| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | INSTITUI PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 22
EEY 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ à Ea Ap Ea PASSA] dr CEP 96230-000 — EBTADO DE MINAS GERAIS LEI No 225/95 DE 20/11/95 INSTITUI PLANO DE CARGOS E SALARIOS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. TITULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Ge- reis, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Atendendo o disposto no art. 10 inciso XI, art. 44 inciso VI, art. 45 inciso I e art. 240 inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 39 da Constituição Federal, fica apro- vado o seguinte plano, que após exame minucioso da Legislação de Pessoal do Munícipio e dos procedimentos administrativos dela decorrentes, que trouxeram distorções, desajustes e improprieda- des que devem serem sanadas, obedecerá as seguintes diretrizes básicas: I -— A valorização e dignificação da função pública e do servidor público ; Il - Fidelidade rigorosa ao princípio de irredutibi lidade de vencimentos e salários, respeito total ao direito ad- quirido. III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servi- dor público Iv - Remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu empenho; V — Distribuição dos cargos e funções dentro de 18 (dezesseis) níveis, sendo o primeiro atribuído âqueles com conhe- cimentos rudimentares, e o último aos Diretores de Departamento em escala ascendente; VI - Instituição da promoção a partir desta Lei por antiguidade, tendo em vista o tempo de serviço efetivo do servi- dor através da promoção quinquenal, extensiva a todos; VII - Obediência ao art. 7o da Conetitulção Federal, nos incisos: IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII,XV, XVI, KVIT,XVIII KIX, XX,XXII,XXIII,XKIV,XXX, XRXI, XXRII, AXXIII. ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP SEBID-DODn — EBTADO DE MINHAS DERAOS E Art. Za = O Regine Jurídico Quico dom Servido Fam da adminiatração direta dam autarquias e dea Fundações pub cas Hunicípio de Espera Feliz é o de Direito Público Estatutário. E lo: de servidores esrão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipnlo e pelos diapoaltivos aatabalecidoa negta Lei. A Zp: Todos ms Hérvidores nopeados, designados, conú- tratados a oa inveatidos em cargon em conianão e função de confi- ança, em exercicio em 01/01l/LPD2 e os acmitidosz postericrmente nu serviço publico Municipal haa condições de concuraado, estável, nomeados para cargo em comissão, contratados temporariamente & outros, csetão pagidoa por cateo Flano do Cardo & Balário, & pala Estatuto dos Servidores Publico Hunicipal. E So: Para asfalto de apceentadorlia, à agBegurada & Doti= tagom reciproca do tempo de contrituição na adminiatração publica e na atividade privada rural e urbana, sendo que os diverace gla- tema da providência social ao compengsarão fFinanceiracente aosgundo oritério astabslecido em lei. Art. do - Fara efeltó desta 161 coraidara-ge: I - FUNÇÃO - & & coontunto de atribuições, direitos, de- varaa é reapongabilidades, afeto a um sarvidor. li = CARGO £ o nerupamento de funções aenalbarcen om deveres, complexidade e responsabilidade, obrigadas cob uma mens denominação e aujeita a um negao regime remuneratório. JL - CLASSE & o conjunto do cargaa pertencentes 2 um mesoo nivel melerini. IV - EMPREGO PUBLICO = & o sonjunto da atribuições co metida a um ampregado na Adminiatração Pública. V - GREVIDOA - 4 a pessoas ocupante de um CeErgo 24 em prego, independente do vinculo emsredaticlo. VI - FEMUNERAÇAO - & à retribuição pecuniária atributda mengalnente ao servidor pelo sfetivo exercicio, representada pela parta fixa, maie vantagane paasoaia. VII = TABELA SALARIAL - 4 um conjunto organizado em ni- veia de retribuição pecuniária fixa, adotado galo Poder Executivo VIII - HIVEL SALARIAL - à u posição de cergoa do Podar Executivo na Tabela Enlnartol em algariegno romano. 