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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de cessão de uso, um automóvel VW/Gol 2022, para a APAE de Espera Feliz e dá outras providências.
native_id4640

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Norma promulgada — —
2022-12-22 Proposição transformada em lei — —
2022-12-22 Proposição aprovada em turno único U —
2022-12-21 Proposição aprovada em turno único U —
2022-12-20 Aguardando deliberação em Plenário U —
2022-12-14 Parecer favorável da Com. de Educação, Saúde e Assistência P —
2022-12-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento P —
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2022-12-08 À Secretaria Legislativa para Análise P —
2022-12-07 Aguardando deliberação em Plenário P —
2022-11-29 À Secretaria Legislativa para Análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T19:16:05.366367-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG aa
Tel.: (32) 3746 - 1306 AS a
PROJETO DE LEI Nº 4 E ) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022 (R
SA
Autoriza o Poder Executivo a ceder,
mediante Termo de cessão: de Uso, um
Automóvel VW/GOL 2022, para a APAE de
Espera Feliz e dá outras providências.
7
ESA a
ESPERA FELIZ . MG
ENTRADA
IMI 202
EA
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um automóvel VW/GOL 1.0L
MC4, MODELO 2022, placa RTS2J11, chassis 9BWAG45U8NT 107280, Código do
RENAVAM nº. 01288855165, cor branca, à APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Espera Feliz/MG, CNPJ nº. 26.114.082/0001-99, declarada de
utilidade pública pela lei 114/92, de 07 de maio de 1992, com sede à Rua Major
Pereira, nº. 1.513, Espera Feliz/MG, para utilização exclusiva das atividades da
Cessionária.
Art. 2º — A presente cessão ocorrerá mediante termo de cessão de uso, por
prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) anos, mediante
termo aditivo, conforme estabelece o Termo de Cessão, Anexo |, parte integrante
desta lei.
Art. 3º — A cessão será automaticamente revogada, devendo o bem retornar à
frota do Município, sem que a Cessionária tenha direito a qualquer indenização, caso
o veículo não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei.
Art. 4º — A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Município, na área de sua responsabilidade.
Art. 5º — Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da
Cessionária todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção do veículo.
Art. 6º — A fiscalização e acompanhamento do processo de cedência ficarão a
cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor a partir da data dé sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 16 d ro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
Prefeito Municipal
Anexo |
TERMO DE CESSÃO DE USO
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG,
representado pelo Prefeito(a) Municipal,
com endereço profissional na Praça Dr. José Augusto, nº. 251, nesta cidade,
doravante denominado CEDENTE, e de outro lado a APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESPERA FELIZ, inscrita no CNPJ sob
nº 26.114.082/0001-99, com sede no endereço
Faé , nesta cidade, neste ato representada
por seu (sua) Presidente E
doravante denominada CESSIONARIA, têm justo e acertado o presente termo,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE:
E objeto do presente contrato a cessão de uso de 01(um) automóvel VW/GOL 1.0L
MC4, MODELO 2022, placa RTS2J11, chassis 9BWAG45U8NT107280, Código do
RENAVAM nº. 01288855165, cor branca, para utilização exclusiva das atividades da
Cessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: O presente contrato é celebrado a título
gratuito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:
O prazo do presente contrato será de 10(dez) anos, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado mais 05 (cinco) anos.
81º O presente contrato poderá ser rescindido antes do prazo ajustado, desde que a
parte interessada comunique a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
82º Caso o veículo cedido não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei,
a cessão fica automaticamente revogada.
83º Fica estabelecido que, ao findar o contrato ou em caso de revogação da cessão,
o veículo retornará a frota do Município, não tendo a CESSIONÁRIA direito a qualquer
indenização.
84º Em caso de descumprimento contratual, qualquer das partes poderá rescindir
unilateralmente o contrato, sem aviso prévio.
CLÁSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) o Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato
ora firmado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.: (32) 3746 - 1306
b) o CEDENTE reserva-se o direito de vistoriar e de fiscalizar a utilização do bem
cedido, com a finalidade de verificar o exato cumprimento desta cessão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) fica a CESSIONÁRIA, a partir da assinatura do presente termo, obrigada ao
pagamento de qualquer taxa, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre
o veículo, inclusive as despesas decorrentes de sua utilização e manutenção.
b)a CESSIONÁRIA compromete-se a usar adequadamente o bem cedido, sendo que
será de sua responsabilidade a conservação e manutenção do mesmo, devendo
efetuar qualquer conserto ou reparo que se fizer necessário:
c) a CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem cedido para a finalidade prevista neste
contrato, ficando proibida sua transferência, cedência ou locação, sem prévia e
expressa autorização do CEDENTE, sob pena de revogação do termo de cessão;
d) a CESSIONÁRIA será responsável por qualquer dano que causar ao bem cedido
e a terceiros, os quais devem ser comunicados ao CEDENTE, por escrito, bem como
pelo ressarcimento correspondente;
e) Apresentar em até 45 dias após o encerramento de cada ano, relatório
circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, bem como relatório sobre o
estado de conservação do veículo. E
f) em caso de rescisão ou revogação do presente termo, a CESSIONÁRIA se
compromete a restituir ao CEDENTE o bem cedido, conforme lhe foi entregue, livre
de qualquer ônus;
9) a CESSIONÁRIA responderá pelas perdas e danos que causar a terceiros e ao
patrimônio do Município, no limite de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Espera Feliz/MG para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser
resolvidas administrativamente.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em quatro vias de igual teor e forma. y
Espera Feliz/MG,
Presidente(a) da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz
Testemunhas:
1) Nome: CPF: Ass.
