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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1272/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2018
Date 2018-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ATENÇÃO À SAÚDE MATERNA E INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, CONFORME LEI ESTADUAL N. 22.422/2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Tel. :(32)3746 - 1306.
f
LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2018, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a inclusão dos objetivos
e diretrizes para a adoção de
medidas de atenção à saúde materna.
e infantil no município de Espera
Feliz, conforme Lei Estadual n.
22.422/2016.
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EZRA
“A Câmara-Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, Estado
de Minas Gerais, aprovou u ee eu, A de sanc or o a seguinte Lei:
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Art 4º Es LbIt viro era Feliz, a adoção de
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o, ara a regulação da atenção à saúde materna e .
infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS:
Hll- + Realizar a vigilância do óbito materno e infantil:
IV- Estimular a mobilização social dos setores afetos à questão
- da saúde materna e infantil e a participação nas
comunidades nas quais a gestante está inserida, por meio
de ações presenciais ou em redes sociais. :
Ama Esta Lei entra em vigor a partir da data de'sua publicação.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 02 de dezembro de 2018.
JOÃO CARLOS BRAL' DE ALMEIDA
Prefeito Municipal

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