1X — QUADRO DIMENSIOHADO - é 2 conjunto indicativo da forçe de trabalho, novesegria ao atendimento daa atvividadas PaR- lizadas pelo Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP aesao-coo — ERBTADO DE MINAE GERACE . & — PRONOÇHO HORIZONTAL - à a =levoção eslerial dentro do mesmo nivel, por tenpo da serviço. AI — ENGOADRAMENTO — & o eduztamento de servidor no quadro dimenslonado em cargo e nível de conformidade com as con dições e requinitos especificados para o Cmrgo. XII - EXERCICIO EFETIVO - go periodo do trabalho con- tinuo do gervidor no Poder Executivo Municipal, ou cuando a dis posição da érgão da Administração Estadual ou Feders; par convê- nico, acordo ou sáuste . XIII - LOTAÇÃO - & a unidade adminiotrativa, onde o asrvidor degignado deverá dogemperher as aguas funções. CAPITULO 11 Dá PROVIMENTO Art. do — Para os efeitos denta Lei, 98 cargon aão es- calados como da provimento em conlasão, e de provimento asfeti- vo, Anexos II, III e IV, Art. 59 - Os de provimento em comissão denoninados como da direção superior, & os de menor hierarquias, são 0a constante dos anexo II e III. Art. do - O Serviço Público Municipal compresnde: [ = 4 atividade pormanente; II- À atividade tenporária, E io - A atividedo permanente distribui-ge por cargos orlados em Lel, em número certo, cem denominação e especificações próprias. 22 - O Quadro ce atividade perbsnente, divide-se estávela a não estéveio, atê a realização de concureo conforme api. 97, inciso IL da Consbitulção Federal, E dq - Os marvidores estáveia conforme Go art. 18 ADCT, da Constituição Fedepal, torá o tenpo de serviço contado cora titulo, quando se aubmeterem s concurso para fine de efetivação, ne Forza de Lei, &rt, To - & Concuras regar-gs-é pelas normaa desta Leé = pelas condições expressas no respectiva Edital, que deverá ser sepegificado o amplamente divalgado. 6 da - da provas do concurao deverão versar agora og conhecimentos exigidos para o desempenho das acribuições du car- ES. é 20 - O resultado do copcureo será hogologado pelo Chata de Poder Executivo, no prezo de DO (noventa) dias. * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ AS CEP dhBSC An -— ERTADO DE SINAS GERAIS E Jo - Dentre va candidatos sgrovados, va clasalfica doa at& o limite das vagas donatantes do edital, LerBo agBeegura- dos o direlto eo ingregeo no agrviço público. Art. Ba -= Ca cargos em conianão de direção superior og de menor hierarquia, serão providos nediante livra escolha do Prefslto, cbesrvando-za 4 gaguinta gacolaridade: [ - Diretores de Dlepartamentos a Chafe de Gablnete: Za grau completo. II - Chefeé de Divisão, dasencoras de Davinete, Chefe de Seção, e todoa os demais cargos, não citados nominalmente nas ta nrtigo dos nívele IX o VIII: lo grau completo. III - Contedor Geral: Técnico em Contabilidade ou Ba- charel om Ciências Contábeis devidamente registrado no Consalho Reglonsl de ContabllLdede, Iv - Asessaor Jurídico, habilitado legalmente pera pro- Tizaão. w - Assessor Cont&2il, bacharel em Ciências Cnntábeis, devidamente hebilitado pare a profissão E lo - Partancendo so quadro de pesseca) da Frefaltora, quando nogeádoa passarão a perceber acua vercimentos do enexo 1, corgo em cocissão. Quando exonsredos, poroeberão vencimentos ou eslários correspondentes a ocus cargos ou funções de origen. E 29 - à nomgação prea oa Cargos em Comissão, de esses estranha sos quadros da Prefsitura, Berá esmpre procedida da con- trato de nivel Vl, Escriturário, ficando automaticamente remoin- dido por ocasião da exoneração. g 3g - Além do vencimento cu salários atrlbuldos no cargo em Conleaão, fará Jum o servidor, às varícagens adquiridas por tenpo de serviço, tale como: propoção quipguenal, & do - à renuneração dos ocupantes de cargo SE comianão eerã screecida da gratificação de dedicação exclusiva, por decre- to do Chefe do Executivo, até o velor correspondente a BUM doln- abenta por cento) oobre o vencimento de cargo de comigsão ooupa- do. g &o - OQ regime de dedicação =xclusiva, implica a perda de titularidade de cutro cargo ou emprego público cu privado. Art.a = Os cargos em comissão de direção superior são corgidarados vagos ação o Éltino dia de últico ano de aANVerro. que Pronvvel ua ponBação, A vacância os dá por exoneração do Chefe do Executivo cu compulsoriamente por esra Leal, árt. ido - Og cargos de provimento efelivo davarão aBr ocupados, peles funcionários públicos abrangidos pela disposição do artigo 19 de ADCT da Constituição Federal de 05 de outubro de 1268, à 00 constante do anexo IV, que vier preotar concurso, cen forme determina