2) Nome: GRE: Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.: (32) 3746 - 1306
JUSTIFICATIVA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) é uma
sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional
com declaração de utilidade pública no âmbito municipal, estadual e
federal. O objetivo primordial desta entidade é melhorar as condições de
vida do portador de deficiência, e, principalmente, assegurar-lhe o
“desenvolvimento e os direitos de cidadão.
A cessão do veículo tem por objeto a mútua colaboração entre
os entes signatários para a implementação de ações que contribuam, no
âmbito do atendimento às crianças e adolescentes. Diante da solicitação
A-157/2022 protocolada na Prefeitura e também das justificativas da
equipe da APAE, nota-se que, neste caso é de extrema importância maior
integração do município de Espera Feliz com a APAE.
Portanto, certo que teremos o esperado apoio desta Casa de
Leis para a aprovação deste projeto, em regime de URGENCIA
URGENTISSIMA, assim justificamos.
Oziel Gomes da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
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Tel.: (32) 3746 - 1306
324/2022
Encaminhamento - (faz)
Gabinete do Prefeito
29/11/2022
Senhor Presidente,
vimos encaminhar Projeto de Lei, explicitado abaixo
para apreciação desta Egrégia Casa de Leis:
Projeto de Lei:
Autoriza Oo Poder Executivo a ceder, mediante Termo de cessão
de Uso, um automóvel vw/GOL 2022, para a APAE de Espera Feliz
e dá outras providências.
certos de contarmos com a atenção dos nobres Vereadores,
desta Egrégia Casa de Leis, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei, em regime de URGÊNCIA URGENTISSIMA, antecipamos
agradecimentos. ;
Atenciosamente,
Ao Exmº Sr. pé
ROMOLO QUINTÃO DONÁDIO
Presidente da Câmara Municipal de vereadores
ESPERA FELIZ - MG
a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz
EA Rua Major Pereira, nº 1513 — Cx. Postal 25
o je CNPJ — 26.114.082/0001-99
APAE Tel — Fax (32) 3746-1390 e-mail : apaeefelizQOyahoo.com.
Espera Feliz, 16 de novembro de 2022.
Ofício nº A -157/2022
Encaminhamento: (faz)
Assunto: Cessão de veiculo
Para: Oziel Gomes da Silva
D.D Prefeito Municipal de Espera Feliz - MG
Prezado Senhor,
A APAE de Espera Feliz, inscrita no CNPJ sob o nº 26.114.082/0001-99,
com sede neste município de Espera Feliz, situada à Rua Major Pereira nº 1513,
Bairro Pão de Ló, CEP 36.830-000, por meio de seu representante legal abaixo
assinado, vem respeitosamente à presença de V. Sº ENCAMINHAR os
documentos abaixo relacionados para a cessão do veículo Gol - OKm para a
APAE de Espera Feliz, com objetivo de atender os alunos com Necessidades
Especiais do município de Espera Feliz - MG
Encaminhamos junto a este oficio seguintes documentos:
1 - Comprovante de Inscrição — CNPJ;
2 - Estatuto Social,
3 - Ata de Posse da atual Diretoria;
4 - Documento pessoal do Presidente da APAE;
5 - Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da
União; E
6 - Certidão Negativa de Débitos com o FGTS; EI
7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
Eis, A
8 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais - MG; Nitór Cear
9 - Certidão Negativa de Débitos Municipais, Fazenda e Planejamento
CRA - MG 01-059435/D
Nestes termos,
Pede deferimento. aa
ACAO - x
Alípio Junior Machado Junior
Presidente da APAE de Espera Feliz - MG
REPÚBLICA FEDE
crime am
CERTIFICADO PE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - DiGiVAL.
CÓDIGO RENAvAM
o1288855165
PLACA ncia
Rr52911 | 2022
mana (aa cmsesso lima ta 108
2021 Sn
223354116293 in
MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ
| erro
114,264/0001-31
CODIGO OE SEGURANÇA
98562036234
ESPERA FELIZ MG | 10/02/2022
TARSCA 7 MODELO / VERSÃO k e ASSINA) OXGUTALMMENTE PELO DETRAN
= DADOLDO MÚURO DIAS em +
VW/GOL 1.01 MCA E es ne
ESPÉCIE ATP E | CAR TAME DATA DE QUITAÇÃO
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& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
re Pine COMPROVANTE e O E DE SITUAÇÃO | Mande sen TURA
NOME EMPRESARIAL
APAE DE ESPERA FELIZ
MATRIZ COMP nenem E DE SUA ÇÃO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
cremes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
.30-8-00 - At de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R MAJOR PEREIRA
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
36.830-000 CENTRO ESPERA FELIZ
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aaa
|
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO CADASTRAL 16/10/2004
ATIVA
|
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATADA. ÃO E! AL
gre E
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/11/2022 às 09:05:35 (data e hora de Brasília). Página: 14
o 16/11/2022 09:0:
o
REFORMA
ESTATUTÁRIA
APAE DE ESPERA FELIZ — MG
AVERBAÇÃO DO ESTATUTO
REGISTRADO SOB NºA-04 EM 30/11/2006.
13 REFORMA EM 30/04/2009 —FIs Nº 140 Ordem Nº23.143
22 REFORMA EM 06/10/2012 Registro: Nº 0458 Livro: A-4
32 REFORMA EM 27/05/2015 — Registro Nº 0628 Livro A-7
ESTATUTO DA APAE DE ESPERA FELIZ
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Am. I-A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espera Feliz ou, abreviadamente,
APAE de Espera Feliz, fundada em Assembléia realizada em 18 de setembro de 1989 nesta cidade de
Espera Feliz. passa a regular-se por este Estatuto. pelo Regimento Interno e pela legislação civil em
vigor.
