br-locleg corpus explorer

← Espera Feliz (MG)

norma nº 225/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1995
Date 1995-11-20
Ementa INSTITUI PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 22

EEY 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
à
Ea Ap
Ea PASSA] dr CEP 96230-000 — EBTADO DE MINAS GERAIS
LEI No 225/95 DE 20/11/95
INSTITUI PLANO DE CARGOS E SALARIOS
PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Ge-
reis, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Atendendo o disposto no art. 10 inciso XI,
art. 44 inciso VI, art. 45 inciso I e art. 240 inciso II da Lei
Orgânica Municipal e art. 39 da Constituição Federal, fica apro-
vado o seguinte plano, que após exame minucioso da Legislação de
Pessoal do Munícipio e dos procedimentos administrativos dela
decorrentes, que trouxeram distorções, desajustes e improprieda-
des que devem serem sanadas, obedecerá as seguintes diretrizes
básicas:
I -— A valorização e dignificação da função pública
e do servidor público ;
Il - Fidelidade rigorosa ao princípio de irredutibi
lidade de vencimentos e salários, respeito total ao direito ad-
quirido.
III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servi-
dor público
Iv - Remuneração compatível com a complexidade e a
responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para
seu empenho;
V — Distribuição dos cargos e funções dentro de 18
(dezesseis) níveis, sendo o primeiro atribuído âqueles com conhe-
cimentos rudimentares, e o último aos Diretores de Departamento
em escala ascendente;
VI - Instituição da promoção a partir desta Lei por
antiguidade, tendo em vista o tempo de serviço efetivo do servi-
dor através da promoção quinquenal, extensiva a todos;
VII - Obediência ao art. 7o da Conetitulção Federal,
nos incisos: IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII,XV, XVI, KVIT,XVIII
KIX, XX,XXII,XXIII,XKIV,XXX, XRXI, XXRII, AXXIII.
” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP SEBID-DODn — EBTADO DE MINHAS DERAOS
E
Art. Za = O Regine Jurídico Quico dom Servido Fam da
adminiatração direta dam autarquias e dea Fundações pub cas
Hunicípio de Espera Feliz é o de Direito Público Estatutário.
E lo: de servidores esrão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipnlo e pelos diapoaltivos aatabalecidoa
negta Lei.
A Zp: Todos ms Hérvidores nopeados, designados, conú-
tratados a oa inveatidos em cargon em conianão e função de confi-
ança, em exercicio em 01/01l/LPD2 e os acmitidosz postericrmente nu
serviço publico Municipal haa condições de concuraado, estável,
nomeados para cargo em comissão, contratados temporariamente &
outros, csetão pagidoa por cateo Flano do Cardo & Balário, & pala
Estatuto dos Servidores Publico Hunicipal.
E So: Para asfalto de apceentadorlia, à agBegurada & Doti=
tagom reciproca do tempo de contrituição na adminiatração publica
e na atividade privada rural e urbana, sendo que os diverace gla-
tema da providência social ao compengsarão fFinanceiracente aosgundo
oritério astabslecido em lei.
Art. do - Fara efeltó desta 161 coraidara-ge:
I - FUNÇÃO - & & coontunto de atribuições, direitos, de-
varaa é reapongabilidades, afeto a um sarvidor.
li = CARGO £ o nerupamento de funções aenalbarcen om
deveres, complexidade e responsabilidade, obrigadas cob uma mens
denominação e aujeita a um negao regime remuneratório.
JL - CLASSE & o conjunto do cargaa pertencentes 2 um
mesoo nivel melerini.
IV - EMPREGO PUBLICO = & o sonjunto da atribuições co
metida a um ampregado na Adminiatração Pública.
V - GREVIDOA - 4 a pessoas ocupante de um CeErgo 24 em
prego, independente do vinculo emsredaticlo.
VI - FEMUNERAÇAO - & à retribuição pecuniária atributda
mengalnente ao servidor pelo sfetivo exercicio, representada pela
parta fixa, maie vantagane paasoaia.
VII = TABELA SALARIAL - 4 um conjunto organizado em ni-
veia de retribuição pecuniária fixa, adotado galo Poder Executivo
VIII - HIVEL SALARIAL - à u posição de cergoa do Podar
Executivo na Tabela Enlnartol em algariegno romano.
1X — QUADRO DIMENSIOHADO - é 2 conjunto indicativo da
forçe de trabalho, novesegria ao atendimento daa atvividadas PaR-
lizadas pelo Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP aesao-coo — ERBTADO DE MINAE GERACE
. & — PRONOÇHO HORIZONTAL - à a =levoção eslerial dentro
do mesmo nivel, por tenpo da serviço.
AI — ENGOADRAMENTO — & o eduztamento de servidor no
quadro dimenslonado em cargo e nível de conformidade com as con
dições e requinitos especificados para o Cmrgo.
XII - EXERCICIO EFETIVO - go periodo do trabalho con-
tinuo do gervidor no Poder Executivo Municipal, ou cuando a dis
posição da érgão da Administração Estadual ou Feders; par convê-
nico, acordo ou sáuste .
