| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | FIXA VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2017, DE 22 DE JUNHO DE 2017 Fixa valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art.100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Espera Feliz, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor /RPV. 3 Parágrafo “Único -- Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de 06 (seis) salários mínimos vigentes. E , | Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento. . Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuizo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5º - Revogada as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, em 22 de junho de 2017. Publicado por afixação | na sede da Prefeitura em dv 1 D6 190 | Art. 86 Lei Orgânica Dolo Visto