Am. 2º- A APAE de Espera Feliz é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de
assistência social, educação, saúde, prevenção. trabalho, profissionalização, defesa e garantia de
direitos, esporte. cultura. lazer. estudo, pesquisa e outros. sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Rua Major Pereira, nº 1513, bairro Pão de Lot,
e foro no município de Espera Feliz, estado de Minas Gerais.
Art. 3º - A APAE de Espera Feliz tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de
direitos e prevenção. orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Art. 4º — A APAE de Espera Feliz adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas
amarelas. centro laranja. pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado. ladeada por duas mãos em
perfil, na cor cinza. desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação. tendo embaixo,
partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados
brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Único — A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano deverá
observar cores. proporções, áreas de isolamento. tipografia. formatação das assinaturas, em
conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nacional das APAESs.
Art. 5º — A bandeira da APAE de Espera Feliz, na cor azul, contendo ao centro o símbolo do
movimento apaeano e o nome da APAE, terá dimensões na proporção de | de altura por 1.5 de largura.
Parágrafo Único — A confecção da bandeira. contemplando a aplicação da marca e das cores,
deverá estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação Nacional das
APAEs.
Art. 6º — Os eventos realizados pela APAE poderão utilizar como instrumento norteador o
Manual Básico — Cerimonial da Rede APAE. elaborado pela Federação Nacional das APAEs. para
organização de seus protocolos.
Art. 7º — O dia 11 de dezembro é consagrado como Dia Nacional das APAEs (Lei nº 10.242. de
19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da
APAE. A
É Am 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiência” aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais. em interação
com diversas barreiras. podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Art. 9º — São os seguintes os fins e objetivos desta APAE, nos limites territoriais do seu
pi voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância publica e social, em
especial:
| | - promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, e transtomos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças.
adolescentes. adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania:
Il - prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso | deste artigo, e a
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento,
assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com
deficiência. preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias:
HI — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência. preferencialmente
intelectual e múltipla:
IV -— oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor
qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
An. 10 Para consecução de seus fins. a APAE se propõe a:
| — executar serviços. programas, projetos e benefícios socioassistenciais. de forma gratuita,
permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
discriminação, de forma planejada, diária e sistemática. não se restringindo apenas a distribuição de
bens. benefícios e encaminhamentos:
| — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de
campanhas nacionais, estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao
financiamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla. bem como a realização das finalidades da APAE:
HI — incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e
nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência. preferencialmente
intelectual e múltipla:
IV — promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas.
oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência. preferencialmente intelectual e
múltipla, no mundo do trabalho;
V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs. as análogas filiadas. as associações
congêneres e as instituições oficiais municipais. nacionais e internacionais:
VI - manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos à causa e à
filosofia do Movimento Apaeano: )
= VII — solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados. e contribuições de pessoas
ísicas:
o vim = firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos
públicos e privados, e as contribuições de pessoas fisicas e jurídicas:
IX — produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da oferta dos
serviços prestados:
| X- fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do simbolo e da
sigla APAE, informando o uso indevido à Federação das APAEs do Estado ou à Federação Nacional
das APAEs;
XI - promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus
assistidos e às suas famílias
XII — desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
abrigamentos:
XII — apoiar e/ou gerenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono;
XIV — garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência. preferencialmente intelectual
e múltipla, na gestão das APÃEs:
XV — coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas €
a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo,
assegurando e defendendo o progresso. o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
Movimento Apaeano:
XVI — atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política adotada pela Federação das
APAES do Estado e pela Federação Nacional das APAES. coordenando e fiscalizando sua execução:
XVII — articular. junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência. preferencialmente intelectual e
múltipla:
XVIII — encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos
referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação
de trabalhos e de obras especializadas:
XIX — compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais. estaduais e
municipais. relativas à pessoa com deficiência. preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a
ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
legislação: É )
XX — promover e/ou estimular a realização de estatísticas. estudos e pesquisas em relação à
causa da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla. propiciando o avanço
científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;
XXI — promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência,
de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência.
preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade:
Xxti — estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela
Apae, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o
conceito do Movimento Apaeano:
XXIII — divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados. pelos meios disponíveis:
XXIV — desenvolver o programa de autodefensoria, garantindo a participação efetiva das
pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla. na gestão da APAE:
XXV - promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde. assistência
social, esporte, lazer. trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla.
Art. 11 - A APAE de Espera Feliz integra-se, por filiação, à Federação Nacional das APAESs, de
quem recebe orientação, assessoramento € permissão para uso de nome, símbolo e sigla APAE, a cujo
Estatuto adere.
$ 1º. Após a filiação à Federação Nacional das APAEs. a APAE. será automaticamente filiada
à Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
8 2º — A concessão. a utilização e a permanência do direito de uso do nome. simbolo e sigla
APAE pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto. das Resoluções, do Regimento
Interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das APAEs e da Federação das
APAEs dos Estados.
$3º —- A APAE apresentará, anualmente, à Federação das APAES do Estado. até o dia 30 de
abril. relatório sucinto de suas atividades. plano de ações para o ano seguinte. indicando os pontos
positivos e negativos encontrados em sua administração. no exercício.