XIII - LOTAÇÃO - & a unidade adminiotrativa, onde o
asrvidor degignado deverá dogemperher as aguas funções.
CAPITULO 11
Dá PROVIMENTO
Art. do — Para os efeitos denta Lei, 98 cargon aão es-
calados como da provimento em conlasão, e de provimento asfeti-
vo, Anexos II, III e IV,
Art. 59 - Os de provimento em comissão denoninados como
da direção superior, & os de menor hierarquias, são 0a constante
dos anexo II e III.
Art. do - O Serviço Público Municipal compresnde:
[ = 4 atividade pormanente;
II- À atividade tenporária,
E io - A atividedo permanente distribui-ge por cargos
orlados em Lel, em número certo, cem denominação e especificações
próprias.
22 - O Quadro ce atividade perbsnente, divide-se
estávela a não estéveio, atê a realização de concureo conforme
api. 97, inciso IL da Consbitulção Federal,
E dq - Os marvidores estáveia conforme Go art. 18 ADCT,
da Constituição Fedepal, torá o tenpo de serviço contado cora
titulo, quando se aubmeterem s concurso para fine de efetivação,
ne Forza de Lei,
&rt, To - & Concuras regar-gs-é pelas normaa desta Leé
= pelas condições expressas no respectiva Edital, que deverá ser
sepegificado o amplamente divalgado.
6 da - da provas do concurao deverão versar agora og
conhecimentos exigidos para o desempenho das acribuições du car-
ES.
é 20 - O resultado do copcureo será hogologado pelo
Chata de Poder Executivo, no prezo de DO (noventa) dias.
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
AS CEP dhBSC An -— ERTADO DE SINAS GERAIS
E Jo - Dentre va candidatos sgrovados, va clasalfica
doa at& o limite das vagas donatantes do edital, LerBo agBeegura-
dos o direlto eo ingregeo no agrviço público.
Art. Ba -= Ca cargos em conianão de direção superior
og de menor hierarquia, serão providos nediante livra escolha do
Prefslto, cbesrvando-za 4 gaguinta gacolaridade:
[ - Diretores de Dlepartamentos a Chafe de Gablnete: Za
grau completo.
II - Chefeé de Divisão, dasencoras de Davinete, Chefe
de Seção, e todoa os demais cargos, não citados nominalmente nas
ta nrtigo dos nívele IX o VIII: lo grau completo.
III - Contedor Geral: Técnico em Contabilidade ou Ba-
charel om Ciências Contábeis devidamente registrado no Consalho
Reglonsl de ContabllLdede,
Iv - Asessaor Jurídico, habilitado legalmente pera pro-
Tizaão.
w - Assessor Cont&2il, bacharel em Ciências Cnntábeis,
devidamente hebilitado pare a profissão
E lo - Partancendo so quadro de pesseca) da Frefaltora,
quando nogeádoa passarão a perceber acua vercimentos do enexo 1,
corgo em cocissão. Quando exonsredos, poroeberão vencimentos ou
eslários correspondentes a ocus cargos ou funções de origen.
E 29 - à nomgação prea oa Cargos em Comissão, de esses
estranha sos quadros da Prefsitura, Berá esmpre procedida da con-
trato de nivel Vl, Escriturário, ficando automaticamente remoin-
dido por ocasião da exoneração.
g 3g - Além do vencimento cu salários atrlbuldos no
cargo em Conleaão, fará Jum o servidor, às varícagens adquiridas
por tenpo de serviço, tale como: propoção quipguenal,
& do - à renuneração dos ocupantes de cargo SE comianão
eerã screecida da gratificação de dedicação exclusiva, por decre-
to do Chefe do Executivo, até o velor correspondente a BUM doln-
abenta por cento) oobre o vencimento de cargo de comigsão ooupa-
do.
g &o - OQ regime de dedicação =xclusiva, implica a perda
de titularidade de cutro cargo ou emprego público cu privado.
Art.a = Os cargos em comissão de direção superior são
corgidarados vagos ação o Éltino dia de últico ano de aANVerro.
que Pronvvel ua ponBação, A vacância os dá por exoneração do
Chefe do Executivo cu compulsoriamente por esra Leal,
árt. ido - Og cargos de provimento efelivo davarão aBr
ocupados, peles funcionários públicos abrangidos pela disposição
do artigo 19 de ADCT da Constituição Federal de 05 de outubro de
1268, à 00 constante do anexo IV, que vier preotar concurso, cen
forme determina o erb, dl da CF.
à & PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Ed DEP a8090-000 — ESTADO DE MINAS GERAIE
Art. 11 - Extinto o cargo cu declarando aua desnecegsal
dade, o servidor eatâvel ficará em disponibilidade remunerada,
até geu adequado aproveltamento em outro cargo.
Are, 12 - A atividade eventual ou variável do servidor
público muntelpa! compreende!
