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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar 25/2015 e dá outras providências.
native_id4626

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-11 Norma promulgada
2023-01-11 Proposição transformada em lei
2023-01-11 Aguardando sanção, promulgação e publicação
2022-12-21 Proposição aprovada em turno único U
2022-12-20 Aguardando deliberação em Plenário U
2022-12-13 Parecer favorável com emenda pela comissão P
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2022-11-10 À Secretaria Legislativa para Análise P
2022-11-09 Aguardando deliberação em Plenário P
2022-11-09 À Secretaria Legislativa para Análise P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T19:36:49.589804-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 12 /2022, 09 DE
NOVEMBRO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL
ESPERA FELIZ - MG
ENTRADA
09) 4141 28928
Altera o Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município
de Espera Feliz/MG, Lei Complementar
25/2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o Prefeito
Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Poder Legislativo do Município de Espera Feliz, Lei Complementar nº 25/2015,
de 08 de dezembro de 2015, o cargo provimento em comissionado — CPC, Nível
VI, denominado “Diretor da dd do Legislativo”.
Art. 2º - Fica incluído no Anexo VII, “ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO — CPC”, da lei complementar 25/2015, o quadro
a seguir, com as descrições do Cargo de Diretor da Escola do Legislativo:
CARGO CARREIRA
Diretor da Escola do Legislativo y VI
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
| - Coordenar, orientar e definir ações da Escola do Legislativo;
II - Criar e gerir programas institucionais de aperfeiçoamento e especialização,
por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação
popular.
|I1 - Dirigir os cursos de capacitação de agentes políticos e servidores públicos
em assuntos de interesse político-institucional;
IV - Decidir sobre o conteúdo e a metodologia dos programas a serem
desenvolvidos pela Escola do Legislativo de Espera Feliz;
V - Dirigir a Escola do Legislativo de Espera Feliz no desenvolvimento de
programas e de ações de integração e interação com a comunidade;
VI - Coordenar juntamente com o Diretor/a da Secretaria da Câmara, eventos
e movimentos itinerantes do Legislativo.
vII - Propor, a Mesa Diretora, a contratação temporária de professores e
conferencistas e a assinatura dos convênios;
VIII - Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial
da Escola;
IX - Solicitar à Presidência da Câmara Municipal de Espera Feliz ou ao
Diretor/a da Câmara Municipal, os equipamentos e materiais permanentes
necessários ao funcionamento da Escola;
X - Expedir editais dos cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e
seminários, mesas redondas, audiências públicas.
XI - Elaborar propostas à Mesa Diretora da Câmara para à formalização de
parcerias e de convênios com organizações da sociedade civil, universidades
e escolas, visando ampliar O atendimento dos objetivos institucionais da
Escola do Legislativo;
XII -Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos assessores institucionais
da Escola do Legislativo, em suas respectivas áreas de competências;
XII! — Realizar demais atividades correlatas inerentes à Escola do Legislativo
por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
ESCOLARIDADE: Superior em qualquer área, com pós graduação em área
pública.
RECRUTAMENTO: Amplo.
HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora.
Parágrafo Único — A tabela do Anexo Ill da Lei Complementar em epígrafe, com
as inclusões realizadas neste texto normativo, passa à vigorar com a seguinte
redação:
do Legislativo
CÓDIGO DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS NÍVEL
VENCIMENTO
CPC Assessor de 01 IV
Comunicação .
E
Legislativo
Controle Interno
[PE fAssessordurídico| q [| vm]
Secretaria
CPC Diretor da Escola 01 VI
Art. 3º - O quadro do Anexo |, “Correl
ação de Cargos”, da Lei Complementar
25/2015 passa a vigorar com a seguinte composição:
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Técnico Administrativo
Técnico Administrativo
Assessor de Comunicação
Assessor de Comunicação
Assistente do Processo Legislativo
Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Manutenções Gerais
Auxiliar de Manutenções Gerais
Assessor Legislativo
Assessor Legislativo
Analista Contábil
Analista Contábil
Recepcionista
Recepcionista
Assessor de Controle Interno
Assessor de Controle Interno
Analista de Tecnologia da Informação
Analista de Tecnologia da Informação
Diretor da Escola do Legislativo
Art. 4º - A Tabela do Anexo V passa a
vigorar com a seguinte redação:
FG1 Presidente da | 01 30%
comissão de
contratação
FG2 —| Pregoeiro 01 30%
FG3 Agente de |01 30%
contratação
FG 4 Membros da | 03 25%
comissão de h
contratação |
FG 5 Controlador 01 25%
Interno :
FG 6 Ouvidor 01 25%
FG7 Setor de compras | 01 25%
FG8 Membros da | 03 25%
Comissão de
Patrimônio
Art. 5º - Os cargos e as vagas criadas por esta Lei só poderão ser providos ou
contratados a partir do ano de 2023.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Espera Feliz Câmara Municipal/MG, 09 de novembro de 2022
Assinado de forma digital
DONADIO:0571998 DONADIO:05719988602
8602 Dados: 2022.11.09 13:14:48
-0300'
Rômolo Quintão Donádio
Presidente do Legislativo
Assinado de forma
PAULO SERGIO giatperPautO MARIA IZABEL DE get
FELIPE:722800 Fupe;72200069687 SOUZA:077080 1 DE SOuzaD?70nis12
- os:
69687 rn 612 13:29:03 -03100'
Paulo Sergio Felipe Maria Izabel de Souza
Vice-Presidente Secretária
Justificativa
Nobres Vereadores e Vereadoras e Parlamentares integrantes das Comissões
Permanentes desta Casa de leis, as quais realizam importantes manifestações
e trabalhos quanto aos aspectos constitucionais sob matérias legislativas,
recebam meus cordiais cumprimentos.
