do registro do contrato
obrigac contidas na mesma, deix nde
dúvidas futuras, :
asi nto fic 4 S
se cobrados em nome :
“aos órgãos
(A, ES) tais como: ITBI (imposto de
taxa de registro e Escritura Pública,
, mesmo se cobi ado:
NICO - OS VENDEDORES trans;
“móvel compromissado, e ato a
porceira É o
$ ÚNICO - Esta Prome:
irretratável, não admitin
integral cumprimento.
Ssa de Compra e venda é fi
arrependimento para as p;
do
irmada em caráter irrevogável e
artes, obrigando-se pelo seu fiel e
Fica eleito o Foro de Espera Feliz-MG, comi
do presente com Fenúncia de qualquer outr
petente para dirimir quaisquer ações oriundas
, por mais privilegiado que seja.
Por eles, VENDEDORES, COMPRADOR(
estão de pleno aco!
Venda, por estar o
CPF: 034 885.476.
Testemunha
A
CONTRATO PARTICU PROMESSA DE COMPRA
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA, compareceram as paes Gus si justas e convencionadas a saber:
PROMITENTES VENDEDORES, aqui siso: designados VENDEDORES:
SEBASTIÃO PELEGRINE, brasileiro, agricultor, port jor da C.l nº 1.766.194 SSP/Mi
LORIPES MARIA. IORILO
F Sob onº 381. 606. 686-00, eds ados sob o ed
o ta dos à Rua João Sebastião de Amorim, 434, Casa, Centro, Espera Feliz/MG,
f 6 TESCEIRO - Os VENDEDORES, comprometem-se aqui a vender “o 3
cOomPRADOR(A, ES), o lote de nº 08 (Oito), da Quadra F, medindo 275,00m2
(duzentos e setenta e cinco & cinco metros quadrados) com as seguintes medidas e
confrontações: 11,00m (onze metros) de frente e fundos, 25,00m (vinte e cinco metros)
no lado direito e esquerdo, confrontando pela frente com a Rua Oresta de Oliveira, pelo
tado esquerdo com o lote nº 07, pelo lado direito com a Rua Domingos Donádio, e pelos |
com o Sebastião Pelegrine, devidamente registrado na matrícula 10524, Livro e go e
ório de Registro de Imóveis de Espera Feliz-MG.
RIMEIRO - Os VENDEDORES declaram que o LOTEAMENTO JOSÉ PELEGRINE
ira-se CONCLUÍDO, com todas as benfeitorias e infraestruturas exigidas pelo Poder
«levidamente finalizadas, conforme consta em Relatório de Vistoria da Prefeitura
ricipal de Espera Feliz datado de 28/10/2020.
5
e
[=
N
€ SEGUNDO - Para os fins deste Contrato, são consideradas obras de inftasetrutóra:
5 ragem, demarcação dos lotes, galerias e escoamento das águas pluviais, rede e
mento de iluminação pública, rede coletora de esgoto sanitário, de abastecimento
qua potável e de energia elétrica, guias, Goo e as vias de circulação
entadas.
sT
Definitiva em a do(a,s) COMPRADOR(A, ES) assim que o raso de. regulé
“for “nalizado, E us cumpridas todas as obrigações contidas na Cláusula Te
5 Quasa Os VENDE ORE
F. . OPÇÃO DE PAGAMENTO A VISTA:
f & PRIMEIRO - Os VENDEDORES declaram sia receberam médio ato o valor. acima -
estiputado
2ÃO DE PAGAMENTO PARCELADO:
$ QUARTO - Para cada parcela discriminada na e
Promissória de mesmo valor devidamente identificada, gue será automaticamente
8 QUINTO - Na hipótese de pagament “fracionado elou renegociado entre as partes,
novas Notas Promissórias poderão ser emitidas e anexadas ao presente instrumento.