Art. 12 — A APAE preservará sua autonomia administrativa. financeira e jurídica perante a
Federação das APAEs do Estado, Federação Nacional das APAEs. Administração Pública e entidades
privadas. não gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos empregatícios entre seus funcionários,
dirigentes. prepostos e/ou contratados. competindo a cada uma, particularmente c com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais. contratuais. trabalhistas. sociais. de acidentes
do trabalho, previdenciárias. fiscais e tributárias. de conformidade com a legislação vigente e/ou
práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
CAPÍTULO IH
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
= Am. 13 — A APAE de Espera Feliz é constituída por número ilimitado de associados, pessoas
físicas e jurídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Presidente que consta do contrato social.
Stº — São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal,
envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
APAE.
$2º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da APAE.
Art. 14- O quadro social da APAE é constituido pelas seguintes categorias de associados:
| - contribuintes: pessoas físicas e jurídicas. devidamente cadastradas, que contribuem com a
APAE por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a
execução dos objetivos da APAE, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa
jurídica será exercido por apenas 01 (um) sócio/diretor representante.
1] - beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços ao movimento das APAEs:
HI — correspondentes: aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem em outros
pontos do território nacional ou em outro país:
IV — honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras. que tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência. ou que tenham concorrido de maneira apreciável para o
progresso da humanidade no campo da deficiência:
V — especiais: pessoas com deficiência. maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos
programas de atendimento da APAE, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o
direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adesão:
VI — fundadores: pessoas que participaram da primeira Assembléia Geral de Fundação da
APAE e assinaram a respectiva ata.
Art. 15 — Compete à APAE esigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética
de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apacano. A
Seção EI
Dos Títulos Honoríficos
Art I6 - A APAE poderá conceder. em casos especiais, os títulos honoríficos de Agraciado
Benemérito e Agraciado Honorário.
1 São Agraciados Beneméritos as personalidades. físicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho
de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de maneira apreciável
para o progresso do movimento das APAEs.
| — São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juizo do
Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva. tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o
progresso da humanidade no campo da deficiência;
WI = A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no minimo. por dois
terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE.
IV - O Conselho de Administração c a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta
por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administração. para
examinar as obras e o “curriculum vitae” dos indicados, deliberando por votação de, no mínimo, dois
terços dos seus membros.
V- A concessão de titulo honorífico não cria obrigação para o agraciado em relação à APAE,
nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste Estatuto.
Seção LH
Dos Direitos dos Associados
Art. 17 - São direitos assegurados aos Associados Especiais e Contribuintes. quites com suas
obrigações sociais:
[ = ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado na APAE ce utilizar-se dos
serviços por ela prestados:
HI — participar das Assembléias Gerais;
[1 — propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva da APAE:
IV — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE.
usando da palavra, mas sem direito a voto:
V — apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões. temas para discussão, teses e assuntos
de interesse comum: /z P
VI — participar de todos os eventos organizados pela APAE, pel i
. pelo Conselho Regional, pela
Federação das APAESs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs;: . i
VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da APAE. submetendo-as à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAESs;
VIII — participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e
de acordo com sua disponibilidade;
IX — requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da
APAE;
X — em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
XI - convocar os órgãos deliberativos da APAE quando houver requerimento de 1/5 (um
quinto) dos associados.
8 1º - Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores não poderão votar
nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
$ 2º — Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se
encontre quite com suas obrigações sociais.
8 3º — Os associados contribuintes. quando funcionários da APAE, com vínculo direto ou
indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 - São obrigações dos associados da APAE:
1 - manter padrão de conduta ética de forma a preservar c à aumentar o conceito do Movimento
Apacano no município:
H — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes. e prestar todas as informações
solicitadas pelos órgãos diretivos:
HI — aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos órgãos diretivos da APAE.
participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos:
IV = cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva,
o regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da APAE;
VI- submeter as propostas de alteração do Estatuto da APAE à apreciação e à aprovação do
Conselho de Administração da Federação Nacional das APAESs.
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 19 - As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas
pelos Associados acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da
APAE, nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão.
| — Advertência para punir faltas leves conforme sejam definidas e regulamentadas pelo
Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da APAE:
H — Suspensão do dircito de votar c ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
HI — Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do
associado como componente do corpo social, dos compromissos. padrões de conduta, filosofia,
Estatuto, Regulamento e Resoluções da APAE, da Federação das APAEs do Estado e da Federação
Nacional das APAEs,
g ic - A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad
referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
$ 2º — Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem
imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes. ainda, na hipótese de suspensão e exclusão.
recurso para a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo. no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
notificação.
$3º- A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade. no prazo
previsto no $ 2º deste artigo.
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
Art. 20 — Diante de irregularidades na APAE. será constituida Comissão de Ética designada
pela Federação das APAEs do Estado e/ou pela Diretoria da APAE que não seja parte das denúncias
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver. assegurados
aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.
t - O não atendimento. pelo associado. aos termos da notificação. sujeitá-lo-á aos
procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da APAE
"ad referendum" do Conselho de Administração. g
. H ps À Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório
circunstanciado para a Federação das APAEs do Estado e/ou para a Diretoria da APAF, que expedirá
parecer conclusivo.
HI — A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho
de Administração da Federação das APAEs do Estado e/ou da APAE que expedirá parecer
recomendando a aplicação das penalidades previstas no art. 19, a intervenção na APAE ou ainda o
arquivamento da denúncia.
IV - Caracterizada a necessidade de Intervenção. caberão aos interventores todos os atos de
gestão na APAE, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dividas, regularização da
documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contratação e dispensa de
funcionários, entre outros.
V- A Intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE. que, assumindo o
cargo. responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e
unidade do Movimento Apaeano.
VI - Nos casos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das APAESs do Estado,
no processo de intervenção. não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na APAE, caberá a
esta mesma Federação comunicar a Federação Nacional das APAÉs para a aplicação da sanção
consistente na cassação da autorização do uso do nome, sigla e simbolo APAE. com remessa dos fatos
apurados ao Ministério Público Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis. dando-
se ampla divulgação no município.
