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norma nº 1221/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2017
Date 2017-02-02
EmentaAUTORIZA AJUDA FINANCEIRA AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ESPERA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2017, DE 02 DE FEVEREIRO DE: 2017
Autoriza Ajuda Financeira ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos
de Espera Feliz e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo: Municipal, autorizado a conceder ajuda
financeira de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ao Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ: 20:475.864/0001-77, com
sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145, Centro, Espera Feliz/MG, para
organização e realização do Carnafeliz de 2017, com apresentação da Escola
de Samba, Blocos carnavalescos, Bandas todas as noites, ornamentação, palco,
sonorização com luz, banheiros químicos no período de:25 a 28 de fevereiro de
2017. É
Parágrafo Único — Fica estabelecido que 01% (um por cento) do valor descrito
no caput deverá será destinado a confecção de panfletos, cartazes, faixas ou
outros informativos referente-a proibição de venda de bebidas alcoólicas a
menores de idade, inclusive com fixação em bares, restaurantes, casas de
diversão e similares. j Syd
Art. 2º A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta das Dotações
Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural - 339039-00
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 - R$35.000,00 e
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo — 339039-00 —
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 — R$40.000,00,
podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 02 de fevereiro de 2017.
Publicado por afixação |
na sede da Prefeitura
Cabral de Almeida
Préfeito Municipal em O 102 |/yf
Art. 86 Lei Orgânica
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
SEE 4 E Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
E Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoriza Ajuda Financeira ao Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos
de Espera Feliz e dá outras
providências.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG,.por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda
financeira de R$ 75.000,00 (setenta e-cinco mil reais) ao Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ: 20:475.864/0001-77, com
sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145, Centro, Espera Feliz/MG, para
organização e realização do Carnafeliz de 2017, com apresentação da Escola
de Samba, Blocos carnavalescos, Bandas todas as noites, ornamentação, palco,
sonorização com luz, banheiros químicos no período de 25 a 28 de fevereiro de
2017.
Parágrafo Único — Fica estabelecido que 01% (um por cento) do valor descrito
no caput deverá será destinado a confecção de panfletos, cartazes, faixas ou
outros informativos referente a proibição de venda de bebidas alcoólicas a
menores de idade, inclusive com fixação em bares, restaurantes, casas de
diversão e similares.
Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta das Dotações
Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural - 339039-00
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 - R$35.000,00 e
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo — 339039-00 —
outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 — R$40.000,00,
podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 02 de fevereiro de 2017.
: Publicado por afixação
Cabral de Almeida na sede da Prefeitura
feito Municipal em OZ 102 120/2
Art. 86 Lei Orgânica
CEENAS a 220
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