3 SEGUNDO - O
so V d
á(éo; ainda,
penal, de 2)
5 QUARIO - Para os fins desta cláusula, o/
iniimado(s), a requerimento dos VENDEDORES,
(a, s) COMPRADOR(A, ES) serátão
“CO » ES) seráção)
; : pelo Oficial do Registro de Imóveis «.
Comarca de Espera Feliz-MG, a satisfazer as prestações vencidas e as que se es ad
aié o cata do pagamento, acrescidas dos ju
intimação.
ros convencionados e das custas de
IN O - Com a certidão de não haver sido feito o pagamento em Cartório, os
VENOCDORES requererão ao Oficial do Registro o cancelamento do registro do contrato.
8 ÚNICO - Os VENDEDORES darão a(o, s) COMPRADORI(A, ES), plena, rasa e geral
quitação das importâncias especificadas na Cláusula Terceira, após o cumprimento das
'5es contidas na mesma, deixando o(a, s) COMPRADOR(A, ES) à paz e a salvo de
as futuras.
presente Instrumeni para o
transferência de bens imobiliários), xa de re
de inteira responsabilidade do (a, s) COMPRADOR(A, ES),
qualquer título, os
RADOR(A, ES
Em caso
cumpridas todas as obriga
Juizo a Carta de Adjud ção e)
do imóvel compr
Venda, e a posse defini
Terceira. a E
irretratável, não admii
integral cumprimento.
Fica sleito o Foro de Espe:
! ncia de
venda é firmada “em caráter ii
a Cláusula
rrevogável e
elo seu fiel e
CS
Capra Pelegrine
NEGÓCIOS E SERVIÇOS
PARECER TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
CHARLES GRILO PELEGRINE
Corretor de Imóveis - Perito Avaliador
CRECI/MG: 13621 / CRECIIES: 8233-F
CNAINº 18352
Tel.: (27) 98187-0083 / 32 99818-7324
charles.pelegrine(Ogmail.com
pi CONSELHO FEDER:
TIPO DE IMÓVEL: Lote
LOCALIZAÇÃO: Loteamento José Pelegrine - Espera Feliz/MG
FINALIDADE: Apuração de Valor de Mercado
REQUERENTE: Sr. Sebastião Pelegrine
ESPERA FELIZ
NOVEMBRO - 2021
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO "
2. OBJETIVO =" tiara
3. LIMITAÇÕES FUNDAMENTAIS, PRESSUPOSTOS E RESSALVAS ....
4. IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
6. VISTORIA
7. CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
7.1 - BENFEITORIAS
7.2 - LOTEAMENTO JOSÉ PELEGRINE
8. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
9. LOCALIZAÇÃO...
10. REGISTRO FOTOGRÁFICO
11. MERCADO IMOBILIÁRIO .........
12. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
13. PESQUISA DE IMÓVEIS .........eemememseemaneas
14. AVALIAÇÃO PELO MÉTODO DA MÉDIA PONDERADA ....
15. AVALIAÇÃO FINAL .........ieeereteereeseeeemeeeeeseeeeemmesessesssemrirs
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
ANEXOS
“voar rRROOS NAM
imã,
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade atender à solicitação de SEBASTIÃO PELEGRINE, brasileiro,
casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF sob o nº 246.117.276-53, residente e domiciliado à Rua João
Sebastião de Amorim, 434, Centro, Espera Feliz/MG.
Este Parecer de Avaliação atende a todos os requisitos da Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão
de Corretores de Imóveis, e a Resolução 1.066/2007 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores
de Imóveis.
A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 — 2 -
Avaliação de Imóveis Urbanos, e aos requisitos de responsabilidade técnica.
2. OBJETIVO
A finalidade do presente estudo é a avaliação de imóvel para fins de apuração de valor mercadológico,
conforme informado pelo requerente, através de avaliação mercadológica do imóvel aqui apresentado,
bem como responder aos possíveis quesitos a serem apresentados.
Dentro da área de Avaliações de Imóveis, define-se "valor de mercado" como sendo a quantia mais
provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de
referência, dentro das condições do mercado vigente.
Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530, de 12 de maio de 1978
(D.O.U. de 15/05/1978), que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do
Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nºs. 957, de 22 de maio de 2006 (D.O.U. de
26/06/2006), e 1.066, de 22 de novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), que dispõem sobre a
competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
e regulamentam a sua forma de elaboração.
3. LIMITAÇÕES FUNDAMENTAIS, RESSALVAS E PRESSUPOSTOS
Este parecer está organizado nas seguintes ressalvas e pressupostos:
- As informações verbais e dados obtidos utilizados na elaboração deste trabalho são premissas
consideradas válidas e de boa fé, compreendidas de veracidade e exatidão;
- Estudos de engenharia com relação à qualidade do solo não foram efetuados. Sendo assim, adequados
às condições do mercado imobiliário;
mo
- Não foram realizados levantamentos topográficos, urbanísticos, ambientais, estruturais, legais ou de
qualquer natureza;
- Não foram realizados estudos de caráter ambiental no solo visando a averiguação de substâncias que
possam ser prejudiciais à saúde, às estruturas ou ao meio ambiente. Desta forma, este perito reserva-
se ao direito de rever as conclusões deste parecer caso seja identificada quaisquer características desta
natureza e que possa afetar o potencial de venda do imóvel.
- O perito reserva-se ao direito de rever o parecer caso haja comprovação de erro ou engano na
informação encaminhada;
- O parecer é dirigido à requerente e este perito não tem obrigações e responsabilidades perante terceiros
que eventualmente venham a assumir posições e decisões com base nas informações contidas no
mesmo.
- O valor determinado na avaliação é fundamentado pela metodologia e não representa um número
exato, mas o valor mais provável pelo qual se negocia voluntariamente e conscientemente um bem,
numa data de referência, dentro das condições de mercado vigentes.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
O imóvel avaliado:
Endereço / [a
Referências do Bairro | Cidade | UF | Matrícula RGI | Área Total do Imóvel
|
Tipo de |
Imóvel Ê
Imóvel
5. CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
Quanto a classificação dos imóveis avaliados:
Quanto ao Uso Tipo de Imóvel
Residencial/Comercial “Lote
6. VISTORIA
Foi realizada diligência de vistoria em 18/11/2021, às 10:00 horas, procedendo a vistoria e registro
fotográfico dos imóveis objeto desta avaliação, situados à Rua José Francisco de Miranda, SIN,
Loteamento José Pelegrine, Quicé, Espera Feliz/MG.
Acompanhante
Acompanhou a vistorias o Sr. Sebastião Pelegrine.
7. CARACTERIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE Nº 12: 01 (Um) lote de terras de nº 12 (doze) da Quadra “A”, medindo 416,31m2 (quatrocentos
e dezesseis vírgula quarenta e um metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
10,00m de frente, confrontando com a Rua José Francisco de Miranda, 43,60m do lado direito,
confrontando com os lotes de nº 10 e 11, 40,30m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 13 e
10,00m de fundos, confrontando com a estrada municipal Espera Feliz-Caparaó, devidamente registrado
na matrícula 10471, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz-MG.
LOTE Nº 13: 01 (Um) lote de terras de nº 13 (treze) da Quadra “A”, medindo 380,00m2 (trezentos e
oitenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente,
confrontando com a Rua José Francisco de Miranda, 40,30m do lado direito, confrontando com o lote de
nº 12, 36,78m do lado esquerdo, confrontando com a área institucional e 10,00m de fundos, confrontando
com a estrada municipal Espera Feliz-Caparaó, devidamente registrado na matrícula 10472, Livro 2 do
Cartório de Registro de Imóveis de Espera Feliz-MG.
7.1 BENFEITORIAS
Os lotes de nº 12 e 13 não possuem benfeitorias.
7.2 LOTEAMENTO JOSÉ PELEGRINE
Foi verificado durante diligência que o Loteamento José Pelegrine encontra-se com todas as obras de
infraestrutura exigidas pelas legislações vigentes (arruamento, pavimentação, drenagem de águas
pluviais, rede de coleta de esgotamento sanitário e iluminação pública), com vários lotes ocupados por
edificação.
8. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
O município
Espera Feliz é um município com boa infraestrutura e zona urbana localizada a aproximadamente 750m
acima do nível do mar, na Zona da Mata, em pleno maciço do Caparaó.
O município está situado na Mesorregião da Zona da Mata Mineira com topografia predominante de
montanhas. Com área de 317,7 km? (IBGE, 2019), limita-se ao norte pelos municípios de Alto
Caparaó e Caparaó, ao sul pelos de Carangola e Caiana, a leste pelo de Dores do Rio Preto, no Espírito
Santo, e a oeste pelo de Divino. É parte integrante do maciço do Caparaó, com altitudes variando entre
900 e 2.000 metros. A sede municipal está a 750 metros de altitude com clima predominante “tropical de
altitude”, caracterizado por verão ameno e inverno frio, variando entre as médias de máxima 25,3º e
média das mínimas 12,8º. A precipitação pluviométrica anual é em média de 1.595 mm.
Segundo o IBGE, a população estimada do município em 2019 era de 24.951 habitantes. O município é
servido pelas seguintes estradas de rodagem: BR-482 (Carangola — Espera Feliz - Guaçuí - ES), MG-
111 - Rod. Padre Julio Maria (Espera Feliz - Manhumirim), MG-020 — Rod. Padre João Gehlen (Espera
Feliz — Caiana) e por mais 69 estradas municipais.
4,93% do território do município estão dentro da UC — Unidade de Conservação do Parque Nacional do
Caparaó, equivalendo a 5,04% do Parque no município.
No que se refere a serviços comerciais, tem maior destaque o bairro Centro, com diversas lojas,
restaurantes, bancos, dentre outros serviços, em especial a Rua João Sebastião de Amorim, que possui
a maior rede comercial do município.
Economia
A economia do município se baseia principalmente na agricultura (hortifruti, cultivo de café e criação de
gado), sendo o café a principal fonte de renda. Nos últimos anos Espera Feliz tem se destacado por
produzir “Cafés Especiais”, que tem agregado valor ao produto, gerando mais renda aos produtores que
se dedicam a esta forma de produção.
Além disso, o município conta com boa rede de comércio e serviços, que juntamente com os cafés
especiais, e por estar ligado ao Parque Nacional do Caparaó vem desenvolvendo sua vocação turística.
5
A
O bairro
O bairro/comunidade do Quicé se encontra a 5,0km da sede do município e a aproximadamente 11,0km
do município de Caparaó, com acesso através de estrada de terra em bom estado de conservação e
transitável durante todo o ano, inclusive em períodos chuvosos.
Possui inúmeras propriedades cafeeiras no seu entorno, com residências e pequenos comércios. Os
serviços públicos mais próximos ficam localizados na comunidade da “Chave”, distante
aproximadamente 2,0km.
Vocação: residencial e comercial.
Relevo: plano.
Os imóveis ficam localizados em rua com calçamento em bloquetes, possuindo ainda nos arredores vias
com calçamento, iluminação pública e arborização.
Padrão construtivo de imóveis no bairro podem ser classificados como REGULAR/POPULAR, possuindo
edificações de padrão normal e populares.
Infraestrutura Urbana
A região possui infraestrutura urbana completa, com as ruas pavimentadas em todas as vias, iluminação
pública, coleta de lixo, esgotamento sanitário, rede de internet.
Equipamentos Comunitários
O bairro não conta com equipamentos comunitários (escola, posto de saúde, dentre outros).
