| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1221/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1223/2017, DE 10 DE MARÇO DE 2017 Altera a redação da Lei Municipal n. 1.221/2017, de 02/02/2017, e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$ 94.400,00 (noventa e quatro mil e quatrocentos reais) ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Espera Feliz, CNPJ: 20.475.864/0001-77, com sede na Rua Camilo Antônio de Amorim, nº 145, Centro, Espera Feliz/MG, para organização e realização do Carnafeliz de 2017, com apresentação da Escola de Samba, Blocos carnavalescos, Bandas todas " as noites, ornamentação, palco, sonorização com luz, banheiros químicos no período de 25 a 28 de fevereiro de 2017. Parágrafo Único: Fica estabelecido que até 01% (um por cento) do valor descrito no caput deverá será destinado a confecção de panfletos, cartazes, faixas ou outros informativos referente a proibição de venda de bebidas alcóolicas a menores de idade, inclusive com fixação em bares, restaurantes, casas de diversão e similares. Art. 2º — A despesa decorrente da Presente Lei, correrá por conta das Dotações Orçamentárias: Manutenção das Atividades do Patrimônio Cultural - 339039-00 outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 826 - R$35.000,00 e Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Turismo — 339039-00 — outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica — Ficha 814 — R$59.400,00, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 4320/64. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 10 de março de 2017. CABRAL DE ALMEIDA |Publicado por afixação refeito Municipal na sede da Prefeitura em do 103 / di? Art. 86 Lei Orgânica a a)