I - À enpecialização qão incoulda va capeciticação de
qualquer um dez nívela do Plano, pára cuis execução não disponha
a Adninintração de agervidor habilitado, utilizar oB serviços de
profissionais, pessos fisica cu jurídica, mediante contrato.
II - A do exercicio de Funções referentes a adminisire-
ão oral, co de geladoria, oficios, aconomato e trabelhoe bre-
vmlz, mediante contrato devidanente auczDrizado por Lei conforme
art. ST. incioo IX da GF, '
Art, 13 - 4 admiasão do pegecal cariével do incleo II,
art. 13, zerá feite cedisnts contrato, spõs sutorização expresse
do Legialativo, cbservando-se am exigências entatutáriaa a rigo-
rozamente o salário correspondente so nivel cegpectivo 2 ainda
reapeitando-as 4m apguintas condições:
E = Idade minina de 18 [dezolto) ansa;
II -— Comprovar através de atestado médico, perfeita
capacidade Tinica e mentals
III - Titulo de eleitor;
EV = Cortificado da resarviata!
Y - Cartelra de hsbilicasão, quando for o caso.
Paragraflo Qnico - Tratarndo-as de marsrea cerá exigida à
idade mínima de lê (dezoito) anca, diploca cu ategtado no qual
comprove gos fresliância egcslar, eutorização do pai cu regponsá-
vel porn oua contratação e atestado médico no qual as comprove
eua capacidade Fisica e mental.
CAPITULO [II
DA FROMOÇÃO HORIZONTAL E DOS GUINQUENIOS
Art. 14 - Fico inaotituído o miotema de promoção quin-
quenal, representado pelo principio de antiguldadeo no gerciço,
I - Antiguidade & o decureo do tempo do serviço preaLa-
da pelo servidor, desde a data de sua edonioado até a agua aposen-
tadoria, demlegão cu exonsreção;
LI - Fara obter a promoção horizontal, daverã o aarvi=-
dor cumprir no exercicio do cargo, os requisitos constantes do
Estatuto doa Servidorea Públicos Municipal,
& PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
a CER dGR4D-Dã0 -—- ESTADO DE MINAS GERAIS
Are. 15 - 4 partir da data denta Lei, será Fága qrati-
ficeção quinguenal a todos os Dorvidores munitigais qua conte pu
vierem à contar G8 (oincos, 10 (dez), 18 (quinza), 25 iwintal, Es
(vinte e cinco 30 (Ctrintet e 36 (trinta e elnsot, anca de gervi-
o público completos prestados & Prefeitura Hunicipal à razão de:
10X (dez por centol, 20F (vinta ESP cento), SO% (trinta por cen-
tod, 40% (quarenta por canto 1, GO Celnadenta por cento), Rox
ieeBsenta por cento) a 70X setenta por centol, rebpectivamente,
anbre 08 vencimentos e gratificações com exceção do salário fami-
lia.
Parágrafo Onico : O quinguênia persebido não Invorpora
ao vencimento para efeitos de cálculo do adicional comtarior à
ulterior,
CAPITULO IV
DA FUNÇÃO
àrt. 16 = Visando econoricidade no gerviço público Mu-
nicipal, poderá a Adminigtesção nomear titular para eté OS Ergo)
cargos en comissão, percebendo ele apenas ca vencimentos do cargo
de melor nivel, cbeervando-se a cacolaridade roqueride para ai
exercicio.
Art. 17 = Nenhum agorvidsr poderá ser sólocado a dLapo-
eição de qualquer &rgão público, ra eafera federal ou estadual,
autarquia, fundações, scononia mista, pelvo am houves convênio ou
reciprocidade da cratapento entre oa órudos, requigizados ce pas
quieltante.
Art. 18 — Adnitir-na-a q desvio da Tunção motivado Por
inspeção Eeádica que O recoitenda, nunca em prazo auparlor a CE
idelei anca, quando o servidor então será rosdaptado, como não
prosas desempenhar sua função de origem, es não or determinado a
Eua apogentadoria,
CAPITULO q
DOS DEVERES, DA RESPONSABILIDADE E DAS PEHALIDADES
Art. LB - São davergs do cervidor:
1 - Exercer com gelo é dedicação aa atribuições do car-
11 er lezl am instituições n que gupvir;
Il = Qhssrvar om normas legaio o ragulementaron;
IY - Cumprir am ordena eupsriorea, axcsato quando nani
femtarente llageis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
GEP Faoro-nRo — CATADO RE MINAS GEHAIS
V- Atender com progteza:
ai fo público gm geral prestando am informações poque-
ridaa ressalvadas as protegidas por sigilo:
bh A expedição de certidões requeridas para defasa de
direito vu esclarecimento da altusção de interssoo passes! ;
2) ha requiaições para a defesa da Fazenda Pública.
YI — Levar 49 conhecimento ds suteridade cuperior dm
irregularidades de que tiver ciência em razão do Cargo;
WII - gelar pela economte do material e pola cungervs-
são do Patrinônio Público:
WIFI - Guardor sígilo sobre asguntos da repartição:
IK Manter conduta conzativel vom s coralidédo admi-
nintrativas
E - Eer asaldoo e pontual do serviço:
HI - Tratar com humanidade as peoagas;
XII —- Rapregenter contra a ilegalidade su sbuso dg Eo-
der.
