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norma nº 1224/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AOS ESCRITORES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2017, DE 17 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo aos Escritores residentes no
Município de Espera Feliz
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída, no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, a
Política Municipal de incentivo Município aos escritores, autores de obras literárias,
culturais e científicas, residentes no município de Espera Feliz/MG, tendo como objetivos:
I- Fomentar e apoiar a produção, a edição,a difusão e a distribuição do livro dos
” escritores e autores locais.
ll-- Incentivar a produção literária dos escritores e autores locais, tanto de obras
- culturais como científicas.
HI- Preservar a identidade e a diversidade étnico — cultural, bem como história do
povo Esperafelicense.
Art. 2º - O Executivo Municipal para incentivar e valorizar os escritores locais, poderá
adquirir exemplares de livros para disponibilizar na biblioteca pública municipal e nas
escolas localizadas no Município, com o seguinte critério:
I- O conteúdo da obra deverá estar voltado ao ensino aprendizagem compondo —
se de literatura e pesquisa;
H- Para avaliar o conteúdo da obra em cumprimento ao inciso primeiro, designar —
se á uma comissão especial formada por profissionais da educação do quadro
permanente da Prefeitura Municipal.
Hl- Para cumprimento do caput deste artigo, o Município deverá destinar no mínimo
2Y%(dois por cento) dos gastos anuais com material didático (livros apostilas,
etc) para aquisição de obras literárias ou cientificas de autores locais.
Art. 3º- O Executivo priorizará na Lei Orçamentária Anual, as ações e metas relativas
á implantação da presente Lei, com seus projetos, ações e ou atividades
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, aos 17 de março de 2017
JOÃO cansgá a DE ALMEIDA
refeito Municipal
Publicado por afixação |
nas da Prefeitura
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Art. 86 Lei Orgânica
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