o erb, dl da CF. à & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Ed DEP a8090-000 — ESTADO DE MINAS GERAIE Art. 11 - Extinto o cargo cu declarando aua desnecegsal dade, o servidor eatâvel ficará em disponibilidade remunerada, até geu adequado aproveltamento em outro cargo. Are, 12 - A atividade eventual ou variável do servidor público muntelpa! compreende! I - À enpecialização qão incoulda va capeciticação de qualquer um dez nívela do Plano, pára cuis execução não disponha a Adninintração de agervidor habilitado, utilizar oB serviços de profissionais, pessos fisica cu jurídica, mediante contrato. II - A do exercicio de Funções referentes a adminisire- ão oral, co de geladoria, oficios, aconomato e trabelhoe bre- vmlz, mediante contrato devidanente auczDrizado por Lei conforme art. ST. incioo IX da GF, ' Art, 13 - 4 admiasão do pegecal cariével do incleo II, art. 13, zerá feite cedisnts contrato, spõs sutorização expresse do Legialativo, cbservando-se am exigências entatutáriaa a rigo- rozamente o salário correspondente so nivel cegpectivo 2 ainda reapeitando-as 4m apguintas condições: E = Idade minina de 18 [dezolto) ansa; II -— Comprovar através de atestado médico, perfeita capacidade Tinica e mentals III - Titulo de eleitor; EV = Cortificado da resarviata! Y - Cartelra de hsbilicasão, quando for o caso. Paragraflo Qnico - Tratarndo-as de marsrea cerá exigida à idade mínima de lê (dezoito) anca, diploca cu ategtado no qual comprove gos fresliância egcslar, eutorização do pai cu regponsá- vel porn oua contratação e atestado médico no qual as comprove eua capacidade Fisica e mental. CAPITULO [II DA FROMOÇÃO HORIZONTAL E DOS GUINQUENIOS Art. 14 - Fico inaotituído o miotema de promoção quin- quenal, representado pelo principio de antiguldadeo no gerciço, I - Antiguidade & o decureo do tempo do serviço preaLa- da pelo servidor, desde a data de sua edonioado até a agua aposen- tadoria, demlegão cu exonsreção; LI - Fara obter a promoção horizontal, daverã o aarvi=- dor cumprir no exercicio do cargo, os requisitos constantes do Estatuto doa Servidorea Públicos Municipal, & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ a CER dGR4D-Dã0 -—- ESTADO DE MINAS GERAIS Are. 15 - 4 partir da data denta Lei, será Fága qrati- ficeção quinguenal a todos os Dorvidores munitigais qua conte pu vierem à contar G8 (oincos, 10 (dez), 18 (quinza), 25 iwintal, Es (vinte e cinco 30 (Ctrintet e 36 (trinta e elnsot, anca de gervi- o público completos prestados & Prefeitura Hunicipal à razão de: 10X (dez por centol, 20F (vinta ESP cento), SO% (trinta por cen- tod, 40% (quarenta por canto 1, GO Celnadenta por cento), Rox ieeBsenta por cento) a 70X setenta por centol, rebpectivamente, anbre 08 vencimentos e gratificações com exceção do salário fami- lia. Parágrafo Onico : O quinguênia persebido não Invorpora ao vencimento para efeitos de cálculo do adicional comtarior à ulterior, CAPITULO IV DA FUNÇÃO àrt. 16 = Visando econoricidade no gerviço público Mu- nicipal, poderá a Adminigtesção nomear titular para eté OS Ergo) cargos en comissão, percebendo ele apenas ca vencimentos do cargo de melor nivel, cbeervando-se a cacolaridade roqueride para ai exercicio. Art. 17 = Nenhum agorvidsr poderá ser sólocado a dLapo- eição de qualquer &rgão público, ra eafera federal ou estadual, autarquia, fundações, scononia mista, pelvo am houves convênio ou reciprocidade da cratapento entre oa órudos, requigizados ce pas quieltante. Art. 18 — Adnitir-na-a q desvio da Tunção motivado Por inspeção Eeádica que O recoitenda, nunca em prazo auparlor a CE idelei anca, quando o servidor então será rosdaptado, como não prosas desempenhar sua função de origem, es não or determinado a Eua apogentadoria, CAPITULO q DOS DEVERES, DA RESPONSABILIDADE E DAS PEHALIDADES Art. LB - São davergs do cervidor: 1 - Exercer com gelo é dedicação aa atribuições do car- 11 er lezl am instituições n que gupvir; Il = Qhssrvar om normas legaio o ragulementaron; IY - Cumprir am ordena eupsriorea, axcsato quando nani femtarente llageis. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ GEP Faoro-nRo — CATADO RE MINAS GEHAIS V- Atender com progteza: ai fo público gm geral prestando am informações poque- ridaa ressalvadas as protegidas por sigilo: bh A expedição de certidões requeridas para defasa de direito vu esclarecimento da altusção de interssoo passes! ; 2) ha requiaições para a defesa da Fazenda Pública. YI — Levar 49 conhecimento ds suteridade cuperior dm irregularidades de que tiver ciência em razão do Cargo; WII - gelar pela economte do material e pola cungervs- são do Patrinônio Público: WIFI - Guardor sígilo sobre asguntos da repartição: IK Manter conduta conzativel vom s coralidédo admi- nintrativas E - Eer asaldoo e pontual do serviço: HI - Tratar com humanidade as peoagas; XII —- Rapregenter contra a ilegalidade su sbuso dg Eo- der. Parágrafo Único; A reprecentação de que trata o inciso Xl será encaminhado pela via hierárquica & obrigatorispento a- preciada pola autoridade superior áquela contra s qual 4 Soreula- da, asssgurando-sa so rapregontanta o direlto da defesa. BEÇÃO I DAS PROLEIÇÕES: Art. 20 — ho sarsldor & proibido: I - Aucentar-ese do serviço dibante o expadiento, sem prévia autorização do chefe inadiato; II - Astirar gem srévia anuência da autoridade conpe- tente, qualguer docurento ou objeto da repartição; 111 - Recunar Tá a documentos pilblLooe; 1 = por resiatência injustificado o andamento da documento e processo ou execução de gerviço; vo Promover nonifegteção de apreço ou desapreso qo recinto da repartição: “1 = Feferir-ga da modo depreclativo ou desreopoitoso da autoridades públicas cu eco atos do Poder Fúblico, mailente cenifestação escrita ou oral, podendo. porém criticar ato do Pa- der Público, do ponto de vigte doutrinário ou da organizasão do gerviço, em trabalho asainado! VII - Conster a passos cetranha à repartição, tora dos cambs previatos em Lai, o desempenho de stribuiçõos sys eela de sua crenponsabilidade ou de seu subordinado; VIII- Gompelir outro funcionário no contido de Filiação a associação profissional, aindical cu partido político; q” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP BEARO-DOO — ERTADO DE MINAE GERALA IX - Mantor sob sua chefia Imediata, côniuge, compa- nbeiro ou parente até o segundo grau alvil X - Valercga do cargo para lograr proveico possgal ou de outrem, em detrimento da dignidede da Junção pública: XI - Participar de gerência ou adninistração de empre- ea privedo, de sociedade civil, 24 exercer comércio à nesma qua lidade, Lrensacionar com o município, exceto se a trangação for Erecedida de licitação; HII - Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, aslvo quando se tratar da bensficioa provi- donçiários cu agolatancials de parentes eté segundo gral e de cônjuge cu companheiro; HIII- Recaber proplra, coniepãs, presentes ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suss atribuições; HIV - Praticar usuras sob qualquer de suas formas: AV - Proceder de forma desldicoa; AVI - Utilizar pessoal uz recursos materials da pepár- tição em serviços ou atividades particulares: HVII- Comater a uutro servidor, atribuições cacranhãa às do Cargo que coups, exceto em aitusções tranaltórias de emer- gêncla; AVIL] Exercer quaisquer ativisades que asjas Incompa- tiveia com o exercício do cargo cu função e com horário de traba- lhe, BEÇÃO II DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES Art. 21 - O mervider responde, civil, penal e adminia- trativamonto pelo exercicio irregular de suso acribulções, de acordo com o disposto em Lai. Art. 22 - Gão penalidades disciplinares: I — Advertência; II - Suspensão: III - Domigegão; Iv — Deotituição de cargo em conigsão, art. 23 —- Ha aplicação des penalidades serão vonsidera- des a natureza o a gravidade da iaíração cometida, ce dance que dela prosierem paro 0 gervidor público, as circunatâncias agra- vantes ou atervançes e os antecedentoa funcionais. Art. 24 - À advertência será aplicada por escrito, nom casos de violação de proibição constante do arcigo 20, fncião 1a Ik, & de inobserváncia de dever funcional previato em Let, regu- lamento cu norma interna, que não Justifique imposição de penali- dado pais grave. Ark. 25 — À suapengêo será apitceda om caso de reinci- dência das faltas púridas con a advertência é de violação des demasia proibições que não tlpifiquem lrfreção gujeite s penali- dade de deminaão, não podendo exceder de DO (noventa) diaa. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ EP BLEJO-GOO — EBTADO DE MINAS GERAIS Art. 28 — À demioaão será aplicada nos segulntes casós: I - Crime contre e Administração Fátlica; TI - Abandono de cargo: III - Insesiduidade haclitual; IV - improbidade adniniatrativa; V — Incontinência pública o conduta cncandalosa; VI - Ihaubordlnação grava em aarviço:; VII - úfonsa física en gerviço, a Funciondrio, a marvi- dor ou a particular, eslvo em legitima felega ou defegsa de ou- trem; VIII - Aplicação irregular de dinheiro público; IX - Revelação de segredo apropriado em pazio do cargo; K - Lesão aus cofres públicos e dilepidação do satrimã- não municipal; KI = Corrupção; KII - fcoralação ilegal de corçoa, enpregoa ou funções públicas; KIII - Transgressão do artigo 20 inciaos £ a KVIL, Art. ET —- Verifionda, em processo disciplinar, acumu- Lação proloida e provada a boa-tã, o gepvidor cptara cor um doa SErgoOB. Farágraf£o Bnico: Provada a má-fé, perderá tambér o car- E que sxercia a maia tespo e reotituirá o qua tiver parcabido Lnxievidenente. Art. Z8 - & exoneração de cargo em cocissão de não ocu- parto da cargo efetivo gorã aplicada noe casos da Infração gulel ts dz penalidades de suspensão e de deciesão. Art. 22 — Gezpre que o ilícito praticado plo cervidor ensedar a imposição de panalidade da euepensão por male da ab ttrinta) diísa cu de demianão, ou aínda desticulção de cergo em comiesão. eerá cbrisatória a instauração de procesec dieciglinar, CAPITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30) - &o esrvidor público em exercício do candato eletivo aplicar-se 09 geguintes di.aopogições: 1 —- Tratando-se de pandato eletivo Taderál, estadusl ou discerital, ficará nfegtado de ceu cergo, emprego ou função: II - Investido no candato do Prefeito, gerá afasíeado do cargo, emprego ou função, acndo-lhe facultado cptor pela qua re tunaração; [13 - Investido no mandeto da Vereador, havendo compa tibilidade de horários, perceberá as ventagens de ESU CergD, em erogo ou função, sem prejuizo da remunsração do cargo eletivo, & não havendo corpatibtlidade, será eplicada a norma doe iíncigo an- tarlors CEP SBaBD-GOO — ERTADO GE MIKAR GERALA À em MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Ev - Em qualquer caso que exija o afestamento para o exercicio da mandato aletivo, sou tempo de serviço será contado rara fodos on céaitos legaio, exoeLo para promoção por mepecimen- teca 7 - Para efeito de bensficio previdenciário, po capo da afontamento, cm valores aerão deterginados como sa nó exeroi- cio estiveses. Art. 91 - À implantação do Plano, bem como o aprovaitas mento q diatribulção do pegaoal nos nívels = graus, reapectivo Anexos IY obedscarão rigorasamerce, am diagposições do artigo Jo itena 1, 1 e Ill desta Lel, ebaorvendo & Jhcorporendo as vante- gens legais do cervidor. Paragraõo Único - fecrrendo vencimantos cu eaalárica cujos coalducs ultrapasesm as [alxãs des remuneração fixadas no Ámexo, 28 mesmnoa neráo mantidos q ampegurados como Vantagem Pea- aoa) ao Sepvldor polo princsígio da lrredutibilidade, zendo ebaor- vidos pelos futuros reajustes. Art. 42 - Senham aoervidor municipal poderá, quando con- vocado para gerviçõe extrspordinários , perceber male de 60 [nez- Benta) horas efetivamente trabalnados durante o mêa, de noordo com o artigo ?g Incleo KVI da Conetituição Federal. Parágrafo Bnloeo d garvidor Lllulsr de cargo em comie- são quando da execução de serviços extraordinários, deverã gupar- viajoná-los parcebendo, remuneração 4 sece titulo. árt. 33 = É vadado o acumulo de Fárise, bai como o pa- garento dás mesmas a qualquer titulo, salvo nos casco previstom pelo Estatuto dos Servidores Municipais, e por esta Lel. 4 la - 0 anrvidor público municipal sodera optar pele conversão ec espécies doa períodos de férias prêmio a que tiver direito, mediante requerimento, o qual dependerá de deferimento do Chefe do Executivo cu requersr e contagem em dectro das não gozadas, conforma dlepõe o Estatutos doa Seryldores Hunloipale; 5 Za à convereão em aapácia das Tóriss prêrio cerá E=its re proporção de Ol (ur! vês por nãos e ser pagamento oe ini- clara Imodiatanente apõe o deferinanto, & o - Ho cado da pedido da apopentedorla, o aarvidor optante requererá tenbér oc pagemento integre) do periodo de fa- rias prêmio convertido em