Parágrafo Único; A reprecentação de que trata o inciso
Xl será encaminhado pela via hierárquica & obrigatorispento a-
preciada pola autoridade superior áquela contra s qual 4 Soreula-
da, asssgurando-sa so rapregontanta o direlto da defesa.
BEÇÃO I
DAS PROLEIÇÕES:
Art. 20 — ho sarsldor & proibido:
I - Aucentar-ese do serviço dibante o expadiento, sem
prévia autorização do chefe inadiato;
II - Astirar gem srévia anuência da autoridade conpe-
tente, qualguer docurento ou objeto da repartição;
111 - Recunar Tá a documentos pilblLooe;
1 = por resiatência injustificado o andamento da
documento e processo ou execução de gerviço;
vo Promover nonifegteção de apreço ou desapreso qo
recinto da repartição:
“1 = Feferir-ga da modo depreclativo ou desreopoitoso
da autoridades públicas cu eco atos do Poder Fúblico, mailente
cenifestação escrita ou oral, podendo. porém criticar ato do Pa-
der Público, do ponto de vigte doutrinário ou da organizasão do
gerviço, em trabalho asainado!
VII - Conster a passos cetranha à repartição, tora dos
cambs previatos em Lai, o desempenho de stribuiçõos sys eela de
sua crenponsabilidade ou de seu subordinado;
VIII- Gompelir outro funcionário no contido de Filiação
a associação profissional, aindical cu partido político;
q” PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP BEARO-DOO — ERTADO DE MINAE GERALA
IX - Mantor sob sua chefia Imediata, côniuge, compa-
nbeiro ou parente até o segundo grau alvil
X - Valercga do cargo para lograr proveico possgal ou
de outrem, em detrimento da dignidede da Junção pública:
XI - Participar de gerência ou adninistração de empre-
ea privedo, de sociedade civil, 24 exercer comércio à nesma qua
lidade, Lrensacionar com o município, exceto se a trangação for
Erecedida de licitação;
HII - Atuar como procurador ou intermediário junto a
repartições públicas, aslvo quando se tratar da bensficioa provi-
donçiários cu agolatancials de parentes eté segundo gral e de
cônjuge cu companheiro;
HIII- Recaber proplra, coniepãs, presentes ou vantagem
de qualquer espécie, em razão de suss atribuições;
HIV - Praticar usuras sob qualquer de suas formas:
AV - Proceder de forma desldicoa;
AVI - Utilizar pessoal uz recursos materials da pepár-
tição em serviços ou atividades particulares:
HVII- Comater a uutro servidor, atribuições cacranhãa
às do Cargo que coups, exceto em aitusções tranaltórias de emer-
gêncla;
AVIL] Exercer quaisquer ativisades que asjas Incompa-
tiveia com o exercício do cargo cu função e com horário de traba-
lhe,
BEÇÃO II
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Art. 21 - O mervider responde, civil, penal e adminia-
trativamonto pelo exercicio irregular de suso acribulções, de
acordo com o disposto em Lai.
Art. 22 - Gão penalidades disciplinares:
I — Advertência;
II - Suspensão:
III - Domigegão;
Iv — Deotituição de cargo em conigsão,
art. 23 —- Ha aplicação des penalidades serão vonsidera-
des a natureza o a gravidade da iaíração cometida, ce dance que
dela prosierem paro 0 gervidor público, as circunatâncias agra-
vantes ou atervançes e os antecedentoa funcionais.
Art. 24 - À advertência será aplicada por escrito, nom
casos de violação de proibição constante do arcigo 20, fncião 1a
Ik, & de inobserváncia de dever funcional previato em Let, regu-
lamento cu norma interna, que não Justifique imposição de penali-
dado pais grave.
Ark. 25 — À suapengêo será apitceda om caso de reinci-
dência das faltas púridas con a advertência é de violação des
demasia proibições que não tlpifiquem lrfreção gujeite s penali-
dade de deminaão, não podendo exceder de DO (noventa) diaa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
EP BLEJO-GOO — EBTADO DE MINAS GERAIS
Art. 28 — À demioaão será aplicada nos segulntes casós:
I - Crime contre e Administração Fátlica;
TI - Abandono de cargo:
III - Insesiduidade haclitual;
IV - improbidade adniniatrativa;
V — Incontinência pública o conduta cncandalosa;
VI - Ihaubordlnação grava em aarviço:;
VII - úfonsa física en gerviço, a Funciondrio, a marvi-
dor ou a particular, eslvo em legitima felega ou defegsa de ou-
trem;
VIII - Aplicação irregular de dinheiro público;
IX - Revelação de segredo apropriado em pazio do cargo;
K - Lesão aus cofres públicos e dilepidação do satrimã-
não municipal;
KI = Corrupção;
KII - fcoralação ilegal de corçoa, enpregoa ou funções
públicas;
KIII - Transgressão do artigo 20 inciaos £ a KVIL,
Art. ET —- Verifionda, em processo disciplinar, acumu-
Lação proloida e provada a boa-tã, o gepvidor cptara cor um doa
SErgoOB.
