| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA. "LOTEAMENTO MARIA APARECIDA" |
| native_id | 2511 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 LEI MUNICIPAL Nº. 1.258/2018, DE 08 DE MARÇO DE 2018 * PRORROGA PRAZO PARA EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o prazo para execução de infraestrutura do loteamento Maria Aparecida, conforme. estabelecido pelo parágrafo único do artigo 4º, da Lei Municipal 1.172/2015, de 08 de dezembro de 2015: Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.- Prefeitura Municipal de Espera Feliz MG, 08 de março de 2018. BRAL DE ALMEIDA Prefeito Municipal [Publicado por afixação | na sede da Pref eitura em Bs 1.02 1 do | Art. 86 Lei Orgânica UN