| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG . Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2017, 24 DE ABRIL DE 2017 AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à Associação dos moradores Rurais e Urbanos do Distrito de São José da Pedra Menina, com sede no Distrito São Jose da Pedra Menina, Espera Feliz/MG, CNPJ: 01.606.519/0001-80, para organizar e realizar a XXXVII FESTA REGIONAL DO TRABALHO DO VALE DO SPABAIRO a ser realizada no período de 28 à 30 de abril de 2017. ps Parágrafo. PR nice Fica condicionada a autorização prevista no caput a certificação pelo Poder Executivo do cumprimento integral da Legislação Federal, devendo ainda ser observado as exigências contidas na Lei Municipal nº. 1.213/2016, de 05 de dezembro de 2016. Art. 2º - Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal responsável pela preparação do local, com uso de máquinas, pessoal, fornecimento de energia elétrica, serviço de ambulância-e limpeza do local, durante a realização do evento. Art. 3º - A despesa decorrente da Presente Lei correrá por conta da Dotação Orçamentária 02.13.0003001.2369500322.072, 339039-00 - Ficha- 793, podendo ser suplermettada, se necessário pgs Foge po Lei 4320/64. Art. 4º - feogudas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, de 24 de abril de 2017. CABRAL DE ALMEIDA refeito Municipal Publicado por afixação na sede da e eitur em 4 109.1.201 e Art. 86 Lei Orgânica iggel “Nisto