Farágraf£o Bnico: Provada a má-fé, perderá tambér o car-
E que sxercia a maia tespo e reotituirá o qua tiver parcabido
Lnxievidenente.
Art. Z8 - & exoneração de cargo em cocissão de não ocu-
parto da cargo efetivo gorã aplicada noe casos da Infração gulel
ts dz penalidades de suspensão e de deciesão.
Art. 22 — Gezpre que o ilícito praticado plo cervidor
ensedar a imposição de panalidade da euepensão por male da ab
ttrinta) diísa cu de demianão, ou aínda desticulção de cergo em
comiesão. eerá cbrisatória a instauração de procesec dieciglinar,
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30) - &o esrvidor público em exercício do candato
eletivo aplicar-se 09 geguintes di.aopogições:
1 —- Tratando-se de pandato eletivo Taderál, estadusl ou
discerital, ficará nfegtado de ceu cergo, emprego ou função:
II - Investido no candato do Prefeito, gerá afasíeado do
cargo, emprego ou função, acndo-lhe facultado cptor pela qua re
tunaração;
[13 - Investido no mandeto da Vereador, havendo compa
tibilidade de horários, perceberá as ventagens de ESU CergD, em
erogo ou função, sem prejuizo da remunsração do cargo eletivo, &
não havendo corpatibtlidade, será eplicada a norma doe iíncigo an-
tarlors
CEP SBaBD-GOO — ERTADO GE MIKAR GERALA
À em MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Ev - Em qualquer caso que exija o afestamento para o
exercicio da mandato aletivo, sou tempo de serviço será contado
rara fodos on céaitos legaio, exoeLo para promoção por mepecimen-
teca
7 - Para efeito de bensficio previdenciário, po capo
da afontamento, cm valores aerão deterginados como sa nó exeroi-
cio estiveses.
Art. 91 - À implantação do Plano, bem como o aprovaitas
mento q diatribulção do pegaoal nos nívels = graus, reapectivo
Anexos IY obedscarão rigorasamerce, am diagposições do artigo Jo
itena 1, 1 e Ill desta Lel, ebaorvendo & Jhcorporendo as vante-
gens legais do cervidor.
Paragraõo Único - fecrrendo vencimantos cu eaalárica
cujos coalducs ultrapasesm as [alxãs des remuneração fixadas no
Ámexo, 28 mesmnoa neráo mantidos q ampegurados como Vantagem Pea-
aoa) ao Sepvldor polo princsígio da lrredutibilidade, zendo ebaor-
vidos pelos futuros reajustes.
Art. 42 - Senham aoervidor municipal poderá, quando con-
vocado para gerviçõe extrspordinários , perceber male de 60 [nez-
Benta) horas efetivamente trabalnados durante o mêa, de noordo
com o artigo ?g Incleo KVI da Conetituição Federal.
Parágrafo Bnloeo d garvidor Lllulsr de cargo em comie-
são quando da execução de serviços extraordinários, deverã gupar-
viajoná-los parcebendo, remuneração 4 sece titulo.
árt. 33 = É vadado o acumulo de Fárise, bai como o pa-
garento dás mesmas a qualquer titulo, salvo nos casco previstom
pelo Estatuto dos Servidores Municipais, e por esta Lel.
4 la - 0 anrvidor público municipal sodera optar pele
conversão ec espécies doa períodos de férias prêmio a que tiver
direito, mediante requerimento, o qual dependerá de deferimento
do Chefe do Executivo cu requersr e contagem em dectro das não
gozadas, conforma dlepõe o Estatutos doa Seryldores Hunloipale;
5 Za à convereão em aapácia das Tóriss prêrio cerá
E=its re proporção de Ol (ur! vês por nãos e ser pagamento oe ini-
clara Imodiatanente apõe o deferinanto,
& o - Ho cado da pedido da apopentedorla, o aarvidor
optante requererá tenbér oc pagemento integre) do periodo de fa-
rias prêmio convertido em capócie, que aerá paga no máximo &
tesje) nSBeE pOr anc;
E dg - E devido so cônjuge coclrevivente = sos herdeiros
necesaárioa da servidor, em caso do aeu falecimento, o valor cor
respondente eo periodo de fárias prêmio, não gozadas,
“* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CER FBZA-GEE — BRTADO DE MIMAS GERAIS
Art. 9d = Fica estabslecido que o aervidor qua de pompo
nhar tarefas consideradas como atividades e operações inaa lu-
bras, fará jua a vm adicional de 40% (quarenta por cento), ds 20%
trânte por cento! e de 10% (dez zor canto) corraapandendo, rea-
pactivasente ace graga máximos, cédio s minino enquento persiBti-
rem catas condições, calculados sobre o malário minimo.