capócie, que aerá paga no máximo & tesje) nSBeE pOr anc; E dg - E devido so cônjuge coclrevivente = sos herdeiros necesaárioa da servidor, em caso do aeu falecimento, o valor cor respondente eo periodo de fárias prêmio, não gozadas, “* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CER FBZA-GEE — BRTADO DE MIMAS GERAIS Art. 9d = Fica estabslecido que o aervidor qua de pompo nhar tarefas consideradas como atividades e operações inaa lu- bras, fará jua a vm adicional de 40% (quarenta por cento), ds 20% trânte por cento! e de 10% (dez zor canto) corraapandendo, rea- pactivasente ace graga máximos, cédio s minino enquento persiBti- rem catas condições, calculados sobre o malário minimo. Parágrafo Unico: Ho alastamento por actdente, dornça cu por exigência médica, das tarsfoo insalubreo, por motivo de saú- de, o servidor continuará a peroesber o ealário com Todas ado van- tepora até à data do afastamento ou trarsferéncia do setor. Art. 98 = E vededo a acumalação remunerada de cargos cáblicos, exceto quando houver compatibilidada de honrárioar nj a dolo cargos de prolessoree; br a de um cargo Se profegeor, com outro cargo de cêc- nico ou cLantifLens ci e dois cargos srivalivoa de pádico: Parágrafo único: à prolsição de acumular, catendoe-se a ampragos e funções e abrange a autarquias, empresa pávlicas, eoci- edede da economis cists e [undação mantides pelo Poder Público. Art. 98 — D servidor munlelpal aposentado pola União, Estado a Municipios, poderá acumular proventos sorente noa a- gaintes Casos: aj Ho desempenho de mardato eletivo; ti Ho exerclclo de um cargo en comiaaÃo: e Quando contratado para prestação de serviços Lévuni- cos cu aspecielizados, sesin definidos pelo artigo 12, inciso 1 deata Lai. Art. 47 - Aos cervidorss titulsres dos cargos de srovi- mento em conissão é efetivo, nos termoo dom arcigos &7 e fo desta Lai, Amexoa [E, III e IV, oplica-se o Eetatuto doe GFervidores Huricipal. Art. 38 = da aervidoren aposentados e os penmionistas terão agua proventos e pensões resjuetados, nº neema proporção q cama dpova em qua for concedido aumento de vercicento ou salá- rios para co cervidores em atividades, Parágrafo Onico: Cs aposentados e pensionistas percebe- rão junto com pagamento do mia de dezembro o 19g salário de valor idêntico so salário percebido es desembro, conforme artigo Tp. incleo VILI da Constltulção Federal. Art. 32 - 0 esertdor paderá afastar-ge do exercício de seu cargo a partir de data do requerimento da aposensadoria cu da data gue completar a Ldade limite, conforme o ertigo dl de Cons- estutção Federal. a lg - Na hipótese do indeferimento do pedido de apo- aentadoria o servidor assumirá guas funções iredlatemento após sec comunicado do slo depagatórias “* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CER BAASÓDCO = EETADO DE MINAR GERAIS 0 Zoe - 0 gervidor que não rensempir suan furgões nom “ernos do parágrafo enterior, Inobrrera am feita no Berviço para todos vm efeitos legalas Art. dO = O requericento de muatação do pedido de apa- aontadoria antes do seu deferinento implicará, na autom&tios sue- pensão do afastamento, kipóteon am que hevará a repoaição do pe- riodo em que o eerridor aatave sfaatado, Art. 41 — On atusig profionicaale Liberaia, que exorcam etividades eopecialigedes e que 08 cargos por elegem motivo não aglá preenchido através de convurso, terão seus calórica mantidos e eaminarão contratos em regime da prestação da EsPviçoa Na con- formidade do artigo 12, insieo 1, donta lei. Porsgrafo Onico: & Chsfe do Fodar Executivo Municipal, por Decreto, estabelecerá complesmpto de ealárioa daquela que steccem entam funções levando-se em conta, a distância, os neioa de locomônão, = m carga exigida para execução des Barviços, Art. 42 - Exlgir-se-d cara ayspcínio dem Funçéon de Supervizor Escolar, a qualificação em couros alperior. Art. 43 = O servidor municipal efetivo, que DCUpar ou tenha ocupado um ou mala cargos em comissão, por 08 (sinoo) amoa ininterruptos mu 10 (daz) anão intercsledoa, terão aroatilados a remuneração de cargo da confiança e não sofrerão qualaguer reda- cão em sevs vencimentos se cxonarados do Cargo, €, o se Rpoaan= tar parceaberã proventos de velor maior aquivelentea ane seus ven- cibentos cu salários, e deneto vantagens