| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.171/2015, QUE APROVOU O LOTEAMENTO JARDIM PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº 1.248/2017, 08 DE DEZEMBRO DE 2017 Revoga Lei Municipal nº 1.171/2015, que aprovou o loteamento Jardim Pinheiro e dá outras providências. Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº Me NEZ 2015, de 53 de novembro de 2015, que aprovou 0 loteamento Jardim Pinheiro. Art: 297, EiGê ainda, qeagada as Leis Municipais nº 1.183/2015, de 18/12/2015, 1.184/2015, de 18/12/2015 e 1:185/2015;, de 18/12/2015, que denominaram nome de ruas no referido loteamento. - Art. 3º - Fica ainda, o empreendedor obrigado a efetuar contenções de águas, regularizar erosões do solo, efetuar .plantio de árvores, etc, caso necessário e solicitado pelos órgãos competentes da municipalidade. Art.. 4º = Fica o empreendedor isento de pagamento de qualquer tributo relativo ao empreendimento, considerando que não houve nenhuma edificação no local e comercialização a terceiros. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Espera Feliz/MG, 08 de dezembro de 2017 JOÃO CARLOS L DE ALMEIDA Prefeitó Municipal [Publicado por afixação | ina sede da Prefeitura m 08 142 1ÂMÊ- Art. 86 Lei Orgânica PAS) “Visto