Turismo
Espera Feliz é o município com melhor infraestrutura dentre aqueles que são limítrofes com o Parque
Nacional do Caparaó - Alto Caparaó, Caparaó, Alto Jequitibá, Espera Feliz em Minas Gerais — Dores do
Rio Preto, Divino de São Lourenço, Ibitirama, luna e Irupi no Espírito Santo (ICMBio, 2018). A sede do
município está a aproximadamente 55km da portaria principal do ParnaCaparaó em Alto Caparaó e a
aproximadamente 28km da portaria capixaba do parque em Pedra Menina, Dores do Rio Preto/ES,
todavia o município conta também com estrada pavimentada (calçamento), da comunidade do Paraíso
(distrito do município) até a portaria capixaba, visto que tal portaria se encontra exatamente na divisa
com o município de Dores do Rio Preto.
Devido a esta situação geográfica de acesso ao parque, e também através de outros atrativos, tais como
cafeterias, pousadas, sítios de cafés especiais e inúmeras cachoeiras na região é que o município tem
despertado sua vocação turística.
A demanda turística tem trazido novas demandas, em especial no setor imobiliário, com o
desenvolvimento de loteamentos, chácaras e aquecimento da construção civil, fazendo com que os
A
imóveis de forma geral tenham valorizado acima da média da região nos últimos 5 anos, quando
comparado à cidades próximas que não possuem atrativos turísticos.
9. LOCALIZAÇÃO
Os imóveis ficam localizados na Rua José Francisco de Miranda, S/N, Quicé, Espera Feliz/MG, conforme
mapas de localização a seguir:
Mapa sem título e
Escreva uma descrição para seu mapa és Caminho sem titulo
' Camaho sem tiulo
* Elemento 1
08 Hospital de Espera Feliz
md igreja
9 Poligono semtiuio
E Prono Socoro
9 Propriedade
Imagem de satélite com a localização de Espera Feliz/MG, identificada com pin Verde.
Mapa sem título
Escreva uma descrição para seu mapa.
E
Imagem de Satélite do bairro/comunidade do Quicé, Espera Feliz/MG, identificado com Pin Verde.
Imagem de Satélite com a localização dos imóveis avaliados na Rua José Francisco de Miranda, Quicé, Espera Feliz/MG.
Imagem SO CO com a localização dos imóveis avaliados, identificados com Pin Verde, Rua José Francisco de Miranda,
Quicé, Espera Feliz/MG.
10. REGISTRO FOTOGRÁFICO - IMAGENS AÉREAS
Loteamento José Pelegrine, Espera Feliz/MG
Vista aérea da “parte de tras” do loteamento José Pelegrine
10
Vista aérea da “parte da frente” do loteamento José Pelegrine
Vista aérea com demarcação dos lotes nº 12 e 13 através de polígono vermelho.
1
11. MERCADO IMOBILIÁRIO
O mercado imobiliário brasileiro sofreu bastante com o crescimento da crise político-econômica, uma vez
que a renda familiar foi significativamente impactada com o aumento do nível de desemprego, além é
claro, de influenciar na tomada de decisão para aquisição de um imóvel, dada à insegurança gerada pela
instabilidade econômica. Tanto o volume de imóveis financiados para aquisição quanto para construção,
tiveram uma grande redução desde 2014, principalmente quando comparado aos momentos prósperos
observados até o final de 2013. Alguns parâmetros, tais como o arrefecimento nos preços pedidos, a
desaceleração na velocidade de vendas e o aumento da elasticidade entre os preços pedidos e os
valores efetivamente transacionados são fortes evidências que ilustram tais situações.
Ocorre que, com a redução da taxa Selic, da faixa de 14,0% em 2014 para 7,75% em 2021, juntamente
com a desvalorização da moeda (REAL), as iniciativas econômicas tomadas pelo Governo Federal e
bancos para aquecer a economia em razão da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), dentre outros
fatores, o mercado imobiliário vem se recuperando rapidamente, onde tem se observado o aumento
significativo na procura para compra, a alta nos preços pedidos e efetivamente transacionados e
diminuição do tempo de vendas. De certo modo, pode se dizer que a situação atual do mercado
imobiliário nacional segue paralela à conjuntura macroeconômica e neste momento o mercado imobiliário
encontra-se em estágio de RECUPERAÇÃO.
