| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | ALTERA VALORES DE DIÁRIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO II, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 876/2009, DE 31/08/2009. |
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SEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.234/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017 ALTERA VALORES DE DIÁRIAS ESTABELECIDOS NO ANEXO LL, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 876/2009, DE 31/08/2009. A Câmara Municipal de vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. art. 1º - O Anexo II, constante da Lei Municipal nº CA dd de 31 de agosto de 2009, passa a vigorar com novos valores. a Art. 2º - Faz parte integrante da presente Lei, o anexo citado no art. 1º da presente Lei. Art. 3º Os valores das diárias constantes no anexo II serão corregidos anualmente no mês. de julho, devendo ser observado na correção à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal que garanta'a preservação do valor real da diária. : - Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Espera Feliz, 30 de junho de 2017 JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA: Prefeito Municipal rubiicado por afixação | na sede da Prefeitura am 30 / 06 / ), AR Art. 86 Lei Orgânica Visto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Anexo II Alterado pela Lei Municipal nº1.234/2017, de 30 de junho de 2017 Valores a receber Distância em Km. Alimentação Pousada Transporte motal Até 100Km. “ |R$ 30,00 De 101km. até 250Km. [R$ 45,00 et” De 251 Km. até 399Km. || R$ 70,00 [De 350 Km. até 400kKm. | R$ 100,00 Acima 400 Km. R$ 140,00 Servidor Autorização do Deslocamento: