| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2017 |
| Date | 2017-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2017, DE 02 DE FEVEREIRO DE: 2017 Autoriza Ajuda Financeira ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo: Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ: 20:475.864/0001-77, com sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145, Centro, Espera Feliz/MG, para organização e realização do Carnafeliz de 2017, com apresentação da Escola de Samba, Blocos carnavalescos, Bandas todas as noites, ornamentação, palco, sonorização com luz, banheiros químicos no período de:25 a 28 de fevereiro de 2017. É Parágrafo Único — Fica estabelecido que 01% (um por cento) do valor descrito no caput deverá será destinado a confecção de panfletos, cartazes, faixas ou outros informativos referente-a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, inclusive com fixação em bares, restaurantes, casas de diversão e similares. j Syd Art. 2º A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta das Dotações Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural - 339039-00 outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 - R$35.000,00 e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo — 339039-00 — outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 — R$40.000,00, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 02 de fevereiro de 2017. Publicado por afixação | na sede da Prefeitura Cabral de Almeida Préfeito Municipal em O 102 |/yf Art. 86 Lei Orgânica PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ SEE 4 E Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG E Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 Autoriza Ajuda Financeira ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Espera Feliz e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG,.por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 75.000,00 (setenta e-cinco mil reais) ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ: 20:475.864/0001-77, com sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145, Centro, Espera Feliz/MG, para organização e realização do Carnafeliz de 2017, com apresentação da Escola de Samba, Blocos carnavalescos, Bandas todas as noites, ornamentação, palco, sonorização com luz, banheiros químicos no período de 25 a 28 de fevereiro de 2017. Parágrafo Único — Fica estabelecido que 01% (um por cento) do valor descrito no caput deverá será destinado a confecção de panfletos, cartazes, faixas ou outros informativos referente a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, inclusive com fixação em bares, restaurantes, casas de diversão e similares. Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta das Dotações Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural - 339039-00 outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 - R$35.000,00 e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo — 339039-00 — outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 — R$40.000,00, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 02 de fevereiro de 2017. : Publicado por afixação Cabral de Almeida na sede da Prefeitura feito Municipal em OZ 102 120/2 Art. 86 Lei Orgânica CEENAS a 220 Visto