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norma nº 31/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 011/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEI TURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 Y
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 31/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a adequação de Cargos da
Lei Municipal Complementar n. 011/2013
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Município, alterando o anexo | e Ill, da Lei
Complementar n. 011/2013, com suas alterações, a saber: .
a) Anexo |: ,
|- Coordenador de Serviço Il, nível.|, em mais 10 (dez) vagas;
b) Anexo Ill:
| — Agente de Combate as Endemias, nível VI — A,.em mais 03 (três)
vagas;
Il- Terapeuta Ocupacional, nível VIll, em mais 01 (uma) vaga;
Art. 2º - Ficam extintos os cargos, a saber:
!—-04 (quatro) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo, nível |;
Il— 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo |, nível I-a;,
Ill — 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo II, nível |-b;
IV — 04 (quatro) cargos de Chefe de Serviço, nível III.
- Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 30 de junho de 2017.
JOÃO CARLGS CABRAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
emma mma,
Publicado por afixação
na sede da Prefeitur
em 30 106 JO
Art. 86 Lei Orgânica
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 31/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a adequação de Cargos da
Lei Municipal Complementar n. 011/2013
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o
Plano de Cargos e Salários dos Servidores do:-Município, alterando o anexo | e III, da Lei
Complementar n. 011/2013, com suas alterações, a saber:
a) Anexo |:
|- Coordenador de Serviço II, nível |, em mais 10 (dez) vagas;
b) Anexo III:
| — Agente de Combate as Endemias, nível VI — A, em mais 03 (três)
vagas; .
Il - Terapeuta Ocupacional, nível VIII, em mais 01 (uma) vaga;
Art. 2º - Ficam extintos os cargos, a saber:
|— 04 (quatro) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo, nível I;
Il — 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo |, nível I-a; '
Ill — 02 (dois) cargos de Coordenador de Serviço de Abrigo II, nível I-b;
IV—04 (quatro) cargos de Chefe de Serviço, nível III.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 30 de junho de 2017.
JOÃO CARLOS MR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
E SEP ET PR |
IP ublicado por afixação |
jna sede da Pela
em o E 106: [VOrÉ.
| Art. 86 Lei Orgânica
Nisto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
: Tel.:(32)3746 - 1306
ANEXO |
(A que se refere o art.7º, da Lei Complementar Nº 11/13, de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos e
Salários)
“QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VEL EO EMBSLO [EROPOSA RECRUTAMENTO
o pesiaco E CPC 40 horas semanais
20 horas semanais
40 horas semanais
Gestor de Desenvolvimento Social 40 horas semanais
Coordernador de Saúde Mental 40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
Assessor de Comunicação Social ; 40 horas semanais
Assessor Especial 40 horas semanais
40 horas semanais
40 horas semanais
Coordenador de Serviços de Abi
TOTAL CARGOS COI FESTONADOS AESA RD E TASSO
SIGLAS: AP - Agente Político ; NS - Nível Superior, NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
CPC - Cargo de Provimento em Comissão
Coordenador de Serviços de Abrigo e Coordenador de Serviços de Abrigo | e II, foram incluídos pela LC 026/2015 de 08 de
de dezembro de 2015. d
ALTERADO PELA DE LEI COMPLEMENTAR 31/17, DE 30 DE JUNHO DE 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306 7
ANEXO It
(A que se refere o art.7º, da Lei Nº 011 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E POR TEMPO DETERMINADO
ES
Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
40 Horas Sema
“40 Horas Semanais .
40 Horas Semanais
40 Horas Semanais
Engenheiro Civil Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal de Tributos Concurso Público 40 Horas Semanais
Fiscal Municipal (**) Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Psiquiatra C Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Cardiologista Concurso Público 20 Horas Semanais
Técnico Contábil Concurso Público 40 Horas Semanais
Técnico Informática Í : Concurso Público 40 Horas Semanais
Oficialadministrativo | o XL CPE NM Sn COncUISO UNICO ns 40 Horas Semanais |
oqu 20 Horas Semanais
Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público a 20 Horas Semanais
Concurso Público 20 Horas Semanais
Fisioterapeuta b: Concurso Público 20 Horas Semanais
Médico Veterinário , Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 20 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
RE ERR to to o A 20 toras Semanais.
) Processo. Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Agente de Combate às Endemias Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Motorista Concurso Público 40 Horas Semanais
. Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Sema
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso, 40 Horas Semanais
Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
Processo Seletivo Simplificado 40 Horas Semanais
2 40 Horas Semanais |
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semânais
* Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
Concurso Público 40 Horas Semanais
SIGLAS: ND - Nível Doutorado - NMT - Nível Mestrado - Nível de Pós-graduação - NS - Nível Superior
NM - Nível Médio; NF - Nível Fundamental; NE - Nível Elementar
CPE - Cargo de Provimento Efetivo
PAP - Profissional de Apoio Pedagógico
PEB - Professor de Educação Básica
* ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2014 DE 20 DE MARÇO DE 2014.
ALTERADO PELA LEI 19/14, DE 28 DE AGOSTO DE 2014, ADEQUANDO OS CARGOS ACS e ACE
ALTERADO PELA LEI 26/15, DE 08 DE DEZEMBRODE 2015
ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 31/17, DE 30 DE JUNHO DE 2017

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