| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2018 |
| Date | 2018-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ATENÇÃO À SAÚDE MATERNA E INFANTIL NO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, CONFORME LEI ESTADUAL N. 22.422/2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Tel. :(32)3746 - 1306. f LEI MUNICIPAL Nº 1.272/2018, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a inclusão dos objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna. e infantil no município de Espera Feliz, conforme Lei Estadual n. 22.422/2016. t pe EZRA “A Câmara-Municipal de Vereadores de Espera Feliz/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou u ee eu, A de sanc or o a seguinte Lei: PA dr ZA | rs | É EN EE Art 4º Es LbIt viro era Feliz, a adoção de , medidas de atenção à saúde jate infe , ori Lei 22.422, de 19 de ela 6, observados“seus objetivos é c , A à a SS EE ds dig So 7 É — Às medidas de atenção acsaúdé m município, têm como,objetivos'e-diretrizes: 7 o, ara a regulação da atenção à saúde materna e . infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS: Hll- + Realizar a vigilância do óbito materno e infantil: IV- Estimular a mobilização social dos setores afetos à questão - da saúde materna e infantil e a participação nas comunidades nas quais a gestante está inserida, por meio de ações presenciais ou em redes sociais. : Ama Esta Lei entra em vigor a partir da data de'sua publicação. Prefeitura Municipal de Espera Feliz, aos 02 de dezembro de 2018. JOÃO CARLOS BRAL' DE ALMEIDA Prefeito Municipal