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norma nº 1265/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
LE MUNICIPAL Nº. 1.265/2018, DE 06 DE ABRIL DE 2018
DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada como área de expansão urbana uma área com 3.6696 há, compreendida
na matrícula nº. 4603, do livro nº 02, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espera
Feliz/MG, cujos limites e confrontações apresentam a seguinte descrição:
Inicia-se se no marco denominado 'A1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS, MC-39ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 198106.846
m e N= 7718544.909 m dividindo-o com o. Sebastião Pelegrine; Daí segue confrontando com
Sebastião Pelegrine com o “azimute de 821905" e a distância de 22.05 m até o
marco 'A2' (E=198128.703 m e N=7718547.857 m); Daí segue com o azimute de 75º59'28" e-a distância
de 14.00 m até o marco'A3' (E=198142.289 m e N=7718551.246 m); Daí segue com o azimute de
78º27'03" e a distância de 6.00 m até o marco 'A4' (E=198148.165 m e N=7718552.447 m); Daí segue
com o azimute de 78º48'35" e a distância de 6.00: m até o marco 'A5' (E=198154.051 m e
N=7718553.612 m): Daí segue com o azimute de 76º5508" e a distância de 10.00 m até o
marco 'A6' (E=198163.791 m e N=7718555.875 m); Daí segue com o azimute de 76º50'36" e a distância
de 10.00 m até o marco“A7' (E=198173.529 m e N=7718558.151 m); Daí segue com o azimute de
76º1218" e a distância de-9.00 m até o marco 'A8' (E=198182.269 m e N=7718560.297 m); Daí segue
com o azimute de 76'1312"-e a distância de 8.01'm até o marco 'A9' (E=198190.051 m e
N=7718562.205 m); Daí segue com o azimute de 864116" e a distância de 10.00 m até o
marco 'A10' (E=198200.034 m e N=7718562.783 m); Daí segue com o azimute de 850922" e a
distância de 10. 00 m até o marco 'A11' (E=198209.998 m e N=7718563.628 m); Daí segue com o azimute
de 85º09'31" e a distância de 10.00 m até o marco 'A12' (E=198219.962 m e N=7718564.472 m); Daí
segue com o azimute de 86º5901"-e a distância de 11.00-m até o marco 'A13' (E=198230.947 m e
N=7718565.050 “m); Daí segue com o azimute de 87º0302" e a distância de 12.00 m até o
marco 'A14' (E=198242.931 m e N=7718565.668 m); Daí segue com o azimute de 87º00'38" e a
distância de 12.00 m-até o marco 'A15' (E=198254.915 m e N=7718566.294 m); Daí segue com o azimute
de 84º17:46" e a distância de 12.00 m até o marco 'A16' (E=198266.860 m e N=7718567.487 m); Daí
segue com o azimute de 84º06'49" e a distância de 12.00 m até o marco 'A17' (E=198278.800 m e
N=7718568.718 m); Daí segue com o azimute de 834934" e a distância de 2.94 m até o
marco 'A18' (E=198281.722 m e N=7718569.034 m); Dai segue com o azimute de 84º01'45" e a
distância de 10.00 m até o marco 'A19' (E=198291.671 m e N=7718570.075 m); Daí segue com o azimute
de 84º01'45" e a distância de 10.00 m até o marco 'A20' (E=198301.621 m e N=7718571.115 m); Daí
segue com o azimute de 84º01'45" e a distância de 10.00 m até o marco 'A21' (E=198311.570 me
N=7718572.156 m); Daí segue com o azimute de 84º01'45" e a distância de 10.00 m até o
marco 'A22' (E=198321.520 m e N=7718573.196 m); Daí segue com o azimute de 84º01'45" e a
distância de 10.00 m até o marco 'A23' (E=198331.470 m e N=7718574.237 m); Daí segue com o azimute
de 84º01'45" e a distância de 10.00 m até o marco 'A24' (E=198341.419 m e N=7718575.278 m); Daí
segue com o azimute de 84º01'45" e a distância de 10.00 m até o marco 'A25' (E=198351.361 m e
N=7718576.317 m); Daí segue com o azimutede 84º01'45" e a distância de 18.84 m até o
marco 'A26' (E=198370.102 m e N=7718578.277 m); Daí segue com o azimute de 335º04'55" e a
distância de 26.43 m até o marco 'A27' (E=198358.965 m e'N=7718602.249 m); Daí segue com o azimute
de 337º18'04" e a distância de 8.16 m até o marco 'A28' (E=198355.817 m e N=7718609.777 m); Daí
segue com o azimute de 356º15'52" e a distância de 32.51 m até o marco 'A29' (E=198353.699 m e
N=7718642.214 m); Daí segue com o azimute de 302º53'54” e a distância de 37.15 m até
o marco 'A30' (E=198322.509 m e N=7718662.391 m); Daí segue com o azimute de 259º2716" e a
distância de 12.22 m até o marco 'A31' (E=198310.499 m e N=7718660.155 m); Daí segue com o azimute
de 271º14'31" e a distância de 7.67 m até o marco 'A32' (E=198302.832 m e N=7718660.321 m); Daí
segue com o azimute de 276º35'36" e a distância de 28.16 m até o marco 'A33' (E=198274.863 m e
N=7718663.554 m); Daí segue com o azimute de 320º56'12" e a distância de 10.05 m até o
marco 'A34' (E=198268.530 m e N=7718671.356 m); Dai segue com o azimute de 281º05'22" e a
distância de 12.02 m até o marco 'A35' (E=198256.738 m e N=7718673.668 m); Daí segue com o azimute
de 343º47'51" e a distância de 132.01 m até o marco 'A36' (E=198219.902 m e N=7718800.439 m); Daí
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel.:(32)3746 - 1306
segue com o azimute de 242º22'27" e a distância de 60.53 m até o marco 'A37' (E=198166.270 m e
N=7718772.370 m); Daí segue com o azimute de 2593642" e a distância de 66.33 m até o
marco 'A38' (E=198101.030 m e N=7718760.410 m); Daí segue confrontando com Estrada Municipal com
o azimute de 1382415" e a distância de 24.22 m até o marco 'A39' (E=198117.110 m e N=7718742.296
m); Daí segue com o azimute de 159º01'38" e a distância de 3.07 m até o marco 'A40' (E=198118.209 m
e N=7718739.429 m); Daí segue com o azimute de 142º04'59" e a distância de 4.81 m até o
marco 'A41' (E=198121.164 m e N=7718735.636 m); Daí segue com o azimute de 141º08'02" e a
distância de 4.55 m até o marco 'A42' (E=198124.018 m e N=7718732.094 m); Daí segue com o azimute
de 157º30'53" e a distância de 12.87 m até o marco '40' (E=198128.939 m e N=7718720.205 m); Daí
segue com o azimute de 148º24'32" e a distância de 9.01 m até o marco '39' (E=198133.660 m e
N=7718712.528 m): Daí segue com o azimute de 159º21'31" e a distância de 4.62 m até o
marco '38' (E=198135.289 m e N=7718708.206 m); Daí segue com o azimute de 163º33'23" e a distância
de 7.46 m até o marco '37' (E=198137.402 m e N=7718701.046 m); Daí segue com o azimute de
174º44'50" e a distância de 26.55 m até o marco '36' (E=198139.833 m e N=7718674.603 m); Daí segue-
com o azimute de 179º39'28" e a distância de 8.92 m até o marco '35' (E=198139.886 m e
N=7718665.684 m); Daí segue com o azimute de 1931408" e a distância de 4.92 m até o
marco '34' (E=198138.760 m e N=7718660.899 m); Daí segue com o azimute de 193º14'08" e a distância
de 11.10 m até o marco '31' (E=198136.220 m e N=7718650.097 m); Daí segue com o azimute de
193º14'08" e a distância de 4.85 m até o marco '32' (E=198135.109 m e N=7718645.376 m); Daí segue
com o azimute de 194º05'54" e a distância de 6:30 m'até o marco '28' (E=198133.574 m e
N=7718639.263 m); Daí segue com o azimute de 194º05'54" é a distância de 5.07 m até o
marco '29' (E=198132:340 m e N=7718634.349 m); Daí segue com o azimute de 207º09'35" e-a distância
de 7.43 m até o marco '21' (E=198128.949 m e N=7718627.740 m); Dai segue com o azimute de
207º09'35" e a distância de 12.09 m até o marco 'A43' (E=198123.430 m e N=7718616.981 m); Daí segue
com o azimute de 207º0935" e a distância de 5.12 m até o marco 'A44' (E=198121.094 m e
N=7718612.429 m); Daí segue com o azimute de 203º51'20" e a distância de 28.16 m até o
marco 'A45' (E=198109.706 m e N=7718586.677 m); Dai segue com o azimute de 201º4707" e a
distância de 27.80 m até o marco 'A46' (E=198099.387 m é N=7718560.859 m); Daí segue com o azimute
de 154º56'20" e a distância de 177.61 m até o marco 'A1'.(E=198106.846 m e N=7718544.909 m); início de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 3.6696
ha. à WS
Art. 2 — Os imóveis localizados na área a que faz menção o Art. 1º da presente Lei serão
considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo único - Ficam os interessados ou proprietários dos imóveis obrigados a promoverem
as devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto as secretarias ou setores responsáveis
pela engenharia e pelo meio ambiente da Prefeitura Municipal, ,
e
Art. 3º — A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de infraestrutura, sua
implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação, energia elétrica,
saneamento, água potável, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos
imóveis ou possuidores, a qualquer título, que venham a empreender nos referidos imóveis.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz - 06 de abril de 2018.
(ABRAL DE ALMEIDA
ito/ Municipal
Publicado por afixação
na sede da Prefeitura
em 14 LOOLJ
Art. 86 Lei Orgânica
AE ei
ff BD,
Visto

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