VII — Os procedimentos para aplicação das penalidades serão regulamentados no Regimento
interno ou por meia de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva da APAE “ad referendum” do
Conselho de Administração.
VIII — O recurso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devolutivo e será dirigido
e apreciado pela Assembléia Geral Extraordinária.
CAPÍTULO IN
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção 1
Da Organização
An.21 — São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
1- Assembléia Geral;
AAA
H — Conselho de Administração: 7
HI — Conselho Fiscal:
IV - Diretoria Executiva:
V — Autodefensoria:
VÍ - Conselho Consultivo.
$ 1º — Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva
deverão ser associados contribuintes da APAE há. pelo menos, | (um) ano. preferencialmente com
experiência diretiva no Movimento Apaeano. quites com suas obrigações junto à tesouraria, ou
associados especiais que comprovem matricula e frequência regulares há, no mínimo, I(um) ano. nos
programas de atendimento da APAE.
82º — O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser
remunerado por qualquer forma ou título. sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos,
bonificações. participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de
quaisquer outras vantagens ou benefícios por qualguer forma a diretores, sócios. conselheiros.
instituidores, benfeitores ou equivalentes.
$ 3º — Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria Executiva
deverão ser ocupados. sempre que possível, por, no mínimo. 30% de pais ou responsáveis legalmente
constituídos.
Art. 22 — Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
conviventes e parentes até o terceiro grau. que mantenham qualquer vínculo contratual ou comercial
com a APAE, não poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
seu Conselho Fiscal.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art, 23 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da APAE, será
constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem. quites com suas
obrigações sociais e financeiras.
$ 1º - Terão direito de votar, nas Assembléias Gerais os associados especiais que comprovem a
matrícula e a frequência regular há pelo menos | (um) ano nos programas de atendimento da APAF. e
os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da APAE há, no
mínimo. ! (um) ano. e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras.
$ 2º - No caso de procuração. esta deverá ter firma reconhecida em cartório. sendo que o
outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE.
$ 3º — Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
8 4º — A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da APAE. Na sequência, serão
procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da Assembléia para conduzir a trabalhos.
y
Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia Geral, serão
constituídas chapas para votação direta.
| 8 5 — Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia, considerar-
se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da APAE.
$ 6 — Caberá ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente
da APAE, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de
atividades. submetendo-os à aprovação da Assembléia Geral.
$ 7º — Na sequência, será realizada a eleição por votação secreta. sendo permitida por
aclamação, quando se tratar de chapa única.
Art. 24 — A convocação da Assembléia Geral far-se-á por notificação aos associados. por meio
de boletim. e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circulação no
município da APAE, admitindo-se, como alternativa, editais afixados no quadro de aviso da APAE e
nos principais lugares públicos do município. com antecedência de. no minimo, 30 (trinta) dias.
$ 1º - No edital de convocação da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deverão
constar a data, horário. local e a respectiva ordem do dia.
$2º— A Assembléia Geral instalar-se-á. em primeira convocação, com a presença da maioria
dos associados. e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas
constarem dos editais de convocação, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 25 — À Assembléia Geral, órgão soberano da APAF, compete exclusivamente:
| - homologar as alterações do Estatuto:
H - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
HI — eleger os membros da Diretoria Executiva. do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
IV - destituir membros da Diretoria Executiva. do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal;
V — aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva:
VI - verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma
estabelecida neste Estatuto:
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único — As Assembléias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente. na sede da APAE.
Art. 26 — A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos. no mês de novembro,
para os fins determinados nos incisos fil e VI do artigo 25. /
o Parágrafo único — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAE, o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à
aprovação da Assembléia Geral Ordinária. especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de
maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano
anterior.
Art. 27 — A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado. por. no minimo, um quinto dos
associados em dia com suas obrigações sociais financeiras. para os fins indicados nos incisos [, Il, IV e
VIH do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único — Para fins do disposto nos incisos 1 e IV do artigo 25. será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim.
Seção HI
Do Conselho de Administração
Art. 28 - O Conselho de Administração. composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será
eleito pela Assembléia Geral Ordinária. dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem
assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
5 1º —- O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos.
permitindo-se a reeleição.
8 2º - No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do
Conselho de Administração que se realizar.
$ 3º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em Db meses.
obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno. e, extraordinariamente. mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
$ 4º — As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria. com a presença,
no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
$ 5º — Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de
Administração e delas participar. sem direito a voto.
$ 6º — As reuniões do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo
Presidente e pelo Diretor Secretário da APAE, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao
voto de Minerva.
Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração:
| - aprovar o Regimento Interno da APAE:
. h = emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da Diretoria
Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal:
HH — aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento c as propostas de
despesas extraordinárias;
IV- examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da APAE,
em cada exercício:
V — responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva:
Vi — deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e
no Regimento Interno;
VII — examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual
ou múltipla no âmbito da APAE;
VIH — referendar ou não. bem como rever. quando for o caso. penalidades aplicadas pela
Diretoria Executiva;
IX — aprovar ou não o nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto. indicados pela
Diretoria Executiva;
X- preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI — referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma,
permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
substituídos;
XH — escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato à Presidência da APAE, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata
para o Conselho de Administração. o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva:
XII — assumir a Presidência da APAE, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva,
por indicação de três de seus membros, convocando Assembléia Geral Extraordinária para eleição da
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias:
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis:
XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo. somente será
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros:
XVI — aprovar por. no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros. a obtenção de
financiamento referido no inciso VII do artigo 35:
XVII — Estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes,
anualmente, na primeira reunião: A
xvilt - Aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços
que deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
| Art. 30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos,
preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
$ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a
reeleição.