Parágrafo Unico: Ho alastamento por actdente, dornça cu
por exigência médica, das tarsfoo insalubreo, por motivo de saú-
de, o servidor continuará a peroesber o ealário com Todas ado van-
tepora até à data do afastamento ou trarsferéncia do setor.
Art. 98 = E vededo a acumalação remunerada de cargos
cáblicos, exceto quando houver compatibilidada de honrárioar
nj a dolo cargos de prolessoree;
br a de um cargo Se profegeor, com outro cargo de cêc-
nico ou cLantifLens
ci e dois cargos srivalivoa de pádico:
Parágrafo único: à prolsição de acumular, catendoe-se a
ampragos e funções e abrange a autarquias, empresa pávlicas, eoci-
edede da economis cists e [undação mantides pelo Poder Público.
Art. 98 — D servidor munlelpal aposentado pola União,
Estado a Municipios, poderá acumular proventos sorente noa a-
gaintes Casos:
aj Ho desempenho de mardato eletivo;
ti Ho exerclclo de um cargo en comiaaÃo:
e Quando contratado para prestação de serviços Lévuni-
cos cu aspecielizados, sesin definidos pelo artigo 12, inciso 1
deata Lai.
Art. 47 - Aos cervidorss titulsres dos cargos de srovi-
mento em conissão é efetivo, nos termoo dom arcigos &7 e fo desta
Lai, Amexoa [E, III e IV, oplica-se o Eetatuto doe GFervidores
Huricipal.
Art. 38 = da aervidoren aposentados e os penmionistas
terão agua proventos e pensões resjuetados, nº neema proporção q
cama dpova em qua for concedido aumento de vercicento ou salá-
rios para co cervidores em atividades,
Parágrafo Onico: Cs aposentados e pensionistas percebe-
rão junto com pagamento do mia de dezembro o 19g salário de valor
idêntico so salário percebido es desembro, conforme artigo Tp.
incleo VILI da Constltulção Federal.
Art. 32 - 0 esertdor paderá afastar-ge do exercício de
seu cargo a partir de data do requerimento da aposensadoria cu da
data gue completar a Ldade limite, conforme o ertigo dl de Cons-
estutção Federal.
a lg - Na hipótese do indeferimento do pedido de apo-
aentadoria o servidor assumirá guas funções iredlatemento após
sec comunicado do slo depagatórias
“* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CER BAASÓDCO = EETADO DE MINAR GERAIS
0 Zoe - 0 gervidor que não rensempir suan furgões nom
“ernos do parágrafo enterior, Inobrrera am feita no Berviço para
todos vm efeitos legalas
Art. dO = O requericento de muatação do pedido de apa-
aontadoria antes do seu deferinento implicará, na autom&tios sue-
pensão do afastamento, kipóteon am que hevará a repoaição do pe-
riodo em que o eerridor aatave sfaatado,
Art. 41 — On atusig profionicaale Liberaia, que exorcam
etividades eopecialigedes e que 08 cargos por elegem motivo não
aglá preenchido através de convurso, terão seus calórica mantidos
e eaminarão contratos em regime da prestação da EsPviçoa Na con-
formidade do artigo 12, insieo 1, donta lei.
Porsgrafo Onico: & Chsfe do Fodar Executivo Municipal,
por Decreto, estabelecerá complesmpto de ealárioa daquela que
steccem entam funções levando-se em conta, a distância, os neioa
de locomônão, = m carga exigida para execução des Barviços,
Art. 42 - Exlgir-se-d cara ayspcínio dem Funçéon de
Supervizor Escolar, a qualificação em couros alperior.
Art. 43 = O servidor municipal efetivo, que DCUpar ou
tenha ocupado um ou mala cargos em comissão, por 08 (sinoo) amoa
ininterruptos mu 10 (daz) anão intercsledoa, terão aroatilados a
remuneração de cargo da confiança e não sofrerão qualaguer reda-
cão em sevs vencimentos se cxonarados do Cargo, €, o se Rpoaan=
tar parceaberã proventos de velor maior aquivelentea ane seus ven-
cibentos cu salários, e deneto vantagens deade que seda esta ra
munsração superior a 265 dias consecutivos.
Art. dj — O abono Esmília deverá ser pago a lLudos os
servidores públicos municipais , pare cada Filho ou filhe ate 15
anoo, eolteiro em valor Lgusl o 8X (sele por cento) do valor do
salário cu vencimento recebido, valores engas previgtos nº anoxo
desta lel,
Art. 45 - À revisão geral de qualquer item quo comple
a remuneração do servidor público gem distinção de indice entre
servidor, e farã sempre ba mesne data, conforme determina a
Constituição Federal em seu artigo 97 Incieo E.
Paragrafo Ontco: Fica o Chefe do Poder Exeuutivo Huni-
cipal nutorizedo a proceder o reajuste doo vansimentos do gepvi-
dor público, penaloniata e aposentados, todas aa vezes qua 8 po
lítios enjarisl do Governo Federal determinar e nos indicen pu=
blicados, sd referendum ds Cêmera Hunleipel.