Outro fator importante a ser considerado na região do Caparaó, é que, como a economia da região é
fortemente influenciada pela produção e comercialização do café, quando os valores do produto estão
em baixa, observa-se elevação nas ofertas e redução nos valores de transações imobiliárias, tanto nos
imóveis rurais como também nos urbanos. Da mesma forma, quando o valor do café está em alta,
observa-se elevação nos valores pedidos e efetivamente negociados.
12. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Conforme item 8.2.1 da NBR 14.653-1, a conceituação do método é a seguinte: “Identifica o valor de
mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis,
constituintes da amostra”. É condição fundamental para aplicação deste método a existência de um
conjunto de dados que possa ser tomada, estatisticamente, como amostra do mercado imobiliário.
À norma consignou o valor de mercado como quantia mais provável porque ele não é exato e singular,
mas possui um componente aleatório.
Portanto, o critério utilizado para a presente perícia foi o Método Comparativo Direto de Dados de
Mercado, que determina o valor do bem através da comparação de elementos ofertados ou já
transacionados com dados de mercado semelhantes quanto às características intrínsecas e extrínsecas
similares ao imóvel avaliando.
Após a formação e coleta de amostras, a etapa seguinte é eliminar as diferenças decorrentes dos
atributos e, após expurgar os eventos discrepantes, obtêm-se a média saneada que corresponde ao
valor unitário que será empregado à avaliação do bem, como mostra a figura abaixo.
[o N
Amostras Homogeneização |
8.
e 5
Saneamento
Figura 1 — Etapas do Método Comparativo de Dados de Mercado
O levantamento de dados compõe uma amostra do segmento do bem em apreço e consiste em um
processo analítico e interativo. Amostras que são tomadas de forma aleatória possibilitando a utilização
de técnicas e acompanham o valor de mercado.
A oferta é o fator presumindo o desconto provindo da negociação do valor inicialmente ofertado. Devido
à escassez de lotes similares disponíveis para a venda na microrregião avaliada, não foi aplicado
percentual de desconto nem consideradas superestimativas nos valores ofertados.
Importante ressaltar que, devido à localização do imóvel no bairro (frente para a Rua José Francisco de
Miranda e também para a Estrada Municipal), como também devido à escassez de lotes a venda na
Quadra “A”, foi aplicado no lote Fator de Valorização na ordem de 5% (cinco porcento) após o
estabelecimento do valor de m2 médio no bairro.
13. PESQUISA DE IMÓVEIS
Com a pesquisa, objetivou-se a composição de amostras representativas de dados de mercado de
imóveis, tanto quanto possível semelhantes às do imóvel desta perícia, usando para tanto, todas as
evidências disponíveis. A pesquisa foi realizada nos dias 19 e 20 de novembro e concentrou-se
essencialmente na coleta de informações e amostras de imóveis no Loteamento José Pelegrine, com o
objetivo de construir o preço médio de venda nesta região, o que determinou uma qualidade e
significância indiscutível devido aos seguintes fatores:
e Os imóveis das amostras situam-se a menos de 300m de distância.
e Além das amostras coletadas, corretores de imóveis do município foram consultados no que se
refere a valor de mercado de imóveis no bairro.
e Nototal foram coletadas e consideradas 10 amostras.
e As fontes utilizadas estão devidamente identificadas em anexo.
A pesquisa indicou as seguintes amostras válidas:
Tabela 01: QUADRO AMOSTRAL - PESQUISA DE MERCADO - LOTES
Nº Bairro Lote/Quadra Tipo do Área Valor pedido Valor Valor/im2
Negócio (m2) (R$) considerado (R$)
Ê
e
2
SE 8
E) e e
e
a
14. AVALIAÇÃO PELO MÉTODO DE MÉDIA PONDERADA
Com os imóveis relativamente homogeneizados pelo critério de localização, passamos a determinação
do valor do imóvel, procedendo incialmente a Média Aritmética da coluna “valor/m?” das amostras.