$ 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
N Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - reunir-se no mínimo duas vezes por ano. examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da APAE. deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento:
1 = examinar os livros de escrituração da entidade;
| — examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro. opinando a respeito:
IV — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V — opinar sobre aquisição e alienação de bens:
VI - promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição:
VII — fornecer. obrigatoriamente, a cada seis meses. relatórios da situação fiscal e sugestões,
quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
VIII — opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
a patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único — O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de
um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar. L
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 32- A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no minimo:
| - Presidente:
H - Vice-Presidente;
W-1ºe 2º Diretores Secretários:
IV- 1º e 2º Diretores Financeiros:
V — Diretor de Patrimônio;
VI — Diretor Social.
$ 1º — A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim.
$ 2º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se uma
reeleição consecutiva.
$3º - Ao Presidente é permitido concorrer somente a | (uma) reeleição consecutiva. podendo
ocupar, porém, outros cargos na Diretoria Executiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores
Financeiros.
Art. 33 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo menos, cinco de seus membros. para as deliberações.
$ 1º — As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes. e
$ 2º — O Presidente terá, além do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
$3º — Perderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo
motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis. alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 — Compete à Diretoria Executiva:
1 - promover e fomentar a realização dos fins da APAE:
H — elaborar o Regimento Intemo da APAE e submetê-lo à aprovação do Conselho de
Administração:
HI — lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados:
IV - lavrar em ata o pedido de desligamento do associado e a sua aprovação. não cabendo
negativa da solicitação:
5
V — elaborar e submeter ao Conselho de Administração. em até 60 dias do início do exercício, o
plano anual/plurianual de atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias:
A VI- submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao
Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir. à Assembléia Geral para aprovação:
vm — submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação
financeira da APAE, em cada exercício:
NH — constituir comissões especiais encarregadas da execução dos fins da APAE,
supervisionando sua atuação:
IX - criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos,
X — promover campanhas de levantamento de fundos. aprovadas pelo Conselho de
Administração;
XI - convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Administração:
XII - pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
XII — respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAESs do
Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAESs;
XIV - promover a participação da APAE em Olimpíadas, Festivais, Congressos e em outros
eventos;
XV — adquirir ou alienar bens móveis e imóveis. após aprovação do Conselho de
Administração, nos casos que couber:
XVI- receber e fazer doações ad referedum do Conselho de Administração.
XVII — indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas
para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto:
XVIII — estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes:
XIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração. na primeira reunião deste, das
penalidades aplicadas aos seus associados:
XX — convidar os membros do Conselho Consultivo para participar dos eventos realizados pela
APAE;
XXI - apresentar ao Conselho de Administração. com até 60 (sessenta) dias de antecedência da
data de realização da Assembléia Geral Ordinária. os nomes dos candidatos à Presidência da APAE,
garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na
Assembléia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração
e do Conselho Fiscal;
XXII — indicar nomes para preenchimento das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva.
no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração.
, $ 1º. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva,
simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Financeiros e Diretores
Secretários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembléia Geral para eleição dos membros que
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
$2º. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão:
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
contabilidade;
b) ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente
com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas
de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário
oficial quando forem exigidas.
8 3º. Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na
página eletrônica. cada encerramento de exercicio fiscal juntamente com o relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverão ser publicadas
obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no
Estado para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem
exigidas.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 - Compete ao Presidente:
1 — assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos legais,
administrativos, técnicos e pedagógicos. com o apoio do Conselho de Administração:
1 — convocar a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de Administração. do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva:
HI — representar a APAE, ativa e passivamente, em juizo ou fora dele, perante as entidades de
direito público e privado;
IV - representar a APAE judicialmente. cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e
outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação: 7
V — apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades
da APAE, ao fim de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral:
o VI — dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições:
VII — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade:
VILA - Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio
de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico,
inclusive, por meio de cartão magnético.
VIL.B - Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico. inclusive,
por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios
de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos. transferências, saques,
emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores.
VIII — instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias,
constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas;
IX — zelar pelo conhecimento. utilização e aplicação dos Estatutos. Regimentos e Regulamentos
em vigência. pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X — ratificar de modo expresso. à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das
APAESs, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos:
XI cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
no Regimento Interno da APAE.
XII — submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para O
Parecer do procurador jurídico.
8 1º - O Presidente será substituído. em suas faltas, licenças e impedimentos. pelo Vice-
Presidente.
$ 2º — Para fins de obtenção de financiamento referido no inciso VIH deste artigo. serão exigidas
as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por. no mínimo, dois terços dos
votos.
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:
| - substituir o presidente em suas faltas, licenças e impedimentos:
II - exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único — Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandato, valendo para todos os efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Art. 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário:
: 1 — secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio:
= Hi — superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
atividades da APAE;
HI - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas:
IV — entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato. cópia do
Estatuto da APAE.
V — disponibilizar aos associados. na Secretaria, o acesso e a leitura do Estatuto da APAE:
VI — exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não superior a 06
meses, do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário:
| - substituir o 1º Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos:
[1 — assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
[Il — exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39 — Compete ao 1º Diretor Financeiro:
| — elaborar a previsão orçamentária. semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria
Executiva:
IL — conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ao departamento
financeiro:
HI — assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de pagamento
conjuntamente com o Presidente ou com seu substituto estatutário. para pagamento das obrigações
financeiras da APAE:
IV — promover e dirigir a arrecadação da receita social. depositá-la e aplicá-la de acordo com
decisão da Diretoria Executiva:
V — fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria
Executiva:
VI — manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá-la sob a
responsabilidade de um contador habilitado;
VH — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
VIII — O Diretor Financeiro poderá utilizar-se do assessoramento de um Contador ou de um
Técnico em Contabilidade, de um funcionário da APAE ou de um prestador de serviços para o
exercicio dessas atribuições.
