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← Espera Feliz (MG)

norma nº 1275/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaDECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
É Tel.:(32)3746 - 1306
LE MUNICIPAL Nº.1.275/2018, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DECLARA DE EXPANSÃO URBANA A ÁREA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus
representantes aprova, e seu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei: é
g art. 1º - Fica declarada como área: de expansão
urbana uma área com 21.102,58 M2, compreendida na matrícula nº. 4974,. do
livro nº 02, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da: Comarca de
Espera Feliz/MG, cujos limites e confrontações apresentam. a “seguinte
descrição: ;
: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
* XoQo-M-0001; de coordenadas N 7.725.181;83m e E 207.541,27m; deste segue
confrontando com a propriedade des m-azimute de 116'12'54” por uma
distância de 10,64m' até vér =M-0002,: de coordenadas N
7.725.177,13m e E 207.550,81n ando va propriedade de
, com azimute de 123º01'34/) ,45mM até Oo vértice xoQo-
M-0003, de coordenadas! N 4 ,34m;* deste segue
confrontando com a prop de;NaNºNaN'NaN"” por uma
distância de 0,00m áté o vér X0Q0-M-0004, de. denadas N 7.725.160,53m
1frontando. com a/propriedade de , com azimute
“de | jjo vértice Xx0Qo-M-0005, de
e segue confrontando com a
À ância de 17,07m até o
“erE| 207.598,25; deste
te 69º57'20" por uma
» Coordenadas - N
propriedade de , com azi
vértice x0Q0-M-0006, de
segue confrontando
distância de 24
7.725.158,68m e E 207. - e ) ropriedade de
, com azimute de 182 34 “por. ia d 2m até vértice XOQO-
M-0008, de coordenadas “/ deste segue
com cai NºNaN!Nan” , por uma
distância de 0,00m atélo ce Xx0Q0-M-0009, de coorden 2N 7.724.750,92m
e E 207.610,33m; deste-se onfrontando com a propni le , com azimute
de 268º23'58" por uma” distânciasde, 97;27m a & X0Q0-M-0010, de
coordenadas N 7.724.748, E , 10m; je--confrontando com a
propriedade de, com azimute-0 , L t a de 109,20m até o
vértice x0Q0-M-0011, de coofd Ja N 7.724. 64m e E 207.525,97m; deste
segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 340'22'51" por uma
“ distância de 58,68m até o vértice x0Q0-M-0012, de coordenadas N
7.724.911,9lm e E 207.506,26m; deste segue confrontando com a propriedade de
, com azimute de 337º57'25" por uma distância de, 15,74m até o vértice XOQO-
M-0013, de coordenadas N 7.724.926,5Im e E 207.500,35m; deste segue
confrontando com a propriedade de. , com azimute de 327º37'38” por uma
distância de 40,72m até o. vértice X0Q0-M-0014, de coordenadas N
7.724.960,90m e E 207.478,55m; deste segue confrontando com a propriedade de
, com azimute de 10º14'23" por uma distância de 212,83m até o vértice XOQO-
M-0015, de coordenadas N 7.725.170,34m e E 207.516,38m; deste segue
confrontando com a propriedade de , com azimute de 78'16'10” por uma
distância de 15,38m. até o vértice xX0Q0-m-0016, de coordenadas N
7.725.173,47m e E 207.531,44m; deste segue confrontando com a propriedade de
, com azimute de 53º02'33" por uma distância de 11,4Im até o vértice XOQO-M-
0017, de coordenadas N. 7.725.180,33m e E 207.540,56m; deste segue
confrontando com a propriedade de , com azimute 25*20'01" por uma distância
de 1,66m até o vértice x0Q0-M-0001,' ponto inicial da descrição deste
perímetro.
207
jriedade de, co
1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ |
Praça Dr. José Augusto, 251 - CEP 36830-000 - MG
Ê é Be: Tel.:(32)3746 - 1306 y ;
Paragrafo único - Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 wGr,
tendo. como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias; área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANT e=Zm OS “imóveis localizados na área a que faz menção
o Art. 1º da presente Lei serão considerados urbanos, para todos os
efeitos, a partir da publicação da presente Lei. :
Parágrafo único - Ficam os interessados ou proprietários |
dos imóveis: obrigados a promoverem as-devidas regularizações e obter as
necessárias licenças junto as secretarias ou setores responsáveis pela
engenharia e pelo meio ambiente da Prefeitura Municipal,
MM art. 3º - A totalidade das despesas concernentes à
execução de obras de infraestrutura, sua implantação ou adaptação, tais
como de mobilidade, acesso viário, pavimentação, energia elétrica, f
saneamento, água | potável, dentre | outras, . serão : de exclusiva
responsabilidade dos proprietários dos Amo eis ou possuidores, a qualquer
título, que venham a empreenderinos referido dimóve AS
| A ZINZAIN
BEATS AS
publicação.
'- ublicado por afixação |
ina sede da Prefeitura |
em: 43:42 1 do/d
Art. 86 Lei Orgânica
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