Art. 46 - Og acréscimos pecurlárioa percebidos pelo
sersidor público não serão completados & nem aoiipulados, para q
Elim de concessão de acréscimo ulterior ach o mesmo cÍtulo ou |
dântiso fundamento .
CEP DEDO. DOO — ENTADO DE MINAS GLZRARA
HI PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
eso
Art. 47 - Todo e qualquar alretto acclal a provigancio
ario. tais como auxilio doença, acidençe de trabalho, auxilio
netalidade = maternidade, salário Família, invalidez parcial = ou
total, pargão por porto e cutros conatante ou não deste Piaro de
Cergos = Enlários e do Estatuto do Servidores Publico Hunicipal,
que não forem atendidos pel convenio com o órgão previdenciário,
Deréá de inteira responsabilidade de Prefeitura Hunicipel
Art. dB —- & Hunlcipio, pode cobrar contribuição social
de aeua servidores, para custeio de aletema de Previdência a Aa-
sistência focial, nos termce da Constituição Federal = forma da
Lai.
Parágrafo Único: À antidada responaável pala Fravidãn
cita e desictência Gocisl, terá e participação de seprridores pú-
biLcoa sunicipals dela contribuintes.
Art. 40 - Todos va aarvidoraa Públicos Municipaia. aqua
cenha tempo como optante do FGIS, não contará segs tempo pars
ebtenção do direito a adiclonaia por tempo de aerviço, Feriag
Premio e qualquer outra vantagene não previeta ne legislação da
Conmolidação das Leia do Teabalho, não cando pormitido obtar van-
cegena doe dois regicee.
Art. ED - Ce novos cargos públicos apõe a aproveção
deata lJai sarão criado por lei, que fixara, ua denominação.
nivel de vencimentos, condições de provimentos e irdloação doa
Fecursos palca quala asrão PRESA Ga seum ocupantes.
Parágrafo Único: à criação de cergoo da Climara Mumici-
pal, bem võoco, Fixação de gave venvimentos, deponderkão do srojeto
de Lei da iniciativa da Hega da Cânara.
árt. &l - Fica extintos as rcomeclaturas uvsedas até E
presente datas nó quadro de Funcionários Fúblicos Munleipaie, bem
como. ca reapaçiivoa nívoia, paogendo a vigorer ca Arexon: II.
III e IY.
Art. 52 = & novo quadro de pasgoal da Frefeitura Muni-
eilpal e o numero de vagas É o conatante do anexo IV deota lei, em
regine Jurídico Estelulário, providos por concureo publico,
Art. 53 - Ca saryldorea eslâvela conforme artigo JH
ALOT da Comotitulção Federal, que não lograreo aproveção em con-
cureo, perraneceram nõs abvale quadreoa aoxilatanto, que agrão qu-
tintom a pedida de sua vacância.
Art. &d - hz despesse decorrentes degta Lei pars o -
xercicio da 1905, correrão por conta de dotação própria, devendo
Do orçamentos pera cs exercicios eutesglentes consignarem as do-
Caçõea nacagaáriaa.
Art. 80 - Fica fazendo parte integrante desta Lei ca
ânexos: I, II, IID, Iva dv.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
CEP 26830.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 56 - Ficam expressamente revogadas az Leis ou
quaisquer outros dispositivos, que conflitam ou colidam com a
presente Lei.
Art. 57 - Esta Leci entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo eeus efeitos a Oi de dezembro 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESFERA FELIZ, 20 DE NOVEMBRO DE 1895
»
JARDIR SILVA VIDAL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Hj GEP PaBrO-DCO
Er
— EBTADO GE MINMAE GEMAIS
AHEZE 1
tda Lel E25/05, de 20/11/06)
TABELA DE VERCIHENTOS E GALASTOS
CARGO EM COMISSÃO
NIVEIS DERA THAÇÃO EALARIO Bm
Y ENCARRESADOS 250,00
VI ERCARREDA DOS sao, Do
VII CHEFE DE SEÇÃO 450,00
VIII CHEFE DE DIVISÃO dA OD
1X CHEFE DE DIVISÃO 510,00
E DIRETOR Eh,
CARGO GARAETRA
NIVEIS
1
II
III
TI"
w
vi
VII
v111
IX
SALARIO Rã
120,00
140,00
210,00
Edo, OO
265, DO
STO DO
430,00
480,00
Bo, DO
BoO,0Q
JAREIA a VICAL
Prefei
to Haunlelpal
“ PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SEP 26590-009 =
ESPERA FELIZ
ESTADO DE MINAS GERADA
AMERO II
CARO EM DONISSÃO
1 - DISEÇÃãO FUPERIOR
Ho sCARGOE NIVEIS
a x
OL E
el x
oi x
di E
OL X
ol K
VENCIHENTOS
Shete de Gabineste....
Ciretor de Adoiniecração,
Diretor de Pnzenda...
Diretor de Ensino, Cultu-
es, Esporte e Turismo....
Diretor de Asslatência a
daúda..... sussa
Ciretor de Obras, .,..--.-
Diretor de Agricultura,
Jecuária e Abastecimento .