Art. 40 —- Compete ao 2º Diretor Financeiro:
[= substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos:
E 1 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI — exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 41 — Compete ao Diretor de Patrimônio:
[= supervisionar. zelar e inventariar o patrimônio da APAE:
1 — ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE:
WI — providenciar a escrituração do material permanente da APAE. mantendo essa
documentação em ordem c em dia.
Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá contar com o apoio de profissional
especializado.
Art. 42 - Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
1- organizar as atividades sociais:
N tl - elaborar o programa de solenidades:
HI = realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição:
IV - promover eventos com à finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria
Executiva.
Seção VHI
Da Autogestão e da Autodefensoria
] Am. 43 — O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade
contribuir para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e
múltipla frente à sua realidade, ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano
de sua família, da comunidade c da sociedade em geral.
o Parágrafo Unico - O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço
institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação
efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas APAEs, Federação das
APAEs dos Estados e Federação Nacional das APAE.
Art. 44 — Os autodefensores serão eleitos nos fóruns de autodefensores em Assembléia Geral
Ordinária, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim, permitindo-se uma reeleição
consecutiva,
$ 1º — A autodefensoria será composta de 4 (quatro) membros. sendo dois efetivos. um do sexo
masculino e outro do sexo feminino, e dois suplentes. um do sexo masculino e outro do sexo feminino.
$ 2º — Poderão ser eleitos autodefensores as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que
estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da APAE,
Art. 45 — Compete aos autodefensores:
| — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que
aperfeiçoem o seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade:
H — participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla:
HI — participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV - votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 46— O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da APAE.
$ 1º — Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham
concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição. afastamento por denúncia.
8 2º — Ocorrendo a eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da
APAE. a vaga do ex-Presidente no Conselho Consultivo será mantida. exceto para o cargo de
Presidente da APAE.
Art. 47 — A Assembléia Geral verificará se o ex-Presidente preenche os requisitos, e proclamará
a investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Am. 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 49 — Compete ao Conselho Consultivo:
] 1 — atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que venham a ocorrer no
Movimento Apaeano no município:
no H- esclarecer. quando solicitado e for possível. fatos e práticas controvertidos ou obscuros da
história do Movimento Apaeano. com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo:
HI — zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apacano:
IV - participar. mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 — A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior. só poderá ser exercida por
pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 — O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos
ou deles destituídos por indicação do Presidente da APAE, após aprovação do Conselho de
Administração.
Parágrafo único — O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico
nas faltas, licenças ou impedimentos deste.
Art, 52 — O Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração. e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer matéria
discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
| = atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. preferencialmente intelectual e
múltipla:
H — defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele. mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal:
HI - elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios:
IV — emitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciando-se, ao final de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno;
V — representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
vi = pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
VII - manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida:
VIII — dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
CAPÍTULO V
Das Receitas, do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art, 55 — As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
[| - contribuições de associados e de terceiros:
[ - legados:
HI — produção e venda de serviços:
IV — subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público:
V — doações de qualquer natureza:
VI - quaisquer proventos e auxílios recebidos:
VH- produto liquido de promoções de beneficência:
VIII - rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir:
IX — auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único — As rendas. recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais. no território nacional.
Ar. 56 — O patrimônio da APAE será constituído de bens móveis. imóveis, veículos e direitos.
que possui e vier a adquirir.
Parágrafo único — No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de
suas atividades. o eventual patrimônio líquido remanescente será destina a entidade congêncre.
ou a uma entidade pública com sede e atividade no País preferencialmente com o mesmo objetivo
estatutário e que atenda os requisitos da Lei 13019/14.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Am. 57 EE De três em três anos. serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros da
Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
$ 1º - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
tratar de chapa única.
8 Fm - Em caso de empate. considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja
associado. ininterruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE.
Art. 58- A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
será precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembléia
Geral Ordinária.
[-A inscrição de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20
dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela
comissão eleitoral.
1 - Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a
frequência regular há pelo menos | (um) ano nos programas de atendimento da APAE. e os associados
contribuintes. exigindo-se, destes, serem associados da APAE há, no mínimo, | (um) ano, estarem
quites com suas obrigações sociais e financeiras. e terem. preferencialmente. experiência diretiva no
Movimento Apaeano.
Ill — São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente,
Vice-presidente e Diretores Financeiros. para a Diretoria Executiva da APAE: cônjuge, companheiro.
parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
IV -— Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no
ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade:
b) certidão de regularidade do CPF:
c) declaração de imposto de renda atual ou declaração de próprio punho dos bens móveis e
imóveis de sua propriedade:
d) certidões negativas cíveis. eriminais e eleitorais de âmbito Municipal. Estadual e Federal.
e) ficha de filiação de associado da APAE:
f) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso Il deste artigo:
g) comprovante de residência dos candidatos no município sede da APAE;
hy termo de compromisso.
É V 7 E vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva da APAE.
. M — É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto.
Art. 59 — O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos
pela Comissão Eleitoral instituída pela APAE por meio de Resolução e regulados pelo Regimento
Interno da mesma.
