| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG É Tel.:(32)3746 - 1306 LE MUNICIPAL Nº.1.275/2018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e seu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: é g art. 1º - Fica declarada como área: de expansão urbana uma área com 21.102,58 M2, compreendida na matrícula nº. 4974,. do livro nº 02, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da: Comarca de Espera Feliz/MG, cujos limites e confrontações apresentam. a “seguinte descrição: ; : Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice * XoQo-M-0001; de coordenadas N 7.725.181;83m e E 207.541,27m; deste segue confrontando com a propriedade des m-azimute de 116'12'54” por uma distância de 10,64m' até vér =M-0002,: de coordenadas N 7.725.177,13m e E 207.550,81n ando va propriedade de , com azimute de 123º01'34/) ,45mM até Oo vértice xoQo- M-0003, de coordenadas! N 4 ,34m;* deste segue confrontando com a prop de;NaNºNaN'NaN"” por uma distância de 0,00m áté o vér X0Q0-M-0004, de. denadas N 7.725.160,53m 1frontando. com a/propriedade de , com azimute “de | jjo vértice Xx0Qo-M-0005, de e segue confrontando com a À ância de 17,07m até o “erE| 207.598,25; deste te 69º57'20" por uma » Coordenadas - N propriedade de , com azi vértice x0Q0-M-0006, de segue confrontando distância de 24 7.725.158,68m e E 207. - e ) ropriedade de , com azimute de 182 34 “por. ia d 2m até vértice XOQO- M-0008, de coordenadas “/ deste segue com cai NºNaN!Nan” , por uma distância de 0,00m atélo ce Xx0Q0-M-0009, de coorden 2N 7.724.750,92m e E 207.610,33m; deste-se onfrontando com a propni le , com azimute de 268º23'58" por uma” distânciasde, 97;27m a & X0Q0-M-0010, de coordenadas N 7.724.748, E , 10m; je--confrontando com a propriedade de, com azimute-0 , L t a de 109,20m até o vértice x0Q0-M-0011, de coofd Ja N 7.724. 64m e E 207.525,97m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 340'22'51" por uma “ distância de 58,68m até o vértice x0Q0-M-0012, de coordenadas N 7.724.911,9lm e E 207.506,26m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 337º57'25" por uma distância de, 15,74m até o vértice XOQO- M-0013, de coordenadas N 7.724.926,5Im e E 207.500,35m; deste segue confrontando com a propriedade de. , com azimute de 327º37'38” por uma distância de 40,72m até o. vértice X0Q0-M-0014, de coordenadas N 7.724.960,90m e E 207.478,55m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 10º14'23" por uma distância de 212,83m até o vértice XOQO- M-0015, de coordenadas N 7.725.170,34m e E 207.516,38m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 78'16'10” por uma distância de 15,38m. até o vértice xX0Q0-m-0016, de coordenadas N 7.725.173,47m e E 207.531,44m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 53º02'33" por uma distância de 11,4Im até o vértice XOQO-M- 0017, de coordenadas N. 7.725.180,33m e E 207.540,56m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 25*20'01" por uma distância de 1,66m até o vértice x0Q0-M-0001,' ponto inicial da descrição deste perímetro. 207 jriedade de, co 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ | Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG Ê é Be: Tel.:(32)3746 - 1306 y ; Paragrafo único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 wGr, tendo. como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias; área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ANT e=Zm OS “imóveis localizados na área a que faz menção o Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os efeitos, a partir da publicação da presente Lei. : Parágrafo único - Ficam os interessados ou proprietários | dos imóveis: obrigados a promoverem as-devidas regularizações e obter as necessárias licenças junto as secretarias ou setores responsáveis pela engenharia e pelo meio ambiente da Prefeitura Municipal, MM art. 3º - A totalidade das despesas concernentes à execução de obras de infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais como de mobilidade, acesso viário, pavimentação, energia elétrica, f saneamento, água | potável, dentre | outras, . serão : de exclusiva responsabilidade dos proprietários dos Amo eis ou possuidores, a qualquer título, que venham a empreenderinos referido dimóve AS | A ZINZAIN BEATS AS publicação. '- ublicado por afixação | ina sede da Prefeitura | em: 43:42 1 do/d Art. 86 Lei Orgânica i 1 i Ear?