| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 2º E 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 977/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2478 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP.36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1232/2017, DE 04 DE MAIO DE 2017 Altera artigo 2º e 14 da Lei Municipal nº 977/2011 e dá outras providências. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: : Art. 1º - O artigo 2º e 14 da Lei Municipal nº 977/2011, de 30 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: DN pi E O COMPAD será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes: I - 04 (quatro) representantes governamentais, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II- 04 (quatro) representantes da sociedade civil, dentre representantes das organizações de usuários, das entidades de apoio ao dependente químico, escolhido em foro próprio; 8 1º - cada titular do compaD, terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa; 8 2º - Somente será admitida a participação no COMPAD de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento. Art. 14 - O Fundo Municipal de Políticas Antidrogas será vinculado à Secretaria Municipal de-Educação e Cultura, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico - financeiro da proposta orçamentária anual, com aprovação dos membros do COMPAD.” Art. 2º - Fica ainda, revogado o art. 8º da Lei 977/2011. Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de aê BRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal 04 de maio de 2017. iPublicado por afixação | na sede da Prefeitur em 041/05 0! Art. 86 Lei Orgânica