Com a devida aprovação e discussão desta casa de leis, encaminhamos a
vossas excelências o presente projeto de lei que dispõe sobre a alteração do
Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de
Espera Feliz/MG deste Parlamento.
A criação do cargo de Diretor da Escola do legislativo se faz necessário para a
efetivação da escola do Legislativo que precisará de um servidor em total
exclusividade para realização dos trabalhos que virão a ser desempenhados. A
criação da Escola do Legislativo modernizará os trabalhos legislativos tanto no
que tange a integração da sociedade enquanto cidadão, quanto a questão de
treinamento de funcionários e Vereadores.
A adequação das funções gratificadas se faz necessário para a devida
adequação a nova lei de Licitação 14.133/2021 que traz novas disposições no
que tange as funções internas administrativas inerentes as fases da licitação no
seu início e fim.
Espera Feliz Câmara Municipal/MG, 09 de novembro de 2022
ROMOLO QUINTÃO. teta cleo So
DONADIO:0571998 DONADIO:ST 19968602 :
Eos Boda 23109
Rômolo Quintão Donádio
Presidente do Legislativo
PAULO SERGIO Sgisiperpauio MARIA IZABEL DE “sita dee
FELIPE:722800 PELPETa2m0069687 SOUZA:07708011 QuErareo! sta
oca 7 idasacos0o 612 1329520300
Paulo Sergio Felipe Maria Izabel de Souza
Vice-Presidente É Secretária
ESTIMATIVA DE IMPÁCTO ORÇAMENTÁRIO
(Artigos 15 e16 - LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/2000)
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Câmara Municipal de Espera Feliz
Objeto da Despesa: Projeto de Lei Complementar — 12022 que cria o cargo de
“DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO” e readéqua as funções gratificadas de
acordo com a Lei 4.253/2020 “NOVA LEI DE LICITAÇÕES” da Câmara Municipal
de Espera Feliz
Valor estimado da despesa para o exercício financeiro de 2023: R$ 3.808.095,23
Fonte de Recursos: Próprios
Natureza da despesa: Obrigatória de Caráter continuado
I|- DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -— Valores em reais (R$)
Despesa com pessoal executada até
outubro e previsão até dezembro de 2022:
Despesas com pessoal prevista para O
exercício financeiro de 2023:
2.726.709,00 3.808.095,23
Agentes Políticos 757.000,83 | Agentes Políticos 873.000,92
(Correção salarial de 4,48%)
Demais Servidores 838.833,33 | Demais Servidores | 1.030.564,94
(Correção salarial de 4,48%)
Total 1.595.834,16 | Total 1.903.565,86
Orçamento Anual 2.726.709,00 Orçamento Anual 3.808.095,23
(indice (DP/OA) x 100 54,15 % | Índice (DP/OA) x 100 49,98 % |
Despesas com pessoal prevista para O
exercício financeiro de 2023 criando-se o
cargo de diretor da escola do legislativo:
3.808.095,23
Agentes Políticos 873.000,92
Demais Servidores
(Correção do subsídio/salário 1.121.809,51
em 11,00%)
Funções gratificadas 71.024,63
Total 2.065.835,06
Orçamento Anual 2023:
3.808.095,23
Índice (DP/OA) x 100 54,23 %
METODOLOGIA: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do gasto com pessoal
civil até a presente data e os valores estimados para 2023, e os valores estimados com a
criação do cargo do diretor da escola do legislativo e aplicação dos percentuais das funções
gratificadas tendo como base de aplicação aos níveis dos vencimentos atuais.
DECLARAÇÃO
Declaramos, nos termos do $ 2º. Do art. 17, da Lei Complementar nº. 101, de 05
de maio de 2000, que a despesa ora criada e/ou aumentada não afetará as metas de
resultado fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do
aumento da receita e com redução das despesas de caráter não continuado.
Espera Feliz - MG, 07 de novembro de 2022.
OLIVIER JORGE Assinado de forma digital por
ROMOLO QUINTÃO Assinado de forma digital por ROMOLO OLIVIER JORGE BRAZ:60442956649
DONADIO:05719988602 O Ta Da c030" BRAZ:60442956649 Dados: 2022.11.08 16:35:28-0300
Rômolo Quintão Donádio Olivier Jorge Braz
Presidente da Câmara Contador/CRC-MG 75.757-0
|ll- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, que a despesa supramencionada tem dotação
especifica insuficiente, sendo necessário a suplementação da mesma no decorrer do
exercício de 2023, para adequação a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Espera Feliz — MG, 07 de novembro de 2022.
OLIVIER JORGE Assinado de forma digital por
OLIVIER JORGE BRAZ:60442956649
á Dados: 2 08 18:28: oo
Rômolo Quintão Donádio Olivier Jorge Braz
Presidente da Câmara Contador/CRC-MG 75.757-0

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