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norma nº 32/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaALTERA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, LEI COMPLEMENTAR 25/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 32/2017, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Altera o Plano De Carreira dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Espera Feliz/Mg, Lei Complementar
25/2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar
nº. 25/2015, de 08 de dezembro de 2015 o Cargo de Provimento em Comissão, Nível
IV, denominado “Assessor de Controle Interno”.
Parágrafo único — A tabela do Anexo Ill da Lei Complementar em epígrafe passa a
vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO Nº.DE. | NÍVEL
VAGAS | VENCIMENTO
CPC | |Assessor de Comunicação 01 IV
CPC | |Assessor Legislativo 01 IV
CPC | Assessor de Controle Interno | 0 IV
CPC Assessor Jurídico | 01 VI
CPC Diretor de Secretaria | 01 VI
Art. 2º — Fica incluído no Anexo VI, “Atribuições dos Cargos de Provimento
em Comissão — CPC” da Lei Complementar 25/2015, o quadro a seguir, com as
descrições do Cargo de Assessor de Controle Interno.
ri és Cof
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições supervisionar as atividades administrativas, |
relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral; controlar os registros contábeis e |
| de prestação de contas; assessorar os processos administrativos, e, todos os atos praticados,
atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e |
economicidade. |
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
1- Assessorar os processos de compras e processos licitatório:
| 2- Controlar a execução de contratos, convênios e similares;
3- Supervisionar os processos de diárias, pagamentos de viagens e similares,
4- Assinar, junto com o Presidente da Câmara, o Relatório de Gestão Fiscal;
| 5- Comunicar o Presidente da Câmara sobre imprecisões e erros de procedimentos constatados e,
ainda, assessorar na aplicação das medidas corretivas;
6- Aprovar a consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas na legislação
| vigente;
| 7- Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
8- Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;
| 9- Exercer outras atividades correlatas a critério do Presidente da Câmara.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito.
| RECRUTAMENTO: Amplo |
| EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, porém exige registro no respectivo |
| conselho de classe.
| HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora
Art. 3º — O quadro do Anexo |, “Correlação de Cargos”, da Lei
Complementar 25/2015 passa a vigorar com a seguinte composição:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Diretor de Secretaria Diretor de Secretaria
Assessor Jurídico : Assessor Jurídico
Técnico Administrativo Técnico Administrativo
Assessor de Comunicação Assessor de Comunicação
Assistente do Processo Legislativo Assistente do Processo Legislativo
Auxiliar de Manutenções Gerais Auxiliar de Manutenções Gerais
Assessor Legislativo Assessor Legislativo
Analista Contábil Analista Contábil
Recepcionista Recepcionista
-— —— —— F Assessor de Controle Interno
Art. 4º — Fica extinta da Lei Complementar 25/2015, 1 (uma) vaga do Cargo
em provimento efetivo, Nível IV, denominado “Técnico Administrativo”.
Parágrafo único — A tabela do Anexo Il da Lei Complementar em epígrafe passa a
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE NÍVEL
VAGAS VENCIMENTO
CPE Recepcionista BARRA |
CPE Auxiliar de Manutenções Gerais 02 I
CPE Assistente Proc. Legislativo 02 H
CPE | | Técnico Administrativo 01 IV
CRE Analista Contábil 01 V
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 30 de junho de 2017.
(Publicado por afixação!
na sede da Prefeitura
em IP 10b JJMÊ:
Art. 86 Lei Orgânica
SA
ER da

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