Ar. 60 — A eleição será realizada. de três em três anos. no mês de novembro, e a posse dos
membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mês de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo Unico — Em caráter excepcional, se os membros eleitos não puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembléia de Eleição, o mandato da atual
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VH
Disposições Gerais
Art. 61 - Toda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela
Federação Nacional das APAESs, devendo ser homologada pela Assembléia Geral Extraordinária da
APAE, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
Art. 62 — A extinção da APAE ou a alteração do nome somente poderão ser feitas se
determinadas e aprovadas por deliberação em Assembléia Extraordinária, instalada com a presença de.
no mínimo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à APAE remeter
cópia da ata para a Federação das APAESs do Estado.
$1º — Para fusão e transformação da APAE. deverá ser observado o que determina a legislação
específica em vigor.
82º — É vedada a extinção da APAF, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de
irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das APAEs.
Art. 63 A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal das APAEs
cujas Assembléias de Eleição tenham ocorrido em mês diverso do estabelecido neste estatuto deverão
tomar as providências cabíveis para ajustar o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou
prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato.
Art. 64 — Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este
Estatuto. aplicando-se subsidiariamente o Código € ivil.
Art. 65 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAÉs do presente
Estatuto para as APAÉSs, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do
mesmo pelas respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias. E
Art. 66 — O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral
ordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação.
Espera Feliz — MG, em 28 de maio de 2021.
Junior Machado Lima
Presidente da APAE de Espera Feliz. E or M ado Lima
CPF. Nº050,691.516-65 Eta 1 E Espe
aaa Folha 1737199.» Data 28/03/2022
Emol R$ 396.64 - TJ R$ 135.83 - Recompe R$ 23.90 - Desn : R$ 0,00 -
Valor Final R$ 556.37 - ISS: R$ 11,95 - Codigos 6101-0 (*). 6201-8 (1), 6601-9 (1)
S10T-8 (28)
“ARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTO
ESDAS JURÍDICAS DZ ESPERA FELIZ - RO
Oficial: Marcus V. ie Fentane
CNPJ: 00.068.135/ ida Mi
BRR 2: ppa TEL.: [32] 3746 -
ot.: R$ 420.54 - TFJ: R$ 135,83
or Final: R$ 556,37 - 155: R$ 11,95
a validade deste Selo no site: hitps>/selos mg jus br .
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Ju pa Ruas Amamiga Fedugui m mº 64. 194 &
dy MG 1º Qator Iutultiu. Dlgone deaihtia err pegeço 276. EA em
auldo mi 323 n6, 9º utadaa De
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5 srta dedçunto Clireirlove duquanude: CPF- 099.089. 406-33,1
ia fio Dlivaido- CPF :MO. MA. 356 «04, Aude
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vol, du é RG H- 334.909 35P]nG , Bormães
CPF-329 45 -I26-342, fere Dm Arns Joxuos CP)
G44.493.-56, Lornilho “dmals Suplinho cul, Pude. 1
CPF: 0934-9094. H96 - 36 Rota DUbsto Susa v CFF 0?
3686-419, Mosua. Dotado cudunos Inariumo Brncer CP:
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Atos
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: APAE DE ESPERA FELIZ
CNPJ: 26.114.082/0001-99
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:17:11 do dia 19/10/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/04/2023.
Código de controle da certidão: 4C6C.2C99.AF07.0000
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Consulta Regularidade do Empregador
lofl
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmprega..
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“CAIXA |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 26.114.082/0001-99
Razão
ocial: APAE DE ESPERA FELIZ
Endereço: RUA MAJOR PEREIRA 1513 / CENTRO / ESPERA FELIZ / MG / 36830-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data,
a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:12/11/2022 a 11/12/2022
Certificação Número: 2022111200575870720783
Informação obtida em 16/11/2022 09:11:23
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
16/11/2022 09:11
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: APAE DE ESPERA FELIZ (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 26.114.082/0001-99
Certidão nº: 40184863/2022
Expedição: 16/11/2022, às 09:12:11
Validade: 15/05/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que APAE DE ESPERA FELIZ (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 26.114.082/0001-99, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
16/11/2022
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
14/02/2023
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
NOME: APAE DE ESPERA FELIZ
CNPJ/CPF: 26.114.082/0001-99
e RUA MAJOR PEREIRA NÚMERO: 1513
COMPLEMENTO: BAIRRO: PAO DE LO/PATRONATO CEP: 36830000 |
DISTRITO/POVOADO: -- MUNICÍPIO: ESPERA FELIZ UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas cal
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou reqEtro de formal de partilha, de
carta de udicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
Lo ]
retaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www .fazenda.mg.gov.br
ac => Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. 4a
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Sec
https://Wwww2 fazenda.mg.gov.br/soctrl/SOL/CDT/DETALHE 74.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO: 2022000593350703 ] |
16/11/2022 09:0
Fi )
irefox https://servicos.cloud.el.com.br/mg-esperafeliz-pm/services/certida..
di
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SECRETARIA DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
CERTIDÃO 2022/0002206
CERTÍIFICO: Para os devidos fins que:
APAE DE ESPERA FELIZ
Devidamente Inscrito sob o CNPJ nº: 26.114.082/0001-99
RUA MAJOR PEREIRA, Nº 1513, CENTRO ESPERA FELIZ - MG, CEP 36830-000
Certificamos que, até a presente data, não existe débitos em nome do(s) requerente(s),
qualquer dívida referente a tributos municipais. Ressalvando o direito da Fazenda
Municipal, de cobrar quaisquer dívidas que venha a ser apuradas.
Chave de validação da certidão: 20220002206
Validade 180 dias
Emitida Quarta-Feira, 16 de Novembro de 2022
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
lof1 16/11/2022 09:0

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