deade que seda esta ra munsração superior a 265 dias consecutivos. Art. dj — O abono Esmília deverá ser pago a lLudos os servidores públicos municipais , pare cada Filho ou filhe ate 15 anoo, eolteiro em valor Lgusl o 8X (sele por cento) do valor do salário cu vencimento recebido, valores engas previgtos nº anoxo desta lel, Art. 45 - À revisão geral de qualquer item quo comple a remuneração do servidor público gem distinção de indice entre servidor, e farã sempre ba mesne data, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 97 Incieo E. Paragrafo Ontco: Fica o Chefe do Poder Exeuutivo Huni- cipal nutorizedo a proceder o reajuste doo vansimentos do gepvi- dor público, penaloniata e aposentados, todas aa vezes qua 8 po lítios enjarisl do Governo Federal determinar e nos indicen pu= blicados, sd referendum ds Cêmera Hunleipel. Art. 46 - Og acréscimos pecurlárioa percebidos pelo sersidor público não serão completados & nem aoiipulados, para q Elim de concessão de acréscimo ulterior ach o mesmo cÍtulo ou | dântiso fundamento . CEP DEDO. DOO — ENTADO DE MINAS GLZRARA HI PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ eso Art. 47 - Todo e qualquar alretto acclal a provigancio ario. tais como auxilio doença, acidençe de trabalho, auxilio netalidade = maternidade, salário Família, invalidez parcial = ou total, pargão por porto e cutros conatante ou não deste Piaro de Cergos = Enlários e do Estatuto do Servidores Publico Hunicipal, que não forem atendidos pel convenio com o órgão previdenciário, Deréá de inteira responsabilidade de Prefeitura Hunicipel Art. dB —- & Hunlcipio, pode cobrar contribuição social de aeua servidores, para custeio de aletema de Previdência a Aa- sistência focial, nos termce da Constituição Federal = forma da Lai. Parágrafo Único: À antidada responaável pala Fravidãn cita e desictência Gocisl, terá e participação de seprridores pú- biLcoa sunicipals dela contribuintes. Art. 40 - Todos va aarvidoraa Públicos Municipaia. aqua cenha tempo como optante do FGIS, não contará segs tempo pars ebtenção do direito a adiclonaia por tempo de aerviço, Feriag Premio e qualquer outra vantagene não previeta ne legislação da Conmolidação das Leia do Teabalho, não cando pormitido obtar van- cegena doe dois regicee. Art. ED - Ce novos cargos públicos apõe a aproveção deata lJai sarão criado por lei, que fixara, ua denominação. nivel de vencimentos, condições de provimentos e irdloação doa Fecursos palca quala asrão PRESA Ga seum ocupantes. Parágrafo Único: à criação de cergoo da Climara Mumici- pal, bem võoco, Fixação de gave venvimentos, deponderkão do srojeto de Lei da iniciativa da Hega da Cânara. árt. &l - Fica extintos as rcomeclaturas uvsedas até E presente datas nó quadro de Funcionários Fúblicos Munleipaie, bem como. ca reapaçiivoa nívoia, paogendo a vigorer ca Arexon: II. III e IY. Art. 52 = & novo quadro de pasgoal da Frefeitura Muni- eilpal e o numero de vagas É o conatante do anexo IV deota lei, em regine Jurídico Estelulário, providos por concureo publico, Art. 53 - Ca saryldorea eslâvela conforme artigo JH ALOT da Comotitulção Federal, que não lograreo aproveção em con- cureo, perraneceram nõs abvale quadreoa aoxilatanto, que agrão qu- tintom a pedida de sua vacância. Art. &d - hz despesse decorrentes degta Lei pars o - xercicio da 1905, correrão por conta de dotação própria, devendo Do orçamentos pera cs exercicios eutesglentes consignarem as do- Caçõea nacagaáriaa. Art. 80 - Fica fazendo parte integrante desta Lei ca ânexos: I, II, IID, Iva dv. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ CEP 26830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art, 56 - Ficam expressamente revogadas az Leis ou quaisquer outros dispositivos, que conflitam ou colidam com a presente Lei. Art. 57 - Esta Leci entra em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo eeus efeitos a Oi de dezembro 1995. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESFERA FELIZ, 20 DE NOVEMBRO DE 1895 » JARDIR SILVA VIDAL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Hj GEP PaBrO-DCO Er — EBTADO GE MINMAE GEMAIS AHEZE 1 tda Lel E25/05, de 20/11/06) TABELA DE VERCIHENTOS E GALASTOS CARGO EM COMISSÃO NIVEIS DERA THAÇÃO EALARIO Bm Y ENCARRESADOS 250,00 VI ERCARREDA DOS sao, Do VII CHEFE DE SEÇÃO 450,00 VIII CHEFE DE DIVISÃO dA OD 1X CHEFE DE DIVISÃO 510,00 E DIRETOR Eh, CARGO GARAETRA NIVEIS 1 II III TI" w vi VII v111 IX SALARIO Rã 120,00 140,00 210,00 Edo, OO 265, DO STO DO 430,00 480,00 Bo, DO BoO,0Q JAREIA a VICAL Prefei to Haunlelpal “ PREFEITURA MUNICIPAL DE SEP 26590-009 = ESPERA FELIZ ESTADO DE MINAS GERADA AMERO II CARO EM DONISSÃO 1 - DISEÇÃãO FUPERIOR Ho sCARGOE NIVEIS a x OL E el x oi x di E OL X ol K VENCIHENTOS Shete de Gabineste.... Ciretor de Adoiniecração, Diretor de Pnzenda... Diretor de Ensino, Cultu- es, Esporte e Turismo.... Diretor de Asslatência a daúda..... sussa Ciretor de Obras, .,..--.- Diretor de Agricultura, Jecuária e Abastecimento . DEROM EHAÇÃO ab mora VIDAL Prafaito Hunicipal CRP REasÓ-DOS — ERTADO GE MIKAS GERALE AMERO TII MEHIE HIERARQUIA RIVEL IK Chefe da Diviaão de Engenharia e Obras de Tributação Asmemaor Joridico Defensor Publico HIVEL WITI Chefe de Divisão Adminiatrativa Fazenda Fesaval Tesouraria de Contabilidade Ensino Fundemental Pra-Eacolarcracha Hedica Odontologia Farmácia Habitação e rbaaiamo Estradas Agricultura e Abastecimento Esporte, Turismo e Lazer feajatência Gncial Asgessor de Gabinete Angeagor Contábil Chefe de Enfermaria Gocretario de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ SEP GEGRO-DOO — ERTADO DE MIKAS GERADA NÍVEL VII Patrimônio Tritutação Tesouraria Contabilidade Paggoal Administrativa do Ensino Administrativa da Meranda Escolar Esporte e Lazer Prá Escolar o Creches heaiatente Social Almoxarifado Haquinaa Traneporto Engenharia Hedica Odontológica TFD Pniquiatria Farmácia Estradas e Hodagen Barviçõe Urbança Otbraa Agrloultura a Pasuária Asaessoria de Gebinets Cafe do Orgão Municipal da Educação Anmessor Técnico Educacional Diretor de Escola Muntcipal Coordenador Geral de Ensino Asesesor de Jepranga do Gabinete par db Encarregado GER Derviços PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ FMABPO-DCE — ESTADO GE MIMAS GEHAIS Patrimônio Contabilidade Tesouraria Ensino Fundamentel Prá Escolar Creches | uma para ceda anidade | Haranda Escolar Ensiro Especial Assistente Gocial da Engenharia Almoxarifado Transportá Obras Haquinae Hadicaom Fslquletria Farmácia Zaúde Publica Crbanom Assessoria de Imprezea Encarragado Brrviçõa de Ague BIAT/AF de Eaúde Publica Asalatenta Goclal dm Grachem de Extradas área de Lazer e Entâdio Fraçes e Jardins Transporte Urtanoa Cemitério Distrital Escrita Escolar Heranda Eaco lar Limpeza Publica Úbras Publicas &lmoxari fado Ba cadonro Agricultura e Pecuária Odontologia Secretario Junta Gerviço Millter HUHERO DE VAGAS - nu. G1 (UMA) PARA CADA CARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ DEP DRBSESOS — EETABE DE MINAR SEBAIM AMENO Iy CARGO DE CARREIRA HIVEL 1 PETICCTODSGerecECRSSGASFoCOCICICSasas=====2" Aariilar de Gorriços Gerais 3 Dari Es Bervante Escolar z0 HEVEL D0 CRREDSSSSSSERSICODDDDTQRESTICCTSCOGSersrrosasLads GUSSEICCIISSaEss Margarafa Operário Es Ammiltar de Odontologia 10 Agente de Gaúdo 20 Aumiliar do Laberstár]o mM Auxiliar Posto Bade-Estável RF] Zelador do Conitério - Estâvel i Jardinairo IIl- Ertâvel DE Aumillar de Matedosro-Estáve] Fr] HREVEL III DO STEAM O CESEESSEESSbDISITIITo TERPEREISCISODOSToSEDICCST=osss Aumiliar. Esoriturdrio Recapeiosinta Da Carpisteiro - Estável Ds Calzetairs [=] Auxiliar de Enformages nz Hotorimta - Entável o Fiasal Hunlcipal oa NIVEL [4 Professor 1, Il a Iv [Tm] Carpinteiro na Pedreiro 18 Elstricista Entável Eri Fortalra Costingo Estâvel o Cporador de Maquinas Ds Professor Ill e W 89 Hotorieta 15 Veterinário [+] par ão * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ GER EaRSGNCO — ERTARO GE MIUAR GERAIS Hotorleta III- Estável Amiliar Adoiniatrativo | Fatável OL Foncaudidloda ni Fupervinor Escolar na Orlentador Edacacional Di Inspetor Egcolar 01 FaleSlogo az Eloquimico aa Técnico en Informática al HIVEL IX Administradora Emcolar - Emttunl Gl Agente Administrativo cd Fiscal Tributos 11-Esthvel DL Hádicaos lz Paiquiatra de Gliúvial de Adminiatrat ivo Gl Tesoureiro ol JARDIR LO Prefeito Huntcisal CEP 36930-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO V (da Lei 225/85 de 20/11/1995) RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL POR FUNÇÃO ADMISSAO NOME FUNÇÃO NIVEL QUINA.