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norma nº 1233/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaFIXA VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2017, DE 22 DE JUNHO DE 2017
Fixa valor para pagamento de Obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do
Art.100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o
pagamento de débitos ou obrigações do Município de Espera Feliz, decorrentes de
decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do
Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, à vista do ofício
requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor /RPV.
3 Parágrafo “Único -- Para fins desta Lei, consideram-se de
pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de 06 (seis) salários mínimos
vigentes. E , |
Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e
serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que
nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do
valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem
prejuizo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no
parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será
utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, em 22 de junho de 2017.
Publicado por afixação |
na sede da Prefeitura
em dv 1 D6 190 |
Art. 86 Lei Orgânica
Dolo
Visto

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