Soma das amostras R$ 2.381,45 -
MÉDIA ARITMÉTICA = — a de amostras E R$ 238,14/ mê
Considerando um intervalo de 20% de tolerância para tratamento matemático das amostras temos:
+20% =| R$28576/mê Limite Sup. Válido
MÉDIA PONDERADA = R$ 238,14 /m? <T., a
-20%
14
Considerando apenas o intervalo amostral entre R$ 190,51/m? até R$ 285,76/m?, nenhuma amostra foi
excluída, visto que estão dentro do intervalo válido, desta forma procedemos a Média Final com as 10
amostras válidas:
Média Final = Soma do valor /m? dos válidos R$ 2.381,45 -
ja Final = Total de amostras válidas 10
(apenas os válidos)
R$ 238,14 / m?
Conforme estabelecido no item 12 “Metodologia de Avaliação”, procede-se agora a aplicação do Fator
de Valorização na ordem de 5% (cinco porcento).
Fator de Valorização (m2 de lote) =R$238,14+5% = |[SZAUA
- LOTE 12, QUADRA “A”
- LOTE 13, QUADRA “A”
15. AVALIAÇÃO FINAL
A avaliação levou em consideração a influência das tendências e das flutuações do mercado imobiliário
da microrregião avaliatória.
Conclui-se, portanto que o Valor de Mercado dos lotes nº 12 e 13 da Quadra “A” devidamente avaliados
totalizam R$ 199.109,35
Procede-se aqui o arredondamento dentro do limite de 1% do valor final para R$ 200.000,00.
—
a
[É do entender do Perito Avaliador que o valor de mercado dos IMÓVEIS AVALIADOS |
nesta data é de:
VALOR MÉDIO ESTIMADO: R$ 200.000,00
(Duzentos Mil Reais)
- Limite Inferior (-10%) = R$ 180.000,00
- Limite Superior (+10%) = R$ 220.000,00 |
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Parecer de avaliação é composto de 16 páginas e mais os anexos, todas de um lado só,
rubricadas pelo perito avaliador, que subscreve esta última.
Espera Feliz, 22 de Novembro de 2021.
filo Pelegrine
: 8233-F — 13º Região
CRECI/MG: 13621-F- 4º Região
CNAI Nº 18352
ANEXOS
PESQUISA DE IMÓVEIS E
IMFORMAÇÕES
PERSQUISA DE IMÓVEIS - AMOSTRAS VÁLIDAS - INFORMANTES
18
198101.0300
198151.0300
7718760.4100
7718710.4100
Sebastiao Marquete
7718660.4100
á Área de Uso
Institucional
7718610.4100
7718560.4100
proSeotioo
P/Espera Feliz
198251.0300 198301.0300
Sebastiao Pelegrine
198351.0300
AREA DAS QUADRAS,
QUADRA A: 4.043,93 mi
QUADRA 8: 3.250,00 m?
QUADRA C: 2.491,90 mi
QUADRA D: 3.527,00 mi
QUADRA E: 1.991,00 m
QUADRA F: 400 m'
QUADRA G: 5,00 m?
TOTAL: 19.583,83 m”
ÁREA VERDE: 10.066,16 m?
ÁREA DE USO INSTITUCIONAL; 1.324,45 m7
hubajos OPNSDASS
RUAS]
NOMES LARGURAS [AREA
RUA À 5.00m 960,85 m'
RUA 8 5,00m 47119 m!
RUA 8.00m
RUA D 7.00m
ESTRADA NUNCA | 5,00n
TOTAL ÁREA DAS RUAS: 5.721,56 mi
IRES NESGE o st encon oa 00 muemecneseo
LOTEAMENTO JOSÉ PELEGRINE Rnvejo
Totcamonta José Pelegrino
Espa Feiz
Minas Ceris
Communidade do Quicê
Sebastiao Pelpgrine
EnsEnçÕES TOPOGRÁFICAS
Te SE
ERES
IEEE