| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 011/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2483 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 Y LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 31/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a adequação de Cargos da Lei Municipal Complementar n. 011/2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, alterando o anexo | e Ill, da Lei Complementar n. 011/2013, com suas alterações, a saber: . a) Anexo |: , |- Coordenador de Serviço Il, nível.|, em mais 10 (dez) vagas; b) Anexo Ill: | — Agente de Combate as Endemias, nível VI — A,.em mais 03 (três) vagas; Il- Terapeuta Ocupacional, nível VIll, em mais 01 (uma) vaga; Art. 2º - Ficam extintos os cargos, a saber: !—-04 (quatro) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo, nível |; Il— 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo |, nível I-a;, Ill — 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo II, nível |-b; IV — 04 (quatro) cargos de Chefe de Serviço, nível III. - Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2017. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 30 de junho de 2017. JOÃO CARLGS CABRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal emma mma, Publicado por afixação na sede da Prefeitur em 30 106 JO Art. 86 Lei Orgânica 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 31/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a adequação de Cargos da Lei Municipal Complementar n. 011/2013 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do:-Município, alterando o anexo | e III, da Lei Complementar n. 011/2013, com suas alterações, a saber: a) Anexo |: |- Coordenador de Serviço II, nível |, em mais 10 (dez) vagas; b) Anexo III: | — Agente de Combate as Endemias, nível VI — A, em mais 03 (três) vagas; . Il - Terapeuta Ocupacional, nível VIII, em mais 01 (uma) vaga; Art. 2º - Ficam extintos os cargos, a saber: |— 04 (quatro) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo, nível I; Il — 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo |, nível I-a; ' Ill — 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo II, nível I-b; IV—04 (quatro) cargos de Chefe de Serviço, nível III. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2017. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 30 de junho de 2017. JOÃO CARLOS MR DE ALMEIDA Prefeito Municipal E SEP ET PR | IP ublicado por afixação | jna sede da Pela em o E 106: [VOrÉ. | Art. 86 Lei Orgânica Nisto PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG : Tel.:(32)3746 - 1306 ANEXO | (A que se refere o art.7º, da Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e Salários) “QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VEL EO EMBSLO [EROPOSA RECRUTAMENTO o pesiaco E CPC 40 horas semanais 20 horas semanais 40 horas semanais Gestor de Desenvolvimento Social 40 horas semanais Coordernador de Saúde Mental 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais Assessor de Comunicação Social ; 40 horas semanais Assessor Especial 40 horas semanais 40 horas semanais 40 horas semanais Coordenador de Serviços de Abi TOTAL CARGOS COI FESTONADOS AESA RD E TASSO SIGLAS: AP - Agente Político ; NS - Nível Superior, NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar CPC - Cargo de Provimento em Comissão Coordenador de Serviços de Abrigo e Coordenador de Serviços de Abrigo | e II, foram incluídos pela LC 026/2015 de 08 de de dezembro de 2015. d ALTERADO PELA DE LEI COMPLEMENTAR 31/17, DE 30 DE JUNHO DE 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 7 ANEXO It (A que se refere o art.7º, da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO ES Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais 40 Horas Sema “40 Horas Semanais . 40 Horas Semanais 40 Horas Semanais Engenheiro Civil Concurso Público 40 Horas Semanais Fiscal de Tributos Concurso Público 40 Horas Semanais Fiscal Municipal (**) Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 20 Horas Semanais Concurso Público 20 Horas Semanais Concurso Público 20 Horas Semanais Médico Psiquiatra C Concurso Público 20 Horas Semanais Médico Cardiologista Concurso Público 20 Horas Semanais Técnico Contábil Concurso Público 40 Horas Semanais Técnico Informática Í : Concurso Público 40 Horas Semanais Oficialadministrativo | o XL CPE NM Sn COncUISO UNICO ns 40 Horas Semanais | oqu 20 Horas Semanais Concurso Público 20 Horas Semanais Concurso Público a 20 Horas Semanais Concurso Público 20 Horas Semanais Fisioterapeuta b: Concurso Público 20 Horas Semanais Médico Veterinário , Concurso Público 20 Horas Semanais Concurso Público 20 Horas Semanais Concurso Público 20 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 20 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais RE ERR to to o A 20 toras Semanais. ) Processo. Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Agente de Combate às Endemias Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Motorista Concurso Público 40 Horas Semanais . Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Sema Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso, 40 Horas Semanais Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais 2 40 Horas Semanais | Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semânais * Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais Concurso Público 40 Horas Semanais SIGLAS: ND - Nível Doutorado - NMT - Nível Mestrado - Nível de Pós-graduação - NS - Nível Superior NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar CPE - Cargo de Provimento Efetivo PAP - Profissional de Apoio Pedagógico PEB - Professor de Educação Básica * ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2014 DE 20 DE MARÇO DE 2014. ALTERADO PELA LEI 19/14, DE 28 DE AGOSTO DE 2014, ADEQUANDO OS CARGOS ACS e ACE ALTERADO PELA LEI 26/15, DE 08 DE DEZEMBRODE 2015 ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 31/17, DE 30 DE JUNHO DE 2017