| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 35/2017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG * Tel.:(32)3746 - 1306 LEI COMPLE UNICIPAL N.º 37/18, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018. Publicado por afixação ! ina patede o da RT o! mM OA odod Altera dispositivos da Lei Complementar | Art, 86 Lei Orgânica Municipal n.º 35/2017, de 26 de dezembro de, Go 2017, e dá outras providências. Visto O PREFEITO MUNICIPAL DE EA FELIZ, ESTADO DE MINAS e $1º. sra é a olificação de que trata o caput deste artigo, será aplicada ao “ infrator multa de 100 %(cem por cento) sobre o valor da taxa. ATEGDS Gr ao SI ar RE EE gu 8 1º. REVOGADO ALA Edo Pe A PR 7 AR SE AR DR OP ab Le a io Pa NR Paragrafo Único. São isentos da Taxa de Licença para Fiscalização da Localização, Instalação e Funcionamento: I- As empresas inscritas no MEI — Microempreendedor Individual; Il- As entidades religiosas, clubes de serviços, lojas maçônicas, Go, hospitais * filantrópicos, sindicatos e associações sem fins lucrativos. HI-As entidades religiosas, clubes de serviços, lojas maçônicas, asilos, hospitais filantrópicos, sindicatos e associações sem fins lucrativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Prata Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 : Art. 403. As penalidades constantes neste código serão aplicadas a partir de 31 de dezembro de 2019.” Eh Art.2º - Altera alíquotas dos: Anexo |, Tabela IV e Anexo, Il, Tabelas | e Il da Lei Complementar Municipal nº. 35/2017, de:26 de dezembro de 2017, conforme segue: J TABELA | - ANEXO IV Fatores corretivos da construção PADRÃO DE CONSTRUÇÃO : | INDICE | Cobertura Forro “0,60 Palha/Zinco — Sem forro Telha Amianto — Telha Barro - 71 Madeira 0,80 |Estuque Chapas 1,0 Madeira 1,20 tuque às Residência Ui adeira 1,30 Estugue Chapas q Gesso. PVC Metálica Especial | Sem vLA Madeira Estuque Laje Chapas Gesso i é PVC y Casa Popular e Conjunto Habitacional Independente do número de 0,85 6 pavimentos à Construção Precária - 0,50 Comercial andar livre E Comercial Salas e Lojas - : 1,40 Galpão Industrial 0,65 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Fela da fpoda O fe galpão com ou sem área administrativa, , banheiros, vestiário e depósito, tais y como: a) pavilhão industrial; b) oficina mecânica; c) posto de gasolina; d) pavilhão para feiras, eventos ou exposições; e) depósito fechado; f) telheiro; g) silo, tanque ou reservatório; h) barracão; i) hangar; 3) ginásio de ER e estádio de futebol; ; y | k) estacionamento térreo; 1) estábulo; FATOR DO ESTADO ÍNDICE Ótimo 1,0 Bom 0,8 Regular MENA VA 0,6 gm 0,4 al e o a sam FATOR DE AL Ez ÍNDICE Alinhada ou 1,0 Recuada 0,9 ÍNDICE 1,0 “0,9 Germinada 0,8 FATOR DE LOCALIZAÇÃO ÍNDICE Frente 1,0 Fundos - 0,8 FATOR DE DEPRECIAÇÃO DO VALOR DAS EDIFICAÇÕES FATOR : IDADE DA EDIFICAÇÃO DEPRECIAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO Até 05 anos : 0,00% : “1,000 De 06 até 10 anos 7,30% 0,927 De 11 até 15 anos 14,00% ) 0,860 De 16 até 20 anos 20,30%. 0,797 De 21 até 25 anos 26,10% f 0,739 De 26 até 30 anos 31,50% 0,685 “| De 31 até 40 anos 41,10% | 0,589 | De 41 até 45 anos 45,40% : 0,546 g De 46 até 50 anos ] 49,30% A 0,507 De 51 até 55 anos 53,00% 0,470 De 56 até 60 anos 56,40% 0,436 cima de 60 anos Ê 56,60% 0,400 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel.:(32)3746 - 1306 - ANEXO II - TABELA| (ÉRa ) 7.2- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a | 3% “instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). E] 20.01- Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, Ra de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, Sº E Eis, pro capatazia, 5% a: m movimentação de ja, movimentação | 5% ços acessórios, ANO OU FRAÇÃO Advogado Engenheiro (todas às 338,98 Médico (todas as especialidades) . + 338,98. Dentista 338,98 Demais profissionais de Nível Superior 169,49 |- Demais profissionais Técnicos — Nível 100,00 Médio ; : Demais profissionais 84,74 Taxista 141,24 Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de setembro de 2018. CABRAL DE ALMEIDA refeito Municipal