DEROM EHAÇÃO
ab
mora VIDAL
Prafaito Hunicipal
CRP REasÓ-DOS — ERTADO GE MIKAS GERALE
AMERO TII
MEHIE HIERARQUIA
RIVEL IK
Chefe da Diviaão de Engenharia e Obras de Tributação
Asmemaor Joridico
Defensor Publico
HIVEL WITI
Chefe de Divisão Adminiatrativa
Fazenda
Fesaval
Tesouraria
de Contabilidade
Ensino Fundemental
Pra-Eacolarcracha
Hedica
Odontologia
Farmácia
Habitação e rbaaiamo
Estradas
Agricultura e Abastecimento
Esporte, Turismo e Lazer
feajatência Gncial
Asgessor de Gabinete
Angeagor Contábil
Chefe de Enfermaria
Gocretario de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SEP GEGRO-DOO — ERTADO DE MIKAS GERADA
NÍVEL VII
Patrimônio
Tritutação
Tesouraria
Contabilidade
Paggoal
Administrativa do Ensino
Administrativa da Meranda Escolar
Esporte e Lazer
Prá Escolar o Creches
heaiatente Social
Almoxarifado
Haquinaa
Traneporto
Engenharia
Hedica
Odontológica
TFD
Pniquiatria
Farmácia
Estradas e Hodagen
Barviçõe Urbança
Otbraa
Agrloultura a Pasuária
Asaessoria de Gebinets
Cafe do Orgão Municipal da Educação
Anmessor Técnico Educacional
Diretor de Escola Muntcipal
Coordenador Geral de Ensino
Asesesor de Jepranga do Gabinete
par
db
Encarregado
GER
Derviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
FMABPO-DCE — ESTADO GE MIMAS GEHAIS
Patrimônio
Contabilidade
Tesouraria
Ensino Fundamentel
Prá Escolar
Creches | uma para ceda anidade |
Haranda Escolar
Ensiro Especial
Assistente Gocial
da Engenharia
Almoxarifado
Transportá
Obras
Haquinae
Hadicaom
Fslquletria
Farmácia
Zaúde Publica
Crbanom
Assessoria de Imprezea
Encarragado Brrviçõa de Ague
BIAT/AF
de Eaúde Publica
Asalatenta Goclal dm Grachem
de Extradas
área de Lazer e Entâdio
Fraçes e Jardins
Transporte Urtanoa
Cemitério
Distrital
Escrita Escolar
Heranda Eaco lar
Limpeza Publica
Úbras Publicas
&lmoxari fado
Ba cadonro
Agricultura e Pecuária
Odontologia
Secretario Junta Gerviço Millter
HUHERO DE VAGAS -
nu.
G1 (UMA) PARA CADA CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
DEP DRBSESOS — EETABE DE MINAR SEBAIM
AMENO Iy
CARGO DE CARREIRA
HIVEL 1
PETICCTODSGerecECRSSGASFoCOCICICSasas=====2"
Aariilar de Gorriços Gerais 3
Dari Es
Bervante Escolar z0
HEVEL D0
CRREDSSSSSSERSICODDDDTQRESTICCTSCOGSersrrosasLads GUSSEICCIISSaEss
Margarafa
Operário Es
Ammiltar de Odontologia 10
Agente de Gaúdo 20
Aumiliar do Laberstár]o mM
Auxiliar Posto Bade-Estável RF]
Zelador do Conitério - Estâvel i
Jardinairo IIl- Ertâvel DE
Aumillar de Matedosro-Estáve] Fr]
HREVEL III
DO STEAM O CESEESSEESSbDISITIITo TERPEREISCISODOSToSEDICCST=osss
Aumiliar. Esoriturdrio
Recapeiosinta Da
Carpisteiro - Estável Ds
Calzetairs [=]
Auxiliar de Enformages nz
Hotorimta - Entável o
Fiasal Hunlcipal oa
NIVEL [4
Professor 1, Il a Iv [Tm]
Carpinteiro na
Pedreiro 18
Elstricista Entável Eri
Fortalra Costingo Estâvel o
Cporador de Maquinas Ds
Professor Ill e W 89
Hotorieta 15
Veterinário [+]
par ão
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
GER EaRSGNCO — ERTARO GE MIUAR GERAIS
Hotorleta III- Estável
Amiliar Adoiniatrativo | Fatável OL
Foncaudidloda ni
Fupervinor Escolar na
Orlentador Edacacional Di
Inspetor Egcolar 01
FaleSlogo az
Eloquimico aa
Técnico en Informática al
HIVEL IX
Administradora Emcolar - Emttunl Gl
Agente Administrativo cd
Fiscal Tributos 11-Esthvel DL
Hádicaos lz
Paiquiatra de
Gliúvial de Adminiatrat ivo Gl
Tesoureiro ol
JARDIR LO
Prefeito Huntcisal
CEP 36930-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO V
(da Lei 225/85 de 20/11/1995)
RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL POR FUNÇÃO
ADMISSAO NOME FUNÇÃO NIVEL QUINA.

open original →